30 de janeiro de 2012

Deputado morre em acidente no Paraná e abre vaga para acusado de fraude contra o Banco do Brasil

Ucho Haddad
Minuto de silêncio – Em seu sexto mandato de deputado federal, o paranaense Moacir Micheletto (PMDB) morreu nesta segunda-feira (30) em um acidente de trânsito na rodovia PR-239, no Paraná. De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual, o carro que Micheletto dirigia bateu em uma camionete na altura do quilometro 588 da rodovia. O parlamentar viajava sozinho e morreu na hora. As pessoas que estavam na camionete foram socorridas em um hospital da cidade de Toledo, que ainda não divulgou informações sobre a gravidade dos ferimentos e o estado de saúde dos acidentados. Segundo o site oficial de Moacir Micheletto, o parlamentar nasceu na cidade catarinense de Xanxerê, em 1942. Formou-se em Agronomia na Universidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, mas em 1973 mudou-se para a cidade de Assis Chateaubriand, no interior do Paraná. De acordo com informações da Secretaria-Geral da Câmara dos Deputados, assumirá a vaga deixada por Moacir Micheletto o primeiro suplente da coligação, o ex-deputado federal Odílio Balbinotti. Rico empresário do setor de sementes agrícolas, Balbinotti foi cotado para assumir o Ministério da Agricultura durante a era Lula, o que não aconteceu por conta de um escândalo. À época, Balbinotti foi acusado de usar os nomes de funcionários de suas propriedades rurais para conseguir empréstimos oficiais do governo federal. No processo em que figura como réu, Balbinotti é acusado de ter falsificado documentos e utilizado “laranjas” para obter empréstimos no valor de R$ 1,75 milhão no Banco do Brasil. A operação foi feita em 1996, em uma agência do BB na cidade mato-grossense de Alto Garças. Segundo as denúncias, as empresas de Balbinotti teriam falsificado documentos e utilizado indevidamente o nome de nove pessoas. Em 2002, as investigações do Ministério Público revelaram que os supostos “parceiros” de Balbinotti eram “laranjas”. A descoberta aconteceu por acaso, quando um dos “laranjas’, que na realidade era funcionário de Balbinotti dirigiu-se ao Banco do Brasil, em 2003, para reivindicar crédito. Dono de um contracheque de aproximadamente R$ 800, o “laranja” foi informado de que já era responsável solidário por um débito milionário. Passado o susto, o então funcionário disse desconhecer a dívida e procurou a polícia a seguir. No processo judicial que acabou no STF, Odílio Balbinotti contou com os serviços advocatícios de Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da República.

INSS inclui mais 37.582 em revisão pelo teto da aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluiu, entre agosto e dezembro de 2011, mais 37.582 aposentados na lista de pagamento da revisão pelo teto. Esses segurados juntam-se aos 131 mil nomes beneficiados logo quando a revisão foi anunciada, totalizando 168.582 com esse direito. Para saber se está entre os que entraram nessa lista, o aposentado pode consultar o site da Previdência ou ligar para o 135. O INSS não informou se todos os beneficiados já foram avisados por carta. De acordo com o instituto, o reajuste dos benefícios já foi pago para todos os que foram incluídos na lista. No caso dos atrasados -diferenças não pagas nos últimos cinco anos-, quem tem até R$ 15 mil para receber ganhará o pagamento no dia 31 de maio deste ano, data em que será pago o próximo lote de atrasados. Quem tinha atrasados de até R$ 6.000 e entrou na lista até o fim de outubro já recebeu naquele mês, com o primeiro lote de atrasados, segundo o INSS. Agora, o instituto ainda analisa o caso de mais 2.788 segurados, que têm nova oportunidade para entrar na lista. Não há prazo para essa análise terminar. Para o INSS, esse deve ser o último lote dos que ainda poderão entrar na listagem.Se esses aposentados forem incluídos até o dia 31 com direito a até R$ 15 mil, receberão no dia 31 de maio. Quem entrar na lista depois disso receberá os atrasados somente no penúltimo lote, em 30 de novembro. (Folha de São Paulo)

Trabalhadores belgas deflagram greve geral em protesto contra austeridade

Uma greve geral foi deflagrada hoje (30) na Bélgica sob a coordenação de sindicatos de várias categorias profissionais. As entidades sindicais protestam contra as medidas de política de austeridade. A paralisação atinge os motoristas de ônibus, os condutores de trens e funcionários de bancos, hospitais, escolas, entre outros. A última greve geral na Bélgica havia ocorrido em 2005. O movimento grevista atinge, por exemplo, os trens que fazem as linhas Bruxelas (Bélgica) a Paris (França), Amsterdã (Holanda) a Colônia (na Alemanha) e Londres (no Reino Unido). A manifestação ocorre no mesmo dia em que os líderes políticos da União Europeia (UE) se reúnem para definir medidas a fim de contornar os impactos da crise econômica internacional e a falta de empregos na região. Foram cancelados voos no aeroporto de Bruxelas e há registros de atrasos. O segundo maior aeroporto da Bélgica, o de Charleroi, está fechado. Os funcionários dos Correios aderiram à paralisação, assim como os do Porto de Antuérpia - um dos mais importantes da Europa. Grevistas bloqueiam as principais estradas do país.

Primeira greve de professores em 2012 pode sair em Porto Velho

O governo do Estado de Rondônia encaminhou na manhã desta segunda-feira ofício à diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero) informando que só pode conceder 6% de reposição salarial aos funcionários - a categoria exige 35%. A proposta do Poder Executivo está sendo discutida pela diretoria e trabalhadores, que já sinalizaram a deflagração uma greve geral e inviabilizar o início do ano letivo, previsto para começar na próxima segunda-feira. No documento, assinado pelo secretário de Educação, Júlio Olivar, o governo lembra que em 2011 os servidores da educação foram beneficiados com reposição de 8% em seus vencimentos, mais gratificação de incentivo ao magistério. “Os 6 % propostos causariam um impacto de R$ 2,92 milhões na folha de pagamento do Estado, que hoje é de R$ 45 milhões”, lembrou. Quanto ao pagamento de pecúnia, outra proposta do Sintero, o secretário lembrou que 5 mil servidores deram entrada no setor de Recursos Humanos com requerimento de pagamento de licenças-prêmio em pecúnia. “O RH elaborou 658 processos até novembro, o que representa R$ 7,2 milhões em pagamento”, disse o secretário, acrescentando que o pagamento de pecúnia não é obrigatório. O secretário informou que o pagamento de R$ 304,00 de auxilio alimentação é inviável nesse momento. Alega que esse benefício funcionaria como remuneração indireta, “equivale a 15% de aumento de salário, causando um impacto de R$ 7 milhões por mês aos cofres do Estado”. Hoje a educação conta com uma média de 22 mil servidores. O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues, disse que todas as propostas encaminhadas pelo governo serão discutidas pela categoria, que terá poder de acatar ou não.

SESC: Vá a Maceió e nas piscinas de Maragogi quase de graça

Os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo têm a oportunidade de melhorar sua qualidade de vida e conhecer novas culturas através dos pacotes turísticos oferecidos pelo Sesc/RS para 2012 dentro do projeto Turismo Social. Em Camaquã, viagens, passeios e hospedagens para destinos como Maceió e piscinas de Maragogi está entre os destinos com taxas especiais para os comerciários. Já estão abertas as inscrições para o primeiro pacote de 2012, que será em fevereiro. O pacote de sete dias está programado para acontecer de 25 de fevereiro a 3 de março de 2012 e tem vagas limitadas. Além de transporte em ônibus executivo até a Capital e aéreo partindo de Porto Alegre, o pacote inclui hospedagem na Pousada Sesc Guaxuma, com café da manhã, almoço e jantar e passeios em Maragogi, entre outros. O pacote inclui Seguro Viagem e acompanhamento de Guia registrado pelo Ministério do Turismo. Informações sobre as taxas de inscrição podem ser obtidas junto ao Sesc Camaquã (Rua General Zeca Neto, 1085) pelo fone 51-3671-6492. No Rio Grande do Sul, o Sesc está presente em mais de 450 municípios com atividades sistemáticas em áreas como a saúde, esporte, lazer, cultura, cidadania, turismo e educação. Desta forma, o Sesc/RS desempenha o papel social assim como o Senac/RS o da qualificação profissional do Sistema Fecomércio-RS que atua em âmbito econômico, político e social pela constante qualificação e crescimento do setor terciário gaúcho.

Insensível: Portuários ficam de fora da agenda do ministro de Portos e planejam protesto

"Estamos indignados com a postura do ministro. Já não é a primeira vez que ele vem a Santos e deixa de fora os trabalhadores portuários. Para ele, a visita ao Porto de Santos resume-se apenas a conhecer terminais e conversar com políticos. Estamos em plena crise com discussão sobre intervalo de 11 horas e possível paralisação no dia 08 e o ministro age como se nada estivesse acontecendo. É um absurdo", ressalta o presidente do SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária), Everandy Cirino dos Santos. O sindicalista lembra que há duas semanas os estivadores cruzaram os braços em protesto ao intervalo de 11 horas entre jornadas e tiveram que recorrer à Justiça para fazer valer o direito à dobra no serviço do cais. Segundo ele, na semana passada, os empregados da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo e de outros portos do país administrados por Companhias Docas aprovaram um calendário de mobilização para pressionar o Governo a autorizar a assinatura do acordo coletivo da categoria do ano passado que até agora não foi firmado, a encontrar uma solução para o Portus e promover uma gestão profissional e com autonomia nas administradoras profissionais. "Caso não haja um acordo com o Governo não descartamos a paralisação dia 08 de fevereiro. Os trabalhadores do Porto de Santos estão vivendo uma crise e o ministro não cogita ouví-los. Ou seja, não temos importância para o setor portuário?", indaga o presidente do SINDAPORT e vice-presidente da Federação Nacional dos Portuários.

Esquenta a mobilização dos servidores públicos para melhoria salarial

As entidades nacionais que compõem a Campanha Salarial 2012 em defesa dos servidores e serviços públicos voltam a se reunir nesta terça-feira. O encontro acontece a partir das 10 horas em Brasília. Continua a procura de entidades nacionais que representam servidores federais pela adesão ao movimento que unifica trabalhadores do Executivo, Legislativo e Judiciário. Todos que apostam na unidade para assegurar melhorias para o setor público estão convidados a participar e fortalecer esse movimento. A reunião deve consolidar novas ideias que reforcem a mobilização dos servidores em todo o Brasil. Entre as atividades confirmadas está o lançamento da Campanha Salarial 2012, no dia 15 de fevereiro. A expectativa é de que a data coincida com a retomada da frente parlamentar em defesa do setor público na Câmara dos Deputados.

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Rio - Seleções abertas:

PREFEITURA DE BELFORD ROXO
Vagas: 1.499
Salários: de R$ 622,73 a R$ 5 mil
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Prazo: até 19 de fevereiro
Inscrições: www.iesap.com.br

PREFEITURA DE MAGÉ
Vagas: 2.354
Salários: de R$ 675 a R$ 2.700
Escolaridade: níveis Fundamental, Médio e Superior
Prazo: até quinta-feira
Inscrições: http://www.funcab.org

INSTITUTO RIO BRANCO
Vagas: 30
Salários: R$ 12.962,12
Escolaridade: Nível Superior em qualquer área
Prazo: até 12 de fevereiro
Inscrições: www.cespe.unb.br

PREFEITURA DE GUAPIMIRIM
Vagas: 476
Salários: até R$ 1.392
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Prazo: até 29 de fevereiro
Inscrições: www.faibc.org.br

PREFEITURA DE MANGARATIBA
Vagas: 119
Salários: de R$ 545,00 a R$ 1.474,31
Escolaridade: níveis Fundamental, Médio e Superior
Prazo: até 5 de fevereiro
Inscrições: www.iesap.com.br

CASA DA MOEDA
Vagas: 27 imediatas, mais 988 em cadastro reserva
Salários: de R$ 1.395,10 a R$ 3.592,98
Escolaridade: níveis Médio Técnico e Superior
Prazo: até amanhã
Inscrições: www.cesgranrio.org.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
Vagas: 284
Salários: R$ 2.821,74 e R$ 4.647,33
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Prazo: até 6 de fevereiro
Inscrições: www.concursosfcc.com.br

INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (IMBEL)
Vagas: cadastro reserva
Salários: de R$828,48 a R$ 3.470,02
Escolaridade: níveis Fundamental, Médio e Superior
Prazo: até 6 de fevereiro
Inscrições: http://www.iades.com.br

INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (IMBEL)
Vagas: cadastro reserva
Escolaridade: Nível Superior
Prazo: até 22 de fevereiro
Inscrições: http://www.iades.com.br

DETRAN-RJ
Vagas: 96
Salários: R$ 2.135
Escolaridade: Nível Superior
Prazo: até quinta-feira
Inscrições: www.exatuspr.com.br

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO (FIPERJ)
Vagas: 31
Salários: até R$ 2.801,55
Escolaridade: níveis Médio Técnico e Superior
Prazo: até 12 de fevereiro
Inscrições: www.ceperj.rj.gov.br

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (RJ E ES)
Vagas: cadastro reserva
Salários: R$ 4.623,09 e R$ 7.181,52
Escolaridade: níveis Médio, Médio Técnico e Superior
Prazo: até 7 de fevereiro
Inscrições: http://www.concursosfcc.com.br

SENADO FEDERAL
Vagas: 246
Salários: de R$ 13.833,64 a R$ 23.826,57
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Prazo: até domingo
Inscrições: www.fgv.br

MARINHA
Vagas: 1.720
Salários: de R$ 550 a R$ 1.100
Escolaridade: Nível Fundamental
Prazo: de 12 de março a 12 de abril
Inscrições: www.mar.mil.br/cgcfn

Concursos previstos

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Vagas: 1.293
Escolaridade: Nível Superior
Salários: até R$ 19.451

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vagas: 5 mil
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salários: de R$2.558,24 a R$ 9.444,24

IBAMA
Vagas: 362
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salários: R$ 2.580,72 e R$ 5.441,24

GUARDA MUNICIPAL
Vagas: 2 mil
Escolaridade: Nível Médio
Edital: em breve

UNIVERSIDADES FEDERAIS
Vagas: cerca de 13 mil
Escolaridade: Nível Superior
Salário: R$ 782,50 a R$ 3.916,88

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO RIO
Vagas: 800
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salário: R$ 3.215,31

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Vagas: 5.103
Escolaridade: níveis Médio e Superior

MINISTÉRIO DO TRABALHO
Vagas: 600
Escolaridade: Nível Superior
Salário: R$ 13 mil

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
Vagas: 447
Escolaridade: níveis Médio e Superior

POLÍCIA CIVIL
Vagas: 1.244
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salários: R$ 1.954 a R$ 8.945,81

POLÍCIA FEDERAL
Vagas: 1.200
Escolaridade: Nível Superior
Salário: R$ 7.514,33

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Vagas: 1.500
Escolaridade: Nível Superior

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Vagas: 6.804
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salários: R$ 4 mil a R$ 7 mil

Fator: Juízes aguardam decisão do Supremo Tribuanl Federal

O desembargador federal Rogério Favreto esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem firmada a posição de que o segurado do INSS pode renunciar à aposentadoria sem ter de devolver os benefícios pagos. No entanto, diante da pendência da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mérito da desaposentação, normalmente, os magistrados têm optado por aguardar uma decisão final do STF e, assim, deixam de avançar nas decisões.
“O nosso sistema judiciário vai do Primeiro Grau ao Supremo. Não devemos nos acomodar. É preciso levar as diferentes opiniões para que os ministros tenham mais elementos para uma decisão final”, diz Favreto. A votação do STF sobre a pacificação do entendimento da desaposentação deve acontecer ainda neste ano. O voto dos ministros servirá de base para julgamentos no País. O assessor jurídico do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, Robson Venceslau, aconselha os aposentados que voltam à ativa e querem trocar de benefício a dar entrada, primeiramente, no recurso administrativo. Só depois, devem recorrer à Justiça.
“O pedido será indeferido, mas o advogado do segurado poderá fundamentar que já foi feito prévio acionamento do INSS. Logo, ainda que demore dois anos para que o entendimento seja julgado pelo STF, esse período de espera será contabilizado para fins de recebimento de diferenças”, explica.

Justiça livra aposentado de devolver dinheiro ao INSS

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Sul do País, garantiu mais uma vitória a segurados do INSS que buscam a desaposentação: o direito de trocar uma aposentadoria por outra — mais vantajosa para aquele que voltou à ativa — sem ter que devolver os valores já recebidos foi assegurado pelos magistrados da 5ª Turma do TRF4. A sentença é a primeira com este entendimento na Corte. Segundo o relator da decisão, desembargador federal Rogerio Favreto, a atual posição de grande parte dos tribunais no País — que obrigam os segurados a devolver a aposentadoria paga enquanto trabalhavam em troca da nova — não encontra sustentação prática. Aposentados não têm condições financeiras de fazer tal devolução, o que ocasiona a desistência de obter a vitória na Justiça. Outro fator é que muitos precipitaram suas aposentadorias assustados com as reformas previdenciárias, que tiram direitos dos segurados. “Em se tratando de benefícios sociais, é preciso aproximar a decisão da realidade do cidadão. É importante louvar esses segurados, que se mantiveram contribuindo para um sistema de todos, e a Justiça deve garantir o direito à proteção na velhice”, defende o desembargador. O INSS - como é de praxe, em se tratando de garantir a supressão do direito dos segurados - deu entrada de recurso contra a decisão do TRF4,que autorizou a troca da aposentadoria do segurado na Região Sul. A 3ª Seção do Tribunal deve julgar a contestação ainda em fevereiro.

Servidores federais devem ficar atentos e observar o contracheque do próximo mês

Servidores federais devem ficar atentos e observar o contracheque do próximo mês, para verificar se o governo está cumprindo as regras previstas na Medida Provisória 556/11, que foi publicada em 26 de dezembro de 2011. O texto determina que não devem mais ser feitos descontos previdenciários sobre verbas como férias, adicional noturno, assistência à saúde suplementar, entre outros. De acordo com a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), servidores costumam procurar a Justiça para reclamar que o desconto sobre esses itens era ilegal. Após sucessivos entendimentos favoráveis em ações, o governo decidiu formalizar a questão na medida provisória. A confederação destaca ainda que os servidores que decidirem reaver os valores descontados indevidamente terão que acionar a Justiça Federal. Outra possibilidade é ingressar com ações coletivas para resgatar os valores descontados desde junho de 2004, quando foi publicada a Lei 10.887. A entidade também orienta que qualquer tipo de novo desconto indevido deve ser repassado às assessorias jurídicas de sua base, para que seja feita uma avaliação técnica para verificar como recorrer de forma correta à Justiça. Outra dica para quem deseja ingressar com ação é reunir todos os contracheques do período em que o governo federal efetuou os descontos previdenciários sobre as verbas descritas. O servidor terá que comprovar as possíveis irregularidades.

Obrigar empregado a constituir pessoa jurídica esvazia e desvirtua os direitos do trabalhador

Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Ivani Contini Bramante entendeu que o fenômeno da “pejotização”, recurso consistente em obrigar o empregado a constituir pessoa jurídica em nome próprio com vistas a desvirtuar relação tipicamente empregatícia, é procedimento que deve ser considerado nulo de pleno direito, nos termos do artigo 9º da CLT. O entendimento é justificado pelo fato de que esse tipo de fenômeno tem ocorrido com frequência nas relações produtivas pós-industriais, e é caracterizada pela situação em que o empregado é obrigado a constituir empresa em nome próprio, passando, assim, a “fornecer” seus serviços às empresas contratantes através de uma relação interempresarial. Tal circunstância, usualmente chamada de “pejotização”, visa, sem dúvida, ao desvirtuamento e esvaziamento dos direitos trabalhistas previstos em lei, já que permitiria ao empregador furtar-se ao correto e integral cumprimento da legislação trabalhista. A desembargadora, analisando o caso dos autos, entendeu clara a presença da “pejotização” em detrimento aos direitos trabalhistas do empregado, e considerou a situação nula, com base nos termos do artigo 9º da CLT, que assim dispõe: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Assim considerado, foi mantido o reconhecimento da relação empregatícia do trabalhador por unanimidade de votos.

Ex-presos poderão ter direito a vagas em empresas beneficiadas pelo Fisco

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2676/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que exige das empresas participantes de programas de benefícios fiscais a reserva de postos de trabalho para jovens que estiverem cumprindo medidas socioeducativas, egressos do sistema prisional, portadores de deficiência e idosos. As empresas, com 100 ou mais empregados, beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) e do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) – que são programas de isenção tributária – deverão: ■reservar 2% das vagas para jovens oriundos de programas de inclusão educacional-profissional e de cumprimento de medidas sócio-educativas; ■reservar 2% das vagas para presidiários apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário; ■reservar 2% das vagas para pessoas com mais de 50 anos; ■preencher as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais previstas na Lei 8.213/91. Já as empresas com 100 ou mais empregados contratadas pelo Programa um Computador por Aluno (Prouca) e beneficiárias do Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe) deverão reservar vagas para: ■jovens de 15 a 29 anos, oriundos de programas de inclusão no mercado de trabalho e que estejam cumprindo medidas sócio-educativas; ■portadores de necessidades especiais; ■pessoas idosas ou de idades já consideradas vulneráveis para fins do mercado de trabalho; ■apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário. Essas empresas são contratadas por meio de licitação. Por isso, o projeto de Rogério Carvalho determina que o edital da licitação já exija das empresas participantes essa reserva de vagas. De acordo com o autor, o objetivo do projeto é estabelecer contrapartida social para que empresas possam receber do governo benefícios fiscais e subvenções econômicas. “O projeto tem como base de sustentação o fortalecimento e a ampliação dos direitos sociais, notadamente o emprego para setores mais vulneráveis da sociedade”, explica o parlamentar. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Controles de frequência não precisam ser assinados pelo empregado

Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Marta Casadei Momezzo entendeu que a assinatura do empregado nos controles de frequência ou cartões de ponto não é requisito de validade para os mesmos. A magistrada afirmou ser “desnecessária a assinatura do empregado aposta nos controles de frequência como requisito de validade”, mesmo que o próprio reclamante tenha reconhecido como sua a assinatura em outros controles também juntados aos autos. Note-se que o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho não traz, de fato, e de forma expressa, a exigência de assinatura do trabalhador nos controles de frequência, exatamente como decidiu a desembargadora do Tribunal paulista.

TST: adicional noturno integra base de cálculo da hora extra

O adicional noturno, acréscimo legal devido ao trabalhador que atua no período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, integra a base de cálculo das horas extras trabalhadas no período noturno. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho valeu-se dessa previsão inscrita na Orientação Jurisprudencial nº 97 da Subseção de Dissídios Individuais –1 (SDI-1) do TST para conceder recurso de revista a um ex-empregado da McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda. O julgamento do TST reconheceu o direito do trabalhador às diferenças de horas extraordinárias, decorrentes da integração do adicional noturno ao cálculo da parcela. A prerrogativa tinha sido garantida no primeiro exame judicial sobre o caso (Vara do Trabalho) mas foi afastada, logo após, por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede na cidade de São Paulo). Segundo o TRT paulista, o adicional noturno não poderia ser computado para o cálculo das horas extras noturnas, sob pena de caracterização do chamado “bis in idem”, o que corresponderia ao pagamento em dobro por apenas uma atividade desempenhada pelo empregado. A tese regional, contudo, foi afastada pelo ministro João Oreste Dalazen com base na previsão inscrita na Orientação Jurisprudencial 97. Segundo o relator do recurso, o entendimento adotado pelo acórdão TRT distanciou-se da “jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o adicional noturno incide na base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno”.

Professor tem direito a receber adicional noturno

O professor que dá aulas no horário noturno tem direito a receber o respectivo adicional. A Constituição Federal, ao estabelecer que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior ao diurno, não faz distinção entre trabalhadores, estendendo o direito a todas as classes profissionais. Com esse entendimento, a 10a Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, julgou desfavoravelmente o recurso de uma instituição de ensino, que não se conformou em ter que pagar adicional noturno à ex-empregada. A escola não negou que a professora ministrasse aulas após as 22h. No entanto, sustentou que a trabalhadora não tem direito ao adicional porque o artigo 73, da CLT, que dispõe sobre a remuneração diferenciada da hora noturna, não se aplica aos professores, cuja jornada é disciplinada pelos artigos 317 a 323, também da CLT. Ou seja, há regra específica para a classe, ratificada nas normas coletivas. Mas a desembargadora não deu razão à reclamada. Conforme esclareceu a relatora, o fato de o legislador ter estabelecido disposições especiais para a jornada do professor não leva à conclusão de que o trabalho prestado por este profissional, entre 22h e 05h, não esteja abrangido no artigo 73, da CLT, que prevê o acréscimo na remuneração. Para a magistrada, ainda que o artigo 57, da CLT, tenha deixado fora da abrangência das regras gerais de duração do trabalho aquelas profissões que contam com regras especiais, é preciso considerar que a Constituição previu expressamente a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, para todo e qualquer trabalhador. ?Afinal, os efeitos deletérios e de fadiga, que justificam a sobre-remuneração, permanecem presentes para o trabalhador que se dedica ao ofício da docência? – finalizou a magistrada. Como não houve nem discussão quanto à professora ter dado aulas após as 22h, a Turma manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno.

Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias

O adicional extra-classe recebido pelo professor não remunera as atividades de orientação de monografia e a participação em bancas examinadoras desses trabalhos. Também não remunera as horas despendidas em reuniões pedagógicas e as atividades acadêmicas realizadas nos intervalos entre as aulas. É o que dizem as normas coletivas da categoria, aplicadas pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Maurílio Brasil, ao julgar o caso de um professor que pediu o recebimento de horas-aula adicionais pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos alunos da instituição de ensino reclamada, a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação. “De acordo com as convenções coletivas da categoria docente, são consideradas atividades extra-classe todas aquelas realizadas pelo professor fora do horário de aula, mas que sejam relacionadas com as aulas normais regulares, devendo ser objeto de pagamento específico as horas de participação em reuniões e outras atividades realizadas foras do horário normal de aulas ou aquelas atividades não relacionadas com as aulas normais”, explicou o magistrado. Diante disso, ele concluiu que a participação do reclamante como professor na orientação de trabalhos de monografia se enquadra como atividade não direcionada com as aulas regulares ministradas por ele. Até porque, elas eram realizadas fora do horário semanal contratual. Portanto, não são remuneradas pelo adicional de atividade extra-classe, como também não são as horas de participação em reuniões convocadas pela escola. Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz deferiu o pedido de horas extras pela orientação de monografias e também pela participação em duas reuniões pedagógicas por mês, fora dos horários das aulas, com duração de uma hora e meia cada. No mesmo processo, foi reconhecido ao reclamante o direito aos períodos de “janelas”, ou seja, intervalos entre as aulas, durante os quais o professor permanecia na Faculdade realizando atividades acadêmicas. “O tempo de ‘janelas’ deve ser indenizado, nos termos das convenções coletivas da categoria, e ficou comprovado que o autor ficava realizando atividades acadêmicas nesse período, estando, pois, trabalhando”, concluiu o julgador, deferindo as horas-extras pleiteadas, com o adicional legal de 50% sobre a remuneração mensal e reflexos em parcelas salariais. A instituição de ensino recorreu, mas o TRT manteve a decisão de 1º Grau.