1 de novembro de 2012
Espoliação: motoristas do transporte coletivo também cobrando passagens
Muito embora a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho já tenha decidido que motoristas de ônibus estão proibidos de conduzir o coletivo e ao mesmo tempo receber passagens, uma grande maioria de municípios brasileiros continua abusivamente utilizando desse expediente. Câmaras Municipais, como a de Curitiba, recentemente decidiu unanimente pela proibição dessa prática tão nociva aos interesses dos profissionais, como da população em geral.
No texto do projeto aprovado (ainda haverá um segundo turno) na capital Paranaense, foi determinado que,havendo desrespeito à lei, num primeiro momento, haverá notificação e, em caso de reincidência, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por caso constatado. Em última instância, a licença da empresa poderá até ser cassada pelo descumprimento da exigência.
Em Londrina (PR) e São Bernardo(SP), existem dispositivos que garantem a proibição. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça estabeleceu a regra, porém, como dissemos, nem todo mundo respeita. Para o Ministério Público, o fato de motoristas receberem dinheiro e dar o troco gera dupla função, caracteriza “direção perigosa”. A prática contraria o Código Brasileiro de Trânsito, e põe em risco a vida dos passageiros.
O consórcio que explora o transporte público em São Bernardo utilizou-se de uma manobra jurídica conhecida como “embargo de declaração”. O TJ ainda não julgou o recurso e, por isso, a medida não é definitiva.
Caso o Tribunal mantenha a decisão de primeira instância da juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, as viações de ônibus que desobedeceram à ordem sofrerão multa diária de 100 salários mínimos.
Segundo a medida judicial, as empresas devem operar unicamente com bilhete eletrônico. Se houver recebimento em dinheiro, os coletivos devem contar com cobradores.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

0 comentários:
Postar um comentário