13 de março de 2012

INSS libera lista de aposentados beneficiados pela revisão do teto

Os aposentados do INSS já podem conferir se têm ou não direito à chamada “revisão do teto”, que vai reajustar os valores de cerca de 117 mil benefícios. Para isso, é preciso acessar o site do Ministério da Previdência Social (www.mps.gov.br) ou ligar para a Central 135. O aumento, que será de R$ 239 em média, estará disponível no pagamento de agosto — depositado no início de setembro. Antes de ligar, o segurado deverá prestar atenção se o benefício foi concedido de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. Têm direito à revisão aqueles cuja renda inicial foi limitada ao teto (valor máximo pago pelo INSS) no ato da concessão e na data do primeiro reajuste. Se não foi esse o caso, não haverá aumento. No entanto, os aposentados encontram dificuldades para ter a informação neste início da consulta. O Extra testou os dois canais na tarde desta segunda-feira. Enquanto o 135 deu sinal de ocupado em dez tentativas, o endereço eletrônico que dá acesso às informações está instável. Ao acessar o sistema, o aposentado deverá informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo. As diferenças surgiram por causa das reformas da Previdência de 1998 e 2003, quando os benefícios não foram corrigidos corretamente. O valor do aumento a que cada um terá direito e os atrasados a receber serão informados em data ainda não divulgada. Veja o calendário de pagamento dos atrasados da correção: - 31 de outubro de 2011: quem tem até R$ 6 mil a receber - 31 de maio de 2012: de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil - 30 de novembro de 2012: de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil - 31 de janeiro de 2013: acima de R$ 19.000,01

Governo fará reunião com centrais para discutir fator

A presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais se reúnem nesta quarta-feira, pela manhã,, em Brasília, para o primeiro encontro do ano que deverá negociar assuntos ligados à Previdência Social e ao mercado de trabalho. Temas como o fim do fator previdenciário e o reajuste para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo (hoje, de R$ 622) estarão na pauta de debate. Segundo a Presidência, estão previstas duas reuniões: às 9h, com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e às 11h, com a presidente Dilma.

Juizado facilita liberação de atrasado maior na revisão

A TNU (Turma Nacional de Uniformização de Recursos), última instância dos Juizados Especiais Federais, decidiu que um segurado que ganhou a concessão ou a revisão de um benefício tem o direito de receber os atrasados desde a data que fez o pedido no posto. Isso vale mesmo se, na agência, ele não deixou claro tudo o que tinha direito de incluir no cálculo da aposentadoria. Os atrasados são as diferenças que deixaram de ser pagas nos cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até ter a correção no benefício. Até então, alguns juízes ordenavam o pagamento dos atrasados só a partir da data em que o segurado entrava com a ação na Justiça, e não com o pedido no posto. Assim, a bolada ficava menor.

ANS lança guia para consumidor não ser mais enganado

Em comemoração ao Dia do Consumidor, a ser celebrado na próxima quinta-feira, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançou um Guia Prático sobre Planos de Saúde. De acordo com a Agência, a publicação traz um passo a passo com orientações para a contratação de plano, com exemplos sobre vários tipos de produtos oferecidos pelas operadoras; bem como recomendações ao consumidor no momento de escolher um plano. Além disso, o guia aborda os direitos quanto à cobertura mínima obrigatória conforme o tipo de plano e as acomodações (apartamento ou enfermaria), trata da área geográfica de cobertura (municipal, estadual, regional ou nacional) e esclarece questões sobre reajustes de preços, portabilidade de carências e rede credenciada. Conforme a ANS, com a publicação, o consumidor terá esclarecido o papel da entidade como agência reguladora do setor, visto que o guia explica as atribuições da Agência e seu campo de atuação junto aos consumidores, prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde. O guia será distribuído em vários eventos pelo País, organizados pelos Procons e nos Núcleos da Agência, além de poder ser acessado pela internet (www.ans.gov.br).

Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até quinta para pagar o INSS

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até esta quinta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente à competência fevereiro. Após esta data, as contribuições vencidas serão cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42. Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina nesta quinta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.

Gratuidade para idoso viajar de avião avança no Senado

Idosos com mais de 60 anos também poderão viajar gratuitamente de avião de um estado para outro do País ou ter desconto de 50% na passagem, caso dois bilhetes gratuitos já tenham sido concedidos. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vota na próxima semana o Projeto de Lei Suplementar 482/11, que modifica o Estatuto do Idoso. Iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) amplia ao transporte interestadual aéreo o direito a maiores de 60 anos e com renda igual ou menor a dois mínimos (R$ 1.244) a duas vagas gratuitas para viajar. Com a mudança, os cerca dos 20,5 milhões no Brasil, terão direito a desconto de 50% no valor da passagem sempre que as duas vagas gratuitas já estiverem preenchidas. Como o projeto já foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura, resta apenas a CDH aprovar para matéria ser levada ao plenário. De acordo com o diretor financeiro da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson Osório, a aprovação do projeto estende para os maiores de 60 anos uma necessidade que nem sempre é suprida pela aposentadoria. Ele lembra que o preço da passagem de avião é alto para o padrão dos aposentados. “Garantir esse direito é poder permitir que idoso faça viagem de emergência”, justifica. Dado da Associação Nacional das Agências de Viagem reforça que a demanda de idosos por viagens de avião é grande. Segundo a entidade, 35% dos clientes de excursões entre estados brasileiros é de pessoas com mais de 60 anos. Benfício existe desde 2006 - Regulamentado em 2006, o Decreto 5.934 — que rege o Estatuto do Idoso — garantiu aos maiores de 60 anos do País e com renda igual ou menor que dois salários mínimo o benefício da gratuidade em viagens interestaduais. A gratuidade é aplicada sempre na base de duas vagas em cada viagem ou descontos de 50% feitos em ônibus de linha convencional. Contudo, para rotas acima de 500 quilômetros, o estatuto estabelece que a reserva do bilhete seja feita com pelo menos 12 horas de antecedência. Para comprovar que atende aos requisitos, o idoso precisa apresentar a Carteira do Idoso, expedida pela Secretaria de Assistência Social da cidade onde mora. Caso não tenha o documento a tempo, pode apresentar um comprovante de renda e a carteira de identidade. Mas todo idoso beneficiado é obrigado a pagar taxas de pedágio ou do terminal de embarque em uso, caso seja necessário.

Servidor federal: gratificações podem subir até 31%

Apesar das constantes tentativas de controlar os gastos, o governo federal vai reajustar em até 31% os salários de 937 mil servidores da União. A maior parte desses aumentos será concedida nas gratificações de desempenho, caso dos cerca de 290 mil funcionários do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e da carreira de Previdência, Saúde e Trabalho (180 mil pessoas), os dois grupos mais numerosos da União. Esses reajustes, que serão concedidos a partir de março do próximo ano, somente foram possíveis porque houve uma negociação entre governo e sindicatos antes do envio da proposta de Orçamento para 2012. As reivindicações dos servidores dos poderes Judiciário e Legislativo acabaram ficando de fora. A própria proposta do governo para o Poder Executivo ficou abaixo do esperado pelos representantes dos servidores. A União resolveu dar aumentos fixos em reais nas gratificações de desempenho, que podem variar anualmente. No caso das gratificações, os aposentados devem multiplicar o valor do ponto por 80 para saber o limite. Para os ativos, o ponto deve ser multiplicado por cem, o teto estabelecido de pontuação.

Vêm aí os fundos de pensão estaduais

A aprovação do plano de previdência complementar dos servidores federais deve dar alento à criação de cinco novos fundos para servidores estaduais. Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rondônia e Rio de Janeiro, do governador Sérgio Cabral, trabalham em propostas para aposentar seus empregados sem onerar o Tesouro estadual. O governo de São Paulo já aprovou proposta semelhante à da União, para estancar o déficit, que somou R$ 9 bilhões no ano passado.

Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico têm direito a progressão funcional após 18 meses no cargo

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, à Justiça, que professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico são regidos pela Lei nº 11.784/08 e, conforme a norma, a progressão funcional e salarial por titulação e desempenho acadêmico ocorre, somente, após 18 meses de efetivo exercício no cargo. No caso, 23 professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IFGoiano) entraram com uma ação para pedir o benefício, em virtude de suas titulações de especialistas, mestres e doutores. Alegavam que o parágrafo 5º do artigo 120 da referida lei permitiria a aplicação do regime anterior de progressões, previsto na Lei nº 11.344/06. Este não imporia tempo mínimo no cargo para a ascensão do professor. As Procuradorias Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFGoiano) argumentaram que as pretensões não condiziam com as normas legais. Informaram que os professores em questão ingressaram na carreira após a entrada em vigor da Lei nº 11.874/08, que instituiu o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e que, inclusive, foram informados, via edital do concurso, sobre a remuneração inicial e o tempo previsto para progressão. Os procuradores federais enfatizaram que a lei é clara e estabelece em seu artigo 113 que o ingresso nos cargos de magistério deve ser na Classe D-I, nível 1, diferente da lei de 2006, cuja classe/nível inicial de ingresso dependia da titulação do professor: classe B - licenciatura de 1º Grau; classe C - licenciatura plena; Classe D - especialização; e classe E - mestrado. Antes, a progressão de uma para outra classe era possível unicamente pela titulação, independente de tempo mínimo no cargo. Os procuradores esclareceram que a carreira começa no primeiro nível e as titulações alusivas aos graus de especialista, mestre ou doutor, são levadas em conta para a concessão da Retribuição por Titulação (RT), que integra o novo sistema remuneratório do cargo de professor. A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido dos professores, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no sentido de que "ora, sendo as disposições da Lei nº 11.344/06, incompatíveis com a disposição dos §§ 1º e 3º do art. 120, da Lei nº 11.784/08, que é a norma que regulamenta a categoria profissional dos substituídos, deve prevalecer a disposição da Lei nº 11.784/08, por específica, ou seja, deve ser cumprido pelo professor, o interstício de 18 meses para a obtenção da progressão funcional".

Funcionalismo: governo quer desvincular adicionais dos salários

O gasto do governo federal com o pagamento de adicionais de periculosidade e de insalubridade ao funcionalismo mais que dobrou entre 2005 e 2011: saltou de R$ 27 milhões para R$ 56,4 milhões. Significa aumento de 109%. Já o número de servidores que recebem esse benefício caiu de 206 mil para 182 mil no mesmo período. A explicação para a diferença é que esse tipo de pagamento, está vinculado ao salário: por mais que o número de beneficiados caia, os reajustes na remuneração têm elevado esse tipo de pagamento e se transformou em moeda de troca nas negociações trabalhistas. Preocupado com o avanço das despesas, o governo incluiu no Projeto de Lei nº 2.203, de 2011, que trata de reajuste de servidores — um artigo que desvincula os adicionais dos vencimentos no serviço público. Atualmente, os funcionários têm direito a adicionais sobre a remuneração de 5%, 10% e 20%, quando há exposição à insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente. O adicional de periculosidade é de 10% do valor do salário. Na prática, um funcionário público que receba R$ 10 mil por mês e trabalhe exposto a um ambiente insalubre tem direito a adicional de até R$ 2 mil, enquanto um colega, cujo salário é de R$ 1 mil, na mesma situação, ganhará um adicional de apenas R$ 200. Com a proposta que caminha para ser aprovada no Congresso, os valores se tornarão fixos para todos, como é a prática na iniciativa privada, obedecendo a tabela de R$ 100, R$ 180 e R$ 260 para exposições mínima, média e máxima à insalubridade, além de R$ 180 nos casos de periculosidade. No entender de Sérgio Ronaldo, secretário de Comunicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a proposta precisa ser reavaliada. “A categoria se comprometeu a debater o tema e apresentar alternativas. Da forma como está, pode representar perdas para os servidores”, disse. “Não é justo quem ganha mais receber adicional maior. É como se a vida de quem ganha mais valesse mais do que a vida de quem ganha menos. Se o risco é igual para todos, um servidor não pode ganhar mais do que o outro só porque o salário dele é maior. Não se pode valorar a vida das pessoas dessa maneira”, sustentou Sérgio Carneiro, diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor (Desap).

Foz do Iguaçu ganha vara especializada em previdência

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região instalou, a Vara Federal Previdenciária de Foz do Iguaçu, no Paraná. De acordo com o TRF-4, a criação da vara especializada foi motivada pela grande demanda encontrada na área na subseção do município. Entre agosto de 2010 e julho de 2011, foram distribuídas aproximadamente 3.481 novas ações de natureza previdenciária, o que equivale a cerca de 25% das demandas federais que ingressam na cidade. No município, também será construído um novo edifício-sede. O projeto prevê espaço para 12 Varas Federais, setores administrativos, restaurante e celas ligadas diretamente às varas criminais por elevador independente. A construção, que se inicia com o lançamento da pedra fundamental, deve ser finalizada em 54 meses. Os atos de instalação foram presididos pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, presidente do TRF-4