15 de fevereiro de 2012

Professores de SP marcam greve para 14 de março

O Sindicato dos Professores da Rede Estadual de São Paulo (Apeoesp) organiza a categoria para uma greve geral no dia 14 de março. O motivo da paralisação, segundo o sindicato, é o descumprimento da Lei do Piso Nacional, que prevê um terço do tempo de aula livre para o professor se preparar para suas atividades. A Secretaria de Educação do Estado negou nesta quarta-feira (15) o descumprimento da lei e irritou os movimentos sociais que participaram de uma audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa paulista. "A Secretaria de Educação deveria implementar a lei imediatamente porque é constitucional, mas buscou-se um caminho protelatório e a questão está sendo empurrada com a barriga", reclamou a presidenta da Apeoesp, Maria Izabel Noronha. Ela explicou que a justificativa do governo é a falta de professores na rede estadual e de verba para contratação de novos profissionais. O assessor de Comunicação da pasta, Maurício Tuffani, que representou o governo na audiência, explicou que o tempo de preparação previsto pela Constituição já é cumprido. Ele discordou das reclamações dos professores. "A lei é muito clara. A Apeoesp discorda por utilizarmos um somatório de intervalos que não existem mais, e que eles mesmos consideravam horário extra-classe", explicou. Tuffani afirmou que não compete mais à Secretaria qualquer discussão sobre o tema. "Está no âmbito da Fazenda pública, não nas nossas mãos", disse. Ele falou que não irá comentar a greve enquanto ela não estiver ocorrendo. Mesmo assim, Maria Izabel afirmou que a paralisação será muito forte. "Pelo clima, ninguém está a fim de ficar esperando."

Deputado quer pagamento de benefício a professores em MT

Os milhares de professores que atuam nas escolas públicas e particulares de Mato Grosso têm, agora, uma oportunidade clara de conquistar em lei o pagamento das “janelas” a que eventualmente estão submetidos em seus períodos de trabalho. Esse nome é dado ao horário vazio, intercalado entre duas aulas, em que o docente fica disponível, mas sem ocupação determinada à espera de sua próxima aula. A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, foi aprovada em primeira votação e está, agora, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação – a penúltima etapa da tramitação que tem a cumprir. Ela está no Projeto de Lei nº 624/2011, do vice-líder do Governo na AL, deputado Wagner Ramos (PR). De acordo com o parlamentar, o projeto pretende solucionar o problema sem interferir ou alterar a jornada atribuída ao professor. Ao mesmo tempo, ainda segundo ele, dará a necessária flexibilidade à escola para lidar com a montagem de horários e contemplar uma antiga demanda dos professores, que é o pagamento dessas horas vagas. “Todos nós sabemos desse problema que acompanha a vida de muitos professores, principalmente do Ensino Fundamental e das três séries do Ensino Médio. Apesar disso, nenhuma das administrações da Secretaria de Estado da Educação, em governos anteriores, encarou o problema e, tampouco, ofereceu proposta para solucioná-lo”, explicou Wagner Ramos. O PL 624 observa que as “janelas” deverão ser convertidas em pagamentos – em forma de horas-aula excedentes. Isso deverá acontecer sempre quando os limites impostos pela jornada de trabalho, pelo acúmulo de cargos ou pela atuação do professor em períodos e escolas diversas, impuserem obrigatoriamente esses horários vagos em um mesmo turno.

Maquiné (RS) aprova novo plano de carreira do magistério

Foi aprovado o novo plano de carreira do magistério em Maquiné, Litoral do Rio Grande do Sul. A partir de agora, os professores de nível 1 que trabalham 20 horas, receberão R$ 944,29. Já os que trabalham 40 horas passarão a ganhar R$ 1.888,58. Segundo o Secretário de Educação de Maquiné, José Luiz Giacomelli, a aprovação do novo plano do magistério demonstra a importância que o município dá a seus profissionais de educação, no entanto, certamente lhes será exigido ainda mais em sala de aula.

Ministro da Educação pode abrir processo administrativo contra servidor de universidade

O ministro da Educação tem poderes para determinar a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidor de universidade federal. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou esse entendimento ao analisar mandado de segurança impetrado por um ex-diretor da editora da Universidade de Brasília (UnB), demitido por supostas irregularidades na execução de convênios entre a instituição de ensino e o Instituto Universitas. A defesa do ex-servidor afirmou que o ministro da Educação não teria competência para iniciar o PAD, pois ele não era servidor do Ministério da Educação e sim da Fundação UnB. Sustentou que, segundo o artigo 143 da Lei n. 8.112/90 (Lei dos Servidores Públicos), a apuração de irregularidades não poderia ser feita por órgão ou entidade diferente daquele onde teriam ocorrido, a não ser que houvesse competência específica para essa finalidade. Também alegou que o ministro só teria competência para instaurar PAD contra dirigentes máximos de fundação ou autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e que o ato do ministro ofenderia a autonomia administrativa das fundações educacionais. O relator do mandado de segurança, ministro Humberto Martins, asseverou que o artigo 141 da Lei 8.112 determina que é do presidente da República a competência para demissão de servidores. Contudo, essa competência é delegável, segundo o artigo 84 da Constituição Federal e os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/67. O ministro relator destacou que o artigo 1º do Decreto 3.035/99 tratou especificamente dessa questão, delegando aos ministros de Estado a competência para julgar PAD e aplicar penalidades nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional a eles subordinados ou vinculados, “vedada a subdelegação”. Já o parágrafo 3º do artigo 1º diz que a vedação não se aplica à subdelegação de competência, pelo ministro da Educação, aos dirigentes das instituições federais de ensino. “O referido parágrafo não pode ser considerado como uma excludente de competência do ministro da Educação”, afirmou o relator. Mão dupla - “Se uma determinada competência pode ser delegada, automaticamente, esta poderá ser avocada, porquanto são dois institutos jurídicos conexos de ‘mão dupla’, em decorrência da própria disposição do princípio da hierarquia que estrutura a administração pública”, acrescentou o ministro. Humberto Martins também observou que, no Decreto 3.669/00, o presidente da República – sem prejuízo do disposto no Decreto 3.035 – delegou expressamente ao ministro da Educação poderes para constituir comissão de sindicância ou instaurar PAD e julgar os processos em relação aos dirigentes máximos de fundações ou autarquias vinculadas ao ministério. “Considerando que, por delegação de competência, cabe ao ministro da Educação julgar PAD e aplicar penalidades, há que se concluir que também possui competência pra instaurar o próprio processo”, observou. Não haveria portanto a alegada incompetência. Para o relator, o artigo 207 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da autonomia das universidades, não pode ser confundido com a total independência das instituições de ensino. “A universidade não se tornou, em razão do referido princípio, ente absoluto, dotado de mais completa soberania”, destacou. Os demais ministros da Primeira Seção acompanharam integralmente o relator, negando a concessão da segurança.

Depois de aeroportos, governo prepara licitações para portos .Imbituba é um deles

O governo Dilma Rousseff vai recorrer novamente à iniciativa privada para resolver gargalos de infraestrutura do país. Depois de fazer a concessão dos aeroportos, já prepara licitações de terminais portuários ainda neste ano, mas esse processo pode encontrar dificuldades na Justiça se a União decidir mesmo licitar áreas cujos contratos ainda não venceram. O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Fernando Fialho, disse que o setor portuário passará por uma reformulação, licitando novamente contratos de arrendamento, portos delegados a Estados e municípios e terminais que já estão sob gestão privada. Na mira do governo estão pelo menos 77 terminais e áreas arrendadas pela iniciativa privada em portos pelo país. As primeiras licitações que devem ser lançadas são para um novo porto de Manaus e, provavelmente, o Porto de Imbituba, em Santa Catarina, cujo contrato vence no final deste ano, segundo Fialho. Durante as reuniões que manteve sobre infraestrutura no início de janeiro, Dilma disse queria uma solução urgente para os portos. "Esse é um dos desafios fundamentais para enfrentar em 2012 para o desenvolvimento do país. Temos que destravar o nó dos portos", afirmou Dilma aos ministros que participavam da reunião, segundo relato de uma fonte do governo. Fialho, da Antaq, disse que a decisão política de licitar novamente os contratos já foi tomada. Contudo, ainda não há uma definição em relação ao modelo a ser adotado e nem se o governo privilegiará tarifas menores nas operações portuárias ou a arrecadação de outorgas para escolher o gestor privado do negócio. O diretor-geral da Antaq contou que o governo quer melhorar a gestão, por meio de novas licitações ou adaptações nos contratos, nos sete portos considerados estratégicos pelo governo: Santos (SP), Rio Grande (RS), Paranaguá (PR), Rio de Janeiro, Itaguaí (RJ), Vitória e Itaqui (MA).

Aprovada em concurso consegue ser nomeada sem apresentação do diploma

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança apresentado contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que concedeu medida liminar a candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora. Ela deixou de ser nomeada para o cargo porque não apresentou o diploma de curso superior. A candidata impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Educação da Bahia, alegando que, mesmo tendo entregue atestado de conclusão do curso superior e termo de responsabilidade expedido pela Diretoria Regional da Educação, não foi nomeada para o cargo de professora em razão da falta do diploma. O relator do mandado de segurança no tribunal baiano aceitou o pedido, por considerar que, com aqueles documentos, a candidata comprovou fazer jus ao cargo. Ele concedeu a liminar para determinar ao secretário da Educação que providenciasse a nomeação e posse da candidata. Inconformado com a decisão do relator, o estado da Bahia recorreu ao STJ para suspender a liminar, alegando que tal medida acarretaria grave lesão à ordem e à economia pública, bem como o risco de efeito multiplicador, uma vez que outros candidatos na mesma situação – aprovados, mas sem o diploma de curso superior – poderiam se basear na decisão e reivindicar o mesmo direito. Segundo os procuradores do estado, a manutenção da liminar “tornaria um caos a organização de concursos públicos para cargos de nível superior”. A apresentação do diploma, insistiram, é uma exigência do edital. O ministro Pargendler negou o pedido do estado da Bahia por considerar que atrasos de ordem burocrática não podem inviabilizar um direito. Ele afirmou que o pedido de suspensão de segurança exige uma avaliação política sobre eventuais danos que a decisão combatida poderá acarretar, e que isso implica um “juízo mínimo” acerca dessa decisão. Segundo o presidente do STJ, esses danos só são potenciais quando se identifica a probabilidade de reforma do ato judicial, “e disso aqui aparentemente não se trata”. Além disso, acrescentou, “lesão grave ao interesse público não há”.

STJ garante bolada maior nos atrasados anteriores a 2009

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu neste mês um cálculo mais vantajoso para os aposentados que têm direito a receber atrasados anteriores a 2009. Os atrasados são as diferenças que deixaram de ser pagas em benefícios nos cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera. Em 2009, mudou a regra da correção dos atrasados e o cálculo passou a ser feito seguindo o rendimento da poupança (de 0,5% ao mês, mais a Taxa Referencial). Com a mudança, a Justiça discutia se esse cálculo também deveria valer para atrasados anteriores a 2009.

Pressão de candidatos abrevia divulgação dos gabaritos do concurso do INSS

A Fundação Carlos Chagas acaba de divulgar, em seu site, os gabaritos do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A antecipação foi um pedido do instituto para atender às expectativas dos candidatos que participaram do processo seletivo no último domingo (12). Os candidatos terão os dias 16 e 17 de fevereiro para entrar com recurso contra os gabaritos divulgados. Para ver os respectivos gabaritos acesse: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/DivulgacaoGabaritoFull.fcc A data de divulgação do resultado do concurso permanece dia 5 de março, no entanto, sem a análise dos recursos. Confira o cronograma do concurso do INSS: 15/2/2012 Divulgação das questões das provas objetivas e gabaritos 16 e 17/2/2012 Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação das provas objetivas e gabaritos 5/3/2012 Publicação no Diário Oficial da União dos resultados das provas objetivas e títulos pela Fundação Carlos Chagas 5/3/2012 Publicação no Diário Oficial da União do edital de convocação para a perícia médica 5/3/2012 Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas das respostas das decisões dos recursos de aplicação das provas 6 e 7/3/2012 Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação dos resultados das provas objetivas e títulos 6/3/2012 Realização da perícia médica para os candidatos portadores de deficiência, pelo INSS 9 a 19/3/2012 Análise dos recursos pela Fundação Carlos Chagas 20 a 21/3/2012 Reprocessamento e conferência dos resultados após recursos 20 e 21/3/2012 Digitação das respostas dos recursos 22/3/2012 Envio dos resultados finais ao INSS 22/3/2012 Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas das respostas dos recursos interpostos e resultado final

Saiu o gabarito do concurso do INSS

Saiu o gabarito do
CONCURSO DO INSS...

Em instantes, mais informações aqui no blog!

Professores da rede pública do Rio realizam paralisação nesta quinta

Os profissionais das escolas públicas estaduais e da rede municipal do Rio vão realizar, nesta quinta-feira, uma paralisação conjunta de 24 horas. Está programada uma marcha da Candelária a Cinelândia. Ao final, será realizado um ato, com o lançamento de um manifesto. Às 15h, a rede municipal realiza uma assembleia no auditório da ACM. Os servidores municipais vão participar da paralisação, em conjunto com a rede estadual, e exigem: o fim do PLC 41; o pagamento da dívida com o FUNPREVI; o cumprimento das responsabilidades do Tesouro Municipal com a Previdência dos servidores; e uma audiência pública na Câmara para a prestação de contas e debate com os servidores. Os professores reinvindicam 22% de reajuste salarial para cobrir as perdas salariais.

Vergonha: uso do FGTS na Copa e nas Olimpíadas é aprovado pela Câmara

Sob o silêncio odioso das inoperantes Centrais Sindicais, Confederações e outras entidades de representação, a Câmara dos Deputados aprovou a MP (Medida Provisória) 545/11, que entre outras coisas autoriza o uso de recursos do FI-FGTS (Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em projetos associados à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016, como de infraestrutura de transportes e empreendimentos hoteleiros. A medida foi incluída na MP pelo relator da proposta, deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), que alegou que as empresas têm tido dificuldade de se beneficiar das linhas de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) destinadas aos eventos. Além disso, diz o deputado, o uso do FGTS não seria uma doação, mas um empréstimo. “A burocracia do BNDES tem dificultado a vida das empresas”, disse Coimbra, conforme publicado pela Agência Câmara. Apesar de aprovada, a mudança incluída pelo relator, não teve apoio formal do governo. Na avaliação do líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP), é possível que a presidente Dilma Roussef vete a proposta. Caso isso aconteça, esse não seria o primeiro veto da presidente ao uso do FGTS em obras da Copa e dos Jogos Olímpicos. Essa destinação já havia sido autorizada pela MP 540/11, mas foi vetada pela presidente da República. Na ocasião, em dezembro do ano passado, a presidente argumentou que os empreendimentos relacionados aos dois eventos esportivos já dispõem de linhas de crédito disponíveis para o seu desenvolvimento, além dos investimentos definidos como essenciais à sua realização. O dispositivo vetado, contudo, era mais amplo do que o aprovado na última terça-feira, visto que permitia o uso do Fundo até em empreendimentos comerciais.

O que deve ser avaliado na hora de pedir um aumento de salário

Atire a primeira pedra quem nunca pensou em ganhar mais. A vontade de ter um aumento salarial é motivada por vários fatores, mas será que todos justificam um pedido de aumento? Para a professora do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) e sócia-diretora da FM Consultores, Fátima Motta, a resposta é não. Segunda ela, apenas um motivo explica um aumento salarial: se o profissional estiver desempenhando mais competências do que foi combinado na contratação. “Não adianta dizer que faz o trabalho direito, que cumpre o que é pedido, que entrega as atividades na data certa e que não chega atrasado. Isso é obrigação do profissional. A empresa já esperava isso dele, ele não está fazendo nada demais”. A especialista explica que, se o profissional estiver agregando valor para a empresa, o gestor será o primeiro a reconhecer isso e oferecerá novos desafios, um novo cargo e, consequentemente, um aumento salarial. Se isso não acontecer, ela aconselha que o profissional chame seu líder para uma conversa. Essa conversa não deve ser baseada no pedido de aumento, mas, sim, em um pedido de feedback. A ideia é que o profissional pergunte ao chefe o que ele acha do seu desempenho.“É uma conversa adulta e madura, nada parecido com: eu acho que eu mereço um aumento”. A opinião é compartilhada pela gerente da Cia de Talentos Carreiras, Bruna Dias. Ela afirma que o profissional deve questionar o que a empresa espera dele. Com a resposta, o gestor apontará qual caminho o colaborador deve seguir para conseguir o que almeja. “Cada cargo oferece um ciclo de aprendizado. A pessoa deve pensar em seu cargo. Será que ele aprendeu o máximo que pode?”, questiona Bruna. Por fim, a gerente aponta que o profissional não deve citar que alguns colegas ganham mais. Bruna explica que, antes de usar este tipo de argumento, a pessoa deve avaliar quais são as responsabilidades dos colegas. Vale destacar que, provavelmente, o outro ganha mais porque tem mais responsabilidades.

TRT-MG reconhece vínculo de trabalhadora que recebia apenas moradia como pagamento

A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, modificou a sentença para reconhecer como empregada uma trabalhadora que residia na propriedade dos reclamados, onde funcionava um clube. O juiz de 1º Grau entendeu que não ficou demonstrada a existência do vínculo de emprego, já que a prestação de serviços foi negada pela ré. Mas a relatora discordou, entendendo que houve provas suficientes de que a trabalhadora prestava serviços, inclusive de vigia do imóvel. Portanto, a relação de emprego ficou caracterizada. A magistrada verificou que a reclamante e seu marido residiam, juntamente com seus filhos, na propriedade dos reclamados. O casal prestava serviços que viabilizavam o funcionamento do clube, como a manutenção e limpeza do local e, até mesmo, como vigia da propriedade. No entendimento da julgadora, mesmo não tendo havido pagamento de salários, a situação deve ser enquadrada como relação de emprego. É que a contraprestação, no caso, era in natura, ou seja, representada pela habitação fornecida à família. Com base nesses fundamentos, foi reconhecido o vínculo de emprego entre a reclamante e os reclamados, bem como determinado o pagamento de 30% do salário mínimo por mês trabalhado, conforme regra contida no artigo 82, parágrafo único, da CLT. Foi determinado ainda o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para exame dos pedidos feitos pela trabalhadora.

Mecânico expulso do canteiro de obras de madrugada receberá indenização

Colocado para fora do local de trabalho às 2h da manhã em Itaguaí, área industrial do Rio de Janeiro (RJ), local ermo, perigoso, de difícil acesso e sem transporte público regular, um mecânico conseguiu comprovar, na Justiça do Trabalho, os danos morais sofridos com a atitude do supervisor da Sartori Serviços Ltda., que o expulsou do canteiro de obras. A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar, em fevereiro de 2011, indenização de R$ 5 mil, decisão mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em julgamento recente, negou provimento a agravo de instrumento da empresa. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, este é um caso em que se discute a obrigação de o empregador reparar dano moral sofrido pelo empregado em decorrência do abuso do direito de despedir. A Segunda Turma negou provimento ao agravo entendendo que o recurso não merecia admissibilidade, pois não ficou configurada, de forma direta e literal, a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República e 186 do Código Civil, nem a divergência jurisprudencial sugerida pela empresa. Perigo e humilhação - Na petição inicial, o mecânico afirmou ter sido contratado pela Sartori em João Monlevade (MG), juntamente com um grupo de trabalhadores de mão-de-obra especializada, para prestar serviços à Gerdau Aços Longos S.A. Após acertar o salário e participar de palestras e treinamentos, viajou para Itaguaí (RJ), para executar serviços específicos na área da Gerdau Cosigua. Contratado em 16/4/10, com horário de trabalho de 19h às 8h, ele foi demitido dias depois, em 24/4/10. Naquela noite, por volta das 2h, segundo o trabalhador, um encarregado sugeriu que ele e mais dois colegas descansassem, pois não havia mais serviço no momento, e disse que assim que houvesse necessidade mandaria chamá-los. Assim, respaldado por ordem superior, recolheu-se a um canto para descansar e acabou cochilando, segundo contou. Ao passar pelo local, um supervisor, vendo o mecânico sem trabalhar e dormindo, ofendeu-o aos gritos e dispensou-o, determinando que o “jogasse para fora da área” e que, ao clarear, fosse feita a rescisão do contrato. Por essas razões, o trabalhador ajuizou a reclamação alegando que essa situação lhe causou profundo constrangimento e humilhação, além de ter sido exposto a perigo. O mecânico contou que o lugar era isolado, com a presença de gangues, e que era impossível retornar ao alojamento, pois o local de trabalho era de difícil acesso e não servido de transporte público regular – diariamente ele usava o veículo da empresa do alojamento até o local de prestação de serviços, gastando cerca de 30 minutos no percurso. Pediu, então, indenização por danos morais de R$ 20 mil. Em depoimento, a representante da Sartori afirmou que, de acordo com relatos do supervisor, o mecânico foi colocado para fora do local de trabalho porque estava dormindo no serviço às 2h. Testemunhas confirmaram também que o local era ermo e perigoso. Para o TRT/MG, que determinou a indenização de R$ 5 mil, ficou plenamente comprovado o abuso pela empregadora na utilização do seu poder disciplinar, “revelando-se desproporcional a atitude do preposto da empresa em relação à conduta do empregado”.

Carnaval não é considerado feriado

Os dias destinados à festa popular denominada “Carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere. Os feriados civis ou nacionais foram decretados por meio da Lei Federal nº 662/49, na redação da Lei nº 10.607/02, que declaram essa qualidade aos dias: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Considerando que os dias destinados ao Carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a Lei nº 9.093/95, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal, lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa e os Estados da Federação podem também decretar suas datas magnas como feriados. No Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da Lei nº 5.243/08. O trabalho nos dias de Carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração, se não houver determinação legal no município que declare o Carnaval como feriado. Cumpre-nos esclarecer que a compensação do excesso de horas deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, salvo previsão em documento coletivo em sentido contrário. Por determinação da Resolução BACEN nº 2.932/02 a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Dessa forma, as obrigações previdenciárias, que tiverem como data de vencimento o dia 20, deverão ser recolhidas no dia 17/02/2012.