19 de março de 2012
Quem que não fizer toda a carreria na União pagará a mais para garantir a aposentadoria integral
Parar de trabalhar sem ter queda de renda é o sonho de todo trabalhador. Para os servidores federais, alcançar esse objetivo é um pouco mais fácil, já que a legislação em vigor dá direito, na aposentadoria, ao último salário recebido na ativa, independentemente do número de anos que o funcionário ficou na União. Mas essa regra vai mudar com a implementação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), prevista para 2013.
Pelas contas do governo federal, o servidor que contribuir para a Funpresp com 8,5% da parcela de seu salário que excede o teto do INSS (hoje de R$ 3.916,20), durante 35 anos — tempo mínimo de serviço para o homem se aposentar —, vai garantir o benefício integral. Até esse percentual, a União fará uma contribuição com o mesmo valor recolhido pelo servidor.
Se o funcionário não fizer todos os 35 anos de carreira no serviço público federal — caso de quem já tiver trabalhado antes de ingressar na União — terá que contribuir com mais do que 8,5% para se aposentar com o mesmo salário da ativa. Cálculos feitos pelo atuário Newton Conde, da Conde Consultoria, mostram, por exemplo, que um servidor com salário de R$ 4.500 teria que pagar 49% do excedente do teto, além dos 8,5%, para ter a aposentadoria integral, caso fique 15 anos na União.
Em todos os casos, além de recolher para a Funpresp, o servidor terá que pagar 11% sobre o teto do INSS para ter o valor máximo pago pela Previdência Social.
Ainda segundo Conde, se o funcionário ficar os mesmos 15 anos e pagar somente os 8,5%, poderá ter uma perda de 10% ao se aposentar. A nova regra será obrigatória apenas para quem se tornar servidor após a implantação da Funpresp.
Planejamento diz que reajuste de tíquete-alimentação deve ficar para 2013
Em reunião com sindicatos de servidores federais, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, disse que reajustes de benefícios, como o do tíquete-alimentação, devem ficar para 2013. A informação foi passada pelos sindicatos presentes ao encontro. O Planejamento não comentou a reunião e informou que o assunto ainda está na mesa de negociações.
Mendonça, no entanto, se comprometeu a avaliar o estudo feito pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) sobre os valores dos benefícios pagos aos servidores federais. Segundo o levantamento, o valor médio pago por uma refeição no País é de R$ 27. Considerando esse preço e multiplicando por 22 dias de trabalho, o valor mensal do tíquete deveria ser de R$ 594, uma diferença de 95% em relação aos atuais R$ 304 pagos aos servidores do Poder Executivo.
Na comparação entre os Três Poderes federais, essa quantia é a menor repassada aos servidores. O pessoal do Legislativo recebe R$ 740. O tíquete-alimentação dos funcionários do Poder Judiciário é de R$ 710.
É legal acumular pensão e aposentadoria
Quem recebe pensão, mas tem condições de se aposentar, pode acumular os dois benefícios. Os aposentados que ficarem viúvos também têm direito a receber o pagamento duplo, mesmo se a soma dos benefícios ultrapassar o teto previdenciário, que hoje é de R$ 3.916,20.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não permite o recebimento de duas aposentadorias, mesmo se uma for por idade e a outra por tempo de contribuição, por exemplo. Porém o órgão autoriza que os segurados sejam, ao mesmo tempo, aposentados e pensionistas.
No caso de um casal de aposentados, se o homem morrer, a viúva continua com a aposentadoria dela e a pensão do marido, explica o advogado João Alexandre Abreu, do escritório Abreu Advocacia. O especialista afirma que, se a viúva casar novamente e o segundo marido também morrer, ela não poderá acumular duas pensões, apenas poderá optar pela mais vantajosa.
Medicamentos ficam até 5,85% mais caros no final deste mês
O brasileiro passará a pagar até 5,85% a mais na hora de comprar remédios no final deste mês. Isso porque, medida publicada pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) na edição desta segunda-feira (19) do DOU (Diário Oficial da União) autoriza o reajuste dos preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2012.
De acordo com o texto da Resolução, o aumento será baseado em um modelo de teto de preços calculado com base, entre outras coisas, em um fator de produtividade e no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os fabricantes poderão realizar o reajuste de até 5,85% para as classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%. Já um reajuste de até 2,80% poderá ser aplicado para as classes terapêuticas com participação dos genéricos entre 15% e 20% no faturamento. Os medicamentos com participação de genéricos no faturamento abaixo de 15%, contudo, sofrerão reajuste negativo de 0,25%.
Conforme a Resolução de número 2 da Cmed, as empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações especializadas de grande circulação. Além disso, as unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, calculados conforme as regras publicadas pelo órgão.
Plano de Saúde deve comunicar exclusão de hospitais
Os planos de saúde devem comunicar seus clientes e a Agência Nacional de Saúde sobre o descredenciamento de hospitais de sua rede de cobertura. O entendimento, unânime, é da 4ª Turma Recursal Cível Extraordinária do Colégio Recursal de São Paulo, em julgamento de ação contra a Medial Saúde S/A. O acórdão determina que, como a autora da ação, Rachie Nacle, não foi avisada do descredenciamento de dois hospitais, o plano de saúde deve arcar com os custos de uma cirurgia – de que ela precisava –em um dos estabelecimentos.
A discussão começou quando Rachide foi fazer uma cirurgia de implante de prótese no joelho. Procurou os hospitais Samaritano e Oswaldo Cruz, na capital paulista, e ouviu, de ambos, que seu plano não dava mais direito ao uso do hospital. Da Medial, ouviu que há a cobertura àquele tipo de cirurgia, mas não mais naqueles hospitais.
O problema foi à Justiça porque Rachide nunca foi informada do descredenciamento e contou que só contratou os serviços da Medial por causa dos dois hospitais. Soube que não poderia ser atendida apenas quando chegou ao balcão dos hospitais. Já no andamento do processo, descobriu-se que nem a ANS foi avisada do descredenciamento do Oswaldo Cruz e do Samaritano.
Na primeira instância, Rachide, representada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados, perdeu. O juiz Igor Viana Paneque, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, entendeu que Rachide não precisaria ser avisada com antecedência. O contrato assinado com a Medial já dizia que a rede credenciada poderia sofrer alterações ao longo de sua vigência. Afirmou, na sentença, que a emissão de guias, pelos hospitais, para que a autora da ação fizesse a cirurgia foi emitida apenas com o intuito de onerar a Medial.
Paneque entendeu também que a comunicação do descredenciamento é uma “obrigação excessiva” ao plano de saúde. “Destarte, de rigor ser indicado que a parte requerida deve realizar controle de riscos, como forma de atender a todos os participantes do contrato, de maneira que não pode ser imposta obrigação excessiva a parte requerida, considerando a afirmativa feita em defesa no sentido que não houve negativa de procedimento em favor da autora, mas apenas observância a possibilidade de alteração da rede credenciada.”
Substituição - A Turma Recursal Cível em São Paulo reformou a sentença. O juiz relator do caso, Daniel Luiz Maia Santos, afirmou que os planos de saúde têm a obrigação de comunicar a seus clientes e à ANS sobre qualquer alteração em sua rede credenciada. E quando o faz, deve dar ao cliente opções equivalentes de hospitais. “Daí que, sob pena de descumprimento contratual e infração à lei, a seguradora deve oferecer estabelecimento de qualidade similar ou superior, com comunicação prévia ao órgão regulatório e à usuária do serviço, circunstâncias não verificadas no caso em apreço”, votou.
Com esse argumento, o juiz determinou que a Medial deve arcar com os custos da cirurgia em um dos dois hospitais, de acordo com a vontade de Rachide. “Ademais, quanto à futura internação hospitalar, ainda que haja credenciamento de outra entidade e prévia comunicação à ANS e à usuária, é de se ponderar que, se ocorrer referida substituição durante internação da consumidora, o estabelecimento obriga-se a mantê-la internada e a operadora obriga-se ao pagamento das despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato.” Segundo os advogados da autora, não cabe mais recurso e ela, inclusive, já fez a operação.
TRF mantém cobrança de contribuição ao INSS
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região cassou uma liminar que garantia a uma empresa de tecnologia da informação (TI) o direito de não recolher contribuição previdenciária sobre boa parte do 13º salário de seus funcionários de 2011. Com a decisão, a companhia sediada na capital paulista poderá ter que desembolsar cerca de R$ 2,5 milhões para cumprir uma norma da Receita Federal.
A liminar afastava a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro. A norma determina às empresas do setor, sujeitas a um regime substitutivo de tributação, o recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário. O ato foi editado após a entrada em vigor da Lei nº 12.546, em 1º de dezembro, que alterou a forma de cobrança do tributo. O pagamento da contribuição passou a ser feito no percentual de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias, ao invés de 20% sobre a folha de salários.
Com a mudança, os contribuintes entendem que não devem recolher contribuição sobre o 13º salário, uma vez que o fato gerador do benefício ocorre com o pagamento da remuneração no último mês do ano. A União defende, por sua vez, que o tributo incide sobre o trabalho do empregado realizado ao longo do ano. “Por isso, o benefício é calculado proporcionalmente”, diz o procurador da Fazenda Nacional em São Paulo, Márcio Crejonias, que ajuizou o recurso no TRF da 3ª Região.
O desembargador federal Antonio Cedenho, entretanto, não chegou a analisar o mérito da questão. Considerou apenas que não haveria risco de dano irreparável que justificasse a concessão da liminar que suspendeu a cobrança prevista no ato declaratório. Segundo ele, “na hipótese de procedência do pedido, o contribuinte poderá se valer da compensação ou restituição das contribuições previdenciárias reconhecidas como indevidas”.
O advogado da empresa, Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advocacia, afirma que tenta reverter a decisão. “Nossas alegações ainda não foram analisadas”, afirma. Segundo o tributarista, os contribuintes têm um forte argumento: um precedente de 2005 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que a tributação do 13º salário deve ocorrer no momento do pagamento, efetuado em dezembro.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em São Paulo trabalha agora para derrubar outra liminar concedida no fim de 2011 a uma empresa de tecnologia da informação sediada em Osasco (SP). O valor da discussão desse caso é menor – R$ 500 mil. Apesar de acompanhar apenas dois casos, o órgão não descarta a possibilidade de serem ajuizadas ações coletivas.
Apesar de concordar com a tese dos contribuintes, o advogado da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Ricardo Godoi, afirma que não pretende recorrer à Justiça porque a discussão é restrita ao ano de 2011. “Chegamos a estudar o assunto. Mas decidimos não ajuizar nenhuma ação”, diz. Ainda assim, considera “lamentável” a decisão do TRF. “O dano irreparável é iminente. A empresa estaria sendo obrigada a dispor de seu patrimônio para honrar o pagamento do tributo.”
O presidente da CSN, Luigi Nese, também discorda da cobrança sobre os 11 meses do 13º salário. Mas afirma que a discussão deve se concentrar sobre a mudança na forma de recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na semana passada, o Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp), entidade que Nese também preside, ajuizou ação para solicitar a manutenção da antiga sistemática para as empresas oneradas com a mudança. Segundo ele, 90% das 45 mil empresas associadas foram prejudicadas com a medida do governo. Em algumas delas, os próprios sócios prestam os serviços. “Ou seja, recolhiam pelo pró-labore. No fim das contas, foram onerados com mais um imposto”, afirma.
Acordo previdenciário entre o Brasil e o Japão está em vigor
Já está em vigor o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, assinado em julho de 2010, em Tóquio. Ele foi promulgado pelo Decreto nº 7.702, publicado no Diário Oficial da União. O acordo beneficia os atuais 230 mil brasileiros que residem no Japão e os 80 mil cidadãos japoneses que vivem no Brasil.
A totalização do tempo de contribuição é o objeto principal do acordo, isto é, cidadãos que trabalham no Brasil e no Japão poderão somar os períodos de cobertura nos dois países para usufruírem dos benefícios previdenciários. Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os principais benefícios abrangidos pelo acordo
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