3 de janeiro de 2012

País paga preço da imprevisão: faltam técnicos para telecomunicações

Operadoras de telefonia e fabricantes de equipamentos de telecomunicação começam a enfrentar, além da escassez de engenheiros, falta de mão de obra técnica. São instaladores de cabos, operadores de redes e projetistas de infraestrutura que não são formados em volume suficiente. Estimativas apontam que o deficit será de 15,5 mil profissionais a partir deste ano, considerando operadoras de telefonia fixa e móvel, de infraestrutura de internet e fabricantes de equipamentos. O problema é considerado grave especialmente diante do aumento nos projetos de telefonia de quarta geração (4G) e de expansão das redes de banda larga previstos para o próximo ano. A falta de técnicos é superior à de engenheiros de telecomunicações, estimada em 10 mil profissionais. A Ericsson, que fabrica equipamentos para infraestrutura de telecomunicações, viu sua força aumentar 84% nos últimos 18 meses. Os 3.800 técnicos em instalação e integração de redes saltaram para mais de 7.000. Ainda assim, quase mil posições continuam em aberto. FORMAÇÃO INSUFICIENTE - A análise dos números dos principais centros de formação do país mostra que a oferta de profissionais técnicos em telecomunicações é pequena quando comparada às necessidades do setor. O Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) registra por ano 1 milhão de matrículas em 50 carreiras. Segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), nos últimos 11 anos o salário da mão de obra básica em telecomunicações caiu 22%, chegando a R$ 2.500, em média. "Estamos num ponto de inflexão na remuneração do setor e a expectativa é que os salários voltem a subir", afirma Rodrigo Abdala, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea.

Empresas poderão deduzir do Imposto de Renda gastos com ensino de empregados

Para estimular a formação dos trabalhadores, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda os gastos com ensino de seus empregados. De autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), o Projeto de Lei 2954/97 foi aprovado com a redação da Comissão de Educação e Cultura e prevê que as despesas poderão ser realizadas em cursos de nível médio, superior, técnico ou de pós-graduação. A dedução ocorrerá como despesa operacional da empresa. A proposta será votada ainda pelo Senado.

Quem tem cartão final 3 ou 8, INSS paga nesta quarta-feira

Os segurados que recebem acima do mínimo e têm cartão com final 3 ou 8, desconsiderando-se o dígito recebem nesta quarta-feira. Neste mesmo dia, o Instituto deposita o pagamento dos aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 8, desconsiderando-se o dígito. Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas com a Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.

INSS entra com 1.833 ações contra empresas que descumprem lei trabalhista

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) moveu até o fim de 2011, por meio da PGF (Procuradoria-Geral Federal), 1.833 ações regressivas contra empresas que deixaram de cumprir a legislação trabalhista em vigor.Com isso, a expectativa é que o ressarcimento dos cofres públicos seja superior a R$ 363 milhões. Atualmente, as ações regressivas buscam ressarcir o INSS por valores pagos a segurados que tenham sido vítimas de acidentes de trabalho ou tenham apresentado doenças ocupacionais.As ações costumam ser movidas contra empresas pelo descumprimento ou ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança do trabalho e, de acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS, Alessandro Stefanutto, costumam ir além do simples ressarcimento financeiro. “Elas são mais que um elemento de uma política que fortalece o sistema de proteção do trabalho”, destaca. Para ele, as ações representam um importante instrumento econômico-social de combate aos acidentes.Para se ter uma idéia, em termos de ações regressivas acidentárias, o percentual de vitórias judiciais já é superior a 90%. Entre os setores que atualmente registram os maiores índices de acidentalidade no País, a construção civil, agroindústria, energia elétrica, metalurgia, indústria calçadista, mineração e indústria moveleira são as que mais se destacam.

Como pagar as contas de início de ano sem se endividar. Aqui algumas sugestões

Chegou 2012, deixando para trás as festas e trazendo as contas e os impostos de começo de ano. Nesse período, é importante estar atento às melhores formas de pagamentos, para não perder dinheiro nem se endividar. Para que o consumidor enfrente melhor esse momento, o presidente do conselho da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Roberto Vertamatti, faz algumas recomendações. No caso dos tributos, como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Vertamatti recomenda muito cuidado, pois o atraso pode acarretar em nome “nagativado” e multas, algumas com 20% do valor do tributo. Observar com cuidado os tributos é essencial, já que são mais de 80 tributos diferentes a que os brasileiros estão sujeitos, entre contribuições, impostos, tarifas e outros. Veja algumas considerações sobre o pagamento desses tributos, bem como de outras contas: Empréstimos - para o contribuinte que precisa fazer um empréstimo para pagar os tributos, a sugestão é que opte pelo consignado, que tem juros ao redor de 30% ao ano. “Os bancos têm como garantia a renda mensal (salário), porque esse tipo de empréstimo é feito através do RH [recursos humanos] das empresas. Já no caso dos aposentados, a garantia é o que eles recebem do INSS”, explica a Anefac. IPTU - a recomendação principal é que não faça o parcelamento desse imposto. Mas, para quem não tem condições e precisa parcelar, muito cuidado com os juros. A multa pelo atraso desse imposto varia de cidade para cidade, podendo chegar a 20% do valor, mais os juros que vão de 1% a 2% ao mês. IPVA - pagando o IPVA à vista, o contribuinte conta com um desconto de 3%, caso tenha carro licenciado no estado de São Paulo. Assim, pode ser recomendável tirar dinheiro da poupança ou mesmo de aplicações de renda fixa para pagar esse imposto à vista.Lembre-se de que o desconto ao pagar o IPVA à vista normalmente é maior que o rendimento dessas aplicações, que giram em torno de 0,58% ao mês, ou 6% a 8% ao ano. Taxas de Licenciamento e Seguro Obrigatório - “quanto às taxas de licenciamento e seguro obrigatório o valor deve ser pago em uma única vez”, recomenda a Anefac. Gastos escolares - o ano letivo dos filhos começa com as mensalidades. Caso o consumidor esteja passando por dificuldades financeiras e não consiga fazer esse pagamento, o melhor é procurar a escola e negociar a dívida em parcelas. Os materiais escolares e o uniforme também vão pesar no orçamento, e, nesse caso, os pais devem fazer pesquisa de preços, sempre optando pelo pagamento à vista. É importante pechinchar, já que o pagamento à vista pode render de 10% até mais em desconto. “Caso não tenha disponibilidade para pagamento à vista, parcele em até seis vezes no cartão, mas não atrase estes pagamentos mensais, pois os custos são de 250% ao ano”, afirma Vertamatti. Gastos com a saúde - boa parte da população brasileira possui planos de saúde. Vertamatti avalia que, mesmo que alguns planos não atendam a todas as demandas de tratamento, ainda é melhor ter um deles do que estar sujeito ao atendimento público de saúde. No entanto, afirma Vertamatti, “é importante não ficar inadimplente com o plano de saúde para não estar sujeito ao corte no atendimento”. Ainda em relação à saúde, lembre-se de que existe a possibilidade de ter gastos com remédios ao longo do ano, que acabam pesando muito no orçamento familiar, em especial dos aposentados e idosos. Cartões de crédito - Vertamatti recomenda enfaticamente que os consumidores evitem ao máximo o endividamento com cartão de crédito. Isso por que, segundo o diretor, os juros são absurdos, estando em média a 250% ao ano. Outra questão relativa ao cartão de crédito são as taxas cobradas pelos bancos. O consumidor deve sempre buscar alternativas, negociando com o banco para não pagar nenhuma taxa de manutenção do cartão. “Normalmente os cartões dão crédito pré-aprovado para ser utilizado. Lembre que tomar este crédito ou parte dele é como assumir uma dívida com juros altíssimos”, explica Vertamatti. Cheque especial - os juros do cheque especial também são altos, da ordem de 150% ao ano. Esse recurso deve ser utilizado apenas em casos muito especiais e urgentes, quando não houver outra alternativa e sempre por um período pequeno de tempo.

Fiscalize a lisura das escolas no reajuste das mensalidades

No final do ano passado, os estudantes da Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, foram surpreendidos por um “presentão” de Natal: um reajuste médio de mais de 25% na mensalidade dos cursos para os próximos 12 meses. Além dessa mudança, outras alterações foram sentidas, como na data de vencimento, nos descontos para pagamento antecipados etc. A estudante do último ano de Medicina da UGF, Camilla Pereira, foi uma das “presenteadas”. “A surpresa bem desagradável ´é receber o boleto com esse aumento todo, sem ao menos entender o motivo do reajuste”, disse. De acordo com presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, todo o início de ano, o instituto recebe inúmeras consultas de consumidores preocupados com os reajustes das mensalidades e com as cláusulas abusivas encontradas nos contratos de escolas particulares e faculdades. Mas o que diz a lei? Camilla, que paga apenas 50% do valor da mensalidade – os outros 50% são financiados por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) -, revelou que o valor passou de pouco mais de R$ 1.200 para R$ 1.725 por mês, ou seja, um aumento de mais de 40% (além do reajuste, a estudante e seus colegas perderam o desconto de 10% concedido aos alunos dos últimos anos de medicina, por atuarem como internos em hospitais conveniados). “A faculdade alega melhorias, compra de novos hospitais escolas etc. Mas tudo só nos foi informado depois que os boletos já estavam chegando em nossas casas”, reclama. Segundo Tardin, a Lei 9870/99 afirma que o estabelecimento de ensino deve apresentar ou deixar acessível uma planilha de seus custos básicos, bem como comprovar as variações nestes custos para que possa aumentar o valor das mensalidades de um ano para o outro. ”A lei dispõe que o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado para a mensalidade, bem como o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino”, afirma Tardin. “Caso não o faça, a Secretaria de Direito Econômico poderá notificar a escola a comprovar os requisitos para aumento da mensalidade e, caso não o faça, anular os reajustes ilegais e encaminhar o caso para arbitramento judicial”, completa. Ainda de acordo com o especialista, o valor das mensalidades só pode ter reajuste anual e ele só pode contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”, enfatiza. Como agir? - Os alunos, no início de cada ano, devem observar o reajuste aplicado e, caso haja dúvidas, devem pedir esclarecimentos na secretaria do estabelecimento. Se os esclarecimentos não forem suficientes, o aluno pode procurar a Secretaria de Educação, o Ministério Público ou os órgãos de defesa do consumidor. ”Caso comprovada a ilegalidade, o aluno pode ingressar com ação judicial visando a revisão das mensalidades”, finaliza Tardin.(Patricia Alves) )

O que as escolas podem e não podem exigir sobre material escolar e uniformes?

Finalmente 2012 chegou e, como é comum nos primeiros dias do ano, é hora de se preocupar com as compras dos itens básicos para o ingresso dos filhos no novo ano letivo. Na hora de comprar os materiais escolares e os uniformes, o que as escolas podem e não podem exigir? Primeiramente, quando o assunto é material escolar, o Procon alerta que as escolas só podem exigir itens que serão usados em atividades pedagógicas diárias do aluno. Na prática, exemplos desses itens são: folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta e borracha. Além de só poderem exigir esse tipo de material, a quantidade deve ser coerente com as atividades praticadas pelos estudantes. De acordo com o órgão, a questão da quantidade é um pouco delicada, pois não há uma certa para todos os materiais. No entanto, os pais devem ficar atentos às quantidades exigidas e, se acharem que o pedido está muito alto, devem questionar a instituição. Caso a explicação não convença, vale adotar algumas estratégias. Prefira comprar apenas metade do material exigido e vá observando ao longo do ano se ele realmente está sendo utilizado. Além disso, é interessante comparar as listas do ano atual com a do ano anterior e ver se há grandes discrepâncias. Outro ponto importante: a escola não pode fazer restrição ou exigir uma determinada marca, nem mesmo obrigar que a compra seja feita em determinado estabelecimento. E, no final do ano, os pais têm o direito de exigir a devolução dos materiais que não foram utilizados. O QUE PODE E NÃO PODE - Livros e material de uso coletivo No caso dos livros, a escola não pode exigir que os pais comprem os títulos em seu estabelecimento. Não podem exigir também que comprem em determinada livraria ou loja. Apesar de não poder obrigar a compra em um determinado local, a escola é livre para vender os materiais ou mesmo indicar um estabelecimento. No caso das escolas que usam material próprio, ou seja, apostilado, a compra deverá ser feita na instituição. Vale destacar que materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, como copinhos plásticos ou papel higiênico, e as taxas para suprir despesas com água, luz e telefone não devem fazer parte da lista de material escolar, já que são despesas que fazem parte da mensalidade. De acordo com Valéria, “algumas escolas oferecem um preço de mensalidade bastante convidativo para depois exagerarem na lista de material escolar”. Outra situação que ocorre normalmente nas pré-escolas é exigir que os pais comprem sabonetes, escovas e pastas de dente. Justificam que são itens de higiene pessoal para a educação do aluno. Esse tipo de solicitação não é proibida, mas deve ser em quantidade suficiente apenas para o filho.Tenha em mente que a lista de material escolar é divulgada para os pais para que esses possam fazer suas pesquisas de preços, com total liberdade para escolher entre marcas e estabelecimentos preferidos. Uniformes
Falando sobre o uniforme, o Procon lembra que é “um meio usado para identificação e segurança do aluno”. Sendo assim, a escola tem o direito de colocar sua marca própria nessas roupas. Caso a marca seja registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), nenhum outro estabelecimento poderá reproduzir. Nesse caso, a escola deverá indicar a confecção que faz os uniformes ou mesmo vender na própria instituição. Para o órgão de defesa, o correto é a escola oferecer mais de uma opção de compra, desconfigurando o monopólio na venda. Para os pais que não estiverem de acordo com o preço cobrado, a sugestão é que conversem com a administração da escola. Outra dica é fazer uma pesquisa de preço com algumas confecções e apresentar a proposta à diretoria da escola. Vale pontuar que a escola tem por obrigação que apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor. Caso a marca da escola não seja registrada, os pais tem total liberdade de reproduzir o logo e mandar fazer o uniforme na confecção que quiserem. Por fim, vale lembrar que a lei estabelece que o uniforme exigido pela escola deve estar de acordo com a classe social dos alunos que a frequentam. Na prática, quer dizer que ela não pode exigir um uniforme muito caro para alunos de baixa renda familiar.(Viviam Klanfer Nunes)

Crianças de férias estão mais expostas a ter cáries

Cáries — o retorno. Poderia ser nome de filme, mas se trata do período de férias escolares. Para especialistas, este é o momento de maior risco para crianças em relação à ação de bactérias que podem causar o problema dentário. Isto porque é no período de longe da escola que os pequenos consomem mais doces. “A criança sai da rotina. Os doces ficam mais acessíveis, seja dentro de casa, seja no passeio à rua. O correto seria que o dente fosse escovado a cada vez que ela comesse o doce, na sequência”, explica a dentista Carla Sarni, da Clínica Sorridents. Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 2010, 56% das crianças de 12 anos apresentavam pelo menos um dente com cárie. Entre os adolescentes de 15 a 19 anos o número chega a 90%. Crianças com dente de leite possuem índices que também preocupam. Aos cinco anos, cerca de 60% sofrem do mal. Cáries em dentes de leite exigem cuidado. “A diferença do dente permanente para o de leite é que o tamanho deste segundo é menor. Problemas nele podem causar dificuldades na substituição da arcada dentária. Especialmente em bebês, o hábito de mamar e dormir é terrível. O açúcar do leite propicia a cárie”, ensina. Segundo a dentista, para evitar o aumento de cáries no período de férias é importante que pais insistam na escovação após as refeições e as beliscadas. “Como a criança costuma estar de bobeira em casa, vai e belisca um chocolate, come uma bala grudenta. A bactéria da cárie é atraída por coisas doces”, resume. XÔ, CÁRIE DIA A DIA Tente manter a rotina das crianças BRINCADEIRAS Faça com que o momento da escovação seja divertido para que a criança se interesse. Evite que o pequeno pense que escovar os dentes é uma obrigação chata; REFEIÇÕES Procure manter pelo menos três refeições (café da manhã, almoço e jantar) para diminuir a quantidade de guloseimas ao longo do dia; DIETA Ao invés de liberar doces, ofereça frutas, que podem contribuir para a limpeza dos dentes. .

Conheça os benefícios dos orgânicos, cultivados sem agrotóxicos ou fertilizantes

Os alimentos orgânicos têm despontado como grandes aliados da saúde e conquistado cada vez mais destaque nas prateleiras dos supermercados, além de feiras exclusivas para sua comercialização. Livres de agrotóxicos e fertilizantes sintéticos, estes alimentos concentram mais vitaminas, minerais e substâncias antioxidantes. Além disso, nos quesitos aroma e sabor, eles também batem um bolão. “Só o fato de os alimentos orgânicos não conterem aditivos químicos, utilizados na agricultura convencional, já é um ganho para o organismo. Produtos contaminados com agrotóxicos, fertilizantes artificiais ou pesticidas, a longo prazo, podem causar graves danos à saúde, como infertilidade, má formação do feto e até câncer”, observa o nutrólogo Edson Marques Freitas, da Associação Brasileira de Nutrologia. Para aproveitar o máximo do potencial dos orgânicos, o especialista recomenda um maior consumo in natura desses alimentos, associado a um estilo de vida saudável. “O ideal é montar um cardápio natural, da entrada à sobremesa, que privilegie verduras cruas, legumes e frutas com casca. Saladas, vitaminas e sucos naturais são boas opções”, sugere o nutrólogo. Para ter certeza de que está levando um produto orgânico para casa, o consumidor precisa estar atento ao selo de qualidade na embalagem. “Somente este selo garante que o produto é certificado pelo Ministério da Agricultura, que analisa se todos os quesitos de cultivo orgânico são respeitados”, destaca Sylvia Wachsner, diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e coordenadora do Projeto OrganicsNet, que agrega produtores de vários estados brasileiros — no site (www.organicsnet.com.br), confira a rede de agricultores certificados. QUEDA DE PREÇO - Alimentos orgânicos são mais caros que os convencionais. Em média, o preço é até 40% mais elevado. “Quem os cultiva quase sempre é o pequeno agricultor. E é uma produção que preserva o solo, a qualidade da água, a saúde dos consumidores e dos produtores, e isso gera custos. Mas a tendência é que, com a popularização cada vez maior, o preço caia”, explica Sylvia Wachsner. HORTINHA EM SUA CASA Em um vaso com furos,coloque terra, composto orgânico e húmus. Espalhe areia por cima. Plante as mudas ou sementes. Finque estacas para auxiliar o crescimento vertical. Algumas espécies tem plantio o ano todo: abobrinha, agrião, alface, almeirão, berinjela, beterraba, cebolinha, cenoura, chicória, couve, espinafre, rúcula e salsa. .

Recolhimento do FGTS de doméstica gera polêmica

O empregador doméstico que, neste ano, desejar fazer a contribuição mensal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seu empregado deve ficar atento às formas de efetuar o recolhimento dos 8% à Caixa. É que o sistema atual — feito por meio do formulário GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponível para impressão no site da Caixa ou em papelarias — poderá ser substituído por meio eletrônico com uso de certificação digital, aumentando o custo e a burocracia para o patrão. O temor é que a medida desestimule a inclusão desse trabalhador no benefício. Na última semana de dezembro, a Caixa prorrogou até 30 de junho deste ano o prazo para empresas do Simples, com mais de 10 funcionários, aderirem ao Conectividade Social, canal eletrônico da instituição para receber os dados referentes ao recolhimento do FGTS e às informações da Previdência Social. Mas a Circular 566 da Caixa não fez referência à possível obrigatoriedade dos empregadores domésticos. Em nota, a assessoria da instituição informou que continua a aceitar a contribuição do FGTS do empregado doméstico por meio de formulário GFIP avulso e que não há previsão para a descontinuidade desta forma de recolhimento. A Caixa informa ainda que a certificação digital é necessária apenas para o empregador doméstico que prefere utilizar a guia (GRF) com código de barras, emitida pelo aplicativo SEFIP. Para obter uma certificação digital, o empregador deve pagar a uma Autoridade Certificadora um preço médio de R$ 100 por ano. Advogado e presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, questiona a necessidade de o empregador doméstico ter uma certificação digital para recolher o FGTS do seu empregado. Segundo ele, se realmente esse dispositivo for adotado, mesmo que no futuro, a medida servirá como um desestímulo a mais para que seja feito o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico. “Até o momento, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico é compulsório. Se em vez de facilitar, ainda criam mais burocracia, o empregador doméstico não terá mais interesse em recolher o FGTS”, protesta Mário Avelino. OBSTÁCULOS - A certificação digital é uma senha digital, que identifica e dá permissão às empresas para acessarem o canal eletrônico da Caixa, o Conectividade Social. Para obter uma certificação digital, a pessoa deve ‘comprar o serviço’ de uma Autoridade Certificadora, como Certising, Serasa Experian ou os Correios. O custo pode variar entre R$ 85 e R$ 110 por ano. O uso da certificação digital para o recolhimento do FGTS do empregado doméstico foi criticado pela professora aposentada Maria José Peixoto, 78 anos. Devido à burocracia para cumprir com as obrigações trabalhistas, ela contratou escritório de contabilidade para fazer os depósitos mensais do FGTS de seu empregado doméstico, aumentando em R$ 35 por mês sua despesa mensal. “Decidi depositar o FGTS do meu empregado doméstico porque acho que ter fundo de garantia é muito importante. Assim, ele teria recursos para comprar a casa própria. Agora, criam mais essa certificação digital. E olha que nem computador eu tenho”, queixou-se a aposentada.

O povo quer saber o que perderá nas reformas da Previdência, dos impostos e das leis trabalhistas

*Carlos Frederico Nós, brasileiros, precisamos perder a vergonha, ou talvez termos vergonha de tudo isso, e começarmos a discordar de muitas coisas que nos impõem sem detalhar o que realmente vai ser feito. Como exemplo cito as reformas previdenciária, tributária e trabalhista. Vamos parar com essas reformas e ter uma ampla discussão sobre assunto tão importante que até agora só tirou do trabalhador. Queremos saber com riqueza de detalhes o que vai ser modificado na área previdenciária, quem vai pagar mais ou menos impostos com a reforma tributária, e com a reforma trabalhista o que o trabalhador vai perder – isso mesmo, o que o trabalhador vai perder, porque ganhar não vai não. No caso das privatizações, a devolução ao Estado Brasileiro de imediato as empresas que foram vendidas a preço abaixo do que realmente valiam. E as empresas vendidas que não estão cumprindo com seu papel, estando com serviços de baixa qualidade, falta de investimentos, tarifas exorbitantes etc., que de imediato resolvam estes problemas ou então devolvam a concessão ao Estado Brasileiro. Chega de fingirmos que está tudo OK. A substituição paulatina dos terceirizados no serviço público e nas empresas públicas com a suspensão imediata de novas contratações sem concurso público. Terceirizados, caso haja necessidade, só os altamente especializados, onde a oferta de mão-de-obra seja menor. E a cada saída de terceirizado, faz-se concurso público para suprir esta necessidade e todos poderiam concorrer inclusive os que saíram da empresa pública ou do serviço público (administração direta) por não fazerem parte do quadro permanente. Não tenho nada contra o trabalhador terceirizado, mas a lei é clara, basta conferir a Constituição Federal de 1988. Alguém sabe o que vem por aí na reforma da Previdência? Não sabemos. Coisa boa não é. A Previdência Social não é deficitária, se ela ficar com as receitas e despesas só dela e os aposentados rurais passarem a receber suas aposentadorias com recursos de impostos (Tesouro Nacional), já que não poderiam receber da Previdência pois não contribuíram para isso. Que democracia é esta? Vamos mudá-la.

Arrecadação trilionária: energia e combustíveis são barbaramente tributados

*Sacha Calmon De janeiro a novembro, a União arrecadou R$ 892,5 bilhões. Não disponíveis os dados de dezembro, quando há o 13º salário (mais renda) e mais faturamento (PIS, Cofins), sua arrecadação chegará a R$ 980 bilhões, ou seja, quase R$ 1 trilhão em 2011. Os estados e municípios ficarão perto, todos juntos, de 500 bilhões (ICMS, IPVA, IPTU, ITCD, ISS, ITBI). Temos então que a nossa carga tributária alcançará R$ 1,5 trilhão, ou 37% do Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 4 trilhões e picos. Não se compreende a falta de logística, infraestrutura em geral, a precária saúde e o péssimo sistema educacional. A população estaria no dever de perguntar, se fosse esclarecida (o que não é majoritariamente), para onde o dinheiro está indo e os parcos resultados de sua aplicação. Essa é outra questão. Façamos uma radiografia da arrecadação federal. A União tem cinco tipos básicos de impostos: a) sobre o consumo (IPI), que até novembro arrecadou R$ 43 bilhões; b) sobre a renda ganha das pessoas físicas e jurídicas (dividendos, lucros, aluguéis, salários, ganhos de capital etc.), ou seja, IR mais a contribuição social sobre o lucro, que arrecadaram R$ 287,9 bilhões; c) sobre os lucros brutos decorrentes do faturamento das empresas e até das pessoas, uma espécie de imposto sobre o capital (PIS, Pasep, Cofins), que arrecadaram R$ 186,3 bilhões; d) sobre produtos e serviços importados (tipo consumo), que arrecadou R$ 24,7 bilhões; e) sobre operações financeiras (tipo imposto sobre contratos financeiros), que arrecadou R$ 29,4 bilhões. Afora esses tributos que são arrecadados pela Receita Federal, temos ainda taxas, Cide, o imposto do Incra e contribuições sobre folhas, salário-educação et caterva, cobrados por órgãos federais (INSS, DNPM, Condecine etc.), que somaram R$ 29,9 bilhões. Pelo visto, o grosso da arrecadação federal vem da tributação sobre a renda e o capital (IR, PIS, Pasep, Cofins, CSSL e IOF). O IPI e o Imposto de Importação são regulatórios e extrafiscais e as contribuições do INSS para o custeio da seguridade. O IR, o IOF, PIS, Cofins e CSSL somados deram ao fisco federal R$ 503,7 bilhões até novembro, já que a Receita Federal arrecadou R$ 862,6 bilhões, ficando R$ 30 bilhões à conta de outros órgãos. A radiografia derruba alguns mitos do PT radical, como o que diz contribuir o trabalho mais que o capital. Primeiro, o IR das pessoas físicas ficou em R$ 21,1 bilhões o das pessoas jurídicas em R$ 100,3 bilhões. O imposto antecipado nas fontes captou R$ 46,1 bilhões do capital e R$ 64 bilhões do trabalho. Em segundo lugar, as antecipações dos rendimentos de trabalho – daí se dizer que há no Brasil empréstimos compulsórios disfarçados – sofrem devolução e o IR na fonte dos ganhos de capital e financeiros são definitivos. São tributados exclusivamente na fonte, o que em certos casos é injusto. A empresa pode dar prejuízo, mas o que pagou sobre o lucro bruto (PIS/Cofins) não é devolvido, como, lado outro, não são os rendimentos financeiros e os ganhos de capital tributados exclusivamente na fonte. A radiografia revela ainda que o Brasil tributa o capital e a renda das empresas e das pessoas três vezes. Primeiro com impostos sobre o lucro bruto (PIS, Cofins). Depois com outros impostos sobre o lucro líquido (IR,CSSL) e, finalmente, com as incidências autônomas sobre os ganhos de capital e as operações financeiras (IR na fonte e IOF), retirando dos fundos que atuam nos mercados financeiros e da tesouraria das empresas, um precioso capital que bem poderia estar sendo reinvestido na produção ou na capitalização das mesmas (redução da poupança privada). Por isso a taxa de investimento do Brasil é de 19% do PIB, muito abaixo da China, Rússia, Índia, México, Turquia e África do Sul. Por isso, o nosso crescimento é baixo, se nos compararmos com o Chile, o Peru e o México, na América Latina, nossa região. No plano federal, é preciso destravar a capacidade de investir do setor privado. Seria boa medida trazer capitais privados para as empresas estatais, deixando a gestão com o setor privado (menor gasto público, queda do empreguismo, maiores dividendos, maior arrecadação e melhor gestão) o PIS e a Cofins sangram o capital das empresas. Ora, um imposto sobre a renda bruta não tem como ser não cumulativo, cabível apenas nos impostos sobre circulação de bens e serviço direcionados ao consumo. É preciso reverter a situação e voltar ao status anterior. Quanto ao ICMS, deve ter menores alíquotas e ser neutro, sem incentivos fiscais. É essa reforma tributária possível. O consumo no Brasil é assolado pelo ICMS. Todos os produtos e serviços embutem-no nos preços. Energia, combustíveis e comunicação são barbaramente tributados e sem eles ninguém vive nem produz. O resultado é a carestia. Menores alíquotas reduziriam custos e preços com aumento de produção, de vendas, de emprego e de renda. Que venha o ano novo e com ele a reforma tributária. Saúde a todos. *Sacha Calmon é advogado tributarista, professor titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Liberalidade: relação sexual de adulto com menor de 12 anos não é considerada estupro

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado ‘‘estupro de vulnerável’’, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva. O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por ‘‘Careca’’, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido relações sexuais com a menor, que fugia de casa para se encontrar com ele. Aproveitando-se da ausência dos pais, ele a convencia a praticar sexo vaginal e outros atos libidinosos. Os fatos se deram em 2009, até o mês de setembro, quando ambos foram abordados por policiais militares e por uma conselheira tutelar. O caso gerou um inquérito policial. A defesa do denunciado sustentou que ele era namorado da vítima, negando que a tenha desvirginado. Foram juntados ao processo os laudos de avaliação psicológica da menor e o exame de corpo de delito. A juíza de Direito Luciane Inês Morsch Glesse afirmou, na sentença, que não havia dúvidas quanto à materialidade delitiva, em função do Boletim de Ocorrência policial e do exame de corpo de delito. O exame, entretanto, constatou que a vítima não era virgem, pois o hímen apresentava rupturas antigas em todo o seu contorno. Com relação à autoria, disse que o testemunho da vítima foi bastante contraditório, deixando dúvidas quanto à ausência de consentimento. A magistrada também citou o depoimento da conselheira tutelar que atendeu o caso. Ela confirmou que a menina se encontrava de espontânea vontade com o rapaz, que era rebelde e que se envolvia com meninos desde os 11 anos de idade. Em síntese, era uma menina ‘‘largada’’, que fugia da mãe para se refugiar em outras casas. ‘‘Assim, diante do contexto probatório, resta duvidoso o depoimento da vítima e sua genitora, assim como a alegada violência presumida, pois sabe-se que nos dias atuais os jovens, cada vez mais cedo, têm conhecimento sobre o sexo, o que restou verificado no caso em comento, uma vez que J. já teve vários registros no Conselho Tutelar justamente pelo envolvimento com outros meninos’’, concluiu a juíza. Assim, como o acusado manteve relações sexuais com a vítima de forma consentida, sem que tenha existido ameaça ou violência, a juíza entendeu que tal consentimento mostrou-se relevante para absolvê-lo. Insatisfeito com a decisão, o MP entrou com Apelação-Crime no Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da sentença. Em síntese, argumentou que existe conteúdo probatório suficiente para demonstrar autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável. E mais: que a partir da vigência da Lei 12.015/2009, não é mais possível cogitar-se da relativização da presunção de violência.
A relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que os fatos ocorreram na vigência da Lei 12.015/2009, que tornou típica a conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, criando a figura do “estupro de vulnerável”, prevista no artigo 217-A do Código Penal. E que tal norma revogou o artigo 224, que tratava da presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos. Assim, ao contrário do entendimento da julgadora de primeiro grau, a perspectiva dos autos não poderia ser examinada sob o prisma da relativização da presunção de violência — o que dá razão ao Ministério Público. Por outro lado, a desembargadora Naele afirmou que o conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva. Este deve ser mensurado em cada situação trazidà à apreciação do Poder Judiciário, considerando as particularidades do caso concreto. A magistrada apoiou seu convencimento em diversos fatos trazidos aos autos: que as relações sexuais aconteceram de forma voluntária, consentida e fruto de aliança afetiva; que a menor não era mais virgem e já contava com certa experiência sexual; que em nenhum momento houve violência ou grave ameaça à vítima; e, por fim, que as condutas sexuais do réu não se amoldavam a nenhuma previsão típica e, por isso, deveria ser absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — fundamento diferente do apontado na sentença.(Jomar Martins)) )

INSS pode continuar cobrando benefício pago a maior

O Instituto Nacional do Seguro Social pode buscar a restituição ou cobrar valores recebidos a maior por beneficiários da Previdência Social em virtude da migração de salário-de-contribuição em duplicidade. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria-Geral Federal, com auxílio da Procuradoria-Federal Especializada junto ao INSS, todas da Advocacia-Geral da União, sustentaram que o tribunal regional não poderia vedar a aplicação de um artigo de lei que tratava diretamente da matéria sem declará-lo inconstitucional por meio do procedimento específico. O fundamento da Reclamação foi a violação da Súmula Vinculante 10 do STF. De acordo com a Súmula, "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." O relator da Reclamação deferiu a liminar em favor do INSS para suspender a decisão do TRF-4 até o julgamento final do pedido formulado pela AGU. Assim, durante o curso do processo, o INSS poderá buscar a restituição de parcelas de proventos de benefícios pagos a maior aos segurados da Previdência. A decisão do TRF também impedia que o INSS aplicasse, conforme seu entendimento, a norma do artigo 115 da Lei 8.213/1991 em relação aos beneficiários que pretendiam se livrar da restituição. A lei, que trata dos Planos de Benefícios da Providência Social, autoriza que sejam descontados dos benefícios não só os pagamentos feitos a maior, como também outras contribuições devidas à Previdência Social, o Imposto de Renda, a pensão alimentícia decretada em sentença judicial e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. A única ressalva é que, na hipótese da restituição dos valores recebidos a mais da Previdência, o desconto deverá ser feito em parcelas