9 de janeiro de 2012
Espanta, mas é sério: PL cria aposentadoria antecipada de juiz e promotor
Enquanto a Previdência Social procura alternativas emergenciais para reduzir o déficit provocado pelas aposentadorias de servidores públicos, um projeto de lei pretende reduzir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria de juízes, promotores e procuradores. O Projeto de Lei Complementar 122/2011, apresentado pelo deputado federal João Campos (PSDB-GO), prevê aposentadoria diferenciada a essas categorias, com o recolhimento de contribuição por apenas 25 anos, com vencimentos integrais. Juízas e mulheres integrantes do Ministério Público, caso aprovada a proposta, precisariam de apenas 20 anos de contribuição.
O Regime Geral da Previdência Social prevê como regra 35 anos de contribuição para a aposentadoria de homens, e 30 para a de mulheres. A Constituição federal proíbe requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, exceto em três situações específicas: em casos de portadores de deficiência, que exerçam atividade de risco ou cuja a atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Na justificativa do projeto, o deputado João Campos afirma que “indiscutivelmente, a função exercida pelos membros do Poder Judiciário e do MP se enquadra entre atividades de risco”, já que “ninguém pode negar que a atividade exercida pelos magistrados e promotores de justiça, principalmente, na área criminal, coloca em risco a vida destes profissionais”. E cita o recente assassinato da juíza fluminense Patrícia Acioli, vítima do crime organizado.
"Além do enorme risco comprovado pela morte frequente dos membros do Poder Judiciário e do MP, as atividades exercidas por estes profissionais prejudicam a saúde e a integridade física, pelo constante estresse que eles são submetidos, no convívio diário com perigosos homicidas, assaltantes e traficantes."
Além das alterações em caso de aposentadoria voluntária, o PL propõe que juízes se aposentem com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, em caso de invalidez permanente, se decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, ou quando acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei.
Em caso de invalidez decorrente de acidente que não tenha relação com o serviço, a aposentadoria de daria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria.
A aposentadoria diferenciada dos membros do Poder Judiciário e do MP está alicerçada, segundo o deputado, no princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º da Constituição, e no artigo 40 da Constituição, que trata de regime diferenciado para servidores.
Pensões podem ser isentas do Imposto de Renda
Tramita na Câmara o projeto de lei 2402/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que isenta as pessoas físicas do pagamento do IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões. De acordo com a Agência Câmara, o projeto determina que as pensões e os benefícios alimentícios deixem de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte. O Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária.
Para Coimbra, a incidência de IR sobre tais rendimentos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, especialmente o princípio da dignidade humana.]
“Tratam-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do Imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, argumentou o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
TST garante uso do plano de saúde durante aviso prévio
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma empregada do Bradesco o direito de utilizar o plano de saúde oferecido pela empresa mesmo depois da demissão. Os ministros concluíram que a concessão de auxílio-doença pela Previdência Social ainda no período do aviso-prévio indenizado configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de terminado o benefício previdenciário.
A sentença de origem havia considerado nula a dispensa e tinha determinado a reintegração da empregada aos quadros do banco. Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) analisou o recurso da empresa, entendeu válida a demissão, mas com efeitos somente a partir do fim do benefício previdenciário. O TRT ressaltou que a empregada não necessitaria prestar serviços nesse período, nem o empregador pagar salários.
No recurso de revista encaminhado ao TST, a trabalhadora insistiu na tese de que a concessão do benefício previdenciário no curso do aviso-prévio indenizado suspende o contrato de trabalho e, portanto, impossibilita a dispensa. Requereu a reintegração ao emprego, a utilização do plano médico e a estabilidade provisória de 60 dias a partir do fim do auxílio-doença, prevista em lei.
O relator e presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires, destacou que o aviso-prévio indenizado teve início no dia 10/8/2005, e o auxílio-doença foi concedido em 26/8/2005, sem notícia até o momento do fim do benefício. Logo, não havia dúvida da incidência, na hipótese, da Súmula 371 do TST, segundo a qual, no caso de concessão de auxílio-doença no período do aviso-prévio, os efeitos da dispensa ficam adiados para depois de expirado o benefício previdenciário.
Desse modo, na opinião do relator, o contrato de trabalho está suspenso, e a contagem do prazo do aviso recomeçará após cessar o benefício concedido pela Previdência Social, ou seja, quando os efeitos da despedida se concretizam. Portanto, não se trata de caso de reintegração. O relator restabeleceu a sentença que deferira a manutenção do plano de saúde durante o período de afastamento, com a garantia provisória no emprego de 60 dias após a alta médica. A decisão foi unânime.
Pensionista poderá continuar com o benefício em caso de novo casamento
Tramita na Câmara projeto que possibilita que o pensionista continue tendo direito à pensão por morte do cônjuge caso venha a contrair novo casamento ou união estável. Atualmente, o benefício é suspenso ou cancelado quando o pensionista contrai novas núpcias. A proposta (Projeto de Lei 2508/11), do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), altera os planos e benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
O autor lembra que o extinto Tribunal Federal de Recursos chegou a promulgar súmula para garantir o pagamento do benefício, caso não houvesse a melhoria da situação econômica financeira com o novo casamento. No entanto, mesmo após a súmula, segundo o deputado, o assunto continua sendo discutido nos tribunais.
“A garantia de recebimento do benefício tem resistência dentro de algumas agências do INSS, sendo comum a suspensão do pagamento da pensão em caso de novo casamento. Assim, a presente iniciativa tem por objetivo garantir ao pensionista a manutenção do benefício quando houver contração de novas núpcias”, observa.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Teto de benefícios da Previdência sobe para R$ 3.912,20
O Diário Oficial da União desta segunda-feria publica portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social fixando o piso e o teto dos benefícios dos aposentados e pensionistas. O reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro, de R$ 545 para R$ 622, estabeleceu o valor mínimo que será pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto dos benefícios subiu de R$ 3.691,74 para R$ 3.912,20, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 6,08%, relativo a 2011, anunciado sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os valores intermediários entre o teto e o piso pagos pelo INSS estão automaticamente corrigidos pelo INPC do ano passado. O aumento no valor do benefício de quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões, de acordo com os cálculos do ministério.
A portaria fixa também as novas alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregadas domésticas e para quem trabalha por conta própria. Os que ganham até R$ 1.174,86 vão arcar com a contribuição mensal de 8% sobre esse valor. Entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10, a alíquota será de 9%, e para quem ganha entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20, a contribuição será de 11%.
A cota do salário-família passa a ser R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22,00 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Os recolhimentos feitos este mês relativos a dezembro ainda se enquadram na tabela anterior, de 2011. As alíquotas são 8% para quem ganha até R$ 1.107,52; 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A cota do salário-família passou a ser de R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
As contribuições à Previdência Social têm critério diferenciado para os empreendedores individuais, que a partir deste mês vão recolher R$ 31 e têm todos os direitos assegurados aos demais contribuintes. Eles envolvem 500 atividades autônomas que faturam até R$ 60 mil por ano e são enquadradas no Simples Nacional, com direito à emissão de nota fiscal de serviços. Até o fim de dezembro estavam inscritos nessa categoria mais de 1,902 milhão de trabalhadores. De acordo com informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), nos primeiros dias deste mês aderiram ao sistema como novos empreendedores mais de 15,8 mil trabalhadores.
Saiba as diferenças entre regimes de contratação estatutário e CLT
Quando vamos escolher seguir uma carreira pública, começamos por saber como será feita a seleção para os cargos. Muito frequentemente nas descrições das regulamentações dos concursos vêm descritos termos que não são comuns ao nosso entendimento, mas que podem fazer diferença na hora de decidir se determinada carreira vai atender às nossas aspirações.
Um dos termos bastante usados para classificar os contratos dos concursados é o Regime Jurídico de Contratação. Atualmente são dois os regimes jurídicos dos funcionários públicos que vigoram no Brasil: Estatutário e Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho).
Regime Estatutário confere estabilidade no cargo público
Para começar, vamos para uma definição do que é Regime Jurídico Estatutário dos servidores públicos: é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a vida funcional. A lei que reúne estas regras é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário. Ou seja, a relação de trabalho entre o servidor e o Estado é regulamentada por Lei.
Cada esfera da empresa pública seja da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem um Estatuto, ou seja, conjunto de regras e leis próprias. Ao nível Federal, por exemplo, no âmbito dos funcionários civis, sim, porque os militares são funcionários federais, mas não são civis, o Estatuto é regido pela lei 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações é aplicável a ocupantes de cargos públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais.
De acordo com a lei citada acima, no art. 3º, parágrafo único, Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor. São criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
O regime estatutário confere uma série de benefícios aos contratados, entre elas, as licenças-prêmio e a estabilidade no cargo, a qual somente poderá ser alcançada pelo servidor após 3 anos de efetivo exercício e depois de avaliação positiva por parte de comissão formada na entidade empregadora.
O Servidor Público que alcançou estabilidade poderá ser demitido?
O servidor estável somente perderá seu cargo (será demitido) se cometer crimes contra a administração pública (aceitar propina ou usar o cargo para benefício próprio, por exemplo) ou se abandonar o trabalho por mais de 30 dias. Porém antes do ato extremo de afastamento, o suspeito deve passar por processo administrativo conduzido por comissão de servidores e ter direito à ampla defesa. Em muitos casos, inclusive, cabe advertências antes das punições.
Uma ressalva a ser feita ainda, é que a estabilidade conferida aos estatutários não se aplica ao cargo, e sim, ao servidor. Por exemplo, uma vaga surge no serviço público, onde anteriormente ocupava o cargo um funcionário, já com estabilidade garantida. Nada significa para seu sucessor que o antigo ocupante haja alcançado estabilidade ou não. O “cargo” não é estável: o servidor torna-se estável ou não por mérito próprio.
Regime celetista permite o recolhimento do FGTS pelo trabalhador do Estado
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a Lei Federal n°. 9.962/2000. A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime CLT é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho, como com uma empresa do setor privado, tendo por isto direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ou seja, cada contrato poderá conter cláusulas ou adendos não regidos por lei.
O direito ao FGTS é vetado aos estatutários, tendo em vista ter sido ele criado para garantia financeira dos empregados sem estabilidade. Porém, aos celetistas atualmente ele é obrigatório, pois houve um tempo em que o contratado poderia ser “optante” ou não pelo desconto do valor para o Fundo de Garantia do seu salário.
Deve-se considerar também que grandes empresas públicas como Correios, Caixa Econômica Federal, Petrobras que podem contratar por CLT, vão demitir muito menos do que empresas privadas, seja devido à sua estabilidade como instituição governamental ou à própria dinâmica da sua funcionalidade.
Diferenças entre Servidor Público e Empregado Público
Uma diferença básica, mas também muito importante em termos de legalização das funções públicas são os termos: Serviço Público e Emprego Público. De acordo com o site Jurisway (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1280): “temos que ter em mente duas situações: 1) os servidores públicos que se vinculam à Administração Pública sob o regime jurídico estatutário são ocupantes de cargos efetivos; 2) já os empregados públicos, que são aqueles cuja relação jurídica é regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho ocupam emprego público”. Ou seja: o ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência da CLT, enquanto o ocupante do cargo público tem um vínculo estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
Esta diferença, embora pareça pequena, muito representa, por exemplo, quando se trata da tão almejada estabilidade no emprego. Segundo O Tribunal Superior do trabalho em sua súmula 390, “ – O Servidor Público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. II – Ao empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88”.
Salários dos funcionários do governo: Vencimento e Remuneração
Outra diferença também muito comum nos editais dos concursos e que podemos estabelecer aqui são quanto aos salários dos trabalhadores do Estado. Utilizam-se vulgarmente os termos Vencimento e Remuneração como sinônimos. Mas, perante a Constituição Federal, Vencimento diz respeito àquilo que o trabalhador tem direito de receber dos cofres públicos no efetivo exercício do cargo correspondente ao padrão fixado em lei.
Já Remuneração, equivale ao vencimento, mais as vantagens pecuniárias, atribuídas em lei, como acréscimos permanentes ou transitórios, concedidos durante o tempo de serviço. Como exemplos podemos citar: indenizações, gratificações por serviço ou gratificações pessoais e adicionais.
Sobre esta matéria, a Constituição Federal prevê que: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito; As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, seja a lei que rege o Estatuto ou a lei dos contratos por CLT.
Um fato importante a ser conhecido pelos futuros servidores e empregados públicos
Qualquer salário dentro do serviço público nunca poderá ser maior do que os valores dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também é assegurada em Lei a isonomia salarial entre os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Aposentados acumulam 76% de perdas salariais
O que pode mudar em 18 anos na vida das pessoas? Certamente, a lista é extensa, mas quando se trata do poder de compra dos aposentados que ganham acima de um salário mínimo, a lista só fez encolher. Os reajustes dados pelo governo ao longo destes anos, quando comparado ao aumento que foi dado ao salário mínimo, representam perdas salariais de quase 80% para os aposentados. De 1994 até este ano, são exatos 76,54% de perdas, segundo tabela da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap).
Para ter uma ideia, este ano, a perda representou uma diferença de R$ 87 para quem ganha dois salários mínimos. Isso por que o reajuste do salário mínimo foi de 14,1%, ou seja, o aposentado ganharia R$ 1.244 mensais. Porém, com o reajuste de 6,08% para quem ganha acima do salário, esse aposentado vai ganhar R$ 1.156. “Esta diferença de R$ 87 pode parecer pequena, mas é o remédio do mês para muitos aposentados”, comenta um assessor jurídico ligados aos aposentados.
Ele lembra que este ano o reajuste foi abaixo da inflação, que foi na meta do governo, em 6,5%, que pode provocar uma nova enxurrada de ações na Justiça.
Dirigentes de entidades entendem que isso não é obrigatório por lei, mas fere princípios jurídicos. “Você dá tratamentos diferenciados a umas pessoas. Como é que você garante o mínimo básico a uns e a outros não? Vamos nos aprofundar nesses estudos”, garantem.
O próprio secrétario-geral da Casa do Aposentado da Bahia, Lino Davi, sentiu na pele essas perdas acumuladas ao longo dos anos. Quando se aposentou, Davi deveria receber 8,5 salários mínimos. Em 1994, ele já recebia o equivalente a 7,3 salários. Hoje, a situação dele é ainda pior: Davi receberá, em 2012, 3,65 salários, o que representa R$ 1.989,25.
Quando questionado sobre o que mudou nestes 18 anos, Davi não demora para responder. “Tive que abrir mão de diversos benefícios que eu tinha. Até 1998, consegui manter um plano de saúde, mas perdi a condição de ter. Viagens que eu fazia a São Paulo, que eu sou de lá, e não tenho mais como fazer”, conta o senhor de 89 anos.
Essa situação atinge vários brasileiros aposentados. Só com essa nova correção, o próprio Ministério da Previdência Social divulgou que mais de 311 mil aposentados passam a ganhar o piso (que é o salário mínimo), mesmo tendo contribuído com mais salários antes de solicitar a aposentadoria.
Custos - Barroso ainda lembra que essa é uma fase em que os custos são maiores para os idosos. “E isso é reconhecido pelo próprio governo, que tem o IGP-DI, que mede o custo de vida da terceira idade. As pessoas precisam se alimentar melhor, têm necessidades de remédios, de médicos, que têm um custo maior. Outro fator é que hoje há um endividamento muito grande, tendo esses idosos que recorrer aos empréstimos consignados para sobreviver”, conclui Barroso.
Projetos - Os aposentados prometem lutar ainda mais em 2012 para rever essa situação das perdas salariais. O secretário-geral da Associação dos Pensionistas e Aposentados da Previdência Social da Bahia (Asaprev), Lino Davi, conta que, a cada ano, entre 300 mil e 350 mil beneficiários são nivelados a um salário mínimo, mesmo tendo contribuído acima do piso.
Ele cita dois projetos que estão em pauta na Câmara Federal que poderiam mudar essa situação. O primeiro deles é o Projeto de Lei 01/7, que solicita que seja dado o mesmo índice de reajuste concedido ao salário mínimo aos benefícios acima do mínimo, de autoria do poder executivo. Além desse, o PL 4.434/08 visa a recuperação, em cinco anos, das perdas que vêm se acumulando desde 1989. Esse projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
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Pesquisa aponta que economia da Alemanha já está em recessão
A imprensa alemã já noticia que a principal economia europeia já está em recessão. Segundo o jornal alemão Die Welt, uma pesquisa feita por 14 economistas de instituições financeiras do país mostrou que a atividade alemã encolheu nos últimos três meses de 2011 e o ritmo de contração deve ganhar impulso no primeiro trimestre de 2012.
Segundo a notícia, apesar do recuo a pesquisa aponta que neste ano a contração será mais leve. Os economistas entrevistados não esperam que a economia alemã apresente contração maior que 0,5%, e disseram ainda que a economia vai deslanchar no decorrer do ano.
Para os ecomomistas, o desenvolvimento da crise do euro é o maior fator de risco para a economia alemã. O Gabinete de Estatística Federal prevê o anúncio do PIB (Produto Interno Bruto) de 2011 na próxima quarta-feira (11).
INSS: inscrições para o concurso vão até quarta-feira
As inscrições para o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prosseguem até o dia 11 de janeiro. Os interessados podem se inscrever pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.fcc.org.br), organizadora do certame, ou procurar os locais de inscrição indicados no edital.
O edital do concurso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (16). São 1.875 vagas, sendo 1,5 mil para Técnico do Seguro Social, exigido nível médio, e 375 vagas para Perito Médico Previdenciário.
O concurso é destinado a preencher as vagas das Agências da Previdência Social que integram o Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) e estão sendo inauguradas em todo o Brasil.
As inscrições para o cargo de Técnico do Seguro Social custam R$ 51,70 e as de Perito Médico R$ 61,70. De acordo com o edital, a provável data de aplicação das provas será em 12 de fevereiro de 2012. No período da manhã, será realizada a prova para Perito Médico Previdenciário, e à tarde, será aplicada a prova de Técnico do Seguro Social. As provas serão realizadas em todos os estados.
Fique de olho: número de cheques sem fundos vai aumentar
O número de cheques sem fundos deve aumentar 8% no primeiro trimestre de 2012, segundo estimativa da OKGarante. De acordo com a instituição, esse crescimento será motivado pelas festas de fim de ano, aliado aos gastos com décimo terceiro, contas fixas e impostos do início do ano.
Segundo o executivo da OkGarante, Antonio Afonso, mesmo com a estimativa de alta no número de cheque sem fundos, a empresa prevê que ela seja 3,5% menor em relação ao mesmo período de 2011.
Afonso ressalta que as despesas nos meses de fevereiro, março e abril merecem maior controle pelos efeitos “pós-excessos” do final e início de ano. Segundo ele, estes são meses em que o índice de inadimplência tende a aumentar, se não houver controle financeiro no lar.
Dados mais recentes da Serasa, referentes a novembro, mostram que o volume de cheques devolvidos por falta de fundos corresponde a 2,19% dos cheques compensados. O percentual é maior do que o registrado em outubro, quando 1,92% do total de folhas compensadas foi devolvido. Pelas contas da Serasa, retornaram em novembro 1,80 milhão de cheques, de um total de 82,67 milhões de compensados.
Ano bisexto, os mitos e verdades que existem
Oficialmente, o dia 29 de fevereiro, embora ocorra apenas a cada quatro anos, é tratado como uma data igual às outras pelos cartórios de registros. No Cartório do 2° Ofício de Brasília – um dos principais da capital federal, no qual são feitos registros civil e de casamentos, títulos, documentos e de pessoas jurídicas – a orientação é seguir as regras adotadas em todos os dias do ano.
No entanto, os aniversariantes do dia 29 de fevereiro consideram-se privilegiados. Nas redes sociais, como o Orkut e o Facebook, o assuntou gerou a criação de comunidades destinadas exclusivamente aos nascidos nessa data. Há quem confidencie que o assunto provoca confusão, mas a maioria comemora.
O comerciante de Brasília Edmar Leone da Cunha, de 43 anos, nasceu em 29 de fevereiro de 1968 e contou que se sente “um sortudo” devido à data de aniversário. “Nunca tive dificuldade alguma por causa da data do meu nascimento. Muito pelo contrário, acho que sou um sortudo por ter nascido em dia tão atípico”, disse.
Edmar disse ainda que nos anos não bissextos comemora o aniversário no fim de semana mais próximo ao dia 29. Segundo ele, os amigos e parentes o parabenizam no dia 28 de fevereiro. Nas redes sociais na internet, comportamento semelhante se repete com os nascidos no dia 29, segundo relatos registrados nos depoimentos.
TRADIÇÃO - Os anos bissextos não são vistos com bons olhos por alguns povos, que acreditam serem anos de mau agouro, trazendo guerras, calamidades, inundações e causando sofrimentos a todos. Mitos e tradições também envolvem estes anos: as pessoas que nascem no dia 29 de fevereiro em geral são registradas na data anterior ou posterior ao nascimento, para não haver problemas quanto à emissão de documentos. Outra tradição divertida surgiu na Escócia, por volta do ano de 1288 e permaneceu até o início de século XX, determinando que quando o ano fosse bissexto, as mulheres teriam o direito de escolher, dentre os solteiros, aquele que queriam para marido. Caso o escolhido não aceitasse o casamento, teria que pagar uma multa, de acordo com suas posses.
Entretanto, análises históricas demonstram que os anos bissextos não justificam tal estigma. Assim, é mais prudente acreditar que cabe aos homens determinar os rumos de 2012.
Gerar emprego e aumentar renda estão entre prioridades para 2012, destaca Dilma
A presidenta Dilma Rousseff disse n esta segunda-feira que, em 2012, o governo pretende gerar mais renda, mais emprego e mais crescimento para o país. Para ela, o ano já começou com o que chamou de “boa notícia” – o aumento do salário mínimo de R$ 545 para R$ 622.
“O aumento do mínimo é importante porque as famílias vão poder consumir mais e viver melhor. Com isso, vão criar mais demanda para nossa indústria, nosso comércio e o setor de serviços, mantendo o dinamismo e a roda da nossa economia girando para que o Brasil continue a crescer”, destacou.
No programa semanal Café com a Presidenta, Dilma lembrou que quase 40 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados pelo reajuste do salário mínimo. Desses, 20 milhões recebem a quantia exata estipulada pelo governo. Há também cerca de 20 milhões de aposentados e pensionistas que recebem o mesmo valor.
Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar
A Câmara analisa um projeto de lei que pode aumentar o valor da multa paga pelo empregador que comprometer a imagem de um contratado. De acordo com o projeto 2420/11, as anotações na carteira de trabalho que prejudicarem o funcionário poderão levar à multa de até dez vezes o salário pago à pessoa.
Segundo a Agência Câmara, atualmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula uma multa corresponde a apenas meio salário mínimo.
Para o autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), a medida será necessária para coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador”. A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador seja revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador venha a requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.
De acordo com o texto, serão desaconselhadas ainda anotações referentes ao sexo ou à sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
Atualmente, a lei trata o tema de forma genérica, sem citar casos. Além disso, a portaria 41/07 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por exemplo, estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues.
"Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumenta o deputado.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Falta de mão de obra obriga empresas a contratar aposentados
As empresas parecem estar aproveitando os profissionais que já haviam saído do mercado de trabalho. No ano passado, 20% das empresas atendidas pela Hays Consulting Group contrataram aposentados, de acordo com levantamento da consultoria.Desse volume, a maior parte foi admitida para preencher posições que necessitam de mão de obra especializada. Nesse sentido, 50% das contratações foram realizadas pela necessidade de profissionais com vivência na área de atuação e experiência em projetos específicos.
A consultoria revelou que 72% das empresas recrutam aposentados especificamente para funções técnicas. Outros registros são em cargos de diretoria (33%), gerência (28%), conselho (17%) e presidência (6%).
“A falta de mão de obra qualificada no mercado, conhecida como ‘apagão de talentos’, gerou a escassez de profissionais e, diante disso, as empresas tiveram que expandir o foco de buscas, trazendo pessoas com mais experiência, vivência e conhecimento do mercado de trabalho”, avalia o gerente da Hays Accountancy & Finance, Fernando Paiva.
Em relação aos setores que mais contratam profissionais aposentados, o primeiro lugar ficou com serviços (25%). Na sequência, vêm os setores de bens de consumo (10%), de telecomunicações (8%) e farmacêutico (7%). Em torno de 70% das contratações são feitas por grandes empresas com faturamento maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
Aposentadorias de l999 a 2004 podem ter ganhos maiores
Os benefícios concedidos entre 28 de novembro de 1999 e 31 de dezembro de 2004 de segurados que se aposentaram com mais idade ou tempo de contribuição podem ter direito a uma nova revisão reconhecida recentemente pela Justiça. É a chamada revisão do fator previdenciário. O fator é o índice que diminui o benefício de quem se aposenta jovem.
Nesse caso, tem direito à revisão os aposentados que tinham fator maior que 1 (o índice que diminui o benefício de quem se aposenta jovem é calculado com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de vida no Brasil).
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