10 de novembro de 2012

Conselho Federal de Enfermagem proíbe o regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO Nº 438, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 09.11.2012 Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial. O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012. CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei nº 7.498/86 exige a presença de enfermeiro durante todo período de funcionamento da instituição de saúde; CONSIDERANDO que o art. 244, §2º, da CLT considera de 'sobreaviso' "o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço"; CONSIDERANDO a aprovação do parecer de conselheiro nº 134/2012 pelo Plenário do Cofen 418º Reunião Ordinária e tudo o mais que consta do PAD Cofen nº 432/2011, resolve: Art. 1º É vedado ao enfermeiro assistencial trabalhar em regime de sobreaviso, salvo se o regime for instituído para cobrir eventuais faltas de profissionais da escala de serviço. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. MARCIA CRISTINA KREMPEL Presidente do Conselho IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA 1ª Secretária Interina

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