12 de novembro de 2012
TJ-RS suspende aumento na contribuição previdenciária dos servidores gaúchos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu nesta segunda-feira (12) conceder uma liminar suspendendo o desconto de 13,25% da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais. O aumento de 11% para 13,25% havia sido aprovado na Assembleia Legislativa mediante um projeto de lei enviado pelo governo do estado. A ação contestando a medida partiu da Associação Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública.
O relator do processo foi o desembargador Marco Aurélio Heinz, que votou pelo indeferimento da liminar. No entanto, o desembargador Cláudio Baldino Maciel lançou voto divergente, concedendo a suspensão do desconto. Para o magistrado, a lei que aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 13,25% foi editada sem base em estudo atuarial, circunstância que viola os princípios da vinculação específica, da correlação e da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
Com o deferimento da liminar, o aumento da alíquota passa a ser suspenso até que se julgue o mérito da ação – o que ainda não tem data para acontecer. Essa é a segunda derrota do governador Tarso Genro (PT) no TJ-RS em relação à previdência pública. No ano passado, o governador também saiu derrotado após o tribunal ter considerado inconstitucional o aumento diferenciado da contribuição previdenciária para servidores estaduais com diferentes salários.
Na época, a proposta do Palácio Piratini previa descontos maiores para quem recebia os salários mais elevados do estado. A proposta em julgamento neste ano prevê um aumento igual para todos os servidores. Dentre as categorias atingidas, estão também os juízes e desembargadores gaúchos – cujos salários atingem o teto do funcionalismo público.
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