31 de janeiro de 2012
Última semana para inscrições ao concurso do magistério do RS
Termina na sexta-feira, dia 3 de fevereiro, o prazo de inscrição ao Concurso Público do Magistério Estadual. Até agora, 44.605 candidatos estão inscritos. Os candidatos a professor na rede estadual de ensino que disputam as dez mil vagas nas diferentes modalidades e níveis da educação básica e profissional do concurso público realizado pelo Governo do Estado começam o ano com a perspectiva de conquistar estabilidade no emprego ainda em 2012, com um reajuste histórico para a categoria na rede estadual (23,5% propostos pelo governo ao CPERS/Sindicato na última sexta-feira).
As provas estão previstas para abril. O pagamento da taxa pode ser feito até o dia 6. Com o reajuste proposto, cerca de 88% dos professores estaduais terão vencimentos acima de R$ 2.000,00. Já o básico do magistério para 40 horas, no qual não estão incluídas as vantagens pessoais (triênios, quinquênios, gratificações), será de R$ 868,92 em maio, R$ 921,75 em novembro, e R$ 977,05 em fevereiro.
Nível Médio
Um professor com ensino médio/normal (nível 1 do Plano de Carreira), com carga horária de 20h que atuará nas séries iniciais do Ensino Fundamental terá vencimentos aproximados de R$ 632,22. O valor inclui o vencimento básico (R$ 395,54), a parcela autônoma (R$ 38,91) e a unidocência (R$ 197,77). Se for o caso, o educador poderá receber adicional de difícil acesso, que varia de R$ 79,10 a R$ 395,54 (leia abaixo). O desconto da previdência e plano de saúde é de 14%. Os nomeados também têm direito a vale alimentação e auxílio transporte.
Com o reajuste de 23,5% no vencimento básico, dividido em três parcelas – 9,84% em maio, 6,08% em novembro, e 6% em fevereiro de 2013, o vencimento básico para 20 horas passa de R$ 395,54 para R$ 434,46 em maio, R$ 460,87 em novembro, e R$ 488,52 em fevereiro. Para 40h, o valor é dobrado. A unidocência corresponde a 50% do vencimento básico. O valor incorpora a parcela autônoma. Assim, o educador com nível 1 perceberá em maio R$ 434,46 mais R$ 217,23 da unidocência, mais vale transporte e vale alimentação, e adicional por difícil acesso, se for o caso.
Com nível superior (nível 5 da carreira) o educador de anos iniciais receberá 85% sobre o vencimento básico do nível 1. Para o nível 6, que reúne os professores com pós-graduação, a porcentagem sobre o Nível 1 é de 100%. Atualmente, o educador recebe R$ 1.027,76 pelas 20h entre vencimento básico (R$ 791,08), parcela autônoma (R$ 38,91) e unidocência (R$ 197,77), mais o adicional de difícil acesso correspondente, nos casos em que couber, vales transporte e alimentação. O desconto de 14% incide sobre o bruto, exceção feita aos vales. Professores do Ensino Fundamental sem unidocência, não recebem, portanto, o valor correspondente (R$ 197,77). Com o reajuste de 23,5%, para 40h, os valores do básico, para o nível 6, em maio, novembro e fevereiro, ficam em R$ 868,92, R$ 921,74 e R$ 977,04, respectivamente. Os professores de anos iniciais também têm direito à unidocência, correspondente a 50% do vencimento básico.
Difícil Acesso
Em caso de a escola estar situada em local de difícil acesso, o educador poderá receber entre R$ 79,10 e R$ 395,54. Atualmente, o trabalho em 1.808 escolas concede adicional de difícil acesso a professores. O percentual do benefício é de 20, 40, 60, 80 e 100%, respectivamente R$ 79,10, R$ 158,21, R$ 237,32, R$ 316,43 e R$ 395,54. Relacionando com o valor do reajuste, o valor passa a ser, em maio, de R$ 86,90, R$ 173,78, R$ 260,68, R$ 347,57 e R$ 434,46 para carga horária de 20h. Para 40h, o valor duplica.
Rondonia: magistério decidiu parar, se governo não atender reinvindicaçãoes até o dia 9
Só uma resposta concreta do governador Confúcio Moura,de Rondônia, às reivindicações dos trabalhadores em educação poderá evitar uma greve geral no ensino público estadual. Com base no resultado das assembleias extraordinárias simultâneas realizadas, a direção do Sintero enviará ao secretário de Estado da Educação e ao gabinete do governador documentos comunicando,oficialamente, a decisão da categoria. Os professores não concordam com a resposta recebida do governo e decidiu que, se até o dia 09/02 não houver uma resposta do governador, as atividades serão paralisadas.
Na maioria das regionais ficou claro que os trabalhadores em educação não vão aceitar reposição salarial de apenas 6% e cobram, principalmente, a melhoria da proposta de reajuste salarial, além de uma proposta efetiva de calendário de pagamento da licença prêmio em pecúnia, e um posicionamento claro sobre a reformulação do Plano de Carreira.
Sobre o reajuste, o motivo do descontentamento é a defasagem salarial de professores e técnicos. O salário dos professores de Licenciatura Plena está cada vez mais próximo do piso do magistério, e com o aumento do salário mínimo para R$ 622, a maioria dos técnicos administrativos terão vencimento abaixo desse valor.
Com relação à licença prêmio, o descontentamento é geral, pois o governo negou a concessão da licença e criou uma expectativa de pagamento, mas no final do ano pagou o benefício a uma minoria, causando revolta na maioria que não recebeu.
Quanto ao Plano de Carreira, quase um ano se passou e o governo não tem posição clara com vistas à reformulação da lei objetivando corrigir distorções. No final de 2011 acabou nomeando uma comissão que ainda vai se reunir em fevereiro.
Taxa de embarque ficará mais cara nos principais aeroportos
O "Diário Oficial da União" publicou nesta terça-feira resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) referentes ao reajuste anual das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência, pagas pelas companhias aéreas aos administradores dos aeroportos nas operações de pouso, decolagem e permanência nos pátios dos terminais. De acordo com uma das normas, ficará R$ 0,91 mais cara a taxa de embarque paga pelo passageiro nos aeroportos classificados na Categoria 1. Fazem parte da lista, os terminais localizados em Brasília, Porto Alegre, São Paulo, Campinas, Belo Horizonte e no Rio de Janeiro.
O reajuste ocorre anualmente e é calculado por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A metodologia de cálculo e o valor a ser aplicado no reajuste das tarifas aeroportuárias (de embarque, pouso e permanência) foram estabelecidos para os anos de 2012 e 2013.
Bancos preparam novo cadastro de aposentado
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem o benefício no Bradesco, no Itaú Unibanco e na Caixa Econômica Federal começarão a ser avisados do recadastramento anual a partir desta quarta-feira. Em março, o recadastramento passará a ser obrigatório para todos os 27 milhões de aposentados e pensionistas que recebem o benefício por conta-corrente ou poupança.
Antes, a exigência valia só para quem recebe a grana por conta-benefício. O segurado deverá aguardar a notificação do banco por meio de carta ou nos caixas eletrônicos. Cada banco adota uma data diferente para o recadastramento.
Universidades Federais vão contratar três mil temporários
Os ministérios do Planejamento e da Educação autorizaram a contratação de 3.059 professores universitários. As vagas, temporárias, fazem parte da estratégia do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni). Os salários vão de R$ 1.034,08 (para auxiliar) a R$ 3.110,85 (titular) — valores não incluem gratificações. Vale lembrar que a universidade é que determina a categoria do profissional.
Os educadores serão avaliados por meio de processo seletivo simplificado. Os contratos terão duração de seis meses e poderão ser prorrogados pelo mesmo período. Poderão ser contratados profissionais selecionados em processos realizados antes, exceto quando exclusivamente por análise curricular.
A distribuição das contratações pelas universidades federais será definida posteriormente pelo Ministério da Educação. Das 3.059 oportunidades autorizadas, 1.800 deverão ser preenchidas no período de março a agosto deste ano — sendo 900 para docentes com jornada de 20 horas semanais e 900 para professor 40 horas.
Outras 1.259 serão para lotação entre abril e setembro. Nesse caso, serão 630 para 20 horas e 629 para 40 horas. Veja a publicação na íntegra, no Diário Oficial da União (http://portal.in.gov.br/).
Segurado pode usar processo eletrônico de recurso de benefício contra INSS
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, assinou nesta terça-feira (31) uma portaria que dá início à modernização do processo de recursos de benefícios da Previdência Social em todo o Brasil, chamado de e-Recursos., A partir da decisão, o segurado da Previdência Social que entrar com recurso administrativo contra uma decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá o seu processo analisado mais rapidamente.
De acordo com a Previdência, um dos objetivos da medida é economizar tempo e dinheiro dos segurados e também da Previdência. Atualmente, o processo de recursos é físico e manual – consequentemente, mais demorado e caro.Com o e-Recursos, desde o momento em que é dada a entrada no requerimento até a decisão final, o processo será informatizado.
Um piloto do projeto foi implantado no Rio Grande do Sul, e agora começa a funcionar no Rio Grande do Norte, na 27ª Junta de Recursos. O ministro participou do julgamento inaugural também desta terça-feira. A portaria determina que os presidentes do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e do INSS adotem as providências necessárias para que a informatização seja adotada em todas as Juntas e Câmaras de Recursos. Os dirigentes deverão instituir Comitê Gestor e Grupo de Trabalho para começar as mudanças.
Justiça reconhece inconstitucionalidade do Funrural
Decisão da Justiça Federal do RS (JFRS) reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária conhecida por “Funrural” em ação movida pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul). Na sentença, a juíza Elisângela Simon Caureo, da 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, declarou a inexigibilidade dos valores pagos à seguridade social pelos empregadores rurais pessoa física representados pela federação.
Ao entrar com a ação contra a União, a Farsul requereu liminarmente que fosse autorizado o depósito judicial dos valores relativos ao Funrural. A juíza Elisângela, no entanto, indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Após analisar as alegações das partes autora e ré, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido inicial, reconhecendo a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural. Em sua decisão, ela se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a cobrança do Funrural seria indevida em função de três características: bitributação, ofensa ao princípio da isonomia e criação de nova fonte de custeio sem lei complementar.
A sentença da juíza Elisângela desobrigou os empregadores rurais pessoa física filiados à Farsul de reterem e recolherem o tributo. Além disso, a decisão ainda condenou a União a devolver, com correção monetária, os valores que eventualmente tenham sido recolhidos indevidamente a partir do ano de 2005.
Empregador deve apresentar prova de que empregado abriu mão do vale-transporte
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 215, que tratava de um assunto bastante polêmico na esfera trabalhista. Segundo a orientação em questão, o empregado é quem deveria comprovar a necessidade de receber de seu empregador o vale-transporte. No entanto, muitos julgadores entendiam que a precisão de receber o benefício já estava demonstrada pelo simples fato de o trabalhador ter que se deslocar para o local de prestação de serviços, o que normalmente acontece, com exceção de algumas poucas situações, como no caso do empregado a domicílio ou daquele que mora no estabelecimento empresarial.
A resolução do TST, ao suprimir a OJ 215, trouxe consequências para o mundo jurídico e, principalmente, clareou a matéria. O entendimento que prevalece agora é o de que o empregador é que terá que provar que o seu empregado dispensou o vale-transporte. O tema foi até assunto de programas de televisão em o Presidente do TRT de Minas, Eduardo Augusto Lobato, fez esclarecimento a respeito das modificações da jurisprudência do TST, incluindo o cancelamento da referida OJ. Antes, porém, dessa alteração, alguns magistrados já vinham decidindo com a convicção de que a necessidade do vale-transporte era presumida e cabia ao empregador demonstrar o contrário.
O juiz do trabalho substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro deparou-se com a matéria na 26a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. E, no caso específico do processo, a questão do vale-transporte repercutiu até no tipo de rescisão do contrato. Isso porque o reclamante pediu a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, sob a alegação de ter a reclamada suspendido o fornecimento do benefício, o que impediu o seu comparecimento no trabalho, após o retorno do período de afastamento em razão de acidente de trabalho. A empresa, por sua vez, sustentou que o próprio empregado dispensou o vale e anexou junto com a defesa um documento assinado por ele. Nesse contexto, a empregadora assegurou que houve abandono de emprego.
De fato, observou o magistrado, a reclamada provou que o reclamante assinou documento desistindo do fornecimento do benefício. No entanto, levando em conta o princípio da proteção, não é de se acreditar que um trabalhador que mora na cidade de Vespasiano e trabalha na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, localizada no bairro Serra Verde, em Belo Horizonte, tenha optado pelo não recebimento do vale-transporte. Além disso, o empregado recebia R$2,30 (dois reais e trinta centavos) por hora de prestação de serviços e havia acabado de se recuperar de um acidente de trabalho, que afetou um de seus membros inferiores. Não é razoável pensar que ele se deslocaria para o trabalho de veículo próprio ou a pé. “As máximas de experiência apontam que não, ainda mais na situação do reclamante, que pelo nível de renda e pela localização de sua moradia certamente teria que utilizar o sistema de transporte coletivo para chegar ao trabalho”, enfatizou o magistrado.
O juiz realizou pesquisa no site Google Maps e constatou que a distância entre a moradia do empregado e o seu local de trabalho é de aproximadamente oito quilômetros, o que o fez chegar à conclusão de que ele não dispensou o benefício que viabilizaria a sua ida ao trabalho. “No caso em epígrafe, a empresa reclamada não se atentou que nesta especializa mais vale a realidade que emerge dos fatos do que aquela que advém dos documentos”, destacou.
Para o julgador, não houve abandono de emprego. Pelo contrário, o empregado, detentor de estabilidade, em razão de acidente de trabalho, viu-se inviabilizado de comparecer para trabalhar, por ausência de meios de transporte, a partir de dezembro de 2009, quando terminou o benefício previdenciário. Na verdade, a empresa é que deixou de cumprir uma de suas obrigações contratuais, que é o fornecimento do vale-transporte, ao passo que o reclamante buscou a Justiça, em tempo hábil, pedindo a rescisão indireta do contrato. Assim, a reclamada foi condenada a retificar a data de saída anotada na Carteira de Trabalho, e a pagar ao trabalhador aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e outras parcelas indenizatórias e salariais. A empresa apresentou recurso ordinário, que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Minas.
Dívidas trabalhistas poderão ser pagas por cartão de crédito
Um convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) pode amenizar um velho problema da Justiça do Trabalho – o pagamento de dívidas já reconhecidas por decisão judicial. Com o convênio, os devedores poderão usar cartão de crédito ou de débito para quitar dívidas resultantes de condenação ou acordo conciliatório.
Atualmente, a execução de decisões da Justiça do Trabalho demora até dois anos para ser finalizada, com taxa de 78% de congestionamento. O pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e o dinheiro demora cerca de três meses para chegar às mãos do credor. A ideia do novo método é pular a intermediação judicial do pagamento, evitando, inclusive, fraudes, como a retirada de valores já depositados enquanto dura a burocracia de repasse para o credor.
Segundo explicou a corregedora nacional Eliana Calmon, uma das signatárias do projeto-piloto, a ideia é que logo após o acordo ou a decisão judicial, o devedor use a máquina de cartão na própria sala de audiência – podem ser usados cartões pessoa jurídica, pessoa física e até cartões corporativos. Ele pode optar por pagar por débito à vista, em uma parcela dentro de 30 ou mais dias, ou de forma parcelada. Também haverá a opção de pagamento pelo modelo usado atualmente.
O valor passado na maquininha de cartão é diretamente vinculado ao processo específico e ao CPF do credor. Ele pode retirar o dinheiro no banco na data acordada na Justiça. Para isso, deve portar documento de identidade e cópia da ata de audiência. A ideia é que em um futuro próximo esse valor também possa ser retirado em lotéricas ou depositado diretamente nas contas bancárias de quem receberá o saldo.
De acordo com Calmon, outra vantagem do novo método é que o processo de execução vai diretamente para o arquivo, deixando de inflar os números da Justiça do Trabalho. Isso ocorre porque a obrigação de cobrar o débito é repassada para os bancos, a custo zero para a Justiça.
O projeto-piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém, e a expectativa é que toda a Justiça Trabalhista no Pará tenha o sistema dentro de seis meses. Se a experiência for um sucesso, a ideia é que ela seja levada para todo o país, inclusive para a Justiça Comum. “Optamos por colocar primeiro na Justiça do Trabalho porque todas as sentenças são líquidas, diferentemente da Justiça Comum, em que há outros tipos de objetos de pedir”, explicou Eliana Calmon.
De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, Marcos Melek, a ideia é que as instituições cobrem taxa até 1%, que pode ser paga apenas pelo devedor ou negociada meio a meio com o credor, já que assim ele terá seu crédito satisfeito em um prazo menor.
Contribuição sindical não é obrigatória para servidores estatutários
Acompanhando voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário em que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal da Região Norte Metropolitana da Grande Belo Horizonte (SINORTE) defendia que a contribuição sindical seria obrigatória para todos os servidores públicos, indistintamente.
Em ação de cobrança de contribuição sindical movida contra o Município de Lagoa Santa, o recorrente sustentava que, sendo reconhecido aos servidores públicos o direito à sindicalização, seria obrigatória a arrecadação da contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
A Turma, entretanto, reiterou o entendimento já manifestado em decisões anteriores, no sentido de que o recolhimento da contribuição prevista nesse artigo é exigível somente do servidor público regido pelas normas da CLT, e não do servidor submetido a regime jurídico estatutário, como é o caso dos trabalhadores do Município recorrido. Isto porque, esta cobrança exige previsão legal específica, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da CR/88, em face do princípio da legalidade a que estão obrigadas as entidades da administração pública direta e indireta.
SC: Regência de Classe garante R$ 1.912,35 a professor de 40 horas
Em cumprimento ao que foi assumido com o magistério do Estado de Santa Catarina, de recompor os níveis de Regência de Classe, o Governo do Estado, já a partir deste mês, voltará a pagar as regências em 40% para os professores das séries iniciais e em 25% para os que lecionam para as séries finais. Além disso, o reajuste salarial de 8% (4% em janeiro e 4% em maio) também está sendo concedido aos professores, bem como o aumento do vale alimentação.
Com estes reajustes, concedidos ao Magistério, o menor salário de um professor do ensino médio, em carga horária de 40 horas que era em abril de 2011 de R$ 1.304,50, chegará a R$ 1.912,35 em maio deste ano. Já o menor salário de um professor de 40 horas que leciona para crianças entre 6 e 10 anos, que era de R$ 1.185,24 em abril de 2011, chegará a R$ 2.058,24 em maio. Estes ganhos salariais que irão variar de 46% a 73%, em um período de um ano, representam um investimento anual de mais de R$ 350 milhões na folha de pagamento do Magistério.
Regulamentada a aposentadoria especial do magistério em SC
A Aposentadoria Especial dos professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina, a partir deste mês, terá novas regras. Com base em uma Determinação de Providência (DPRO) nº 001/2012, emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram reconhecidas as funções de direção escolar e coordenação e assessoramento pedagógico como amparadas pela aposentadoria especial.
De acordo com a Lei Federal nº 11.301/2006 "tem o direito de receber aposentadoria especial, após 30 anos de trabalho o homem e 25 anos mulher, os professores, no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico".
Como a lei não deixava claro quais funções escolares eram amparadas, a SED preparou uma lista especificando estes cargos, que foi acolhida todas as atividades relacionadas ao aluno, com caráter pedagógico, para fins desta aposentadoria.
"Com esta medida, pedimos que os servidores que ocupavam estas funções e que estão aguardando esta regulamentação, encaminhem o processo de aposentadoria, pois já estão sendo feitas as análises, e os que já haviam enviado e tiveram o pedido indeferido, devem encaminhar novamente", disse Elizete Mello, diretora da DIGP.
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