27 de janeiro de 2012

Para CNTE, piso nacional do professor é R$ 1.937,26. Pague-se ou greve!

Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%. Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano. Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos: Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN. Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo CNTE): I - a estimativa da receita total dos Fundos; II - a estimativa do valor da complementação da União; III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado; IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação. No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11). Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado. A Confederação reitera que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e espera contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional da categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.

Governo mineiro continua sem pagar o Piso Salarial Profissional Nacional

A lei estadual 19.837/11, imposta pelo governador Antonio Anastasia e aprovada por 51 deputados é apresentada como um “aperfeiçoamento na política remuneratória” com um modelo unificado de remuneração. Na verdade, de acordo com avaliações do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), essa lei representa a retirada de direitos dos trabalhadores em educação da rede estadual de Minas Gerais e uma tentativa de burlar a Lei Federal 11.738/08. Com ela, haverá perdas na carreira, em direitos adquiridos, além do não pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. Entenda por que: Obrigatoriedade do subsídio A Lei estabelece que o subsídio será OBRIGATÓRIO PARA TODOS/AS OS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO, a partir de janeiro de 2012, independente da opção feita pelo servidor em 2011. Não aplica o reajuste do Piso Salarial O primeiro reajuste do subsídio está previsto para abril de 2012 e será de 5%. Considerando toda a inflação desde o período em que a tabela do subsídio foi criada (junho de 2010), o reajuste para repor a inflação deveria ser de, no mínimo, 11%, ou seja, os valores da tabela do subsídio já estão defasados. Na prática, isso significa uma política de congelamento do salário. O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional está previsto para 21,96%. Desvalorização da formação do servidor Na tabela de vencimento básico, chamada de transitória, apresentada na lei para possibilitar o posicionamento no subsídio ocorreu uma diminuição dos percentuais que garantiam a valorização por formação e por tempo de serviço no plano de carreira. Acompanhe: Cargo: Professor de Educação Básica
Plano de Carreira Alteração feita pela Lei 19.837/11 Promoção 22% de um nível para outro 5,88% do nível I para nível II 11,11% do nível II para nível III 10% para os demais níveis Progressão 3% 2,5% Cargo: Especialista de Educação Básica Plano de Carreira Alteração feita pela Lei 19.837/11 Promoção 22% de um nível para outro 10% de um nível para outro Progressão 3% 2,5%
Desvalorização do tempo de serviço A carreira é uma política de valorização que leva em consideração o seu desenvolvimento ao longo da vida funcional de modo que no momento da sua aposentadoria, o servidor tenha tido a oportunidade de chegar ao final da carreira. Pela Lei 19.837/11, seriam necessários 42 anos de trabalho para que o servidor chegue ao final da carreira. Acompanhe:
Criação de nova vantagem pessoal A existência de vantagem pessoal evidencia que a proposta de política remuneratória está aquém da realidade de carreira do servidor. A vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) continua existindo e atinge os servidores cuja remuneração seja superior ao último grau do seu nível de escolaridade na tabela de subsídio. A revisão do posicionamento conforme o tempo de serviço definido pela Lei 19.837 ocorrerá em 1º de janeiro de 2015. Antes, o Governo fará uma antecipação deste reposicionamento. Este adiantamento ocorrerá através de uma nova vantagem pessoal, criada por esta lei, que é Vantagem Temporária de Antecipação de posicionamento – VTAP. ·Congelamento da carreira O artigo 16 da Lei 19.837/11 estabelece que “o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão consideradas para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.” Isso quer dizer que a partir de janeiro de 2012 NÃO HAVERÁ PROGRESSÕES OU PROMOÇÕES PARA NENHUM SERVIDOR DA EDUCAÇÃO. O servidor ficará os próximos 3 anos sem qualquer movimentação na carreira. Perda de d
Direitos adquiridos A partir de janeiro de 2012, o servidor não tem mais o direito de adquirir biênio, qüinqüênio, trintenário, aulas facultativas, exigência curricular, dobra de turno ou quaisquer outros direitos e vantagens pessoais. Como será o posicionamento na tabela do subsídio a partir de janeiro de 2012 1º) Será obrigatória para todos os cargos e todos os vínculos funcionais (efetivo, efetivado e designado) independente da vontade do servidor. 2º) Para a definição de nível, a escolaridade é a do cargo pelo qual receba em 31/12/11. Não há atualização ou correção da escolaridade. Os problemas ocorridos com o posicionamento feito em fevereiro de 2011 permanecerão. Exemplo: o professor que em dezembro de 2011, mesmo tendo pós-graduação, recebia pela licenciatura curta será posicionado no nível de licenciatura curta e ficará neste nível até 2015. 3º)Para a definição do grau: será considerada a soma do vencimento básico com as vantagens adquiridas até 31/12/2011. Novamente, desconsidera o tempo de serviço para o imediato posicionamento na tabela. O posicionamento por tempo de serviço ocorrerá em janeiro de 2015. E ocorrerá uma antecipação com o pagamento de uma nova vantagem pessoal (VTAP). Como fazer o cálculo salarial de acordo com a Lei 19.837/11 1º Passo:Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010. Este será o seu subsídio em fevereiro de 2012. 2º Passo:Para saber o valor da Vantagem Temporária: a)Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações b)Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço estabelecido no anos da lei. c)Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária. d)Divida este valor por 4 e achará o valor da vantagem (VTAP) que receberá em 2012 . e)Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá. Aplicação da Lei 19.837/11 no caso concreto
Cargo:Especialista em Educação Básica, pós-graduada, com 17 anos de efetivo exercício. 1º Passo: Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010. Em dezembro de 2010: Nível II, grau D, Composição da remuneração: Vencimento básico: R$ 675,22, qüinqüênio R$202,57, Gratificação de função: R$168,81;Total da remuneração: R$1.046,60 Na tabela do subsídio será R$1.452,00 2º Passo: Para saber o valor da Vantagem Temporária: a) Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações. Vencimento básico: R$ 992,51, (nível II, D), Quinquênio: R$ 297,76, Gratificação de função: R$ 248,14: Total da remuneração: R$ 1.538,41 b) Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço da lei (agora na tabela do subsídio). Acima de 15 até 18 anos: letra F: R$1.642,80. c) Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária; R$1.642,80 – R$1.452,00 = R$190,80 d) Divida este valor por 4 e achará o valor que receberá em 2012 R$47,70 de vantagem pessoal. e) Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá: R$1.499,70 O que é incorporado para compor o subsídio Cargo: Professor de Educação Básica - Vencimento básico Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores. - Gratificação de incentivo a docência Lei Estadual 8.517/84 - Gratificação de educação especial Prevista no artigo 169 da Lei 7109/77. Corresponde a 20% do vencimento básico. - Gratificação por regime especial de trabalho Previsto no artigo 145 da Lei 7.109/77. Corresponde a 80% do vencimento básico. - Gratificação por curso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) Previsto no artigo 151 da Lei 7.109/77. Corresponde de 10% a 50% do vencimento básico. Cargo: Especialista em Educação Básica - Vencimento básico Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores . - Gratificação de função Prevista no artigo 7º da Lei 11.091/93. Corresponde a 25% do vencimento básico. - Gratificação de educação especial Prevista no artigo 169 da Lei 7109/77. Corresponde a 20% do vencimento básico. - Gratificação por curso de pós-graduação Previsto no artigo 151 da Lei 7.109/77. Corresponde de 10% a 50% do vencimento básico. - Gratificação por regime especial de trabalho Previsto no artigo 145 da Lei 7.109/77. Corresponde a 80% do vencimento básico. Cargo: Analista educacional no exercício da função de inspeção escolar - Vencimento básico Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores. - Gratificação por curso de pós-graduação Previsto no artigo 151 da Lei 7.109/77. Corresponde de 10% a 50% do vencimento básico. - Adicional de dedicação exclusiva Previsto no artigo 31 da Lei 15.293/04. Corresponde a 50% do vencimento básico. Cargos: Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Assistente da Educação, Assistente Técnico daEducação Básica, Auxiliar de Serviços da Educação Básica - Vencimento básico Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores. - Gratificação por regime especial de trabalho Previsto no artigo 72 da Lei 11.050/93. Corresponde a 80% do vencimento básico. Parcelas comuns a todos os cargos que serão incorporadas
- Adicional por tempo de serviço Previsto nos artigos 112 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No artigo 112 corresponde ao adicional de 10% sobre o vencimento básico a cada período de cinco anos de efetivo exercício. No artigo 113 corresponde ao adicional de 10% do vencimento básico quando o servidor completar 30 anos ou os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Quem recebe: o servidor que ingressou no Estado até a data da publicação da Emenda Constitucional 57 (15/07/2003). - Vantagem pessoal Prevista no artigo 1º da Lei 14.683/03. Corresponde a diferença entre a remuneração do cargo apostilado e a remuneração do cargo efetivo do servidor. Quem recebe: o servidor que é apostilado. - Auxílio alimentação Previsto no Decreto 37.283/95. Quem recebe: quem cumpre jornada igual ou superior a 6 horas, recebe remuneração igual ou inferior a 3 salários mínimos e ocupe cargo ou função pública especificada na legislação. - Adicional de desempenho (ADE) Previsto na Lei 14.693/03. Quem recebe: servidores que ingressaram no serviço público após a promulgação da Emenda Constitucional 57 de 15/07/03 ou que fizeram opção entre qüinqüênio e ADE. É parcela mensal, recebido após o cumprimento do estágio probatório e resultado igual ou superior a 70% na Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou na Avaliação Especial de Desempenho (AED). No entanto o Estado não regulamentou este adicional e ninguém da educação recebe. - Vantagem pessoal Prevista na Lei 13.694/00. Corresponde a vantagem pessoal decorrente de remuneração dos servidores da Minascaixa que foram absorvidos no quadro de pessoal da administração direta do Poder Executivo. - Vantagem temporária incorporável (VTI) Prevista nas Leis 15.784/05 e 15.787/05. Tem natureza temporária e pessoal. - Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério (PRCM) Prevista no artigo 4º da Lei 17.006/07. Foi criada como abono para complementar o salário do Professor de Educação Básica e Especialista com o objetivo de atingir o Piso Remuneratório. É variável e diferenciada sendo recalculada sempre que houver variação do vencimento básico ou de qualquer outro componente da remuneração do servidor. Quem recebe: professor e especialista que somados o vencimento básico e demais vantagens não alcance a remuneração de R$935,00.
- Auxílio transporte Previsto no artigo 48 da Lei 17.600/08. Quem recebe: servidor em exercício em município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das regiões metropolitanas de Belo Horizonte e Vale do Aço, que recebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos. - Vantagem pessoal Prevista no artigo 49 da Lei 15.293/04. Corresponde a vantagem pessoal decorrente dos adicionais por tempo de serviço cuja base de cálculo foram aulas facultativas ou exigência curricular.

CONSELHOS ESCRITOS POR REGINA BRETT, 90 ANOS, CLEAVELAND, OHIO.

"Para celebrar o envelhecer, uma vez eu escrevi 45 lições que a vida me ensinou. É a coluna mais requisitada que eu já escrevi. Meu taxímetro chegou aos 90 em Agosto, então aqui está a coluna mais uma vez: 1. A vida não é justa, mas ainda é boa. 2. Quando estiver em dúvida, apenas dê o próximo pequeno passo. 3. A vida é muito curta para perdermos tempo odiando alguém. 4. Seu trabalho não vai cuidar de você quando você adoecer. Seus amigos e seus pais vão. Mantenha contato. 5. Pague suas faturas de cartão de crédito todo mês. 6. Você não tem que vencer todo argumento. Concorde para discordar. 7. Chore com alguém. É mais curador do que chorar sozinho. 8. Está tudo bem em ficar bravo com Deus. Ele agüenta. 9. Poupe para aposentadoria começando com seu primeiro salário. 10. Quando se trata de chocolate, resistência é em vão. 11. Sele a paz com seu passado para que ele não estrague seu presente. 12. Está tudo bem em seus filhos te verem chorar. 13. Não compare sua vida com a dos outros. Você não tem idéia do que se trata a jornada deles. 14. Se um relacionamento tem que ser um segredo, você não deveria estar nele. 15. Tudo pode mudar num piscar de olhos. Mas não se preocupe, Deus nunca pisca. 16. Respire bem fundo. Isso acalma a mente. 17. Se desfaça de tudo que não é útil, bonito e prazeroso. 18. O que não te mata, realmente te torna mais forte. 19. Nunca é tarde demais para se ter uma infância feliz. Mas a segunda só depende de você e mais ninguém. 20. Quando se trata de ir atrás do que você ama na vida, não aceite não como resposta. 21. Acenda velas, coloque os lençóis bonitos, use a lingerie elegante. Não guarde para uma ocasião especial. Hoje é especial. 22. Se prepare bastante, depois se deixe levar pela maré. 23. Seja excêntrico agora, não espere ficar velho para usar roxo. 24. O órgão sexual mais importante é o cérebro. 25. Ninguém é responsável pela sua felicidade além de você. 26. Encare cada chamado "desastre" com essas palavras: Em cinco anos, vai importar? 27. Sempre escolha a vida. 28. Perdoe tudo de todos. 29. O que outras pessoas pensam de você não é da sua conta. 30. O tempo cura quase tudo. Dê tempo. 31. Independentemente se a situação é boa ou ruim, irá mudar. 32. Não se leve tão a sério. Ninguém mais leva... 33. Acredite em milagres 34. Deus te ama por causa de quem Deus é não pelo o que você fez ou deixou de fazer. 35. Não faça auditoria de sua vida. Apareça e faça o melhor dela agora. 36. Envelhecer é melhor do que a alternativa: morrer jovem. 37. Seus filhos só têm uma infância 38. Tudo o que realmente importa no final é que você amou. 39. Vá para a rua todo dia. Milagres estão esperando em todos os lugares. 40. Se todos jogássemos nossos problemas em uma pilha e víssemos os de todo mundo, pegaríamos os nossos de volta. 41. Inveja é perda de tempo. Você já tem tudo o que precisa. 42. O melhor está por vir. 43. Não importa como você se sinta, levante, se vista e apareça. 44. Produza. 45. A vida não vem embrulhada em um laço, mas ainda é um presente "

Reciclar pode diminuir valor pago em Imposto de Renda

Para os cidadãos que reciclam, o valor pago pelo Imposto de Renda poderá ser reduzido de acordo com o Projeto de Lei 2551/11. A mudança ainda aguarda aprovação na Câmara. Caso seja acatada, o Poder Executivo terá 90 dias para realizar todas as adequações necessárias. Além de beneficiar a população, a nova medida auxilia o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em que determina que tanto empresas fabricantes quanto comerciantes de itens como pilhas, baterias, pneus, agrotóxicos, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, devem criar medidas que possibilitem a logística reversa, para que os resíduos sejam descartados adequadamente e passem pelo tratamento que reduz os impactos ao meio ambiente. Portanto, a população exerce papel fundamental para terá a aplicação desta norma, uma vez que só há a produção porque existe o consumo. Os beneficiados devem conseguir até 10% de desconto no valor total imposto pelo governo. Em troca dos cuidados com o lixo reciclável, essa ação tem a intenção de trazer benefícios tanto financeiros como incentivar a conscientização. O Projeto de Lei foi uma medida sensata encontrada para a cooperação na solução de problemas ambientais.

Proposta pune servidor que usar informações sigilosas para obter vantagem pessoal

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) cujo intuito é punir o servidor público que usar informações sigilosas obtidas em processo investigatório para chantagear o investigado. Ao apresentar o projeto (PLS 328/07), Simon ressalvou que essa iniciativa não pretende criar eventuais “mordaças” para coibir a ação do servidor público dedicado a uma investigação. “São claros os nossos propósitos de aperfeiçoar a ordem jurídica nacional e contribuir para a afirmação da democracia, na medida em que, sem debilitar os poderes de investigação do Ministério Público, da Polícia ou das Casas Parlamentares, estabelecemos uma punição adequada a quem se utilizar dos poderes que a Constituição lhe faculta para praticar atos ilícitos”, diz o senador na justificação do projeto. Definido como crime de concussão, esse ilícito, na redação dada pelo Código Penal, pune o servidor que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. O Código prevê para essa conduta a pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa. O mesmo texto legal penaliza o agente público que exige tributo indevido ou que emprega meio vexatório em sua cobrança, assim como o servidor que embolsa o tributo recebido indevidamente, em vez de recolhê-lo aos cofres públicos. Simon afirma que, com essa iniciativa, está reapresentando projeto com o mesmo teor antes defendido pelo ex-senador Antero Paes de Barros. Seu propósito é inserir no Código Penal o seguinte parágrafo ao artigo que pune a concussão: “a pena é aumentada de um a dois terços se, para cometer o crime, o agente vale-se de informações constantes de inquérito ou de qualquer procedimento investigatório, inclusive Comissão Parlamentar de Inquérito”. Relator do projeto, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é favorável à iniciativa por considerar de especial gravidade esse tipo de desvio. Em sua opinião, a atuação estatal na esfera criminal deve estar revestida da maior garantia em favor do cidadão, até em razão da mais drástica resposta que se pode dar a esse delito: a privação da liberdade.

Aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência ou em situações de risco

Servidores públicos que tenham alguma deficiência, que exerçam funções sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física e policiais que trabalhem em atividade de risco poderão requerer aposentadoria especial. É o que prevê o substitutivo ao PLS 68/03 – Complementar, que está pronto para ser incluído na ordem do dia do Plenário do Senado no reinício das atividades parlamentares, em fevereiro. Pelo projeto, a aposentadoria especial será devida ao servidor com deficiência, independentemente de idade, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após 25 anos de contribuição. Também será devida a aposentadoria especial ao servidor da polícia civil, ao servidor da perícia oficial e ao servidor penitenciário, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que contem, em ambos os casos, com pelo menos 25 anos de pleno exercício em qualquer atividade da carreira. Ainda terá direito à aposentadoria especial o servidor que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de forma permanente e habitual, não ocasional e intermitente, durante 15 anos em atividades como a mineração; 20 anos, em serviços com a manipulação de asbestos e derivados, entre outros; e 25 anos trabalhando com arsênio, pressão e temperatura anormais, manipulação de sílica, benzeno, bromo, entre outros. A comprovação da exposição a esses agentes nocivos químicos, físicos e biológicos será feita pelo órgão ou entidade onde o servidor tiver exercido a atividade, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O texto engloba o teor de três projetos: o original (PLS 68/2003), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS) e o PLS 8/2006, do ex-senador Marco Maciel, que tratavam de assuntos semelhantes, e foram aproveitados no substitutivo elaborado pelo ex-senador Rodolpho Tourinho. Se aprovado, aprovado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Revisão de 77 a 88 não tem prazo na Justiça

Os segurados do INSS que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988 não têm prazo para pedir a revisão da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) na Justiça. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu o direito à revisão a um aposentado de 1986. Na ação, o INSS afirmou que já pagou a correção para todos que tinham direito. Além disso, disse que o prazo para pedi-la já acabou, pois seria de dez anos após a concessão da aposentadoria.

Concurso do INSS tem mais de 916 mil candidatos

A Fundação Carlos Chagas divulgou o número de inscritos para o concurso do INSS. Ao todo são 916.219 candidatos para as 1.875 chances. Só para as 1.500 vagas de técnico do seguro social há 904.459 inscritos, o que equivale a 602,9 candidatos por vaga. Já para médico previdenciário, a relação candidato/vaga é de 33,6. A concorrência da seleção para trabalhar no INSS é muito maior do que a registrada para o curso mais concorrido no vestibular da Fuvest de 2011. Para estudar engenharia civil na USP, a concorrência foi de 52,27 candidatos por vaga. A aplicação das provas está prevista para 12/02/2012, data que será confirmada com a publicação, no Diário Oficial da União, a partir de 3-02-2012, do Edital de Convocação para Provas definindo locais e horários.

Professores paranaenses vão protestar no 2º dia de aula do ano

Os professores da rede estadual vão realizar uma grande mobilização em todo o Estado no dia 9 de fevereiro, segundo dia do ano letivo, para cobrar do governo a implantação de um terço de hora-atividade, previsto na Lei do Piso. As aulas neste dia terão duração de apenas 30 minutos em protesto ao posicionamento do governo estadual. A categoria também reivindica saúde para os trabalhadores, qualidade para a educação, 10% do PIB para a educação, implementação da correção do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN de 22,22%) e melhorias na carreira dos funcionários. Durante os três primeiros meses do ano ocorrerão atividades para marcar o posição da categoria. Em fevereiro, além da grande mobilização do dia 9, estão previstos: APP na Escola (no dia 3), com debate do material da Semana Pedagógica e eleição dos representantes, e, no dia 16, Seminário Estadual de Professores Estaduais e Municipais sobre a Efetivação da Lei do Piso. Entre os dias 27 de fevereiro e 2 de março, haverá reunião dos conselhos regionais ou assembleias regionais nos Núcleos Sindicais. Para março, estão previstas atividades do Dia Internacional da Mulher (no dia 8), com a temática da reforma agrária, contra os agrotóxicos e pelo fim da violência contra as mulheres. Greve - Em sintonia com o movimento nacional capitaneado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), para março está programada para o Paraná a integração ao movimento nacional de greve, para uma cobrança mais incisiva do direito garantido pela Lei do Piso (11.738/2008). O movimento, entre os dias 14 e 16 de março, terá como eixos o pagamento do PSPN, a carreira dos profissionais da educação e o investimento, imediato, de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação pública.

Funcionários do Porto de Santos confirmaram greve no início de fevereiro

Os trabalhadores do Porto de Santos decidiram que irão paralisar suas atividades por 24 horas, em uma tentativa de pressionar o governo a negociar as reivindicações do setor. A paralisação está marcada para o dia 8 de fevereiro. De acordo com o vice-presidente do Sindicato da Administração Portuária, João de Andrade, a decisão foi tomada em conjunto com sindicatos de outros portos administrados pela Companhia Docas, que cuida dos portos de Rio de Janeiro (RJ), São Sebastião (SP), Paranaguá (PR), Natal (RN) e Vitória (ES), entre outros.

Brasil bate novo recorde de importação de vinhos

Cerca de 77,6 milhões de litros de vinho estrangeiro, vindos de 31 países, entraram no país no ano passado, segundo dados do Ibravin. O volume representa um acréscimo de 3% sobre 2010, ano que detinha o antigo recorde. Desde 2004, quando foram comprados 39,1 milhões de litros de vinho estrangeiro, as importações praticamente dobraram, encorpando 98,7%. Além do grande volume de vinho importado em 2011, despontou a mudança na origem das garrafas. Embora o ranking dos 10 países que mais exportam vinhos para o Brasil tenha seguido o mesmo, caiu bastante a participação dos rótulos dos quatro primeiros. Chile, Argentina, Itália e Portugal, responsáveis por quase 90% do vinho enviado ao País em 2010, recuaram para 72% do mercado brasileiro. O maior aumento de vendas foi registrado pelo Uruguai, com avanço de 1.124% no volume embarcado ao Brasil no último ano. Seguiram os rótulos da Grécia (+97%), Austrália (+95%) e Nova Zelândia (+ 46%). A lista dos 10 países com maior volume de vinhos comercializados no Brasil ainda é composta, assim como no ano passado, pela ordem decrescente, por Chile (26,7 milhões de litros), Argentina (17,7 milhões), Itália (13,1 milhões), França (5,1 milhões), Espanha (2,8 milhões), Uruguai 1,3 milhão), Austrália (0,8 milhão), África do Sul (0,53 milhão) e Estados Unidos (0,37 milhão.

Marinha faz exercícios militares no Paraná e abre navios de guerra para visitação pública

A Marinha do Brasil e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina abrirão os portões do porto de Paranaguá neste fim de semana (28 e 29 de janeiro) para visitação pública de quatro navios de guerra que participarão de exercícios militares no mar paranaense. O público poderá conhecer as fragatas “Niterói” e “Liberal”, o Navio Tanque “Almirante Gastão Motta” e a Corveta “Frontin”, que pela primeira vez atracam ao mesmo tempo em Paranaguá, trazendo, além das tripulações, os aspirantes da Escola Naval. De acordo com a Capitania dos Portos do Paraná, a visitação ocorre neste final de semana. O horário será das 14h às 19h e é gratuita Os navios integram a Operação ASPIRANTEX-12, que tem o propósito de realizar exercícios no mar de caráter estritamente militar, com a finalidade de aprimorar o treinamento e orientação dos aspirantes, bem como familiarizá-los com a vida no mar. Durante a travessia, serão realizadas operações de ataque, antissubmarino, de esclarecimento e de apoio logístico móvel, incluindo ações de superfície, aérea, de submarinos, de guerra eletrônica, além de patrulha naval. Além dos navios que atracarão no Porto de Paranaguá, a Operação “ASPIRANTEX” envolve os seguintes meios: Navio de Desembarque de Carros de Combate “Almirante Sabóia”; Fragata “Greenhalgh”; Corveta “Barroso e duas aeronaves “Super Lynx“ e uma aeronave “Esquilo“. No decorrer da Operação, haverá, ainda, em apoio aos exercícios, a participação do Submarino “Tamoio”; Submarino “Timbira”; Rebocador de Alto-Mar “Tritão”, do Comando do 5º Distrito Naval; Navio Patrulha “Gurupá”, do Comando do 1º Distrito Naval e aeronaves da Força Aérea Brasileira.