16 de março de 2012

Bens da residência do empregador podem ser penhorados para pagamento de empregada doméstica

Nos termos da Lei 8.009/90, não podem ser penhorados o imóvel onde a família reside e os móveis e utensílios que o guarnecem. São os assim chamados “bens de família”, protegidos pelo legislador com a intenção de resguardar a dignidade da família. Mas a própria lei abriu uma exceção: quando se tratar de créditos trabalhistas de empregados da residência, esses bens de família podem ser penhorados. Neste caso, não poderá ser invocada a regra da impenhorabilidade. A ressalva encontra-se prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90. Baseando-se neste dispositivo, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma reclamada, que tentava convencer os julgadores de que os bens penhorados em sua residência eram de família e impenhoráveis. A ré argumentou que ela e seu marido são pessoas idosas e os bens penhorados são essenciais a uma sobrevivência digna. No entanto, para o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, isso não importa. É que a execução é movida por ex-empregada doméstica, tratando-se de exceção à regra da impenhorabilidade. O artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90 é claro neste sentido: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias”. A condição de idosa da executada não lhe confere qualquer proteção especial, no entendimento do magistrado. Do mesmo modo, o fato de os bens não se enquadrarem como suntuosos ou de elevado valor é irrelevante em casos envolvendo créditos de empregados domésticos. Acompanhando esse entendimento, os julgadores mantiveram a penhora sobre os bens da reclamada.

Garibaldi: aposentados ficarão mesmo sem aumento real

O ministro Garibaldi Alves, da Previdência,em nome do governo, descartou totalmente a possibilidade de um aumento real para os aposentados que ganham acima do salário mínimo, além de afirmar que não foi possível estabelecer uma nova proposta para o fim do fator previdenciário. “O que ficou claro é que o governo, com essa crise internacional que persiste, não vai ter condições imediatas de atender ao aumento real para os que ganham acima do mínimo e atender também a um calendário para a finalização do fator previdenciário nem uma conclusão para a substituição ao fator.” Garibaldi destacou que o reajuste para os aposentados que ganham acima do mínimo deve ficar para o próximo ano e que o governo pretende discutir com as centrais uma política de valorização das aposentadorias como foi feito com o salário mínimo. O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini, disse que o fim do fator previdenciário é o cenário ideal, mas que as fórmulas (mecanismos mais simples para calcular a aposentadoria) já apresentadas pelas centrais podem voltar a ser discutidas. “Nós colocamos essas fórmulas na mesa e para nós já havia algum entendimento sobre isso com o governo. O bom mesmo era o fim do fator, mas a fórmula era melhor do que o fator. O governo recuou e não deu sequência. Queremos abrir a discussão porque entendemos que essa fórmula poderia resolver e criar um impacto menor nas aposentadorias”, disse. Parte das centrais defende a fórmula 85/95, que soma a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Para as mulheres essa soma seria 85 e para os homens, 95. Quem atingisse esse número teria direito à aposentadoria integral. Há ainda centrais, como a Força Sindical, que defendem a aposentadoria integral ao trabalhador cuja soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 80 (mulher) e 90 (homem).

Governo deve criar Secretaria Nacional do Idoso

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse nesta sexta-feira que o governo estuda a criação de uma secretaria para tratar de políticas relacionadas ao idoso. De acordo com o ministro, a Secretaria Nacional do Idoso, como deverá ser chamada, inicialmente, não terá status de ministério. “Dentro de dois meses um grupo vai se reunir e tudo indica que vamos ter a possibilidade concreta de anunciar a criação da secretaria nesse período”, disse, logo após reunião com as centrais sindicais para discutir o fim do fator previdenciário e o aumento para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo. Segundo Garibaldi, a criação de uma secretaria para tratar de políticas públicas para idosos é uma reivindicação antiga dos sindicatos. “Há algum tempo vem se reivindicando uma secretaria do idoso, a exemplo de outras secretarias que foram criadas. O fato de uma discussão como essa [sobre o fim do fator previdenciário e aumento de aposentadoria para quem ganha acima do salário mínimo] às vezes não avançar como desejamos é pela falta de uma secretaria que pudesse dar mais objetividade à discussão”, avaliou.

Polícia Federal abre concurso para 600 vagas

A Polícia Federal abriu nesta sexta-feira as inscrições para o concurso com 500 vagas de agente da PF e cem de papiloscopista. Para concorrer, é preciso ter ensino superior completo, 18 anos ou mais, habilitação na categoria B e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. Segundo a Polícia Federal, os cursos superiores de tecnologia reconhecidos pelo Ministério da Educação também valem na seleção. O salário para os dois cargos é de R$ 7.514,33.

Saiba se o seu atrasado será depositado em abril

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram seus atrasados de até R$ 37.320 liberados em fevereiro deste ano receberão a grana no dia 10 de abril. O aposentado pode saber se está incluído no próximo lote de atrasados consultando se o juiz liberou sua grana em fevereiro no site do TRF 3. Ou seja, se a requisição de pagamento foi expedida, o que ocorre quando não há mais possibilidade de recursos. A previsão do CJF (Conselho da Justiça Federal) é que o total de aposentados que receberão RPVs (Requisições de Pequeno Valor) seja divulgado na próxima semana. São contemplados com o pagamento os segurados que entraram com uma ação na Justiça Federal pedindo a revisão ou a concessão de um benefício do INSS.

Novo modelo de perícia do INSS terá consulta popular

Trabalhadores da iniciativa privada poderão, em breve, sugerir a inclusão de doenças na lista de males que serão adicionados ao rol da chamada alta automática no INSS para recebimento do auxílio-doença por 60 dias. O documento, já finalizado pelo instituto, aguarda apenas a assinatura do presidente do INSS, Mauro Hauschild, para ir à consulta popular. A ‘Tabela de Repousos’ ficará disponível no portal eletrônico do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Lá, trabalhadores e associações de classe poderão dizer se concordam ou não com o documento, bem como incluir outras doenças que deixariam de ter a exigência de perícias periódicas para o auxílio-doença. Por meio da Diretoria de Saúde e da Coordenação de Normas e Convênios (Cnac) do Ministério da Previdência Social, o instituto elaborou uma ‘Tabela de Repousos’, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e com limite de afastamento de até 60 dias. O novo modelo de perícias começará a valer entre os meses de maio e junho em sete cidades de cada região do País. Os primeiros municípios a testarem o projeto serão Santana do Livramento (RS) e Anápolis (GO). Segundo o INSS, em junho, mais cinco cidades também deverão receber o programa. A expectativa é que até 2013 todo o País esteja trabalhando com o novo modelo de perícia médica. Pelo projeto, o atestado com o afastamento de 60 dias será preenchido e enviado ao INSS pelo médico, da rede pública ou particular, que fez o atendimento ao paciente. Para tanto, o Ministério da Previdência, por meio da Dataprev, precisará ainda desenvolver o sistema de certificação digital, programa eletrônico que vai permitir que o médico assistente conceda a alta após 60 dias sem perícia. PADRÃO - Vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Virgínia Eloy, esclarece que a tabela de repousos de até 60 dias terá como base o prognóstico médico padrão das doenças. No entanto, as exceções serão tratadas como tais pelo INSS. “Pós-operatórios simples, fraturas leves, infecções simples como pneumonias sem grandes repercussões são algumas das doenças que poderão se encaixar na alta de 60 dias, tendo como base, é claro, a previsão histórica da medicina. Mas, é bom lembrar, que tudo dependerá também da resposta do organismo do indivíduo”, diz. Para Virgínia, é fundamental que as associações representativas dos trabalhadores participem da consulta pública.

Aposentado ganha correção que quase dobra benefício

Sentença da 2ª Vara Federal de Petrópolis garantiu a aposentado do INSS da cidade serrana correção que quase dobra o valor do benefício. O juiz Fábio Nobre Bueno Brandão determinou que a Previdência considere contribuições de Napoleão de Araújo, 57 anos, feitas após concessão da aposentadoria em 1996. O segurado trabalhou com carteira assinada até 2011, recolhendo ao INSS sobre o teto. Pelos cálculos da Justiça, ele terá reajuste de 83,38%. Ainda cabe recurso. “O resultado da ação reforça a tese de que a chamada desaposentação é legítima. Vale ressaltar que os cálculos foram da contadoria da própria Justiça, que levou em conta contribuições previdenciárias feitas entre 1996 e 2011, período em que o segurado trabalhou mesmo já aposentado”, explicou o presidente do Instituto de Cidadania (Ibraci), Carlos Henrique Jund, autor da ação. O aposentado Napoleão de Araújo trabalhou na Varig até 1996, quando pediu aposentadoria. Em seguida ele foi contratado com carteira assinada pela empresa General Eletric, onde ficou até no ano passado. “Contribui durante esse tempo e não me serviu de nada. Li que poderia entrar com ação para incluir a contribuição no cálculo da minha aposentadoria. Precisei continuar trabalhando para complementar meu benefício”, afirmou o aposentado. Atualmente, mais de 500 mil aposentados estão no mercado de trabalho com carteira assinada. Eles podem ser beneficiados por decisão do Supremo Tribuna Federal (STF) que vai definir se as contribuições posteriores à concessão dos benefícios serão usadas para corrigi-los. Mais de 70 mil ações tramitam na Justiça pedindo a desaposentação. O INSS aguarda posição da Corte para promover recálculo automático dos benefícios. O custo chegaria a R$2,8 bilhões por ano. Ministro nega - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, descartou nesta quinta-feira a possibilidade de eliminar totalmente a incidência do fator previdenciário do cálculo das aposentadorias do INSS. Garibaldi ressaltou que o modelo atual penaliza o trabalhador, reconhecendo que há necessidade de ser feita alteração no sistema. Segundo ele, o ministério vem analisando propostas de alternativas. Em entrevista ao programa ‘Bom Dia, Ministro’, Garibaldi admitiu que podem ser criados mecanismos para aperfeiçoar a aplicação do fator. O ministro informou que vai se reunir hoje com representantes das centrais sindicais e de sindicatos de aposentados e pensionistas e, depois, com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, para tratar de mudanças no fator.