8 de janeiro de 2012

Servidor aposentado pode trabalhar na mesma empresa

Desde que estes aposentados estejam atuando em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, respeitando outras condições, não vejo ilegalidades. Estas outras condições seriam basicamente o seguinte: a) respeito ao teto do funcionalismo; b) obediência ao percentual admissível de cargos de livre nomeação e exoneração com relação aos de cargo efetivo; c) impossibilidade de acúmulo de proventos com o salário decorrente do retorno à atividade, salvo nos casos em que a Constituição autoriza a acumulação de cargos (artigo 37, inciso XVI da Carta Magna).

Concurso: nome sujo configura conduta repreensível

O concurso público é o instrumento pelo qual a Admninistração busca encontrar o melhor candidato ao desempenho das funções inerentes ao cargo a ser provido. Assim, a convocação vincula a Administração Pública a seus termos, tal como vinculados a ele ficam os interessados em participar no certame. Por isso, é que da realização do evento, nascem deveres para a Administração Pública, como da aprovação nele obtida emergem deveres e direitos para o candidato. É certo que para ser efetivada a posse, exige-se do candidato a comprovação de determinados requisitos. Tais requisitos são estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Federal ou local, dependendo do concurso, e pelo Edital de Convocação, estando o candidato sujeito ao atendimento integral da exigência. Se a legislação não exige que o candidato apresente certidão negativa de débitos junto aos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e o edital de convocação também não, é vedado ao administrador, no ato da posse, exigir do candidato tal comprovação. Se assim proceder, pode o candidato buscar o Judiciário para garantir a sua posse face ao manifesto abuso de poder do administrador, ainda mais considerando que, é exatamente para ter uma melhor condição social e pagar suas dívidas é que muitas pessoas pleiteam ocupar um cargo público, em face das grandes dificuldades e constante subempregos na área privada.

Pode um professor universitário de fundação municipal ou autarquia se aposentar e continuar dando aulas?

Segundo o art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, %u201Cé vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Isso significa que, mesmo sendo uma professora aposentada, você poderá continuar ministrando aulas em outros órgãos ou entidades públicas.

Planejamento fará oficina sobre insalubridade e segurança

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) abriu inscrições para a Oficina sobre Insalubridade e a Política de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor – Princípios, Conceitos e Legislação, que será realizada no próximo dia 19. O público-alvo são entidades sindicais representantes dos servidores públicos federais. O limite é de 200 vagas e as inscrições devem ser feitas por meio de formulário, que está disponível no Portal Siass (www2.siapenet.gov.br/saude) no link "Documentos". Também pode ser solicitado pelo email cgnes.srh@planejamento.gov.br. O prazo vai até o próximo dia 13, sexta-feira. A oficina será realizada no auditório do Edifício Previdência Social (Em Brasília, Setor de Autarquias Sul – Quadra 2, Bloco O, 1º andar). Esta é a primeira das oficinas temáticas de relações do trabalho na Administração Pública Federal, resultado de metodologia acordada na Mesa Nacional de Negociação Permanente, para o aprofundamento do debate das reivindicações relacionadas ao meio ambiente do trabalho e à saúde do servidor. Participarão como palestrantes a secretária-adjunta de Recursos Humanos do MP, Marcela Tapajós; o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho Costa Lima; o diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor da SRH/MP, Sérgio Carneiro; e representantes das entidades sindicais.

Concursos públicos terão mais 17.622 vagas. Só na CEF serão 5 mil

O ano de 2012 começa com boas notícias para quem quer tentar uma vaga no setor público. Há pelo menos 17.622 oportunidades entre editais lançados, mas que ainda não abriram inscrição e seleções previstas para os próximos meses. Um dos concursos mais aguardados é o da Caixa Econômica Federal que deve abrir seleção para formar cadastro de reserva. Ao todo, o banco pretende contratar 5.000 servidores até dezembro deste ano. Desse total, também serão chamados candidatos aprovados em seleções anteriores. O banco ainda não informou quando os editais serão publicados. Segundo a Caixa, a seleção será para os níveis iniciais da carreira administrativa como técnico bancário novo, e para advogados, arquitetos e engenheiros.

Servidores federais vão receber valores atrasados de gratificações devidas desde 2010

O governo federal vai pagar até R$ 70 mil em atrasados referentes a gratificações de desempenho regulamentadas a partir de 2010 e pagas a menor para alguns servidores. O valor será creditado na folha de pagamento de fevereiro, paga em março. O procedimento será controlado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. As regras estão previstas na portaria assinada pelo titular da secretaria, Duvanier Paiva Ferreira e pela secretária de Orçamento Federal, Célia Corrêa. Os processos superiores a R$ 70 mil serão pagos somente após serem submetidos à prévia auditoria pela área competente do órgão e obterem decisão favorável ao pagamento. Também será necessário atestado de disponibilidade orçamentária pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Planejamento. A portaria também facilitou o pagamento em algumas situações: processos com valores inferiores a R$ 2 mil; remuneração de servidores empossados em dezembro de cada exercício após o fechamento da folha; pagamento de auxílios natalidade, reclusão e funeral, entre outras situações não previstas que poderão ser analisadas pelo governo. Nesses casos, o pagamento será feito sem auditoria prévia e será efetuado por meio de orçamento próprio da repartição. RESPONSABILIDADE A inclusão, alteração ou exclusão dos valores nominais de Exercícios Anteriores é de responsabilidade dos dirigentes de Recursos Humanos do órgão, que deverão registrar os dados no Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos). AUDITORIA Incorporação de função, anistia e cargo comissionado serão pagos depois de submetidos à prévia auditoria do Sistema de Pessoal Civil da União.