10 de novembro de 2012

A Desoneração na Previdência Social e seus riscos

*Paulo César Régis de Souza Enquanto o governo agrava a crise dos transportes, reduzindo o IPI de automóveis de passeio, ônibus, caminhões, aviões, motos, bicicletas, tratores, etc, nada fazendo para melhorar a mobilidade urbana e a malha rodoviária, que inferniza e mata brasileiros, com as estradas estranguladas, esburacadas e não sinalizadas, a desoneração da Previdência Social virou alavanca para a retomada do crescimento, geração de emprego e renda. Dados preliminares assinalam que as desonerações contributivas da Previdência este ano baterão os R$ 4,0 bilhões. Em 2013, poderão chegar a R$ 13,0 bilhões. Em 2014, a R$ 20 bilhões. O que é desoneração? É um instrumento de política econômica com a retirada da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social, substituída por uma contribuição sobre o faturamento de 1 a 2%, conforme o setor beneficiado. Os empresários provaram que o custo patronal da Previdência era um entrave à competitividade brasileira com a China. Chamaram a contribuição de “custo Brasil”. O governo que concede REFIS (Programas de Recuperação Fiscal) para os caloteiros da Previdência admitiu que eles tem razão. Na realidade, o patronato queria mesmo era não pagar Previdência e deflagraram campanha contra a nova contribuição sobre faturamento. Argumentam que deu certo no Chile! A Previdência do Chile acabou junto com o fim da contribuição patronal. Hoje, no Chile, a Previdência é um salve-se quem puder. Só existe contribuição dos trabalhadores. Há um grupo de trabalhadores, de renda média e alta, contribuindo para fundos de pensão privados. Resultado: o governo teve que criar um programa de proteção social, assistencialista, para amparar os trabalhadores de baixa renda. A desoneração tem preço definido, como as renúncias previdenciárias, o governo acaba pagando a conta, através das maciças transferências do Tesouro para cobertura da despesa previdenciária, o que contribui para que o conceito de déficit que marcou a discussão sobre o Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos últimos 20 anos, perca relevância prática, apesar da relevância contábil. Mais ainda, a discussão sobre a relação de déficit/PIB seja coisa do passado. Se tenho clamado aqui contra o alargamento das renúncias e desonerações, estendo minha preocupação contra a ampliação desmedida da Previdência, com benefícios pela metade da contribuição ou com contribuição zero, fraudando o mais elementar dos fundamentos da Previdência. O assistencialismo conseguiu emplacar na Constituição (EC n°47/2003) os favorecimentos a microempresas e a inclusão previdenciária, violando o princípio universal de previdência de que deve não haver benefícios sem contribuição. Chamo atenção para o disposto no inciso VII, do art. 167, da Constituição, segundo o qual “é vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS”. (*) Paulo César Regis de Souza é presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS.

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