24 de janeiro de 2012
Previdência Social paga aposentados e pensionista a partir desta quarta-feira
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar, nesta quarta-feira (25), os benefícios dos segurados que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do mínimo começam a receber o pagamento no dia 1º de fevereiro.
A folha de janeiro paga mais de 28 milhões de benefícios a aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS, até o dia 7 de fevereiro, em todo o Brasil
Os segurados da Previdência Social também conseguem se informar sobre as datas do pagamento com os operadores da Central 135. A ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos.
Previdência Social completa 89 anos. Há interesses escusos em volta dela
Completando, nesta terça-feira, 89 anos, a Previdência Social brasileira, criada pela lei Eloy Chaves, tem o objetivo de proteger o trabalhador e sua família quando ele se aposenta voluntariamente, perde a capacidade de trabalho ou morre. Ao longo desses anos, principalmente nos últimos, a Previdência Social tem ampliado a sua cobertura e desenvolvido programas fundamentais para a redução da pobreza e das desigualdades sociais. A mais importante seguradora brasileira, principal fonte de redistribuição de renda, com o pagamento de 28,7 milhões de benefícios previdenciários, injeta na economia do País R$ 21,7 bilhões por mês. Em 70% dos 5.565 municípios brasileiros, o valor mensal introduzido pela Previdência Social com o pagamento de benefícios supera o valor transferido pelo governo federal através do Fundo de Participação dos Municípios. Em 4.589 municípios, os pagamentos da Previdência superam a sua arrecadação.
Preocupada em proteger os menos favorecidos e com a intenção de incluí-los socialmente, a Previdência Social possibilitou às donas de casa de famílias de baixa renda contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo para terem direito aos benefícios previdenciários. Reduziu a alíquota de contribuição dos empreendedores individuais, para incentivar ainda mais a formalização e retirar da informalidade trabalhadores que sobrevivem de centenas de ocupações. Medidas como essas permitiram que a Previdência Social arrecadasse no ano passado R$ 251,2 bilhões e tivesse o melhor resultado nas suas contas desde 2002.
É de lamentar que, nestes 89 anos, tantas transformações tenham sido feitas e permitido que políticos e governos tenham desfigurado a Previdência Social, cujo objetivo primordial é aposentadorias e pensões. O resto é com o Tesouro Nacional. Uma mentira sustentada por neófitos a serviço de interesses escusos fala em déficit previdenciário. Apenas duas perguntas: onde estão as contribuições - obrigatórias - do governo Federal; a quem serve o caixa único?
IR 2012: é legal doar parte do imposto devido para obras sociais
Todo cidadão pode dedicar parte de seu imposto de renda a projetos sociais. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda pessoa física pode destinar até 6% de seu imposto devido diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de qualquer localidade (estadual ou municipal) que tenha esse órgão regulamentado.
Dessa forma, é possível contribuir para que crianças e adolescentes brasileiros tenham seus direitos garantidos. Para pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, a destinação é de até 1%.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no ECA, existem nas instâncias federal, estadual e municipal, para complementar recursos financeiros, tanto de origem governamental como da sociedade civil, a fim de garantir a execução da política dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esses Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes da sociedade civil e do governo. Os Conselhos têm o papel de deliberar e controlar ações com foco em crianças e adolescentes e, por consequência, o uso dos recursos destinados aos referidos Fundos.
Como participar
Pessoa Física
1. Escolha um (ou mais) estado ou município para receber sua destinação.
2. Verifique se o Fundo da Infância e Adolescência do(s) estado(s) ou município(s) está regulamentado e implementado, pois só é possível contribuir com um fundo regulamentado.>
3. Informe-se sobre a atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse estado ou município.
4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado.
Obs.: Existem Fundos que disponibilizam mecanismo de emissão de boleto em seu site na internet.
5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para emissão de comprovante.
6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Arquive o recibo de contribuição, que é o comprovante de sua destinação junto à Receita Federal.
Pessoa Jurídica
1. Escolha um (ou mais) estado ou município para receber sua destinação.
2. Verifique se o Fundo da Infância e Adolescência do(s) estado(s) ou município(s) está regulamentado e implementado, pois só é possível contribuir com um fundo regulamentado.
3. Informe-se sobre a atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse estado ou município.
4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Obs.: Existem Fundos que disponibilizam mecanismo de emissão de boleto em seu site na internet.
5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os dados da empresa contribuinte (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone), para emissão de comprovante.
6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente. Arquive o recibo de contribuição, que é o comprovante de sua destinação junto à Receita Federal.
O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de Lucro Real.
IR-201'2 -Suas chances de cair na malha fina
A Receita Federal reiterou que as regras definitivas para a declaração do Imposto de Renda de 2012 sairão no máximo até o mês de fevereiro. A princípio, sabe-se que a tabela já foi corrigida. O limite para isenção da declaração será de R$ 1.637,11. Para 2011, a quantia era de R$ 1.566,61. Estima-se que para 2013, a isenção será para R$ 1.710,78.
O contribuinte que optar pela declaração simplificada, poderá fazer o abatimento no valor de até R$ 14.542,60. Já se for feita a declaração completa, em que é possível deduzir em razão de dependentes, a quantia será de R$ 1.889,64.
Como afirmou ainda a Receita Federal, o Imposto de Renda de 2012 não será muito diferente de 2011. Sua declaração terá início nos primeiros dias de março e findará no mês de abril.
Um detalhe importante: não há como não se lembrar da temida “malha fina”. Pensando nisso, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário criou o Teste do Índice de Risco de Malha Fina, cujo objetivo é analisar o risco de fiscalização do imposto que você declarou em razão das características da atividade profissional e outras peculiares.
Para saber se você corre risco de cair na malha fina, faça o teste consultando o site: http://www.ibpt.com.br/malhafina/home/
Curiosidade-1: Hóspede de pousada será indenizada por coice de cavalo
A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve a decisão do juiz da 7ª vara Cível de Brasília e majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil à hóspede de uma pousada que foi gravemente ferida por um coice de equino em um passeio a cavalo. A autora relatou nos autos que na ocasião dos fatos, maio de 2008, não lhe foi oferecido qualquer treinamento, item de segurança ou instrutor para auxiliá-la. Na Justiça, ela ajuizou pedido de indenização por danos morais pelos danos estéticos sofridos na perna, que a impedem de ficar a vontade para usar vestidos.
Em contestação, a administração da pousada informou que na época do acidente pagou pelos prejuízos sofridos pela mulher, cuja quitação consta do acordo assinado com o esposo dela e por esse motivo o direito à indenização por danos morais teria sido extinto. Contestou, também, a gravidade das sequelas estéticas do acidente, já que o próprio médico que acompanhou o tratamento da autora atestou na ocasião não haver necessidade de cirurgia.
Tanto na 1ª instância quanto na 2ª, os magistrados afirmaram que o acordo firmado com o marido da autora não desobriga a pousada de indenizá-la pelos danos estéticos sofridos, conforme inteligência dos artigos 653 e 661 do CC, pois a transação se deu com pessoa estranha aos autos do processo.
Curiosidade: amante não tem dever de indenizar esposa traída
A 9ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença negando pedido de indenização por dano moral interposto por esposa contra a amante do ex-marido. Para a câmara, o dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não tem o dever de zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a demandada. Afirmou ainda que em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão.
Diante da negativa em 1º Grau, recorreu ao TJ. No entendimento da desembargadora relatora Iris Helena Medeiros Nogueira, independente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor, entretanto tais sentimentos são fatos da vida.
A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam. A demandada todavia, foi movida contra terceira pessoa que não possui o dever de zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido, nomeadamente o da fidelidade. Sendo assim, não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal havida entre eles.
De acordo com a magistrada, embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor, não podendo entretanto, dar ensejo à indenização.
Aviso prévio: demitidos antes da nova lei têm direito
O juiz do Trabalho Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª vara de SP, reconheceu o direito de um trabalhador ao aviso prévio proporcional com fundamento direto no art. 7º XXI da CF/88. A decisão reconhece que o trabalhador em questão, mesmo tendo sido dispensado do emprego antes da promulgação da lei 12.506/11, tem direito ao benefício constitucionalmente previsto.
A Lei 12.506/11 definiu o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias, aumentando o prazo do benefício proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. No caso em questão, os critérios estabelecidos pela referida lei foram aplicados por analogia ao caso concreto.
Governo mente e Portus continua sob intervenção. Deve mais de R$ 4 bilhões
A Federação Nacional dos Portuários já encaminhou à Secretaria Especial dos Portos (SEP) documento reivindicando o fim da intervenção no Portus (fundo de pensão dos funcionários da antiga Portobrás), em 2001. O relatório parcial, apresentado pelo interventor do Portus, cita uma possível liquidação e o desmembramento do fundo, de forma que cada Companhia Docas custeie seus próprios participantes. No entanto, o relatório não prevê o pagamento dos débitos da União e das patrocinadoras, estimados em R$ 4 bilhões. A dívida da União, da época da antiga Portobrás que foi extinta em 1990, é de R$ 1,2 bilhão.
"Pelo relatório, mais uma vez o trabalhador portuário será prejudicado enquanto quem realmente deveria ser responsabilizado pela atual situação do Portus nada sofrerá. Queremos que o Governo Federal libere os R$ 150 milhões referentes à última parcela dos R$ 400 milhões, autorizados pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva", diz, lembrando que em 2008, mais precisamente no dia 10 de julho, ficou estabelecido que as primeiras remessas dos R$ 400 milhões assegurados pelo presidente Lula para pagamento das dívidas das Companhias Docas para com o Portus seriam feitas em outubro deste 2008 e em abril de 2009. Infelizmente, o dinheiro só foi liberado três anos depois desse anúncio: R$ 250 milhões foram autorizados em duas parcelas nos meses de setembro e outubro de 2011.
"Não sabemos mais em quem confiar. As promessas feitas pelos interventores e pela própria Secretaria Geral da Presidência não foram cumpridas. Quando estivemos nos gabinetes dos órgãos governamentais, logo após o anúncio da intervenção, fomos informados que o objetivo do Governo seria a recuperação do fundo de pensão dos trabalhadores portuários, e não sua liquidação", afirma Everandy Cirino, presidnete do Sin dicato dos Porutuários de sANTOS.
Sem acordo coletivo, portuários de Santos ameaçam com greve
Os cerca de 1.500 trabalhadores da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estão convocados para uma assembleia logo mais, às 20h, na sede Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), em Santos, para definir se a categoria fará paralisação de 24 horas no dia 8 de fevereiro para cobrar a assinatura do acordo coletivo. "Vamos decidir sobre a greve de 24 horas para cobrarmos a assinatura do acordo coletivo, a gestão profissional dos portos e a solução para o Portus. A assembleia será realizada em conjunto por todos os sindicatos representantes de trabalhadores das Companhias Docas", diz o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, no site do sindicato.
O calendário de mobilização foi determinando durante encontro da Federação Nacional dos Portuários (FNP), promovido em Santos no início deste mês, que reuniu representantes de diversos portos administrados pela Companhias Docas em todo País. Eles definiram ações pela reestruturação das Cias Docas e pela assinatura do acordo coletivo 2011.
Everandy Cirino lamenta que, apesar de toda a mobilização realizada em 2011, com greve no Porto de Santos, o governo ainda não tenha autorizado a assinatura do acordo coletivo em nenhum porto."As empresas devem promover uma verdadeira e eficaz reestruturação administrativa, investir em profissionais de carreira e criar um setor de Recursos Humanos capaz de entender as peculiaridades de cada porto e as reivindicações da categoria", analisa o sindicalista.
CNTE: governos sérios simplesmente cumprem a lei
Professores criticam demora dos gestores estaduais e municipais em
corrigir os vencimentos do magistério aplicando a Lei do Piso
A demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, à luz do piso salarial profissional nacional, não se justifica pelo fato de o MEC estar retradando o anúncio do nova valor. Na verdade, a atitude caracteriza o descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, e enseja a existência de categoria privilegiada na esfera do direito, o que é inconcebível diante do princípio de que ninguém pode escusar-se de cumprir a Lei alegando desconhecê-la, afima a Confederação dos Trabalhadores em Educação.
Depois de terem sido derrotados no Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos têm se rebelado contra a decisão de mérito proferida na ADIn 4.167, que ordena o cumprimento integral e imediato da Lei 11.738, não obstante pender o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos autores da ação de inconstitucionalidade.
Enquanto milhares de cidadãos comuns são obrigados a cumprir as decisões da Justiça, o que acontece com prefeitos e governadores que insistem em desrespeitar as deliberações judiciais? Isso é o que veremos a partir da greve nacional da educação - sentencia a entidade de representação.
Sobre a atualização do piso nacional, o art. 5º da Lei 11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que reajusta o valor mínimo do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o pronunciamento de órgão federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo MEC para tentar unificar o cumprimento da Lei.
Para o ano de 2012, defende a CNTE, o piso deve ser de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte dos estados e municípios tem optado em seguir as recomendações do MEC, que para este ano indicam um crescimento de 22,22% sobre o valor de 2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75.
Para quem não tem cumprido as regras do Piso, a CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com ações judiciais para cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei 11.738, com destaque para o passivo do piso - contrapondo as orientações do MEC - e para a aplicação do percentual de 1/3 da jornada de hora-atividade, conquistado recentemente na justiça pela Apeoesp e pela Fetems/MS.
Em boa hora: creches e pré-escolas públicas poderão funcionar durante as férias
Creches e pré-escolas da rede pública poderão passar a oferecer atividades pedagógicas a seus alunos durante o período de férias escolares. A novidade foi proposta pela senadora Ângela Portela (PT-RR) e já recebeu voto favorável do senador José Agripino (DEM-RN), relator desse projeto de lei (PLS 510/11) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Ângela Portela quer que esses estabelecimentos de ensino funcionem, durante o recesso escolar, no mesmo horário de atendimento dos dias letivos. Ela também se preocupa em resguardar direitos trabalhistas, como férias, e prever remuneração extra para os profissionais de educação escalados para esse turno especial.
A dificuldade enfrentada por pais e mães trabalhadores em contar com uma pessoa de confiança para cuidar dos filhos durante o período de recesso escolar motivou a senadora a apresentar o projeto.
"A tranquilidade dos pais é suspensa durante as férias escolares, uma vez que, na maior parte dos casos, os filhos ficam em casa. Nem todos podem contar com o auxílio de um parente ou vizinho nessas ocasiões. Poucas são as famílias que podem arcar com a despesa adicional de contratar uma babá para cuidar de seus filhos nesse período", comentou Ângela Portela.
Alteração proposta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a ampliação do horário de funcionamento das creches e pré-escolas públicas foi elogiada por José Agripino. Conforme ressaltou no voto ao PLS 510/11, a educação infantil - voltada a crianças de zero a seis anos - é a única etapa da educação básica em que se registra contínuo aumento de matrículas.
A CE vai votar a matéria em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Transformado em lei, o projeto entrará em vigor 90 dias após ser sancionado pela Presidência da República.
Projeto permite bolsa para deficientes aposentados por invalidez
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2449/11, do deputado Anthony Garotinho (PP-RJ), que permite a pessoas com deficiência receber bolsa ou auxílio financeiro pelo exercício de atividades de ensino ou pesquisa relacionadas à melhoria da qualidade de vida desse segmento populacional, mesmo que elas já recebam algum benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por invalidez.
“São esses cidadãos as pessoas com o perfil mais indicado para sugerir, avaliar, validar e promover o ensino e a pesquisa cuja finalidade seja a melhoria da qualidade de vida dos seus pares”, justificou Garotinho.
No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, atualmente ela deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade para exercer atividades que lhe garanta o sustento.
Para evitar prejuízos decorrentes do conflito com benefícios já existentes, a proposta determina ainda que a bolsa ou auxílio não farão parte do cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto propõe aposentadoria especial para trabalhadores de bares e restaurantes
"Seu garçom faça o favor de me trazer depressa/ Uma boa média que não seja requentada/
Um pão bem quente com manteiga à beça/ Um guardanapo e um copo d'água bem gelada".
A intensa rotina dos garçons, retratada na canção Conversa de Botequim, composta em 1935 pelo sambista Noel Rosa em parceria com Vadico, pode ser abreviada em alguns anos conforme projeto apresentado pelo senador Gim Argello (PTB-DF). O parlamentar propõe que esses profissionais e outros do setor de bares e restaurantes tenham direito a concessão de aposentadoria especial. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado 652/11.
Pela proposta, além de garçons, trabalhadores que atuem nas funções de maître, cozinheiro de bar ou restaurante e confeiteiro também poderão ter direito a se aposentar mais cedo, após 25 anos de contribuição. O projeto altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), e a Lei 8.212/91, que trata do custeio e organização da seguridade social.
BENEFÍCIO - A aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostas a agentes químicos e biológicos. O tempo de contribuição para as aposentadorias especiais é reduzido, variando de 15, 20 ou 25 anos dependendo do tipo de exposição do segurado.
O autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF) argumenta que profissionais que atuam em bares e restaurantes são submetidos a condições prejudiciais à saúde como a necessidade de permanecer em pé durante longos períodos e a exposição a forte variação de temperatura, em câmaras frigoríficas, fogões e fornos, o que justificaria a concessão do benefício.
"Sabe-se que esse tipo de serviço cobra seu preço nas condições de saúde do trabalhador, notadamente na forma de lesões e afecções do aparelho locomotor e de moléstias do sistema respiratório e na pele (no caso dos cozinheiros e confeiteiros", argumenta Gim Argello.
Prevendo o impacto nas contas da Previdência Social da possibilidade do menor tempo de contribuição para esses profissionais, o parlamentar sugere também, no projeto, que haja acréscimo de 1% (um por cento) no valor das contribuições das empresas que contem com profissionais dessa categoria em seu quadro funcional.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
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