5 de novembro de 2012
Homem forçado a se vestir de mulher será indenizado por empresa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as empresas Brasil Telecom S/A e Teleperformance CRM S/A a indenizarem um empregado, por dano moral, após ele ser obrigado a se vestir de mulher. A quinta turma do tribunal avaliou que ele era exposto a situações humilhantes e vexatórias, que caracterizam o dano moral, conforme decisão divulgada nesta segunda-feira. Mas a pena não ficou fixada e deverá ser reavaliada pelo tribunal regional, para reduzir a indenização de R$ 14 mil, que foi estabelecida em outra fase do processo.
Segundo a ação do trabalhador contra as empresas, ele era forçado por sua chefe a se vestir de mulher em campanhas para cumprimento de metas. O ministro relator da ação do TST, Emanoel Pereira, explicou em seu voto que o dano moral decorre de qualquer conduta abusiva que ofenda a dignidade e a integridade física ou psíquica do empregado, "ameaçando seu emprego e degradando deliberadamente o ambiente de trabalho".
O ministro explicou, em seu voto, que o empregador deve “primar pela adoção de regras que incentivem o empregado de forma positiva, jamais de forma negativa ou depreciativa, expondo o trabalhador a situações vexatórias, como no caso, onde o autor foi obrigado a se vestir de mulher".
Na ação trabalhista, o empregado afirmou que sua chefe o humilhava, e que era autoritária e exigente. Para atingir as metas, ela inventava campanhas em que os funcionários tinham de se fantasiar, ou em que os homens tinham de se vestir como mulheres.(O GLOBO)
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