5 de novembro de 2012
Decisão judicial veta terceirização em condomínios
O Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF) entrou na justiça para vetar a intermediação de mão de obra por condomínio e edifícios. De acordo com a cláusula de convenção coletiva de trabalho que foi legalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), impede a contratação de empresas prestadoras de serviços por condomínios e edifícios para o fornecimento de funcionários para atuar nas funções de zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, ascensorista, garagista, manobrista e folguista. Em Pernambuco, de acordo com o Sindicato da Habitação (Secovi), a convenção prevê que haja este tipo de contratação, desde que respeitados os benefícios da classe a qual cada trabalhador está ligado.
Segundo Libânia Almeida, advogada do Secovi, essa decisão judicial não se aplica a todos os segmentos. "Trata-se de uma decisão judicial isolada, que diz respeito às partes envolvidas no citado processo". A convenção pernambucana, em sua cláusula 18ª, afirma que "assegura-se aos empregados de empresas de mão de obra terceirizada que forem contratados pelo segmento patronal aqui representado pelo Secovi-PE, a extensão das condições mais benéficas que porventura esta convenção tenha em relação à convenção de categoria obreira deles".
Isso significa, conforme a advogada, que o salário e os benefícios oferecidos ao funcionário devem ser tanto melhores quanto possível. "Se a remuneração da categoria for superior àquele oferecido pela empresa de terceirização, ele deve receber a da categoria", afirma a advogada, que destaca que o mesmo deve ocorrer com os benefícios a ele direcionados.
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