6 de março de 2012

Professor de 41 anos cria polêmica nos EUA ao largar a família para viver com aluna de 18

O professor de uma escola de Ensino Médio na cidade de Modesto, nos Estados Unidos, decidiu largar a família e o emprego para viver com uma das alunas, de 18 anos. James Hooker, de 41 anos, assumiu o relacionamento com Jordan Powers na semana passada. Desde então, virou assunto na imprensa americana. De acordo com informações do Los Angeles Times, a mãe de Jordan, Tammie Powers, iniciou uma campanha para mandar o professor para a cadeia. James alega que não cometeu nenhum tipo de crime, já que ele e Jordan só tiveram relações sexuais depois que ela fez 18 anos, em setembro. O caso é assunto frequente em jornais e programas de televisão. E os três - o casal e a mãe da menina - já concederam diversas entrevista para contar a própria versão da história. Uma reportagem publicada no site ABC News divulgou as conclusões de Bethany Marshall, psicanalista que entrevistou o casal recentemente. Segundo ela, a imaturidade do professor vai impedir o casal de ter uma vida comum. Ela definiu James como “patologicamente imaturo e disse que esse traço de personalidade é comum em professores que desenvolvem relações impróprias com alunos. A psicanalista disse também que o comportamento de James é semelhante ao observado em pedófilos e criminosos sexuais. Ela explicou que o professor nega a culpa por possíveis atos criminosos e age como se tivesse a mesma idade da ex-aluna. - O amor vai superar tudo. Eu amo Jordan. E acho que vamos provar que vocês estão errados. Vocês estão nos julgando - disse James, em referência às conclusões da especialista. O caso está sendo investigado pela Polícia de Modesto, na Califórnia. As autoridades querem saber se a relação física só começou após os 18 anos de Jordan. A mãe da jovem não acredita nessa versão da história. Isso porque Tammie encontrou milhares de mensagens trocadas pelo casal no celular da filha, além de registros de ligações feitas de madrugada. A filha de 17 anos de James estuda no mesmo colégio onde ele conheceu Jordan. A família do professor recusou todos os pedidos de entrevista e disse, através de um amigo, que não falaria nada sobre o assunto.

Petrobrás abre mais de 11 mil vagas em cursos gratuitos

Começam nesta quarta-feira, as inscrições para o processo de seleção pública que o Prominp (Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural) vai realizar com o objetivo de atender a demanda futura por mão de obra da indústria nacional de petróleo e gás. Serão oferecidas 11.671 vagas em 14 estados, para cursos gratuitos em categorias profissionais de níveis básico, médio, técnico e superior. Os estados incluídos no 6º ciclo de seleção pública do Prominp, com o respectivo número de vagas, são: Estado Vagas Amazonas 562 Bahia 920 Ceará 212 Espírito Santo 387 Maranhão 130 Mato Grosso do Sul 708 Minas Gerais 180 Pernambuco 384 Rio de Janeiro 4.602 Rio Grande do Norte 485 Rio Grande do Sul 1.192 Santa Catarina 524 São Paulo 1.021 Sergipe 364 O edital, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, estende até 12 de abril o prazo para inscrição dos candidatos. Para os cursos de nível básico, a inscrição custará R$ 25,00. Nos níveis médio e técnico, R$ 42,00. Para as categorias de nível superior, o valor será de R$ 63,00. Para concorrer a uma das vagas oferecidas, o candidato deve ter idade igual ou superior a 18 anos, além de preencher os pré-requisitos do curso desejado. As inscrições podem ser feitas no site do Prominp, ou nos postos de inscrição credenciados, listados no edital. O processo será executado pela Fundação Cesgranrio. Existe a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos portadores do Número de Identificação Social - NIS que declararem não possuir recursos financeiros para pagamento do valor. Para fazer jus à isenção da taxa de inscrição, os candidatos devem atender às condições listadas no edital e encaminhar a solicitação, até 18 de março, pelo site do Prominp. As 11.671 vagas estão assim distribuídas: 7.335 para cursos gratuitos de nível básico; 3.706 para os de nível médio e técnico; e 630 para as categorias de nível superior. Em categorias específicas dos níveis médio e superior, há oferta de vagas para pessoas com deficiência. Os candidatos aprovados que estiverem desempregados durante o curso receberão uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 300,00 (cursos de nível básico), R$ 600,00 (níveis médio e técnico) e R$ 900,00 (nível superior). A participação nos cursos não garante emprego aos alunos. Esta ação faz parte do Plano Nacional de Qualificação Profissional (PNQP) do Prominp que tem como objetivo melhorar a qualificação dos profissionais que serão aproveitados pelas empresas fornecedoras de bens e serviços do setor de petróleo e gás natural. Até o momento foram realizados cinco ciclos de qualificação com mais de 80 mil pessoas qualificadas. Todas as informações sobre os cursos oferecidos nesta etapa de seleção podem ser obtidas no edital, que estará disponível para consulta e download nos sites do Prominp e da Cesgranrio. Cronograma estabelecido no edital: 6/3 Publicação do Edital 7/3 a 12/4 Inscrições 7/3 a 18/3 Inscrição de isentos 13/5 Provas 14 e 15/5 Prazo para recurso 6/6 Divulgação dos resultados

Troca de aposentadoria é adiada novamente no STF

Pela terceira vez em cerca de um ano e meio, o Supremo Tribunal Federal adiou a decisão sobre a troca de aposentadoria do INSS. De acordo com o gabinete do presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, a chamada desaposentação não tem previsão para ser analisada pelos ministros do STF. A decisão que define se os aposentados que continuam trabalhando têm o direito de trocar o benefício deverá ficar para depois do dia 19 de abril. Nesta data, ocorrerá a saída de Peluso da presidência do STF. Em seu lugar, assumirá a presidência o atual vice-presidente, ministro Carlos Ayres Britto, que ficará no cargo até novembro.

‘Mofar’ na fila dos aeroportos rende R$ 24 mil de indenização

Esperar na fila de aeroportos pode render indenização de até 40 salários mínimos para passageiro (R$24.880). Após crises como a da TAM, com pane no check-in, que teve atraso de 164 voos, consumidores devem recorrer à Justiça e ao juizado especial pelo tempo que “mofaram” aguardando definição sobre seus voos. Segundo José Roberto Soares, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), somente o juiz definirá o montante final a ser pago pela companhia aérea. Mas esse tipo de caso chega a 40 salários mínimos. “Se o passageiro for lesado num valor superior a esse, deve ir imediatamente à Justiça”, orienta. Segundo o Idec, há determinações para companhias aéreas cumprirem em caso de atraso, como ontem na TAM | Foto: Divulgação O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que, em casos de atrasos nos voos, a partir de uma hora, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à Internet. A partir de duas horas de atraso, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação. Se necessário, serviço de hospedagem, incluindo transporte de ida e volta ao hotel. No entanto, o Idec explica que nada impede o consumidor prejudicado ajuizar ação para pagamento de indenização na Justiça Estadual ou nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Caso a companhia aérea não cumpra as determinações de assistência, além de poder procurar a Justiça, o passageiro lesado deve fazer denúncia à Anac e se dirigir a órgão de proteção ao consumidor mais próximo. Como recorrer SOLUÇÃO Existem maneiras de lidar com os atrasos abusivos, caso o passageiro seja prejudicado pela falha. Quem dá as dicas é Fátima Lemos, assessora técnica do Procon. ORIENTAÇÃO INICIAL “Sempre procurar balcão da companhia aérea ou da Infraero, atendimento da Anac no próprio aeroporto e avaliar o que é mais adequado para o momento”, sugere a especialista. Ser ressarcido, cancelar, esperar são ações que o consumidor pode tomar a qualquer momento, se desejar. DINHEIRO DE VOLTA Para reembolso de gastos do passageiro no atraso, o Procon pode ajudar com orientação e encaminhar questões à companhias aéreas. “Dessa maneira, não é preciso entrar com ação judicial”, indica Fátima. “QUERO INDENIZAÇÃO” Até 20 mínimos (R$ 14.440) de prejuízo, não é necessário auxílio de advogado. “Basta recorrer ao juizado especial cível, podendo pleitear a devolução do valor pago por serviço que nem utilizou. Para somente pleitear, ele pode fazer isso no Procon”, afirma.

Projetos e programas de extensão universitária podem receber R$ 150 mil

O Ministério da Educação convoca, por edital, as instituições públicas de ensino superior – federais, estaduais e municipais –, a apresentar programas e projetos de extensão universitária. Para receber recursos, as propostas devem ter foco na inclusão social, nas suas várias dimensões. Os recursos do Programa de Apoio à Extensão Universitária (Proext) se destinam a melhorar as condições de gestão das atividades acadêmicas de extensão das instituições de educação superior públicas e estimular o desenvolvimento social e o espírito crítico dos estudantes. A verba para cada programa é de R$ 150 mil e para projeto, R$ 50 mil. A execução deve acontecer num prazo de até 12 meses, tendo como limite 31 de dezembro de 2013. As propostas devem ser apresentadas ao Ministério da Educação até 14 de abril; depois corre um período de avaliação e para recursos; a divulgação dos resultados será em 12 de junho e a liberação do dinheiro para execução de programas e projetos acontece no início de 2013. Para o coordenador geral de relações estudantis da Secretaria de Educação Superior (Sesu), Lucas Ramalho, o governo federal, com o Proext, convida as instituições de ensino superior a participar das políticas públicas e da construção da democracia, ao mesmo tempo em que as coloca como vetores do desenvolvimento nacional. E na formação dos estudantes, segundo Lucas Ramalho, a extensão universitária promove o encontro do conhecimento acadêmico com o Brasil real. Um programa de extensão que trata da segurança alimentar, por exemplo, vai levar universitários de cursos de agronomia, engenharia de alimentos e de áreas afins a assentamentos da reforma agrária para conhecer os sistemas de produção e contribuir com sua melhoria. Alunos da engenharia civil e de arquitetura devem conhecer programas de moradia social e seus moradores; médicos, enfermeiros, assistentes sociais, vão constatar como é a saúde de populações das periferias, de indígenas. A extensão universitária, diz o coordenador, permite ao estudante de uma instituição pública que só viu a miséria da janela do seu carro, encontrar a realidade de outros cidadãos do seu país. Temas - No Proext, cada instituição deve orientar a construção de suas propostas dentro das 16 linhas definidas no edital: educação; cultura e arte; pesca e aquicultura; promoção da saúde; desenvolvimento urbano; desenvolvimento rural; redução das desigualdades sociais e combate à extrema pobreza; geração de trabalho e renda por meio do apoio e fortalecimento de empreendimentos econômicos solidários; preservação do patrimônio cultural; direitos humanos; promoção da igualdade racial; mulheres e relações de gênero; esporte e lazer; integração nacional; comunicação; justiça e direitos dos indivíduos privados de liberdade. O edital do Proext 2013 abrange 12 ministérios: da Educação, da Cultura, da Integração Nacional, da Justiça, da Pesca e Aquicultura, da Saúde, das Cidades, das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Emprego, dos Esportes; três secretarias: de Direitos Humanos, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Políticas para as Mulheres, e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Definida a greve nacional dos professores: de 14 a 16 de março

Entre os dias 14 e 16 de março de 2012, as escolas públicas de nível básico, em todo Brasil, paralisarão suas atividades para protestarem contra o descaso de grande parte dos gestores públicos em não garantir educação de qualidade socialmente referenciada para todos e todas. Embora o Brasil, nos últimos anos, venha galgando importantes resultados socioeconômicos - já tendo alcançado o posto de 6ª economia do mundo -, a educação continua sendo um entrave para a inclusão de todos os brasileiros e brasileiras no processo de desenvolvimento sustentável. Cada vez mais, os meios produtivos exigem maior e melhor qualificação profissional, e as relações socioculturais e ambientais, idem. Sendo que é papel da escola pública garantir o acesso e a permanência de todos ao conhecimento e à participação cidadã na vida política, social e econômica do país. À luz desses objetivos, que defendemos para a escola pública, a pauta da CNTE para a Greve Nacional dos Trabalhadores/as em Educação consiste em: Ampliar o investimento em educação para 10% do Produto Interno Bruto (PIB), ao longo da próxima década, e exigir a aprovação do novo Plano Nacional de Educação; Garantir o cumprimento imediato e integral da lei federal nº 11.738, que vincula o piso salarial profissional nacional à carreira do magistério; Implementar a gestão democrática em todas as escolas e os sistemas de ensino, conforme preceitua as normas educacionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente; Impedir a terceirização das funções escolares, sobretudo daquelas desempenhadas pelos funcionários da educação; e Assegurar outras pautas locais da educação e de seus trabalhadores. Diante de temas tão importantes para o futuro de nosso país, convidamos a todos e todas para se juntarem à nossa luta, que é por um Brasil mais justo, próspero, soberano e sem desigualdades que impeçam o direito das pessoas à felicidade e, consequentemente, ao bem estar coletivo. Quanto às atividades da Greve Nacional, as mesmas serão descentralizadas e estarão sob a responsabilidade das 44 entidades filiadas à CNTE (ver lista anexa). Outros sindicatos da educação, mesmo não filiados à Confederação, também poderão incorporar-se à mobilização e agendar atividades junto aos executivos e parlamentos locais, além daquelas voltadas à comunidade escolar e à população em geral. Em âmbito nacional, a Greve marcará o início de uma ampla jornada de luta dos trabalhadores por educação pública, gratuita, universal, laica, de qualidade (com equidade), e por valorização profissional, devendo um de seus desdobramentos culminar na denúncia de governadores e prefeitos - desrespeitadores da Lei do Piso - à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a outras instituições internacionais, além dos órgãos do Poder Judiciário nacionais. Certos de contar com a compreensão e o apoio de todos/as, subscrevemos. Diretoria Executiva da CNTE Entidades Filiadas à CNTE Diretoria Executiva da CNTE Entidades Filiadas à CNTE SINTEAC/AC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre Endereço: R. Marechal Deodoro, 747 - Centro - Rio Branco (AC) - CEP: 69900-210 Tel.: (68) 3214-4200 - 3214-4204 - Fax: 3223-1191 Endereço eletrônico: sinteac@uol.com.br e http://www.sinteac.org.br/ SINTEAL/AL - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas Endereço: Av. Major Cícero de Góes Monteiro, 2339 - Mutange - Maceió (AL) - CEP: 57017-320 Tel.: (82) 3221-0893 - Fax: 3221-8738 Endereços eletrônicos: www.sinteal.org.br e sinteal@sinteal.org.br SINTEAM/AM - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas Endereço: R. Gustavo Sampaio, 57 - Aparecida - Manaus (AM)- CEP: 69010-400 Tel: (92) 3233-7004 - Fax: 3622-0160 Endereço eletrônico: sinteam@horizon.com.br; sinteam@vivax.com.br e www.sinteam.org.br SINSEPEAP/AP - Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá Endereço: Av. Raimundo Álvares da Costa, 924 - Centro - Macapá (AP) - CEP: 69906-030 Telefax: (96) 3223-1472 - 3222-3573 - Fax: 3223-0100 Endereço eletrônico: www.sinsepeap.org.br e sinsepeap@sinsepeap.org.br APLB/BA - APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Endereço: R. Francisco Ferraro, 45 - Bairro: Nazaré - Salvador (BA) - CEP: 40050-020 Tel.: (71) 4009-8383 Endereços eletrônicos: www.aplbsindicato.org.br e imprensa@aplbsindicato.org.br SISE/BA - Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso - Bahia Endereço: Rua Senhor do Bonfim, 36-A - 1º andar - Centro - Campo Formoso (BA) - CEP: 44.790-000 Tel.: (74) 3645-1331 Endereços eletrônicos: sise1992@hotmail.com e http://sisecf.com.br/ SISPEC/BA - Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari Endereço: Segunda Travessa 2 de Maio, n° 51 - Dois de Julho - Camaçari - BA - 42800-650 Tel.: (71) 3621-1786 Endereço eletrônico: sispec_camacari@yahoo.com.br e www.sispec.org.br ASPROLF - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas/Bahia Endereço: Avenida Brigadeiro Mário Epinghaus, nº 329, Loja 44 - Centro Comercial Top Center Cep: 42.700-000 - Lauro de Freitas/BA Tel: (71) 3378-0409 Endereço eletrônico: www.asprolf.com.br e asprolf@yahoo.com.br SINDIUTE/CE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará Endereço: Av. do Imperador 1786-A - Bairro: Benfica - Fortaleza (CE) - CEP: 60015-052 Telefax: (85) 3231-7282 Endereços eletrônicos: www.sindiute.org.br APEOC/CE - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará Endereço: Rua Sólon Pinheiro, 1306 - Bairro de Fátima - Fortaleza (CE) - CEP: 60050-041 Telefax: (85) 3064-3212 Endereços eletrônicos: www.apeoc.org.br e apeoc@uol.com.br SAE/DF - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal Endereço: SDS Ed. Venâncio IV Loja 6 - Brasília (DF) - CEP: 70393-900 Tel.: (61) 3223-8575 - 3322-6173 - 3224-6000 - Fax: 3226-2526 Endereços eletrônicos: www.saedf.org.br e contato@saedf.org.br SINPRO/DF - Sindicato dos Professores no Distrito Federal Endereço: SIG, Qd 6, Lotes 2260/70 - Brasília (DF) - CEP: 70610-460 Telefax: (61) 3343-4200 Endereços eletrônicos: www.sinprodf.org.br e organizacao@sinprodf.org.br SINDIUPES/ES - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo Endereço: R. Duque de Caxias, 132, Ed. Centenário - Centro - Vitória (ES) - CEP: 29010-120 Tel.: (27) 3421-2400 - Fax: (27) 3421-2421 Endereço eletrônico: sindiupes.secretaria@veloxmail.com.br e www.sindiupes.org SINTEGO/GO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás Endereço: R. 236, Q. 65 Lt 30 Nº 230 - Setor Coimbra - Goiânia (GO) - CEP: 74.535-030 Tel.: (62) 3291-.8383 - Fax: 3291-8820 Endereços eletrônicos: www.sintego.org.br e secretaria@sintego.org.br SINPROESEMMA/MA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão Endereço: R. Henrique Leal, Nº 128 - São Luís (MA) - CEP: 65010-160 Telefax: (98) 3221-4694 - Fax: 3221-4648 Endereço eletrônico: sinproesemma@veloxmail.com.br e www.sinproesemma.com.br SINTERPUM/MA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon Endereço: Rua Treze, 1360 Bairro: Parque Piauí II - Timon (MA) - CEP: 65.636-350 Tel. (99) 3212-5679 Endereço eletrônico: sinterpum_@hotmail.com Sind-UTE/MG - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais Endereço: R. Ipiranga, 80, Esquina Teixeira Soares - Bairro: Floresta Belo Horizonte (MG) - CEP: 30015-040 Tel.: (31) 3481-2020 - Fax: 3481-2449 Endereços eletrônicos: www.sindutemg.org.br e sindute@sindutemg.org.br FETEMS/MS - Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul Endereço: R. 26 de Agosto, 2.296 - Bairro: Amambaí - Campo Grande (MS) - CEP: 79005-030 Tel.: (67) 3382-0036 - Fax: 3321-5116 Endereços eletrônicos: www.fetems.org.br e fetems@terra.com.br SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso Endereço: R. Mestre João Monge Guimarães, 102 - Bairro: Bandeirantes - Cuiabá (MT) - CEP: 78010-170 Tel.: (65) 3317-4300 - Fax: 3317-4327 Endereço eletrônico: www.sintep.org.br e sintep@terra.com.br SINTEPP/PA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará Endereço: Av. 28 de Setembro, 510 - Bairro da Campina, Cep- 66.010-100 - Belém/PA Fone: (91) 3242-0464 Endereço eletrônico: www.sintepp.org.br e sintepp@sintepp.org.br SINTEP/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba Endereço: Rua Prof. José Coelho, 61 - Bairro: Centro - João Pessoa (PB) - CEP: 58.013-040 Tel.: (83) 3241-2121 - Fax: 3241-2381 Endereço eletrônico: sinteppb@veloxmail.com.br e www.sinteppb.com.br SINTEM/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa Endereço: Av. Tabajaras, 799 - Centro - João Pessoa (PB) - CEP: 58.013-270 Tel.: (83)Tele Fax: 3222-6125 - (83) 9305-7162 Endereço eletrônico: danieldv@terra.com.br www.sintemjp.org SINTEPE/PE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco Endereço: R. Gal. José Semeão, 39 - Bairro: Santo Amaro - Recife (PE) - CEP: 50.050-120 Telefax: (81) 2127-8866 Endereço eletrônico: sintepe.pe@bol.com.br e www.sintepe.org.br SIMPERE/PE - Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife Endereço: Av. Visconde de Suassuna, 94 - Santo Amaro - Recife (PE) - CEP: 50.050-540 Tel.: (81) 3231-0029 / 3231-3513 Endereço eletrônico: simpere@elogica.com.br SINPROJA/PE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes Endereço: R. Alice Azevedo, n. 91 - Centro. Jaboatão dos Guararapes (PE) - CEP: 54110-070 Tel.: (81) 3481-1679 - Fax: 3482-1744 Endereços eletrônicos: www.sinproja.com.br e sinproja@veloxmail.com.br SINPMOL/PE - Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda Endereço: Rua 15 de novembro, nº 134 - Varadouro - Olinda (PE) - CEP: 53020-070 Fone Fax: (81) 3429-1219 Endereço eletrônico: sinpmol.net e sinpmol@hotmail.com SINTE/PI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí Endereço: R. Barroso, Nº 800, Norte - Centro - Teresina (PI) - CEP: 64.002-245 Tel.: (86) 3222-3278 - 3222-5903 - Fax: 3223-7764 Endereço eletrônico: sintepiaui@uol.com.br www.sintepiaui.org.br SINPROSUL/PI - Sindicato dos Professores Municipais do Extremo Sul do Piauí Endereço: Avenida Desembargador Amaral Nº 1548 - Centro - Corrente (PI) - CEP: 64.980-000 Endereço eletrônico: sinprosul@hotmail.com APP/PR - APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná Endereço: R. Voluntários da Pátria, 475 - 14º Andar - Centro - Curitiba (PR) - CEP: 80020-926 Tel.: (41) 3026-9822 - Fax: 222-5261 Endereços eletrônicos: www.app.com.br e imprensa@app.com.br SISMMAC/PR - Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba Endereço: Alameda Dr. Muricy, 54, 10º andar - Centro - Curitiba (PR) - CEP: 80010-120 Telefax.: (41) 3225-6729 Endereço eletrônico: sismmac@onda.com.br e www.sismmac.org.br/ SISMMAR/PR - Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária Endereço: Avenida Beira Rio, nº 31 - Jardim Iguaçu - Araucária (PR) - CEP: 83.701-090 Telefax: (41) 3642-1280 e 3642-6603 Endereço eletrônico: sismmar@gmail.com SINTE/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte Endereço: Av. Rio Branco, Nº 790 - Bairro: Cidade Alta - Natal (RN) - CEP: 59025-002 Tel.: (84) 3211-4434 - Fax: 3211-4432 Endereços eletrônicos: www.sinte-rn.org.br e sinte_rn@hotmail.com SINTERO/RO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia Endereço: R. Ruy Barbosa, 713 - Arigolândia - Porto Velho (RO) - CEP: 78902-240 Tel.: (69) 3217-3350 - Telefax: 3224-7798 Endereços eletrônicos: www.sintero.org.br e secretariageral@sintero.org.br SINTER/RR - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima Endereço: Av. Santos Dumont, 2018 - Bairro: 31 de Março - Boa Vista (RR) - CEP: 69306-040 Tel.: (95) 3623-0487 / 6731- Fax: 3623-9990 Endereço eletrônico: www.sinterroraima.com.br e ornildosouza@bol.com.br CPERS/RS - Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Endereço: Av. Alberto Bins, 480 - Centro - Porto Alegre (RS) - CEP: 90030-140 Tel.: (51) 3254-6000 - Fax: 3221-8642 Endereço eletrônico: www.cpers.com.br e suzete@cpers.org.br SINTERG - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande Endereço: R. Luiz Lorea, 271, Centro - Rio Grande (RS) CEP: 96200-350 Telefax.: (53) 3231-1893 / 3233-5409 Endereço eletrônico: sinterg@terra.com.br SINPROSM/RS - Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria / RS Endereço: Rua Dr. Bozano, 1259 - Sala 703 - Torre GBOEX - Santa Maria (RS) CEP: 97.015-004 Telefax.: (55) 3223-0168 / 3025-5458 Endereço eletrônico: www.sinprosm.com.br e sinprosm@gmail.com SINTE/SC - Sind. dos Trab. em Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina Endereço: R. Vidal Ramos, 31 5º andar - Centro - Florianópolis (SC) - CEP: 88010-320 Tel.: (48) 3224-6257- FAX: 3222-7590 Endereços eletrônicos: www.sinte-sc.org.br e secretaria@sinte-sc.org.br SINTESE/SE - Sind. dos Trab. em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe Endereço.: Rua Campos 107- Bairro São José - Cep- 49015-220 - Aracajú/SE Telefax: (79) 3211-3255/2104-9800 Endereços eletrônicos: www.sintese-se.com.br e sintese@infonet.com.br SINDIPEMA/SE - Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju Endereço: R. Carlos Correia, 430 - Bairro: Siqueira Campos - Aracaju (SE) - CEP: 49075-160 Tel.: (79) 3214-2856 / 3221-5224 - Telefax: 3211-0967 Endereço eletrônico: www.sindipema.org.br e sindipema@infonet.com.br AFUSE/SP - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação Endereço: R. Sena Madureira, 263 - Vila Clementino - São Paulo (SP) - CEP: 04021-050 Tel.: (11) 5574-8288 - 0800.110885 - Fax: 5571-8918 - 5574.6969 - 3350-6120 - 3350-6122 Endereços eletrônicos: www.afuse.org.br e afuse@uol.com.br APEOESP SP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo Endereço: Pça da República, Nº 282, Centro - São Paulo (SP) - CEP: 01045-000 Tel.: (11) 3350-6000 - Fax: 3350-6125 Endereços eletrônicos: www.apeoesp.org.br e secgeral@apeoesp.org.br SINPEEM/SP -Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo Endereço: Av. Santos Dumont, 596 - Ponte Pequena - São Paulo (SP) - CEP: 01.101-080 Telefax: (11) 3329-4500 Endereços eletrônicos: www.sinpeem.com.br e sinpeem@sinpeem.com.br SINTET/TO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins Endereço: 110 Norte, Alameda 25, QIL Lote 30/31 - Centro - Palmas (TO) - CEP: 77.006-148 Tel.: (63) 3225-1295 - Telefax: 3213-2161 End. eletrônico: www.sintet.org.br e sintet@sintet.org.br

TJ-RS manda Estado prover menor alérgico com alimento especial

Um menino que tem alergia ao leite de vaca obteve no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o direito a receber alimentação especial fornecida pelo Estado. A decisão é dos desembargadores da 8º Câmara Cível do TJ gaúcho. Eles afirmaram que os atestados médicos apontam que o uso contínuo do medicamento Neocate é essencial para a vida da criança. No entendimento do desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, relator do processo, o dever do Estado em relação à saúde não se limita aos casos de risco de morte. "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aos adolescentes, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação." O desembargador citou, ainda, o artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afastando qualquer dúvida quanto à abrangência da responsabilidade dos entes públicos, no atendimento integral à saúde. "Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àquele que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação",afirmou o desembargador. De acordo com os autos, o autor da ação, por ser portador de alergia à proteína do leite de vaca, necessita do uso contínuo do medicamento infantil Neocate (fórmulas de aminoácidos), na quantidade que 12 latas por mês, conforme recomendação médica. Por essa razão, solicitou que o Estado lhe fornecesse a alimentação especial, o que foi garantido sob a forma de antecipação de tutela. Inconformado, o Estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão. Alegou que a alergia à proteína do leite de vaca é um fenômeno transitório de duração variável, com sintomas que, em geral, desaparecem nos primeiros três meses de vida. Disse que o tratamento consiste em eliminar o leite e seus derivados das dietas por cerca de seis meses a dois anos, quando a sensibilização desaparece. O Estado ainda sustentou que, a partir dos seis meses de idade, um único alimento não supre as necessidades nutricionais da criança, sendo necessária a introdução de complementos. Sendo assim, o uso do Neocate se fazia desnecessário, já que o menor encontrava-se com um ano e 11 meses de idade

Banco de horas sem saldo mensal a empregada é julgado inválido

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda. contra decisão que considerou inválido o banco de horas da empresa porque esta deixou de fornecer mensalmente a uma empregada o seu saldo individual de horas. A Turma afastou a alegação da empresa de que a decisão violaria a Constituição da República por ter desconsiderado norma coletiva. Pelo contrário, a empresa, ao deixar de fornecer mensalmente o saldo, não cumpriu disposição à qual se obrigou no acordo coletivo. O sistema de banco de horas adotado pela Fischer Fraiburgo foi julgado inválido logo na primeira instância, e a empresa condenada ao pagamento de horas extras. A empregadora recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), alegando que o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT autoriza a flexibilização da jornada, desde que haja regime de compensação de horas previsto em norma coletiva. Porém, segundo o TRT, que manteve a sentença, esse preceito não tem a capacidade de exceder o limite máximo de 44 horas previsto na Constituição para a carga de trabalho semanal. Apesar de o banco de horas ter sido autorizado pelos acordos coletivos assinados de 2002 a 2006, uma das cláusulas que o regulamenta estabelece que as horas de crédito serão aquelas trabalhadas após a jornada normal de 44 horas semanais, observando os limites máximos de dez horas diárias e 54 horas semanais. Essa cláusula, conforme esclareceu o Regional, viola a regra fixada no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição e isso, por si só, invalida o sistema de compensação instituído pela empresa e respaldado pelo sindicato dos trabalhadores. Além disso, o TRT ressaltou que outra cláusula do acordo previa a divulgação do saldo mensal do banco de horas através de demonstrativos individuais, que não foram recebidos pela empregada. Assim, além da afronta à CLT e à Constituição, o regime de banco de horas utilizado pela Fischer afrontava até mesmo a norma coletiva que o regulamentava. Ao recorrer ao TST para afastar a condenação em horas extras, a empresa alegou que a compensação estava em conformidade com a legislação em vigor, sustentando que a decisão regional violou o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição. Para o relator do recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, apesar de o banco de horas da empresa atender aos dois requisitos exigidos pela CLT – a existência de negociação coletiva e a jornada não superior a dez horas diárias -, a empresa deixou de cumprir disposição à qual se obrigou pela norma coletiva. A falta do fornecimento mensal do saldo individual tornou impossível à empregada o registro de seus débitos e créditos decorrentes do sistema. Por essa razão, segundo o relator, não houve violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, como argumentou a Fischer, pois o acórdão regional não desconsiderou a norma coletiva. “Pelo contrário, considerando-a, constatou-se o seu não cumprimento”, concluiu.

Receita segue lei, mas massacra aposentado com mais de 65 anos

A Receita Federal seguiu o que manda a lei ao elaborar as regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano. Mas, ao fazer isso, o Fisco acabou prejudicando os aposentados que completaram 65 anos de idade até 31 de janeiro de 2011. Pela lei, os aposentados e pensionistas gozam de um valor extra de isenção mensal (a partir do mês em que completam 65 anos) e na declaração anual. O benefício abrange apenas os valores pagos pela previdência oficial ou por entidade privada. Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2011 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado. A Receita, ao calcular o limite global dessa isenção adicional para 2011 (incluindo o 13º salário), não seguiu a mesma regra do limite de isenção normal concedido aos demais contribuintes (aqui incluídos os aposentados com menos de 65 anos). Essa disparidade ocorreu porque em 2011 foram usados dois limites de isenção do IR: um de janeiro a março (R$ 1.499,15) e outro de abril a dezembro (R$ 1.566,61). Para o limite anual de isenção, a Receita usou o valor maior multiplicado por 12 (R$ 18.799,32), conforme o inciso 1 do Artigo 10 da lei nº 12.469. Já para o limite extra dado aos aposentados com 65 anos ou mais a Receita usou o valor menor por três meses e o maior por dez meses (incluindo o 13º), conforme o inciso 3 do mesmo artigo. Assim, a soma dá R$ 20.163,55 (esse é o valor máximo lançado na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis). Se fosse usado o mesmo critério para os aposentados, a soma seria de R$ 20.365,93 (13 vezes R$ 1.566,61). A diferença de R$ 202,38 pode ser tributada se esses aposentados tiverem renda anual tributável acima de R$ 23.499,15. Um aposentado na alíquota de 7,5% pagará R$ 15,17 a mais, um na de 15%, R$ 30,35, um na de 22,5%, R$ 45,53, e um na de 27,5%, R$ 55,65. Esses valores serão menores se o aposentado completou 65 anos em fevereiro ou em março do ano passado. O contribuinte que enviar a declaração de 2012 na primeira semana poderá receber a restituição em 16 de julho, data programada para a liberação do segundo lote. Já no primeiro lote, que será pago no dia 15 de junho, receberão os contribuintes com mais de 60 anos, que têm prioridade.