4 de janeiro de 2012

Turismo: intenção dos brasileiros de viajar bate recorde em 2011

Em 2011, o desejo de viajar dos brasileiros bateu recorde. No ano passado 34% das famílias pretendiam fazer uma viagem. O índice foi o mais alto desde o início da pesquisa, em 2008. Em 2010, o indicador era de 29,75. De acordo com o Ministério do Turismo, a Sondagem de Intenção de Viagem do Consumidor, realizada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), mostrou que o grau de incerteza caiu em 2011. Os indecisos passaram de 7,6% em 2010 para 4,1% no ano passado. Outro indicador que vem apresentando queda, desde 2009, é o de respostas negativas. No ano passado, 61,8% responderam que não viajariam nos próximos seis meses, enquanto que em 2009 esse número chegava 66,3%. “Cada vez mais as famílias brasileiras estão incluindo o turismo na cesta de consumo. Brasileiros que nunca viajaram agora fazem parte do mercado consumidor, o que mostra que as políticas públicas para o setor estão no caminho certo”, explica o ministro do Turismo, Gastão Vieira. MEIOS - A viagem aérea também cresceu nos roteiros dos brasileiros - em 2008 , 44,4% das famílias pretendiam viajar de avião; já em 2011, esse número passou para 60%. Por outro lado, o número de interessados em viajar de automóvel caiu, passando de 36,1% em 2008 para 23,7% no ano passado. O uso do ônibus como meio transporte também recuou, de 13,7% para 9,4%. Com relação ao destino, a região Nordeste liderou mais uma vez a intenção dos brasileiros. Em 2011, 49,1% das famílias pretendiam viajar para um dos nove estados nordestinos.

Universidade paulista oferece bacharelado em ciências do mar

Bacharelado interdisciplinar em ciência e tecnologia com ênfase em ciências do mar. Este é o novo curso criado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que será ministrado no campus da Baixada Santista, em Santos, litoral do estado. São 200 vagas para o primeiro semestre letivo deste ano. Todas as vagas para o bacharelado interdisciplinar estão no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que recebe inscrição de candidatos a partir do próximo sábado, 7. Para concorrer, os estudantes devem ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011. De acordo com Nildo Batista, coordenador da secretaria de planejamento acadêmico e gestão de novos cursos na Unifesp, a formação de recursos humanos para ciências do mar é extremamente necessária e estratégica, dada a evolução do país no campo das pesquisas do petróleo e da exploração do pré-sal. A escolha do campus da Baixada Santista para sediar o curso se deve à presença de importantes complexos industriais de siderurgia, química e petroquímica reunidos no pólo industrial de Cubatão, que é também um amplo mercado de trabalho ainda carente de mão de obra qualificada. Bacharelado - Com três anos de duração, o bacharelado interdisciplinar em ciência e tecnologia com ênfase em ciências do mar compreende estudos distribuídos em quatro eixos: o ambiente marinho; a vida marinha; a sociedade e trabalho no mar; mar, ciência e tecnologia. Segundo o professor Nildo, ao concluir o bacharelado, o profissional estará preparado para o mercado de trabalho e para concurso público em empresas da área, como a Petrobrás. Será, ainda, candidato a ingressar em cursos de engenharia, com duração de dois anos, para obter o segundo diploma. Ao final de 2014, duas engenharias serão oferecidas para a primeira turma do bacharelado: engenharia de petróleo e energias renováveis e engenharia ambiental portuária.

MEC destinará R$ 358 milhões a estados para escolas técnicas

O Programa Brasil Profissionalizado começa o ano de 2012 com nove convênios assinados com as redes estaduais para a construção e a ampliação de escolas técnicas, num total de R$ 358,6 milhões. Assinaram convênios com o Ministério da Educação os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Goiás, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco e Distrito Federal. O Brasil Profissionalizado foi criado em dezembro de 2007 para a expansão das redes públicas de educação profissional e tecnológica nos estados e já assinou convênios com 24 estados, num total de R$ 1,86 bilhão. O Ceará é o estado que mais recebeu recursos nesses quatro anos, num total de R$ 277 milhões. Apenas o Rio de Janeiro, Rondônia e Amazonas não participam do programa. “O DF não havia ainda assinado convênio e receberá R$ 30 milhões para a construção de quatro escolas técnicas no Guará, Paranoá, Santa Maria e Brazlândia, que resultarão em 4.800 vagas”, ressalta Marcelo Camilo, coordenador-geral de fortalecimento das redes de educação profissional e tecnológica. Das 203 escolas conveniadas para construção desde o início do programa, 22 estão concluídas. O Brasil Profissionalizado já criou 187 mil novas vagas em cursos técnicos e profissionalizantes em todo o País.

Mundo precisa criar 64 milhões de empregos

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que 2011 terminou com déficit de 64 milhões de empregos globalmente. Esse é o numero de empregos necessários para restaurar o nível de antes da crise e absorver as pessoas que entram no mercado de trabalho. A ONU lançará neste mês o seu relatório anual sobre a economia global, insistindo que o alto desemprego, a crise da dívida da zona do euro e austeridade fiscal prematura estão jogando a economia mundial em nova recessão. Nota que EUA e União Europeia, as duas maiores economias do mundo, estão profundamente interligados e seus problemas podem alimentar as dificuldades em geral. Já pesquisas sobre produção industrial de dezembro, sugerem que a economia americana continuou a resistir à desaceleração na Europa. Algumas consultorias apontam crescimento econômico de 2,5% para a economia americana em base anualizada no quarto trimestre de 2011, enquanto o PIB da zona do euro teria já contraído em taxa similar. Embora a expansão dos EUA possa diminuir neste ano, analistas acham que a divergência entre as duas grandes economias persistirá em 2012 e 2013. Por exemplo, a taxa de desemprego nos EUA caiu de 9,2% no verão para 8,6% em novembro, enquanto na zona do euro aumentou para 10,3%. A ONU avalia que, entre os países em desenvolvimento, o crescimento de China e Índia continuará "robusto". Mas Brasil e México podem sofrer maior "visível desaceleração".

Lei vai garantir licença de seis meses para mães trabalhadoras

O direito de as mães que trabalham com carteira assinada de acompanhar de perto os primeiros seis meses de vida do bebê, recebendo salário, pode virar lei ainda este ano. Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados aumenta o período de licença-maternidade das profissionais da iniciativa privada, de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses). Servidores federais e estaduais já contam com o benefício estendido. Pela proposta, o PL2.299/11, o pagamento do salário-maternidade começaria no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto. Para o autor da medida, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), a mudança é uma questão de justiça social. “A lei vem assegurar, especialmente às famílias de baixa renda, melhores condições de preparar seus filhos. Mesmo que os deputados ligados aos empresários vejam nisso um ônus, entendemos que a proposta virá a fortalecer as camadas mais humildes”, afirma o parlamentar. O que vale hoje SALÁRIO-MATERNIDADE É assegurado quatro meses de licença às trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive se o bebê nasce morto, quando há aborto (não criminoso), adoção ou guarda judicial para fins de adoção. CARÊNCIA Para ter o benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição previdenciária, desde que a segurada do INSS comprove filiação ao instituto na condição de grávida na data do afastamento do trabalho para fins de salário maternidade ou na data prevista para o parto. DESEMPREGO O benefício será devido à segurada desempregada, a que parou de pagar as contribuições ao INSS e para a segurada especial. O direito é garantido nos casos de demissão antes da gravidez ou se a gravidez ocorreu no período em que ela estava empregada. Assim, o benefício é assegurado desde que a dispensa tenha sido sem justa causa ou a pedido da funcionária. PEDIDO O salário-maternidade pode ser solicitado pelo www.previdencia.gov.br, pela Central 135 ou nas agências do INSS. É preciso levar identidade, CPF,PIS/PASEP. .

Aprovado projeto que regulamenta conselhos tutelares

O projeto de lei (PLS 278/09), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), que regulamenta as atividades dos Conselhos Tutelares, voltado para a proteção das crianças e adolescentes foi aprovado antes do recesso parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O projeto altera os artigos 132, 134 e 139 do Estatuto do Adolescente (Lei 8.069/90), garantindo que a remuneração dos conselheiros corresponda a 60% do que percebem os vereadores e direitos trabalhistas básicos como férias, 13º terceiro salário, além de plano de saúde. Ele beneficiará aproximadamente trinta mil conselheiros no Brasil. “Os mais de trinta mil conselheiros cumprem um serviço de utilidade pública indispensável, sobretudo à população mais carente”, enfatizou a senadora, pontuando que remuneração aprovada garante dedicação integral dos conselheiros. Lúcia Vânia agradeceu o apoio e comemorou junto com os conselheiros que lotaram a sala da CCJ.

INSS garante as vantagens dos professores

O INSS lançou a Instrução Normativa Nº 45 INSS/PRES, de 06 de Agosto de 2010, na qual diz que a professora com 25 anos de serviço e o professor com 30 anos de serviço, independente da idade, podem dar entrada em sua aposentadoria, de forma integral. Segue abaixo o trecho da Instruçõa Normativa que trata do assunto em tela: Subseção IV – Da aposentadoria por tempo de contribuição do professor Art. 227. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, após completar trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher, respectivamente, independente da idade, e desde que cumprida a carência exigida para o benefício, observado o art. 229. § 1º Função de magistério são as atividades exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006. § 2º Educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Art. 228. A comprovação da condição e do período de atividade de professor far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – da habilitação: a) do respectivo diploma registrado nos Órgãos competentes Federais e Estaduais; ou b) qualquer outro documento emitido por Órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e II – da atividade: a) dos registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização; b) informações constantes do CNIS; ou c) CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS. Parágrafo único. A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma do inciso II do caput, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação. Art. 229. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor prevista no art. 227, observado o direito adquirido, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor, da seguinte forma: I – como docentes, a qualquer título; ou II – em funções de diretor de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive de administração, de planejamento, de supervisão, de inspeção e de orientação educacional. Art. 230. Considera-se, também, como tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição de professor: I – o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; II – o de benefício por incapacidade, recebido entre períodos de atividade de magistério; e III – o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não. Art. 231. O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições. Art. 232. O professor, inclusive o universitário, que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço de professor até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data, com acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de idade e do período adicional referido na alínea “c” do inciso II do art. 223 desta, desde que cumpridos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério. Art. 233. A partir da Emenda Constitucional nº 18, de 30 de junho de 1981, não é permitida a conversão do tempo de exercício de magistério para qualquer espécie de benefício, exceto se o segurado implementou todas as condições até 29 de junho de 1981.

Professor, cuidado com as regras na hora de se aposentar

O professor tem direito a aposentadoria especial. O tempo de serviço mínimo necessário é diminuído em cinco anos. Os professores têm que cumprir 30 anos e as professoras 25 anos.
Para poder requer o benefício não basta somente ter o tempo mínimo necessário, é preciso provar que foi professor durante todo do tempo trabalhado. A prova se dá exclusivamente por documentos, ou seja, não adianta querer apresentar testemunhas. O documento mais aceito é o diploma de formação acompanhado de uma certidão da escola onde descreva, ano a ano, a função desempenhada pelo professor.
A atual legislação permite que o professor tenha desempenhado funções como supervisor, coordenador, secretário e diretor. Essas funções só valem se foram exercidas no âmbito da escola e ligadas ao ensino. Se for exercer qualquer função fora da escola não é aceito.
Quem iniciou a atividade de professor e não tem o diploma de formação desde o início, poderá apresentar outro documento, entre eles uma certidão acompanhada de algum comprovante da época. Um fato importante é que o benefício só é concedido para professores que tenham exercido atividade nos ensinos fundamentais e médio. Quem leciona em cursos superiores ou em cursos de formação técnica não tem direito.
Obs.: Se você é professor servidor público e tem seus recolhimentos previdenciários feitos para o regime próprio as regras aqui tratadas não são aplicadas.

DA APOSENTADORIA ESPECIALA aposentadoria especial do professor está prevista na Constituição Federal, em seus artigos 40 §5º e 20, §7 e §8:
"Art. 40. Aos servidores (...) assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário (..) § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."
"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (...)§ 7º, I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."
Trata-se de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, o segurado da previdência social deverá comprovar 2 requisitos, quais sejam, tempo de contribuição e idade.
Para os homens, o tempo de contribuição a ser comprovado é de 35 anos, tempo este que é reduzido em 05 anos para as mulheres. Quanto ao outro requisito, os homens devem ter 65 anos, e as mulheres, 60.
No entanto, quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição do professor, os prazos serão reduzidos em 05 anos para ambos os sexos. Deste modo, os professores poderão se aposentar com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto as professoras, com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Segundo Sérgio Pinto Martins (Direito da Seguridade Social, 23 edição, 2005, pág. 326), os (as) professores (as) devem comprovar "exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio", tal como prevê a Súmula 726 STF, editada em 26/11/2003:
"Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula."
Porém, a partir de 2006, com as alterações legislativas trazidas pela Lei 11.301/06, algumas controvérsias começaram a surgir, culminando da propositura da Adin 3722, que passamos a analisar:

DO JULGAMENTO DA ADI 3772Trata-se de ADI proposta pelo PGR para declarar inconstitucional a Lei 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.393/95 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Referida lei definiu o conceito de "funções de magistério", incluindo nestas as atividades de direção, coordenação e assessoramento ligadas à educação. Vejamos o dispositivo impugnado:
"Art. 1o O art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
Art. 67. (...) § 2o - "Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico."
No entanto, o conceito de função de magistério já era trazido, de forma mais restrita, pelo § 2º do artigo 56 do Decreto 3.048/99.
"Art. 56 A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez cumprida a carência exigida, será devida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição.
§ 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será nos termos do § 8º do art. 201 da Constituição.
§2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula."
Assim, ao definir o que é "função de magistério", o dispositivo impugnado teria estendido a aposentadoria especial do professor a profissionais que não exercem atividade em sala de aula, violando os artigos 40 §5º e 201, § 8º da CF.
O STF, por maioria de votos, julgou a ADI 3722 parcialmente procedente, dando interpretação conforme a Constituição ao dispositivo impugnado para determinar que os profissionais que exerçam atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em estabelecimentos de ensino, desde que sejam professores, também fazem jus à aposentadoria especial.Vencidos, os Ministros Carlos Britto, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa votaram pela procedência total do pedido para declarar inconstitucional a lei 11.301/06 por violação aos artigos § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201, da CF. Já a Ministra Ellen Gracie votou pela improcedência da ação.

Aposentadoria especial para professores

Em instantes,
matéria atualizada sobre
aposentadoria especial
para professsores...

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Congresso tem mais de 800 projetos favorecendo aposentados

O ano novo promete ser de muito trabalho para parlamentares comprometidos com as causas dos aposentados do INSS e entidades representativas da classe. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, tramitam na Câmara dos Deputados mais de 800 projetos ligados à Seguridade. Dentre as medidas apontadas pela Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) como prioridade, está a que cria um índice fixo de correção para garantir que o reajuste dos benefícios acima do piso seja próximo do aumento no salário mínimo, evitando achatamento. A Cobap destaca ainda a que substitui o fator previdenciário por nova fórmula de cálculo: a 85/95. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o primeiro projeto de lei (PL 4.434/08) acabaria de vez com a briga que as centrais e a Cobap precisam travar todos os anos para garantir aumento real, acima da inflação, a aposentados que recebem mais do que o piso mínimo. A proposta está pronta para ser analisada e votada em Plenário. De autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS), o substitutivo ao PL 3.299/08 cria nova forma para calcular a aposentadoria, sem a aplicação do fator — redutor que considera a expectativa de vida da população. Pela proposta, o trabalhador não teria perdas ao se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for de 95 (para homens) ou 85 (mulheres) Outra medida que levaria alívio a quem voltou à ativa é a indicação 1.799/2011. Do deputado Cleber Verde (PRB-MA), ela retoma o pecúlio. Extinto em 1994, o mecanismo permitia que o aposentado, ao sair de vez do mercado, recebesse valores pagos a mais ao INSS pelo período em que continuou a contribuir. OUTROS PROJETOS PL 6.951/10 A proposta concede ao aposentado que retorna ao mercado formal de trabalho o direito ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente e ao recálculo dos vencimentos, levando em conta o tempo adicional. PL 3.704/04 O projeto obriga as instituições financeiras a isentar aposentados, idosos e deficientes físicos, que têm renda mensal de até um salário mínimo (R$545), da cobrança de tarifas básicas bancárias. PL 5.018/09 A medida concede isenção total do Imposto de Renda nos rendimentos de aposentadoria e pensão do INSS, sem limite de idade. PL 3.884/08 Garante ao segurado do INSS o direito a renunciar à aposentadoria sem prejuízo da contagem do tempo de contribuição. PL 7.130/06 Limita em 6% ao ano a taxa de juros sobre empréstimos consignados, com desconto em folha, para aposentados do INSS. PL 5.692/09 Institui o Fundo de Amparo ao Aposentado (FAA). .

Governo endurece: INSS vai responsabilizar motoristas infratores

O INSS vai firmar até fevereiro um convênio com a Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório de automóveis (DPVAT), para ter acesso a informações sobre acidentes de trânsito em todo o País. A meta é monitorar casos em que existam motoristas infratores e seja possível processar o responsável por mortes ou invalidez para, assim, ressarcir os cofres públicos que pagam pensões ou auxílios em consequência desses atos. A iniciativa é um desdobramento da primeira ação regressiva do INSS contra um motorista, anunciada em novembro. O caso específico envolve um motorista do Distrito Federal que estava embriagado e dirigia perigosamente quando causou a morte de cinco pessoas. Ele é chamado a repor mais de R$ 90 mil à Previdência Social. Esse motorista, porém, ainda não foi notificado do processo. Segundo Alessandro Stefanutto, procurador-chefe do INSS, a intenção da Previdência Social não é arrecadar mais com as ações. “Nosso interesse maior é didático. Quando a pessoa for beber e dirigir, ela vai pensar mais no que pode acarretar, como um processo com perda financeira que pode ter.” O governo estima um custo anual de R$ 8 bilhões ao INSS no pagamento de pensões e auxílios decorrentes de acidentes no trânsito. Mas a Procuradoria da Previdência destaca, porém, que nem todos os acidentes têm um “culpado” e que não haverá “caça às bruxas”, ou seja, só será processado o envolvido se houver indícios e denúncias relevantes de imprudência no trânsito – e, claro, se disso decorrer o pagamento de pensão ou auxílio pelo INSS. Mesmo que o infrator não tenha recursos suficientes para compensar o INSS por suas ações, o governo pode causar constrangimento a essa pessoa, explica Stefanutto, como incluí-la nos cadastros de devedores. “Podemos até conseguir, na Justiça, receber diretamente da sua fonte de renda, para que seja lembrado todos os meses sobre o ocorrido e sobre o que causou.” Stefanutto esclarece que o processo motivado pelo INSS não tem correlação direta com eventual ação civil ou penal que o envolvido no acidente responder. Ele destaca que um dependente de alguém que tenha falecido em acidente motivado por um infrator pode também acioná-lo na Justiça comum, em busca de indenização da mesma forma.

Novo mínimo pode reduzir a inadimplência, mas aumentar o nível de endividamento

O aumento de R$ 77 no salário mínimo, que representa um ganho real de 9,2%, deve ajudar os consumidores a colocarem em dia suas contas, dando a possibilidade de zerar empréstimos e recuperar o crédito. De acordo com a Agência Brasil, se o comportamento de colocar ordem nas finanças for generalizado, o reajuste deve contribuir para a diminuição geral da inadimplência, que em 2011 alcançou 7,3% dos empréstimos. Segundo especialistas, a mudança comportamental dos consumidores pode resultar na diminuição dos juros. Para o economista da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida, um terço do spread bancário é determinado pela inadimplência. Ele avalia que, com o pagamento das dívidas, haverá uma diminuição da pressão sobre os juros e, em abril, um ambiente de taxas menores para o consumidor. “A visão do mercado é que a inadimplência já está chegando no topo”, afirma. Endividamento O economista ainda explica que não descarta a possibilidade do alto endividamento se perpetuar junto aos consumidores de baixa renda. A preocupação é que, “embora a inadimplência aconteça em todas as classes de renda, a classe mais baixa, que tomou mais crédito, é a que acaba tendo mais dificuldades para honrar suas dívidas”, completa, acrescentando que, se o padrão for mantido, o mercado financeiro tende a cobrar juros mais altos em função de riscos maiores. Pra onde vai o dinheiro? O especialista em educação financeira, Álvaro Modernell, aconselha que o aumento do mínimo deve ser usado para quitar dívidas e fazer poupança. Segundo ele, falta orientação do governo nesse sentido e as pessoas deveriam ser estimuladas a poupar de seis a dez meses por ano e, assim, “criar vacinas ao endividamento”. Ele afirma ainda que a oferta de crédito dá poder de barganha, mas o dinheiro poupado favorece o consumidor na negociação. “Além das condições de pagamento, ele negocia preço”, acrescenta. Já o presidente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), Roque Pellizaro Jr, acredita que quase todo o reajuste será direcionado ao consumo. Segundo ele, os consumidores de baixa renda “vão pagar uma continha que ficou para trás”, mas irão gastar o aumento no comércio - especialmente com alimentos, roupas, calçados e com bens duráveis (eletrodomésticos como geladeiras e móveis). Para Pellizzaro, no próximo mês, o aumento do mínimo deve fazer com que o consumo no varejo cresça entre 4% e 4,5%, incluindo os gastos com papelarias por causa do retorno às aulas. Periferia consumista De acordo com dado divulgado pela Serasa Experian, jovens adultos das periferias e moradores da zona rural foram os segmentos da população cujas consultas ao sistema financeiro para tomada de empréstimo em 2011 mais cresceram, incremento de 3,3% e 3,1%, respectivamente. De cada 100 consultas sobre cadastro financeiro, cerca de 18 foram para jovens da periferia e cerca de 15 para pessoas da zona rural.

Lei acaba com distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância

A Lei 12.551, sancionada no meio de dezembro, alterou o artigo sexto da CLT para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos. Significa que, no Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. O funcionário com carteira assinada que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos. Desde o dia 15 de dezembro, data de publicação da Lei 12.551, o artigo sexto da CLT passa a ter a seguinte redação: “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” EMENTA: Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

Justiça Trabalhista inglesa vai deixar de ser gratuita

Quem quiser recorrer à Justiça Trabalhista na Inglaterra vai ter que enfiar a mão no bolso. O Ministério da Justiça anunciou planos de começar a cobrar uma taxa, que pode chegar a mais de 1 mil libras (mais de R$ 3 mil), para quem quiser acionar o Judiciário. Atualmente, a Justiça do Trabalho é gratuita para todos. De acordo com o governo, no ano passado, a gratuidade custou 84 milhões (quase R$ 250 milhões) para os contribuintes, muitos deles jamais vão usar os serviços dos tribunais. A idéia é reduzir esse peso para a sociedade cobrando diretamente de quem se vale das cortes trabalhistas. O governo britânico apresentou duas propostas de taxas de acesso à Justiça do Trabalho. A primeira é cobrar nas iniciais de 150 a 250 libras (a moeda inglesa vale R$ 2,8493, na cotação de hoje) e, se for marcada audiência, cobrar uma segunda quantia de 250 a 1,2 mil libras, dependendo do valor da causa. A segunda proposta é estabelecer uma única taxa de 200 a 600 libras para as causas que não ultrapassem 30 mil libras. Acima desse limite, seria cobrado um valor adicional de 1,7 mil libras. Quem paga é o autor da ação. Mas se ele ganhar, a parte vencida restitui todos os gastos. O governo vai ouvir a opinião da sociedade sobre seus planos até março, antes de enviar o projeto ao Parlamento.(Aline Pinheiro