20 de janeiro de 2012
Se você se aposentou entre 1999 e 2004, veja se pode aumentar seu benefício
As pessoas que pediram a aposentadoria entre novembro de 1999 e dezembro de 2004, tendo o fator previdenciário acima de 1, podem pedir a revisão do benefício. De acordo com o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves, os atrasados podem chegar a R$ 17.400. A revisão pode ser requerida graças a um erro no cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual revisava para baixo o benefício dos aposentados, quando na realidade deveriam ter um acréscimo no valor final.
Até dezembro de 2004, o fator previdenciário foi aplicado parcialmente, de forma progressiva, prejudicando quem tinha maior tempo de contribuição - exatamente quem deveria se beneficiar. O fator é um número determinado pela Previdência Social, que multiplica o valor da aposentadoria, levando em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado.
Caso o valor do fator previdenciário tenha sido acima de 1 na época do pedido de aposentadoria, o beneficiário tem o direito de pedir a revisão, já que não se . De acordo com Gonçalves, o segurado tem dez anos para recorrer. Porém, a regra conta a partir do primeiro recebimento do benefício.
Como
Para requerer a revisão, que só é concedida na Justiça e não tem custos, o beneficiário deverá ajuizar a ação. O processo pode ser acompanhado online pelo site do órgão, podendo durar até três anos.
Onde
O aposentado deve procurar uma unidade do Juizado Especial Federal, nas capitais do País.
Documentos
O beneficiário deve portar RG, CPF, comprovante de endereço e carta de concessão do benefício, que pode ser impressa no site do INSS.
Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.
Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será maior.
O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a disucssão o fim do fator previdenciário será uma das prioridades de 2012, mas ainda não há acordo. Em setembro de 2011, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (com o fator previdenciário); 15,8 milhões por idade e 9,3 milhões por invalidez - num total de 23,8 milhões de aposentadorias.
Detrans serão obrigados a realizar leilões de veículos a cada seis meses
Os órgãos de trânsito terão que realizar leilões públicos a cada seis meses, no máximo, para alienação dos veículos apreendidos por infração de trânsito e que não foram reclamados por seus proprietários, com a aprovação do projeto de lei 2816/11, do deputado Paulo Wagner (PV-RN). Se aprovadas, a medidas farão parte do Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto ainda tipifica como improbidade administrativa a não realização dos leilões pelos órgão de trânsito. “Os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito têm deixado sistematicamente de realizar o leilão previsto no Código de Trânsito. Os depósitos da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e dos órgãos estaduais e municipais, ficam cada vez mais abarrotados de veículos, o que resulta na deterioração e perda de valor comercial”, argumentou o deputado.
Na opinião do autor do projeto, o descaso resulta em prejuízos para o meio ambiente e para a saúde pública, pois esses depósitos transformam-se em criadouros de mosquitos e ratos, por exemplo. Segundo ele o prazo de seis meses evitaria a realização de leilões com poucos veículos, o que não seria interessante economicamente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Viação e Transportes, e de Constituição justiça e de Cidadania.
Escola que negativa aluno por inadimplência contraria os direitos do consumidor
Instituições de ensino que negativam o nome dos estudantes ou responsáveis por falta de pagamento contrariam os direitos dos consumidores. De acordo com o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a educação é considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado. Segundo a Fundação, essa prestação de serviço, para que abranja o maior número de pessoas possíveis, também é exercida por intituições privadas de ensino, por isso, é considerado um serviço público delegado aos particulares.
Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, configurando prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.
As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.
Além disso, o Procon explica que a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Segundo a Fundação, a instituição pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%. Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo. Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.
Governo regulamenta profissão de turismólogo, mas veta exigências
Texto sancionado veta artigos que previam diploma e registro.
A lei manteve apenas o artigo 2º, que trata das atividades do profissional.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.591 que regumenta a profissão de turismólogo no país. No entanto, o texto sancionado vetou três artigos que previam exigências para o exercício da profissão, como diploma e registro em órgão competente. O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (19).
O artigo 1º exigia que a profissão de turismólogo fosse exercida pelos diplomados em curso superior de bacharelado em turismo, ou em hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional; pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma; por não diplomados que exercessem as atividades de turismólogo ininterruptamente há, pelo menos, 5 anos. O artigo 3º exigia registro em órgão federal competente mediante apresentação de documento comprobatório da conclusão dos cursos de turismo, hotelaria ou similares, ou comprovação do exercício das atividades de turismólogo, e carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O artigo 4º estabelecia que a comprovação do exercício da profissão deveria ser no prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei.
No despacho para justificar os vetos, a presidente alega o seguinte: "A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a
imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."
A lei manteve apenas o artigo 2º, que trata das atividades do turismólogo.
Veja a íntregra do decreto:
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o ( VETADO).
Art. 2o Consideram-se atividades do Turismólogo:
I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;
II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;
III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;
IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;
V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;
VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;
VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;
XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;
XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;
XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;
XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;
XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.
Art. 3o ( VETADO).
Art. 4o ( VETADO).
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira
Luíz Inácio Lucena Adams
Revisão de 2002 a 2004 dá atrasados de até R$ 17.400
Quem se aposentou entre janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2004, e tinha fator previdenciário maior do que 1, pode conseguir atrasados de até R$ 17.400 com a nova revisão do fator, segundo o advogado Diego Franco Gonçalves. Têm direito à nova revisão os aposentados que, no período, tinham fator maior do que 1, pois eles foram prejudicados pelo cálculo usado pelo governo para quem já podia se aposentar (chamada regra de transição).
O fator previdenciário é o índice criado em 1999, usado nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ele costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo, mas também aumenta o valor do benefício de quem adia a aposentadoria.
Atenção: neste final de semana,estaremos publicando matéria especial indicando oito possíveis revisões. Elas podem resultar em atrasados que chegam a R$ 70 mil.
Governo quer dar FGTS para domésticas
O Brasil deve seguir a convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e equiparar os direitos das empregadas domésticas aos dos outros trabalhadores. Isso significa que essas trabalhadoras terão direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao abono salarial, ao seguro-desemprego e ao pagamento de horas extras.
O Ministério do Trabalho elabora uma proposta que será enviada para a avaliação da presidente Dilma Rousseff que, em princípio, segundo seu gabinete, se mostra favorável à proposta. A OIT aprovou uma convenção que amplia para os trabalhadores domésticos os direitos de outras categorias.
Hoje, as empregadas domésticas têm os seguintes direitos: remuneração com base no salário mínimo, 13º salário, repousos semanais, feriados remunerados, 30 dias de férias mais o adicional de um terço, licença-maternidade e estabilidade para gestantes.
O Brasil conta hoje com 7 milhões de empregados domésticos. Desses, apenas 10% estão formalizados. Para ele, esse projeto tem como objetivo legalizar a situação dessas trabalhadoras. Além de benefícios para as trabalhadoras, o projeto deve trazer algumas vantagens para os empregadores, como incentivos fiscais e menor alíquota para a contribuição à Previdência Social. Há um projeto de lei no Congresso Nacional propondo a redução da contribuição do empregador doméstico de 12% para 6%, e a do empregado para a alíquota única de 6% (hoje varia de 8% a 11%).
Manicure de salão precisará ter carteira assinada
Os trabalhadores da área da beleza conseguiram nesta quinta-feira a regulamentação da profissão. A nova lei foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União".
Com isso, os donos de salão deverão garantir a carteira assinada para cabeleireiros, manicures, esteticistas, pedicures, depiladores, maquiadores e barbeiros.
Segundo o presidente do Sitratuh-Florianópolis,(Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade da capital catarinense) a nova lei garante direitos para os profissionais, como os que adquirem problemas de saúde durante o exercício da profissão.
LEI No 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades
profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,
Manicure, Pedicure, Depilador e
Maquiador.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício
das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,
Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure,
Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem
atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal
dos indivíduos.
Art. 2o ( VETADO).
Art. 3o ( VETADO).
Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer
às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e
utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro,
Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado
em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com
a data da promulgação desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e
124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams
Gestor prevê que taxa de juros vai a 10%
Em julho de 2011, a taxa Selic atingiu 12,50%, afetando principalmente o varejo. Para reverter o prejuízo, no fim do ano, o governo abriu mão de impostos para incentivar consumo de eletrodomésticos e operações de financiamento.
Gestor de Investimentos da Financeira Lecca, Georges Catalão, acredita que haverá apenas mais um corte na taxa de juros neste ano, para 10%, que deverá ser mantida, por conta da preocupação com a inflação acima do centro da meta. A expectativa de inflação para 2013 continua acima de 4,5% ao ano, o que implicaria o quarto ano consecutivo com o IPCA descolado da meta.
A expectativa, segundo Catalão, é que a inflação chegue ao fim de 2012 na casa dos 5,4% ao ano. “E isso influencia diretamente nos preços dos alimentos, transportes e outros itens”, diz.
Juros pagos por consumidor já começam a cair
Clientes da Caixa vão pagar menos juros nas linhas de crédito em oferta — para pessoas físicas e empresas. Na medida anunciada ontem, a taxa do cheque especial, por exemplo, caiu 0,4 ponto percentual, ficando em 1,35% ao mês. Com isso, quem utiliza R$ 1 mil do limite, economizará R$ 1 por mês. Não é muito, mas há indicativo de novas reduções no mercado. A instituição foi o primeiro banco a aproveitar o quarto corte consecutivo na taxa básica de juros (Selic), de 11% para 10,50% ao ano, feito pelo Conselho de Política Monetária (Copom), na quarta-feira.
No consignado, houve redução de 0,5 ponto percentual. Para idosos, corte foi de 0,2 ponto percentual ao ano. A Caixa vai oferecer R$ 40 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas.
A tendência é que os demais bancos e também o varejo baixem suas taxas de juros — um sinal de que 2012 será melhor para o consumidor do que o ano passado, em termo de juros. A recente redução nas taxas vai ao encontro das medidas do governo federal para estimular o consumo interno, como uma forma de se precaver de turbulências no cenário mundial.
“Historicamente, o governo tem recorrido ao fortalecimento do consumo para combater a desaceleração da economia. Foi assim em 2008 e 2009”, destacou Gilberto Braga, economista do Ibmec.
Especialistas acreditam que haverá mais uma redução neste ano — de 0,50 ponto percentual — na próxima reunião do Copom, marcada para março, com estabilização da taxa de juros em 10% ao ano. Essas adaptações atuam diretamente no crédito pessoal, facilitando até mesmo a rolagem das dívidas, com operações mais baratas.
Governo pensa em reduzir IOF cobrado em empréstimos
- O governo federal estuda também reduzir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobrado em empréstimos para pessoas físicas — de 2,5% para 2%.
- A Caixa vai oferecer R$ 40 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas, crescimento de 20% em relação ao aplicado em 2011.
- Caiu em até 28,3 pontos percentuais ao ano o crédito para pessoa física, como cheque especial, cartão de crédito (rotativo e parcelado), consignado e crédito pessoal para idosos.
- O banco reduziu, para 3,15%, a taxa cobrada ao mês no cheque especial, no segmento pessoa jurídica.
- Financiamento de veículos contará com taxa de juros de 1,55% ao mês.
- O Banco Central reduziu a taxa básica de juros (Selic) de 11% para 10,50% ao ano, na última quarta-feira.
- Expectativa é de estabilizar a Selic em 10% ao ano, a partir de março.
Preços dos remédios podem cair 11%, em média
No início deste mês, o Ministério da Saúde reiterou o pedido do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) para que a Receita Federal amplie a lista de princípios ativos isentos de PIS/Cofins, conhecida como lista positiva. De acordo com a entidade, a última atualização da lista foi em 2007. Caso seja realizada, o consumidor deverá sentir uma redução de, em média, 11% no preço final.
Segundo o sindicato, serão inseridos na lista 346 princípios ativos usados em medicamentos diversos. Entre as classes beneficiadas, estão medicamentos para tratamento de câncer, hipertensão, diabetes, antibióticos, contraceptivos, antihemorrágicos, redutores de colesterol, calmantes, vacinas e remédios para combater a osteoporose.
De acordo com o Sindusfarma, o Ministério da Saúde esclareceu à Receita que “a importância dos produtos contidos nesta lista baseia-se no efeito da redução do preço para o consumidor de medicamentos essenciais, uma vez que as alíquotas de PIS/Cofins somam mais de 10% e, por consequência, promover a ampliação do acesso da população para usufruir desses produtos’, afirma a nota.
Segundo o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, a atualização da lista positiva encontra-se em análise na Receita Federal.
Mais um parlamentar quer faxina profunda no sistema S
A contribuição obrigatória de 2,5% da folha de pagamento de todas as empresas do ramo de comércio e indústria do Brasil, que rende milhões de reais aos cofres das entidades que integram o sistema S - Sesc, Senai, Senac e Sesi - causa muita polêmica não apenas entre empresários e sindicalistas. Para o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), há uma grande falta de transparência que põe em xeque o trabalho realizado pelas entidades. O argumento de Miro vem num momento muito relevante para a discussão deste "imposto", já que o conselho fiscal do Serviço Social do Comércio (Sesc) detectou uma série de supostas irregularidades no emprego de nada menos que R$ 26.993.143,41. O repasse seria irregular, e teria sido promovido pelo então presidente da entidade no Rio, o empresário Orlando Diniz, segundo relatório do conselho. Diniz foi afastado na última semana, sob suspeita de ter favorecido a iniciativa privada.
Muitos empresários queixam-se de ter sua folha de pagamento encarecida com o repasse da contribuição, e alegam que este valor impede a contratação de novos profissionais, hoje desempregados. Só no setor do comércio, segundo o IBGE, só no Rio de Janeiro, 14,3% da população economicamente ativa está desempregada. Em outros estados do país, como Recife, o índice sobe para 21,8%. Em Porto Alegre, na Região Sul, o índice também não é baixo chegando a 18,2%.
Em agosto do ano passado, o senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO)chegou anunciar um pedido de faxina no sistema, com base nos mesmos argumentos agora levantados pelo deputado carioca.
Absurdo corrigido: professor não terá que devolver parte do salário
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar proibindo que o governo de São Paulo cobre de volta o salário que foi pago a mais aos professores dispensados em dezembro. Cerca de 12 mil docentes que faziam parte da extinta categoria L (temporários) foram dispensados no final do ano letivo de 2011, por conta de uma lei aprovada em 2009.
Por um erro da administração, esses professores receberam integralmente o salário de dezembro, mesmo tendo trabalhado somente até o meio do mês (o fim do ano letivo varia em cada escola). O governo admitiu o erro e disse que os professores seriam descontados no holerite de março. Em seu despacho, o juiz citou um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre questão semelhante: “Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoca da Administração”.
A SEE (Secretaria de Estado da Educação) disse que não havia sido notificada formalmente, e que cabe à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recorrer da decisão. Nesta quinta-feira, o governador Geraldo Alckmin afirmou que o estorno seria feito porque “é a lei”.
Marinha abre vagas para 1.720 vagas para fuzileiros navais
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CpesFN), publicou no Diário Oficial, o edital de abertura do concurso destinado à admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais para as turmas I e II de 2013.
REQUISITOS E INSCRIÇÕES
Entre os diversos requisitos para o ingresso ao Curso de Formação estão:
•ser brasileiro, do sexo masculino;
•ter idade entre 18 e 21 anos, referenciados em 1º de janeiro de 2013;
•não ser isento do serviço militar;
•estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
•ter concluído, com aproveitamento, o ensino fundamental;
•ter altura mínima de 1,54 metros e máxima de 2,00 metros;
•ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;
•ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais.
Para concorrer a uma das 1720 vagas disponibilizadas, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição no período de 12 de março a 12 de abril de 2012, até às 23h59, no site www.mar.mil.br/cgcfn, e pagar a taxa de R$ 20,00. Também será possível se inscrever de forma presencial, das 8h às 16h, nos locais indicados no anexo do edital.
PROVAS
De acordo com o edital publicado, o concurso será composto de seis etapas. A primeira será o exame de escolaridade, previsto para o dia 29 de maio de 2012, constituído de uma prova escrita com questões sobre Língua Portuguesa e Matemática, abrangendo assuntos até o nível do 9º ano do Ensino Fundamental. A segunda etapa será a verificação de dados biográficos que terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais. A terceira etapa será constituída de inspeção de saúde, em que será realizada uma perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha para ingresso no Serviço Ativo da Marinha. A quarta etapa será um exame psicológico que se baseia no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. Haverá ainda teste de suficiência física, como a quinta etapa, que tem como objetivo aferir a aptidão física. Por fim, a sexta etapa será a verificação de documentos que entregues pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso.
INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO
Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval. Durante o curso, o Recruta, receberá o valor, aproximado, de R$ 550,00 por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais.
Mediante a aprovação no Curso de Formação, o Recruta será nomeado Soldado Fuzileiro Naval e passará a receber a remuneração inicial da ordem de R$ 1.100,00.
O curso de Formação terá a duração de 17 semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro ou, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília, em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
No final do Curso de Formação, o aprovado poderá ser designado para servir em Organização Militar da Marinha sediada nas cidades de Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Ladário (MS), Belém (PA), Manaus (AM), Salvador (BA), São Paulo (SP) ou Natal (RN).
Palmas (PR) tem múltiplas oportunidades para professor
Distante 372 km de Curitiba, o município paranaense de Palmas anunciou a abertura de processo seletivo para a contratação de Professores para a rede pública de Ensino. Com 42.888 habitantes segundo dados do último Censo realizado (2010), a cidade disponibiliza por meio de sua prefeitura oportunidades para Professor Substituto nas disciplinas da Educação Básica Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais; Professor Substituto nas áreas de Libras, Educação Especial; e Pedagogo Substituto. A descrição dos cargos, conteúdo programático e demais detalhes podem ser conferidos no edital completo.
De acordo com o Executivo, todas as contratações serão em regime celetista e terão vigência de até um ano. Para participar basta realizar inscrição até 27 de janeiro de 2012 pelo site www.pmp.pr.gov.br, com limite das 24h. Ainda segundo a prefeitura, em edital, os concorrentes serão avaliados por meio de análise de títulos e tempo de serviço.
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