13 de novembro de 2012

TJ gaúcho anula reajuste absurdo da Previdência estadual

O pleno do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado concedeu, ontem, um pedido de liminar feito pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública para a suspensão da cobrança da alíquota previdenciária de 13,25% sobre os vencimentos dos servidores estaduais. A entidade questiona na Justiça, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a validade da lei criada pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa em junho do ano passado. Na análise, o tribunal avaliou apenas a medida cautelar, que suspende o desconto até a decisão sobre o mérito do aumento de 11% para 13,25% da alíquota da Previdência estadual. Apesar do resultado de ontem, a matéria segue em aberto até o julgamento do mérito no TJ, que deve acontecer entre 60 e 90 dias. Representando o Palácio Piratini, ao lado do secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, o procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, afirmou que o governo irá recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Estado vai recorrer da decisão liminar e continuaremos no aguardo da decisão de mérito, na expectativa de que o tribunal mude de entendimento.” Kaipper ainda destacou que o governo estadual tem “firme convicção” de que, em caso de o mérito da lei ser questionado pelo TJ, o STF irá votar pela constitucionalidade da matéria. “Temos a plena convicção da constitucionalidade da lei. A Procuradoria-Geral do Estado, inclusive, orientou a redação dessa lei”, justificou. Diversos desembargadores ressaltaram que a apreciação do valor constitucional da lei exigirá um debate mais aprofundado. E sugeriram que a decisão sobre a liminar não pode ser interpretada como um indicativo para o julgamento do mérito. o.

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