11 de dezembro de 2012
INSS: Justiça Federal amplia direito à revisão do teto de 88 a 91
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), do Sul, entendeu que aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto mesmo se não tiveram o benefício limitado na concessão.
Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogerio Favreto determinou que “ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto”, ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários em 1998 e 2003.
A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício. Ela estabelece que revisão só seria devida a quem recebia, em 2011, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003).
Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas de contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça.
“Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época”, diz o advogado Bernardo Rücker.
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