9 de março de 2012
Eletricitários têm garantia de aposentadoria especial no INSS
Enquanto o Ministério da Previdência Social impõe restrições para a negociação do retorno da aposentadoria especial para os eletricitários, há, pelo menos, uma boa notícia para o trabalhador que é exposto à insalubridade, mesmo usando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para se proteger. A 1ª Câmara de Julgamento (última instância do INSS) decidiu conceder aposentadoria especial para profissionais que atuam em ambiente de trabalho com insalubridade, mesmo que a empresa tenha informado que o empregado está protegido do risco porque usa EPI.
Para ter a oportunidade de obter o direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve fazer o pedido ao INSS, apresentando toda documentação exigida. Se o órgão não acatar o pedido, o empregado terá que entrar com recurso, com toda a fundamentação e provas de que está exposto aos riscos, mesmo usando EPI.
O INSS já garantiu o benefício para trabalhadores que atuam em ambiente com muito ruído e profissionais que exercem atividades em portos brasileiros.
A novidade favorece o debate sobre as categorias que têm direito à concessão do benefício especial. Os eletricitários entraram o ano de 2012 com a expectativa de que, agora, o Ministério da Previdência Social negocie de fato o retorno da aposentadoria especial para os trabalhadores que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP).
A Federação Nacional dos Urbanitarios (FNU/CUT), o Sindieletro e outras entidades representativas dos eletricitários cobraram da Secretaria Geral da Presidência da República a retomada das conversas com o Ministério da Previdência, o mais urgente.
Góias: magistério já está paralisado ha mais de um mês
A greve de professores na rede estadual de ensino de Goiás chega nesta sexta-feira ao 33º dia. O Sintego (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás) diz que o governo adotou uma manobra prejudicial à categoria para atingir o valor do piso. O ponto dos grevistas foi cortado.
Sindicato e governo reuniram-se na segunda-feira (5), mas não chegaram a um acordo. Nem nos números eles se entendem. Enquanto a Secretaria Estadual de Educação indica adesão de apenas 8,8% das 1.095 escolas, grevistas apontam que 70% das unidades estão sem aula. Há divergências até mesmo no número de alunos. Governo diz atender 600 mil estudantes, enquanto professores afirmam ensinar a 900 mil.
O sindicato reclama que a titularidade - gratificação concedida aos educadores com cursos de qualificação - foi incorporada ao salário base de R$ 1.006 no final do ano passado para que o piso de R$ 1.187 fosse alcançado.
"Ao incorporar, [o governo] não pagou o piso e deixamos de receber a titularidade. Essa é a principal reivindicação. Não abrimos mão da titularidade e do nosso pagamento em dia, sem corte de ponto", afirma a presidente do Sintego, Iêda Leal.
A Secretaria da Educação confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que até dezembro pagava apenas R$ 1.006 e que a titularidade foi incorporada. Hoje, o salário base é de R$ 1.460, R$ 9 a mais que os R$ 1.451 estabelecidos pelo Ministério da Educação na semana passada. Para o governo, o foco da greve não é a incorporação do benefício, mas a criação de uma política de avaliação de desempenho. Os critérios para conceder gratificações de até 60%, no entanto, só serão divulgados em abril.
Professores de universidades estaduais fazem paralisação no PR
Professores das sete universidades estaduais do Paraná paralisaram as atividades para pressionar o governo estadual por um reajuste salarial. De acordo com estimativas dos sindicatos da categoria, a paralisação atingiu 95% dos servidores.
Aderiram à manifestação os professores da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp), além dos docentes da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana. Eles cobram reajuste de 31% para que seus salários sejam equiparados aos vencimentos dos técnicos administrativos das instituições.
De acordo com a assessoria do Sindiprol, em novembro do ano passado o governo estadual aprovou uma proposta de reajuste de 31% dividida em três parcelas. No entanto, segundo o sindicato, em fevereiro deste ano o governo recuou e disse que não teria como cumprir com a proposta tendo em vista as cobranças de outras categorias, como os policiais militares. O sindicato afirma ainda que, se o Estado não cumprir com o acordo, os professores poderão entrar em greve.
O governo informou, por meio de nota, que deverá apresentar até o próximo dia 20 de março uma proposta de equiparação salarial de professores e agentes universitários. Um grupo de trabalho foi criado para formatar a nova proposta salarial.
Assalto sofrido por bancária em área violenta de Belém caracteriza culpa do empregador
Decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou culposa a omissão do Banco Amro Real S.A. por ter deixado de providenciar a segurança de uma empregada que, a serviço da empresa, sofreu assalto ao realizar cobrança de clientes moradores em local de notória periculosidade em Belém (PA). Com este entendimento, a Turma negou provimento a agravo de instrumento do banco e manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA)
Segundo o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, é de conhecimento comum que o bairro Terra Firme, na capital, apresenta altas taxas de criminalidade e é considerado “um dos pontos mais violentos da grande Belém, apresentando perigo iminente até mesmo para os próprios moradores”. A empregada, encarregada de efetuar a cobrança de clientes inadimplentes, foi enviada ao bairro a fim de cumprir a tarefa afeta a sua função.
Ao analisar o recurso da bancária, o TRT, em sentido reformando entendimento do juiz de primeiro grau, ponderou que ela não foi uma vítima comum, mas em potencial, pois o assalto só aconteceu porque ela estava a serviço do empregador, cujas medidas de segurança deixaram a desejar. O banco, em sua defesa, sustentou não haver incorrido em nenhuma conduta culposa que justificasse o pagamento de indenização à trabalhadora e afirmou, ainda, nem ter sido demonstrado o sofrimento necessário à condenação em danos morais. Mas o Regional salientou a presença de todos os elementos configuradores do dano moral e reconheceu a culpa do empregador.
Na Primeira Turma, o relator do agravo, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, aludiu ao artigo 927 do Código Civil e ressaltou que, ao colocar o empregado em situação de risco, o empregador não pode querer se eximir de sua responsabilidade caso aconteça algum evento lesivo. No caso, o banco enviou a empregada a um local de notória periculosidade com a missão de realizar cobrança de valores, circunstância na qual ocorreu o assalto em que teve bolsa, dinheiro, moto e documentos roubados. A bancária não conhecia o bairro, segundo alegou, e foi ao local acompanhada de um amigo.
Nesses termos, o relator considerou presentes a omissão culposa do banco (ao deixar de providenciar a segurança da empregada), o dano (lesão psicológica pela abrupta retirada dos bens) e o nexo causal (o assalto poderia ter sido evitado se o empregador tivesse disponibilizado segurança à bancária). Com base nesses fundamentos, a Primeira Turma manteve a decisão do Regional e negou provimento ao agravo interposto pelo banco
Aposentadoria deve ser definida pela média dos últimos salários ainda que sejam de valor inferior a remunerações anteriores
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu que não é possível a exclusão ou substituição de salários-de-contribuição de valor baixo por outros salários informados a partir do 37º mês, nem mesmo pelo salário mínimo vigente à época. O acórdão foi publicado amanhã nesta sexta-feira no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
O incidente de uniformização foi ajuizado por um segurado que teve negado pela 2ª Turma recursal de Santa Catarina seu pedido de que fossem desconsiderados para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) dois salários de valor inexpressivo.
O autor alegou que a 1ª Turma Recursal do mesmo Estado julga de forma diversa e pediu o alinhamento de jurisprudência, com prevalência das decisões desta, favoráveis a pedidos como o seu.
Após analisar o recurso, o juiz federal Osório Ávila Neto decidiu, entretanto, que deve prevalecer o entendimento da 2ª Turma. Segundo ele, a lei prevê que para o cálculo da aposentadoria deve ser feita a média aritmética de todos os últimos salários-de-contribuição, até no máximo 36, não podendo ser excluídos ou substituídos do cálculo aqueles de menor valor.
Vexame: governo recua da ideia de sanção de projeto que iguala salários de homens e mulheres
O governo recuou da ideia de sancionar o projeto de lei que pune as empresas que pagarem salário menor para as mulheres contratadas para a mesma atividade realizada por empregados homens. Na quarta-feira, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) anunciaram a decisão de aprovar a proposta no plenário nesta quinta-feira, deixando tudo pronto para a presidente Dilma Rousseff sancioná-la na próxima terça-feira, no Senado, numa solenidade alusiva ao Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje, dia 8 de março.
O clima era outro nesta quinta-feira e, em vez de incluir a proposta na pauta de votações, Jucá assinou um requerimento encaminhando o projeto para Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A informação que se tem é que empresários de todo o País reagiram contra a proposta alertando que, na contramão da ideia, poderia resultar na redução de vagas para mulheres no mercado de trabalho.
O projeto de iniciativa do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acrescenta um parágrafo no artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher a menos do que o do homem, estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O texto não faz referência a valores decorrentes da experiência do empregado e do tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres por um salário menor. O texto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última terça-feira e ainda está em fase de recebimento de recursos – de cinco dias – para ser considerada aprovada, sem ser votado no plenário.
SP só contrata fornecedor sem débito trabalhista. Exemplo deve ser seguido
O governo do Estado de São Paulo passou a exigir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) de seus fornecedores. A medida foi instituída pelo Decreto n° 57.840, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial. A nova norma altera o Decreto nº 52.205, de 2007, que instituiu o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (Caufesp).
Antes só era exigida a regularidade fiscal. Agora, as empresas que quiserem participar de licitação do Estado, autarquias, fundações ou empresas com participação no seu capital majoritária do Estado deverão comprovar a inexistência de débitos em relação à Justiça do Trabalho. Assim, não podem ter sido condenadas em processo trabalhista e não ter pago o ex-empregado.
O mesmo vale para as empresas já contratadas pelo governo, segundo o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour. “Quem é fornecedor e não atualizar seu cadastro pode deixar de receber o pagamento do Estado”, afirma.
O cadastro pode ser alterado por meio do portal www.bec.sp.gov.br na internet.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 1,44 milhão de certidões já foram emitidas até hoje.
Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até final de março
A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo, todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2012.
São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2011.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março
O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.
“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Churrascaria que cobrava gorjetas e não repassava a empregados é condenada na Justiça
A 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a fraude praticada por uma renomada churrascaria no pagamento dos salários de seus empregados. No caso, ficou demonstrado que o salário fixo combinado com os empregados na contratação era desmembrado em várias rubricas fictícias nos contracheques. Além disso, a partir de certo momento, a forma de pagamento nos contracheques foi alterada e passou a existir pagamento de salário “por fora”. As gorjetas constantes dos recibos nunca foram pagas, apesar de serem recolhidas dos clientes.
Em seu recurso, a empresa negou qualquer sonegação do salário real do empregado. Alegou que o reclamante recebeu todos os valores discriminados nos recibos e as gorjetas eram distribuídas pelos próprios empregados.
Mas não foi o que constatou o relator do recurso, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, após analisar as provas. Ele chamou atenção para o fato de o adicional noturno ter sido pago de forma fixa durante quatro meses. Isso, apesar de o reclamante ter trabalhado em horários variados no período noturno. Por sua vez, as rubricas “taxas de serviço” foram estranhamente pagas em valor fixo durante um tempo. Depois, passaram a ser pagas como “estimativa de gorjetas” em valores bem inferiores. Uma testemunha afirmou que depois dessa redução no contracheque o restante do salário passou a ser pago por fora, em dinheiro. A testemunha disse ainda que não recebia gorjetas.
O relator se convenceu pelas provas de que a reclamada não pagava as verbas discriminadas nos recibos. Elas simplesmente compunham o salário previamente combinado com o empregado. O real valor recebido a título de gorjeta ou taxa de serviços também não era observado, embora fossem cobradas dos clientes.
Com essas considerações, o relator manteve a sentença que fixou o valor de R$700,00 como parcela paga “por fora” e mais R$725,00 a título de gorjetas espontâneas. A reclamada foi condenada a pagar reflexos nas demais parcelas salariais. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.
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