12 de janeiro de 2012
Lei federal sobre trabalho a distância exigirá mudança na jurisprudência do TST, diz Dalazen
Com a sanção da Lei 12.551/11, que alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso.
Atualmente, a Súmula 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso: o entendimento, convertido em súmula em maio de 2011, é o de que o simples uso desses aparelhos não obriga o empregado a esperar em casa por algum chamado do empregador, e pode se deslocar normalmente até ser acionado.
Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a entrada em vigor da nova lei torna "inafastável" a revisão da Súmula 428, e adianta que pretende promover uma semana para que os 27 ministros da Corte discutam os vários aspectos envolvidos na nova realidade.
O que muda com a nova lei?
Dalazen – A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distância é tempo de serviço. A meu juízo, é inafastável a revisão da súmula em face da superveniência da lei.
Qual o seu impacto, na ordem jurídica, decorrente dos avanços tecnológicos?
Dalazen – Embora a lei não contemple um regulamento do chamado teletrabalho ou dos serviços prestados a distância, ela diz que o fato de o serviço ser prestado a distância não impede a configuração da relação de emprego, desde que esse serviço seja controlado por meios telemáticos ou informatizados. Ou seja, ela equipara a ordem pessoal e direta do empregador ao controle realizado a distância.
Em que aspecto a jurisprudência atual foi superada pela nova legislação?
Dalazen – A Lei 12.551 afeta diretamente os casos em que o empregado, depois de encerrada a jornada, fica à disposição para atender um novo serviço para a empresa. A Súmula 248 não considerava esse tempo de espera como tempo de serviço, mas a lei o conta como tal. Com isso, a súmula se tornou incompatível e terá de ser reavaliada pelos ministros.
Além do teletrabalho, que outras questões deverão ser reavaliadas?
Dalazen – Não há dúvida de que o serviço prestado a distância pode configurar relação de emprego, mas como será nos casos em que um empregado não trabalhar a distância, mas permanecer à disposição do empregador, portando um celular? Será que esse empregado deve ser remunerado da mesma forma quando o serviço é prestado ininterruptamente? Nesses casos, teremos de considerar pelo menos três hipóteses. A primeira seria a de que o tempo à disposição da empresa deve ser remunerado como de sobreaviso. Se esse entendimento prevalecer, o trabalhador receberia pelo período, à equivalência de um terço do salário. A segunda hipótese seria a de considerar o tempo como hora normal de trabalho, e a terceira seria a de simplesmente não pagar por ele.
Além disso, o TST terá de estudar cada meio de comunicação (celular, pager, e-mail, telefone fixo, etc.) para definir quais deles podem ser utilizados para caracterizar o sobreaviso. Teremos de discutir vários meios eletrônicos, pois vamos ter vários processos sobre eles. Pretendo propor uma semana apenas para discutirmos esse tema no TST.
Professores de João Pessoa ganham aumento de 62% e superam piso do MEC
O prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, anunciou nesta quinta-feira, reajustes salariais para os educadores e trabalhadores dos Centros de Referência em Educação Infantil (Creis) da rede de ensino, além da redução de jornada de trabalho. A partir deste mês, o salário de um professor de um Crei passa de R$ 819,22 para R$ 1.332,00, registrando um reajuste de 62,6%. Os diretores, que até o momento recebem R$ 1.500,00, receberão um reajuste de R$ 14,12%, e irão receber a partir deste mês R$ 1.711,80. Um professor polivalente que recebia R$ 1.129,37 (25horas) receberá R$ 1.531,60 (30 horas) e o professor com Licenciatura Plena passará de R$ 1.465,86 (25 horas) para R$ 2.042,24 (30 horas), superando valor definido pelo Ministério da Educação. Além disso, ficou estabelecido que, a partir deste ano, a carga horária será de 30 horas semanais, o que significa dizer que os professores terão 20 horas em sala de aula e 10 horas para atividades extra-classe, ou seja, para executar atividades de formação continuada, planejamento, atendimento a alunos e família, passando a ter um envolvimento maior com as atividades e projetos pedagógicos da escola.
Ainda este ano, as unidades também passam a integrar o programa de estímulo ao desempenho escolar Projeto Nota 10, permitindo o acesso da categoria ao 14º salário e criando o Crei Nota 10. O anúncio foi realizado durante solenidade no Crei Maestro Pedro Santos, no Cidade Verde, em Mangabeira. Os trabalhadores de apoio dessas unidades também terão reajuste baseado no salário mínimo, 14,26%, passando a receber em janeiro, R$ 622,00. Além disso, esses trabalhadores também ganharam direito a redução de horas de trabalho, passando de oito para seis horas corridas. Professores e diretores continuam com carga horária de trabalho de oito horas.
"A política pública de Educação do Município vem avançando e se aperfeiçoando para melhor, modificando a maneira da Prefeitura de João Pessoa de fazer Educação, adotando o compromisso de garantir uma formação de qualidade a nossos alunos e não esquecendo a necessidade de valorização também dos educadores e servidores que atuam em nossas escolas e nos Creis, onde o foco é a educação infantil. Fizemos um esforço e estamos garantindo melhorias também a essa categoria”, destacou Luciano Agra.
CTB terá atividades no Fórum Social Temático 2012
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) está mobilizando suas sedes estaduais para participarem do Fórum Social Temático (FST) 2012, que debaterá os rumos para a construção um mundo com justiça social. Nesta edição, o evento vai promover uma discussão prévia para a Cúpula dos Povos, que acontecerá paralelamente a Rio+20, em junho. Além disso, vai discutir a crise do capitalismo.
Os preparativos para o evento estão na reta final. Durante o Fórum, a CTB promoverá duas mesas sobre a integração latino-americana, em parceria com o Encontro Nossa América (Esna) e o Instituto de Estudos Estratégicos da América do Sul (Intersul), com apoio do Centro de Estudos Sociais (CES), nna sexta-feira (27).
A mesa “A Integração Latino–americana: Razões Macro Econômicas e Políticas e Sociais” será realizada na parte da manhã e visa debater e buscar alternativas da classe trabalhadora para enfrentar a crise e começa às 8h30. Durante a tarde acontecerá a mesa “Integração Latino-americana: Alternativa concreta para a classe trabalhadora diante da crise capitalista”. Para essa segunda atividade, ainda não foi definido o local.
Na programação da CTB também estão previstas uma grande plenária nacional e debates acerca da juventude e a crise capitalista; também sobre desenvolvimento sustentável, Rio +20, trabalho decente, agricultura familiar, segurança Alimentar e sustentabilidade. Por fim, haverá uma atividade que discutirá as perspectivas para o movimento sindical.
Após tragédia, clima de revolta toma conta dos trabalhadores do porto em São Francisco do Sul (SC)
Após tragédia, clima de revolta toma conta dos trabalhadores do porto em São Francisco do Sul
Segundo sindicato, terminal já havia sido alertado para necessidade de manutenção
Roelton Maciel | roelton.maciel@an.com.br
Após o acidente no terminal portuário de São Francisco do Sul, onde os funcionários Ismael de Oliveira Costa, 53 anos, e Álvaro José da Costa Júnior, 36, morreram ao ser atingidos por uma estrutura de ferro chamada popularmente de funil, estivadores e arrumadores de carga do porto criticaram a suposta falta de manutenção dos equipamentos usados nas atividades do terminal.
Conforme representantes dos sindicatos das categorias, o terminal já havia sido alertado para a necessidade de manutenção dos equipamentos.
Mesmo liberados, dezenas de funcionários continuaram nos arredores do porto comentando sobre a tragédia envolvendo os colegas.
— É muito comum que outros operários façam a limpeza da carga que cai quando é descarregada. Também não tinha caminhão pronto para o recebimento. Por muita sorte mais ninguém se feriu — comentou um trabalhador que viu o acidente.
Segundo colegas de trabalho, Ismael trabalhava há mais de duas décadas no porto e já estava providenciando a papelada para conseguir sua aposentadoria. Álvaro trabalhava há cerca de 15 anos no local e havia voltado de férias na última segunda-feira.(Roelton Maciel)
UFSC abre concurso público para contratar 61 professores
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está com inscrições abertas para a realização do concurso público para professores efetivos da carreira do magistério superior nos campi de Florianópolis, Araranguá e Joinvillle. São 61 vagas distribuídas em diversas áreas do conhecimento. O Edital 130/DDPP/2011 e alterações podem ser acessados no endereço https://php.coperve.ufsc.br/cpdo/editais.php.
As inscrições devem ser feitas pela internet, no site www.prdhs.ufsc.br, link Concursos, até às 20h do dia 27 de janeiro de 2012. Caso o candidato não possua acesso à internet, o Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas (DDPP), localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, disponibilizou computador e impressora, das 14h às 18h, até o último dia de inscrição (de segunda a quinta-feira, exceto feriados). A taxa de inscrição é de R$ 110 para a classe Adjunto – dedicação exclusiva; R$ 80 para Adjunto – 20 horas; R$ 90 para Assistente – dedicação exclusiva; R$ 70 para Assistente – 20 horas.
A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 17 de janeiro, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site www.prdhs.ufsc.br, link Concursos, indicando o número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, o nome da mãe, o número de inscrição no concurso e o CPF do candidato. O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 24 de janeiro.
O cronograma com as informações referentes aos locais, dias e horários de todas as atividades relativas aos concursos será publicado no endereço www.prdhs.ufsc.br, link Concursos, com antecedência mínima de 20 dias do início da primeira prova. Nos casos de inscrição de candidatos deficientes auditivos, as provas poderão ser realizadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O concurso público consta de provas de conhecimentos gerais e específicos de caráter eliminatório e classificatório, e a avaliação de títulos de caráter classificatório. Para a classe de Adjunto, seguirá a seguinte ordem: prova escrita; prova didática; apresentação oral e arguição do memorial descritivo e do projeto de atividade acadêmica; exame de títulos; e prova prática para os departamentos de ensino e campos de conhecimento especificados no edital. Para a classe de Assistente, a seleção compreenderá prova escrita; prova didática; e exame de títulos.
O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe de departamento de ensino ou diretor do campus ao qual se vincula.
Mais informações pelo site www.prdhs.ufsc.br ou pelos telefones (48) 3721-9212 e 3721-8317.
Inacreditável: para corrigir erros dos consórcios, governo quer penalizar sócios
O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS).
Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco também corresponde a R$ 10.
De acordo com o auditor fiscal Mário Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. “Para uniformizar a questão, decidimos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10”.
A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.
A instrução normativa também endureceu o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição para o INSS. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços a várias empresas de um consórcio e não recebem o INSS.
“Até agora, nesses casos, a Receita tinha de cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento”, esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.
Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco também corresponde a R$ 10.
De acordo com o auditor fiscal Mário Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. “Para uniformizar a questão, decidimos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10”.
A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.
A instrução normativa também endureceu o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição para o INSS. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços a várias empresas de um consórcio e não recebem o INSS.
“Até agora, nesses casos, a Receita tinha de cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento”, esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.
Manchete da "Folha" desta quinta, leitores do blog já sabiam ha 15 dias...
Esta quinta-feira está sendo de festa para toda a equipe do"Previdência-Trabalho-Saúde" e das pessoas que nos visitam dos mais variados recantos do País (estamos perto de 21 mil acessos). No dia 29 de dezembro, divulgamos a seguinte informação: "Trabalhador que usa smarphone pode receber hora extra".
Na edição desta quinta-feira, a Folha de São Paulo, em sua manchete, aborda o assunto...ou seja, os nossos leitores souberam da informação há 15 dias.
Queremos deixar claro que isso não representa nenhuma crítica. Ao contrário. Só nos dá a certeza de que estamos no caminho certo e o priorizando questões do campo social.Reproduzimos o inteiro teor da nossa matéria, dando um grande abraço de júbilo aos nossos leitores e amigos.
Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra
Uma ligação, uma mensagem
no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de
subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do
Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma
Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu
smartphone, pode passar a receber hora extra. O parágrafo acrescentado ao
artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio". Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do
Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho,
não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados
como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma
porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de
trabalho passe a ser remunerado por isso. "Pela má redação do parágrafo, pode-se
entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida,
para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas
S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento
de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os
entendimentos. "O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o
recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar
trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho,
lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails
para funcionários fora do horário de expediente. O Diretor de Assuntos
Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o
juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que,
mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de
cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder
desligar o telefone configura subordinação". A nova redação da lei, segundo
Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em
processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa
translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho
externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova
redação como "um avanço".
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Inconcebível: no Ceará, 5 mil professores aguardam aposentadoria
Em correspondência formalizada, o presidente do Sindicato – APEOC, em exercício, professor Reginaldo Pinheiro, solicitou à Procuradoria Geral do Estado audiência para tratar de assuntos inerentes aos processos com pendência sobre a gratificação extraclasse de professores que foram lotados na Educação Infantil (séries iniciais do Ensino Fundamental e Tele-Ensino).
Ainda dependentes da publicação do Ato de Aposentadoria existem, tramitando na PGE, mais de cinco mil processos de professores com afastamento autorizado por lei. Situação inconcebível em plena época da computação.
A entidade cearense já definiu a pauta emergencial de negociação a ser tratado em audiência entre a SEDUC e Sindicato-APEOC:
1.Pagamento dos professores temporários, com prorrogação do contrato, no período de reposição das aulas da greve de 2011;
2.Concurso público para professores efetivos para lotação nas carências definitivas, e seleção pública para professores contratados por tempo determinado para suprir as carências temporárias;
3.Valorização do salário no início de carreira dos professores graduados;
4.Correção do teto e do valor do benefício alimentação e sua extensão aos professores contratados por tempo determinado;
5.Regulamentação da elevação da carga horária de 30 para 40 horas dos servidores da educação;
6.Gratificação de deslocamento para os professores lotados em escolas de difícil acesso na Capital e no Interior;
7.Implementação do 1/3 da jornada extraclasse em 2012;
8.Permanência da gratificação de deslocamento dos professores aposentados;
9.Garantia de negociação permanente com a Comissão de Negociação e Valorização do Magistério constituída pelo Sindicato-APEOC e a SEDUC;
10.Unificação das tabelas ENSINO MÉDIO e dos GRADUADOS sem prejuízos dos professores efetivos, aposentados e pensionistas;
11.Progressão horizontal para 100% dos aptos retroativo a setembro de 2011;
12.Descompressão na Carreira e valorização dos especialistas.
13.Publicação Estabilidade professores.
Secretaria dá calote em 800 professores de Natal
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN denunciou nesta quarta-feira o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Secretaria Municipal de Educação de Natal e o Ministério Público Estadual para pagamento de cerca de 800 professores contratados . De acordo com a entidade classista, o vínculo foi firmado para que o ano letivo não ficasse incompleto, tendo em vista que em outubro o contrato temporário dos professores foi encerrado.
O termo previa o pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro até o fim do ano passado. O dinheiro não foi depositado. Contudo, na última terça-feira, o secretário municipal de Educação, Walter Fonseca, garantiu que o pagamento seria iniciado. Walter foi informado pelo secretário municipal de Planejamento, Antonio Luna, que a prefeita Micarla de Sousa autorizou o pagamento em três dias subseqüentes. Mas, a promessa não se efetivou.
Governo endurece e breca invasão de haitianos no Brasil
Com uma economia vigorosa que atrai cada vez mais trabalhadores do mundo, o Brasil decidiu nesta semana frear uma onda de imigração ilegal de haitianos, rompendo uma tradição permissiva que abre as portas para políticas que antes criticava em países ricos, indicaram analistas.
O governo brasileiro anunciou que regularizará os quase 4 mil haitianos que entraram ilegalmente no país, a maior parte nas últimas semanas, mas irá impor a partir de agora um visto para a entrada destes cidadãos e pretende bloquear novas ondas de imigração ilegal em suas fronteiras.
A decisão de regularizar os haitianos que entraram ilegalmente era esperada, mas o endurecimento da política de imigração, tradicionalmente mais permissiva, surpreendeu.
"É uma situação nova para o Brasil, que, pela primeira vez, enfrenta estes fluxos de pessoas que vêm ao país porque veem em sua economia uma fonte de emprego e oportunidades", afirmou à AFP Oliver Stuenkel, professor de Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Introduzidos por "coiotes", os haitianos, que há dois anos viram seu país sucumbir a um terremoto, buscam trabalho nas grandes usinas hidroelétricas em construção na Amazônia ou em São Paulo, disse à AFP o secretário de Justiça e Direitos Humanos do estado do Acre, Nilson Mourão, na pequena cidade amazônica de Brasileia, que acolhe mais de mil haitianos."É uma consequência que o Brasil paga por ter se tornado a sexta maior economia mundial", acrescentou.
Durante décadas de crescimento econômico na Europa, nos Estados Unidos e no Japão, os brasileiros viajaram a estes países, frequentemente em condições precárias, em busca de oportunidades de trabalho, e o país fez duras críticas às restrições migratórias nestes países.
Agora é o Brasil que recebe europeus, americanos e trabalhadores de países pobres.
Agência oferece 350 vagas para trabalhar em cruzeiros marítimos
A agência ISM BR pretende contratar a partir da semana que vem funcionários para trabalhar em cruzeiros marítimos das empresas Costa Cruzeiros e Ibero Cruzeiros. E-mail da agência informa a existência de 350 vagas para diversos tipos de serviços, como governança, bar, restaurante, recepção, serviços gerais, cozinha, excursões, fotografia, entre outros. A maior parte das vagas disponíveis é para o setor de alimentos e bebidas. A remuneração é feita em dólares americanos e varia de acordo com a função exercida, com valores entre de US$ 700 a US$ 3 mil.
Para se candidatar as vagas, é necessário ter idade superior a 18 anos, conhecimentos básicos em inglês ou espanhol e disponibilidade para viagens de pelo menos seis meses. Os interessados nas vagas devem cadastrar os dados no site: www.ismbr.net ou contatar pelo e-mail: infocuritiba@ismbr.net para participar da entrevista via Skype.
Governo muda a lei e marítimos peruanos já operam no Brasil
No caso da polêmica sobre se há ou não falta de marítimos no País, o governo recentemente tomou importante decisão. O Ministério do Trabalho, através do Conselho Nacional de Imigração - obviamente após ouvir a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha - decidiu permitir que, no caso de afretamento de novos navios, sejam usados marítimos estrangeiros. Assim, dois navios já foram autorizados a operar com marítimos de fora e há mais dois processos em tramitação. Os dois navios pioneiros nessa prática estão utilizando oficiais peruanos e, segundo se sabe, com bons resultados - na visão de armadores brasileiros.
Oficiais filipinos, russos e de países asiáticos costumam tripular navios mundo afora, mas, no caso do Brasil, os armadores parecem ter concluído que peruanos têm idioma e costumes mais próximos dos brasileiros.
Com a medida, mantém-se a exclusividade de marítimos nacionais em navios verde-e-amarelos e abre-se uma exceção em unidades alugadas do exterior. Os navios já afretados não podem lançar mão dessa opção, apenas os novos e, ao que se sabe, com autorização do Governo, mas caso-a-caso.(Sergio Barrreto Motta)
Excesso de peso: rejeitada, candidata a vaga será indenizada
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu embargos apresentados pela Dagranja Agroindustrial Ltda., do Paraná. A empresa foi condenada pela Justiça trabalhista a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa — condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé.
Nos embargos opostos à SDI-1, a empresa tentou mais uma vez ser absolvida da condenação. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que, depois da vigência da Lei 11.196/2007, não cabem mais embargos por violação aos dispositivos legais apontados pela empresa. A decisão foi unânime.
No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), os desembargadores consideraram "discriminatório e depreciativo" o critério adotado pela empresa para não contratar a candidata. Para o TRT, a exclusão do processo seletivo pela condição de obeso fere a sensibilidade do homem normal e causa desequilíbrio em seu bem estar. O Regional destacou ainda que a candidata não questionava, na ação, a certeza da contratação, mas a justificativa que lhe apresentaram, "comprovadamente discriminatória", e arbitrou a condenação da empresa em R$ 5 mil.
De acordo com seu relato, a candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo, no qual foi entrevistada por fisioterapeuta e médico da Dagranja. Após exames médicos, foi informada de que não seria admitida porque seu IMC (Índice de Massa Corporal) era de 37,9, e que a empresa admitia o IMC de, no máximo, 35. Também disseram-lhe que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer.
Sentindo-se discriminada, a candidata entrou com reclamação trabalhista e pediu indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pela Dagranja pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau negou seu pedido.
Já no recurso ao TST, a Dagranja sustentou que a candidata "não demonstrou ter sofrido qualquer humilhação, vergonha ou constrangimento pela não admissão" capaz de comprovar o dano, e insistiu no argumento da inexistência de discriminação, afirmando que ela fora contratada em outra ocasião.
A 5ª Turma ressalvou que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo. No entanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa "ato discriminatório que o direito repudia".
Direito de greve do servidor público na pauta do Senado
Com o objetivo de eliminar um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição federal, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, em dezembro de 2011, projeto de lei (PLS 710/11) regulamentando o direito de greve do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Carta Magna.
Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade. Servidores militares continuem proibidos de fazer greve.
O projeto abrange os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis – União, estados, Distrito Federal e municípios. Desse conjunto, no entanto, não fazem parte os senadores, deputados federais, estaduais e municipais, ministros de estado, diplomatas, vereadores e secretários estaduais e municipais, membros do Judiciário e Ministério Público.
Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. Tanto a convocação de assembleia geral para definir sobre paralisação coletiva, quanto a definição das reivindicações deverá ser feita, conforme o projeto, pela entidade sindical representativa dos servidores e, na falta dela, por comissão de negociação. Uma das duas representará o interesse dos servidores nas negociações coletivas ou em juízo.
Pelo texto, o Poder Público terá prazo de 30 dias para se pronunciar favoravelmente às reivindicações apresentadas pela assembleia geral, de onde foi definido indicativo de greve, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar o motivo de não atendê-las.
Aloysio Nunes explicou, em pronunciamento no Plenário em dezembro, que sua proposta adota as principais diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.
Atividades essenciais
O projeto estabelece que no mínimo 60% dos servidores permaneçam em exercício durante a greve no caso de serviços públicos ou atividades estatais que atendam a necessidades inadiáveis para a população durante a greve. Em caso de serviços públicos e atividades estatais não essenciais esse número, o contingente mínimo é de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. O Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.
O projeto define como serviços públicos essenciais aqueles que afetam a vida, a saúde e a segurança do cidadão. São mencionados, especialmente, a assistência médico-hospitalar, a distribuição de equipamentos, o abastecimento e o tratamento de água, o recolhimento de lixo, o pagamento de aposentadorias, a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis, a defesa civil, e o controle de tráfego e o transporte coletivo.
Atividades relativas ao funcionamento dos três poderes também são citadas como essenciais: o serviço vinculado à atividade legislativa, o trabalho diplomático, a arrecadação e a fiscalização de tributos, os serviços judiciários e do Ministério público, entre outros.
No caso específico da segurança pública, o percentual mínimo de servidores em atividade durante a greve deverá ser de 80%. Já os militares, os policiais militares e bombeiros são proibidos de fazer greve.
Mediação, conciliação ou arbitragem
O projeto prevê a hipótese, de, em caso de as partes não chegarem a acordo, haver a solução alternativa do conflito por mediação, conciliação ou arbitragem, métodos que serviriam para garantir independência e imparcialidade na decisão e maior grau de confiabilidade a ambas as partes. Caso o conflito ou parte dele permaneça sem solução, a decisão final caberá ao Poder Judiciário.
As determinações do projeto se assemelham às que regem o direito de greve na iniciativa privada, como a obrigação de informar ao público as reivindicações e a existência de greve; a exigência de manutenção de um número mínimo de equipe de servidores em atividade para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos e assegurar as atividades cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável. Essa equipe mínima de servidores também deverá evitar a deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos e facilitar a retomada das atividades do órgão, quando a greve acabar.
Dias não trabalhados
Poderão ser computados como dias trabalhados e, assim, remunerados, até 30% dos dias de greve, desde que isso conste do termo de negociação entre os servidores e o órgão. Os servidores em estágio probatório poderão participar da greve, mas deverão compensar os dias trabalhados de forma a completar o tempo previsto na legislação.
Os servidores não poderão ser demitidos, exonerados ou transferidos durante a greve e em razão dela. Entretanto, poderão sofrer processo administrativo se não retornarem ao trabalho no prazo máximo de 48 horas nos casos em que a greve for considerada ilegal.
- Em nome do servidor público brasileiro, mas também – e sobretudo – em nome daqueles que pagam, com seus impostos, o funcionamento do Estado brasileiro, é que creio que seja urgente e necessário deliberarmos e adotarmos as medidas legislativas que o tema requer – disse o senador, na ocasião, pedindo aos parlamentares que votem a matéria.
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