15 de novembro de 2012

Multa para remarcar passagem aérea pode diminuir, segundo projeto aprovado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo (sem a necessidade de aprovação em plenário), o projeto de lei que limita a 10% do valor da passagem a multa cobrada pelas companhias aéreas em casos de cancelamento ou alteração de voo, mesmo quando a tarifa for promocional. A matéria seguirá, agora, para a Câmara dos Deputados. As taxas para cancelar e remarcar passagens compradas em tarifas promocionais giram em torno de R$ 100. Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) afirmou que, após a iniciativa do projeto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e remarcação de bilhetes cancelados e pretende fixar a multa em até 5% do valor.

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