7 de março de 2012
Paulo Henrique Amorim ofende Heraldo Pereira e,agora, ainda debocha da Justiça
O blogueiro Paulo Henrique Amorim descumpriu três vezes a decisão judicial que o obrigava a se retratar com o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo. “O problema do senhor Amorim agora deixa de ser com o Heraldo. Passa a ser com a Justiça”, afirmou o advogado do jornalista, Paulo Roque Khouri.
Venceu nesta terça-feira (6/3) o prazo para que Amorim publicasse a retratação na Folha de S.Paulo e no Correio Braziliense. O pedido de desculpas saiu apenas no Correio, mas fora dos termos estabelecidos — ele acrescentou trechos não previstos, como uma ameaça à imprensa, caso alguém noticie a sua capitulação como uma condenação.
Amorim tampouco publicou em seu site a retratação que deveria ter sido divulgada no dia 20 de fevereiro. Ele só o fez no dia 5 de março e, igualmente, com acréscimos destinados a atenuar seu constrangimento. Ele acrescentou: "Convém observar: — retratação não é reconhecimento de culpa; — não houve julgamento, logo não houve condenação; — o termo da conciliação – aqui reproduzida – foi assinado por Paulo Henrique Amorim e Heraldo Pereira de Carvalho. Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão “negro de alma branca” não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista."
“Será que o réu se considera acima dos poderes da República?”, pergunta o advogado Paulo Khouri. O representante de Heraldo na causa enxerga “deboche” na atitude de Amorim, com o objetivo de “criar mais polêmica”, uma postura que o surpreendeu, já que as negociações com seu ex-adversus, Cesar Marcos Klouri foram “do mais alto nível”.
Cesar Klouri, por sua vez, atribui à Folha de S.Paulo a responsabilidade pela não publicação do pedido de desculpas. "Só ontem à tarde o jornal resolveu fazer uma exigência com a qual não contávamos — um termo de responsabilidade assinado pelo próprio Paulo Henrique Amorim para publicar a retratação". Amorim, informa seu advogado, encontra-se no exterior e a Folha teria sido intransigente. Segundo ele, a publicação da retratação estava acertada com o jornal desde a semana passada. O departamento de publicidade da Folha, contudo, informa que a exigência do termo de responsabilidade é informada logo no primeiro contato, uma vez que se trata de requisito obrigatório para qualquer anúncio com expressão de opinião.
Na última quinta-feira (1º/3), o juiz titular da 12ª Vara Cível de Brasília, Daniel Felipe Machado, já dera um puxão de orelhas em Amorim, intimando-o a cumprir suas obrigações. Já se haviam passado dez dias do prazo para que o pedido de desculpas fosse divulgado no blog Conversa Afiada.
Amorim aceitou fazer acordo por temer punição mais grave. Ele concordou pagar R$ 30 mil, que Heraldo Pereira decidiu doar a uma instituição de caridade; retirar do blog os textos ofensivos; remeter a retratação a todos os sites e blogs associados a Amorim; e, se a retratação nos dois jornais impressos não for publicada no prazo combinado, aceitar a punição em dobro. O acordo, assinado pelas partes e seus advogados, homologado como sentença pelo juiz, tem força de decisão definitiva. (Clique aqui para ler a ata da audiência)
Heraldo processa Amorim também no campo criminal, pelas mesmas razões. Em decisão interlocutória, o juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva antecipou que, na fase em que se encontra o caso, falta apenas definir se Amorim praticou um ato de racismo ou de injúria racial. (Clique aqui para ver o andamento do processo)
Não é a primeira vez que Amorim desobedece decisão judicial. No ano passado, a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, do Rio de Janeiro, determinou que o blogueiro identificasse os e-mails e IPs dos comentaristas apócrifos que fazem graves ofensas a terceiros. Na ação ajuizada pelo Opportunitty, acusava-se o blogueiro de criar comentários artificiais atribuídos a falsos anônimos. Estabeleceu-se multa de R$ 10 mil por dia (Clique aqui para ler a decisão). Quando a multa atingiu a casa de R$ 1 milhão, a desembargadora mudou a decisão, no que foi acompanhada pela sua turma.
Campeão de audiências - Todos os processos em que Amorim está envolvido relacionam-se à disputa comercial pela Brasil Telecom. No Supremo Tribunal Federal, Amorim responde a inquérito, junto com o empresário Luís Roberto Demarco, por corrupção ativa. A investigação apura se os empresários patrocinaram a operação satiagraha. Os ex-delegados Paulo Lacerda e Protógenes Queiroz são investigados por corrupção passiva, prevaricação e interceptação telefônica ilegal.
Paulo Henrique Amorim já foi condenado a pagar R$ 30 mil ao empresário Paulo Preto (também por ofensa racial); R$ 100 mil ao advogado Nélio Machado; R$ 200 mil ao banqueiro Daniel Dantas; R$ 30 mil ao jornalista Ali Kamel; R$ 20 mil ao jornalista Fausto Macedo; além de ter feito retratações públicas por ofensas feitas ao jornalista Boris Casoy e ao advogado Alberto Zacharias Toron.
Ele está sendo processado também pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (clique aqui para ler a inicial do processo); pelos empresários Carlos Jereissati, Naji Nahas e Sérgio Andrade; e pelo ex-governador José Serra. Alguns dos processos foram encerrados, como o que o ex-presidente Lula entrou contra a TV Bandeirantes, por Amorim tê-lo chamado de desonesto (antes de ser eleito presidente) e a ação do Ministério Público Eleitoral por adulação à então candidata Dilma Rousseff, na última campanha eleitoral. Neste caso, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que manfiestar preferência por um candidato em blog não pode ser confundido com propaganda.
Em seu blog, Amorim publica “alguns movimentos processuais” dos quais, afirma: “Até agora não perdi um”. E relaciona o que ele chama de “vitórias” contra os empresários Carlos Di Genio, Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes e o senador Heráclito Fortes. No caso de Ali Kamel, relaciona-se decisão posteriormente revertida como vitória. Em relação ao ministro Gilmar Mendes, a referência é à ação penal sugerida ao Ministério Público Federal de São Paulo, em que a procuradora Adriana Scordamaglia considerou não existir ofensa na afirmação do blogueiro, de que Gilmar Mendes transformou o STF em um “balcão de negócios para venda de sentenças”.
Zero Hora condenado por dano moral
O jornal Zero Hora, do grupo RBS, foi condenado judicialmente a indenizar, por dano moral, uma aposentada idosa, que mora com o pai, em Caxias do Sul. A indenização, de R$ 5 mil, foi decorrente de anúncio no jornal (edição do dia 6/2/2010), que ofereceu serviços de uma acompanhante sexual, informando o número do telefone residencial da autora da ação. A autora recebeu diversos telefonemas com propostas.
Na sentença, o desembargador-relator disse que "a falha na publicação gerou dor e angústia à autora, que passou pela inegável humilhação de atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos, considerando as características apelativas do aviso". Além disso, destacou que sendo o réu responsável pela edição do jornal, responde, sim, por eventuais erros, "não havendo que se atribuir a terceiros a responsabilidade pelo evento danoso".
Assalto a trabalhador não pode ser considerado caso fortuito
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o assalto de que foi vítima um trabalhador da Transportadora Binotto S.A não representou evento fortuito. Para a Turma, o fato causou prejuízos psicológicos para o trabalhador e a empresa paulista deve responder por tê-lo colocado em situação de risco, devendo-lhe pagar indenização por dano moral.
A função do empregado na firma era de auxiliar administrativo, mas no dia do assalto foi solicitado a acompanhar e conduzir uma funcionária ao banco para sacar dinheiro para a empresa. Na volta, ao parar num sinal de trânsito, o carro foi bloqueado por dois assaltantes, que exigiram que a funcionária entregasse o dinheiro. O trabalhador afirma que a situação lhe causou grande abalo psicológico, o que o levou a ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa com o pedido de indenização por dano moral. Todavia, a sentença não foi favorável a sua pretensão.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que se posicionou de forma favorável à empresa, entendendo que o assalto se tratava de caso fortuito sobre o qual a empresa não tinha controle. Para o Regional, o trabalhador foi mais um das inúmeras vítimas da violência que assola o País, e o ato foi praticado por terceiro, alheio à empresa.
O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, rebateu o argumento do Regional. Ele destacou, primeiramente, que a utilização de empregado sem a qualificação necessária para o transporte de valores, além de lesar a dignidade do trabalhador, infringe o disposto na Lei 7.102/1983, que exige treinamento próprio para o desempenho da tarefa. Além disso, considerou que o assalto não foi caso fortuito, pois esse só ocorre quando o evento lesivo é imprevisível e inevitável, “o que não ocorre em situações como as tais, em que é notório o risco experimentado por todos aqueles que transportam valores monetários alheios”, afirmou.
O ministro acredita que houve má aplicação do artigo 393, parágrafo único, do Código Civil na decisão do TRT. Quanto à indenização, considerados a remuneração do autor e o médio porte da empresa, ficou estipulado o valor de R$5 mil reais, o que corresponderia a quase sete vezes o salário do trabalhador.
Aposentado com até seis salários poderá deduzir do IR despesas com medicamentos
Aposentados e pensionistas com provento mensal inferior a seis salários mínimos poderão passar a deduzir do imposto de renda os gastos com medicamentos de uso próprio e de seus dependentes, desde que comprovados por receita médica e nota fiscal. Proposta nesse sentido foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto (PLS 375/2008), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), modifica Lei 9.250/1995 para incluir a medida entre as possibilidades de dedução permitidas para o imposto de renda de pessoas físicas.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que a legislação tributária em vigor só permite o abatimento das despesas com medicamentos quando utilizados em hospitalização, contrariando tendência de reduzir internações hospitalares em favor de tratamentos na residência do paciente.
O senador lembra que o tratamento domiciliar reúne as vantagens de menor custo e maior conforto pela proximidade dos familiares. Ele também observa que aposentados e pensionistas de baixa renda devem “ser aliviados do peso de despesas com medicamentos, que podem comprometer percentual significativo de seus proventos”.
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou voto favorável à proposta, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.
Justiça garante: professor tem direito a adicional noturno
As normas da CLT que tratam das condições especiais de trabalho dos professores não tornaram sem efeito o artigo 73, também da CLT, que prevê remuneração superior para o trabalho noturno. Nada há de incompatível entre as regras próprias dos professores e o direito ao adicional noturno. Por essa razão, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a decisão de 1º Grau que deferiu diferenças salariais a um professor que trabalhava, em dois dias da semana, até as 22h30 e não recebia adicional noturno.
A fundação reclamada não se conformou com a condenação, insistindo em que todo o capítulo II da CLT, que regulamenta a duração do trabalho em geral, não se aplica ao professor. De acordo com a tese da ré, é cabível na hipótese a Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho, que considera trabalho noturno aquele compreendido entre meia noite e cinco da manhã. Mas o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco não concordou com esses argumentos.
O relator esclareceu que o artigo 73 não foi derrogado pelos artigos 317 a 324 da CLT, os quais estabelecem condições especiais de trabalho para os professores. Além disso, o artigo 1º, alínea a, da Convenção 171 da OIT, que define trabalho noturno como aquele que é realizado durante um período de pelo menos sete horas consecutivas, abrangendo o intervalo entre meia noite e cinco da manhã, não contradiz o teor do artigo 73, parágrafo 2º da CLT. Nos termos desse dispositivo, trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Na verdade, observou o magistrado, o tempo que a Convenção 171 da OIT considera como trabalho noturno está inserido no período estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo 73. “Ademais, não se pode perder de vista que a norma do artigo 73, §2º, da CLT, por ser mais abrangente, é mais benéfica que a norma do artigo 1º, a, da Convenção n. 171 da OIT, razão pela qual há que se considerar como trabalho noturno aquele realizado das 22 às 05 horas”, destacou, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
Trabalhador demitido após aposentadoria tem direito às verbas rescisórias
Sob esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de Lins, em processo movido por um trabalhador contra o município de Promissão. A Câmara deu provimento parcial ao recurso do reclamante, condenando o município a lhe pagar aviso prévio indenizado, multa do artigo 477 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT) e multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator, desembargador federal do trabalho Edmundo Fraga Lopes, fundamentou seu voto em pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT. Todavia, o relator advertiu que é preciso analisar caso a caso ao se aplicar o entendimento adotado pelo STF. Edmundo observou que a interrupção do trabalho quando da aposentadoria não deve ser considerada necessariamente como fato gerador do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, ?cabendo ao Poder Judiciário aferir se a ruptura era desejada pelo trabalhador?, preconizou o magistrado, para quem ?não se pode admitir (…) que o desligamento desejado pelo trabalhador no momento de sua aposentadoria gere o direito à percepção de indenização idealizada pelo legislador para outra situação?.
Direito ao trabalho - O relator leciona que a declaração de inconstitucionalidade pronunciada pelo Supremo não estendeu ao trabalhador que se aposenta o direito à percepção da multa de 40%, ?mas, tão-somente, reconheceu o seu legítimo direito de continuar trabalhando?. Ainda que o empregado se aposente, poderá continuar a trabalhar para o mesmo empregador, sem que isso implique a celebração de novo contrato de trabalho ou que o trabalhador tenha de se afastar do emprego, ?entendimento que se estende, também, para os entes públicos que têm servidores cujo pacto laboral é regido pela CLT?, especifica o desembargador. A multa, esclarece Edmundo, deve continuar a cumprir sua função de indenizar o trabalhador dispensado sem justa causa, independentemente de a dispensa ter ocorrido antes, depois ou no momento da aposentadoria.
O reclamante continuou a trabalhar para o município por quase nove anos após se aposentar pela Previdência Social. A decisão da Câmara reconheceu a unicidade de seu contrato de trabalho, desde sua admissão, em 23 de abril de 1976, até sua despedida imotivada, em 30 de agosto de 2005. A multa rescisória de 40% deverá ser calculada sobre todo o montante depositado na conta vinculada do reclamante durante as quase três décadas em que trabalhou para a reclamada.
O desembargador Edmundo acredita que a controvérsia deve diminuir com o tempo. ?Empregadores e empregados certamente buscarão alternativas para tornar mais claras suas intenções, documentando e registrando eventuais manifestações de vontade, num e noutro sentido.?
Inédito: TRF diz que trabalho sem carteira não pode barrar aposentadoria no INSS
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, poderá aumentar ou antecipar a aposentadoria de quem trabalhou sem registro em carteira.
Uma empregada doméstica que trabalhou de 1964 a 1975 sem registro conseguiu reconhecer, na Justiça Federal, três anos de contribuição ao INSS e aumentou sua aposentadoria.
Até então, só era possível incluir as contribuições previdenciárias do tempo trabalhado sem recolhimento quando o funcionário tinha registro em carteira, mas o patrão não pagava o INSS, ou quando ele conseguia reconhecer o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
O TRF 3 entendeu que a ausência das contribuições, que deveriam ter sido pagas pelo patrão, não pode barrar a concessão da aposentadoria. A decisão pode beneficiar profissionais de todas as categorias que trabalharam sem registro, segundo o advogado João Alexandre Abreu
Empregadores têm até sexta para enviar declaração da Rais
Empregadores devem enviar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 até sexta-feira (9). Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 2,4 milhões de estabelecimentos comerciais já enviaram as declarações. No ano passado, foram mais de 7,7 milhões de documentos enviados.
A declaração da Rais é obrigatória a todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados. A declaração deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos empregatícios no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas. Os estabelecimentos com mais de 100 empregados devem usar certificação digital.
Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com certificado digital. Caso haja necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para envio, sem multa, é 9 de março de 2012.
O Ministério do Trabalho pede aos estabelecimentos que não deixem de preencher os campos sobre raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos trabalhadores. O MTE considera esses dados essenciais para implementação de políticas públicas para esses segmentos.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências de sua região.
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa, no valor mínimo de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é um registro administrativo, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.
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