20 de março de 2012
Tempo especial de 98 a 2003 sai mais fácil nos juizados
A conversão do tempo de serviço especial em comum para quem trabalhou em condição insalubre pode ser feita independentemente da época em que a atividade foi realizada, mesmo entre os anos de 1998 e 2003.
A garantia beneficia o segurado do INSS que exerceu atividade nociva à saúde e faz parte de uma lista de definições da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, publicada na última semana. Entre 1998 e 2003, havia resistência no judiciário na hora de aplicar a conversão.
Segundo o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos, em 1998, uma lei proibiu a utilização do tempo especial em comum. Em 2003, entretanto, outra lei voltou a aceitá-la.
Banco do Brasil abre concurso na segunda-feira
O Banco do Brasil abrirá um novo concurso para cadastro de reserva na próxima segunda-feira. Para quem tem ensino médio, as chances são para técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. Para ensino superior, há vagas para engenheiro, médico e enfermeiro do trabalho.
Os salários variam de R$ 3.163,73, para auxiliar de enfermagem, a R$ 7.499,75, para engenheiro.
INSS alivia cobrança de dívida de jovens e idosos
O INSS criou novos parâmetros para descontar de seus segurados valores que, por algum motivo, foram pagos indevidamente por erro da Previdência Social. A Resolução 185 do instituto, publicada no Diário Oficial da União, estabelece três tetos diferentes (20%, 25% e 30%) para margem consignável dos aposentados em casos de desconto do que foi concedido a mais nas aposentadorias. Passam a ser considerados o valor do benefício e a idade do segurado. A faixa salarial que o INSS estipula é de seis salários mínimos (R$3.732) para os três tetos.
Até a entrada em vigor da medida, o máximo permitido por lei descontado em folha era de 30%. E valia para todo mundo, independentemente da idade do aposentado e pensionista e do valor do benefício. A resolução é assinada pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild.
Com a nova determinação, a margem consignável para a ser de 20% para quem ganha até seis salários mínimos (R$3.732) e tem até 21 anos de idade ou é maior de 53 anos. Já o patamar de 25% corresponde aos ganhos de até R$ 3.732, mas com a idade variando de 21 a 53 anos.
O último teto previsto na Resolução 185 é o que já existe, de 30% de margem limite de desconto, e vale para os segurados que recebem acima dos seis salários mínimos. Mas nesse caso não é considerada limite de idade dos aposentados e pensionistas do INSS para que o desconto a mais seja efetuado.
A medida da presidência do instituto é publicada em um momento em que os aposentados reivindicam a redução da margem consignável para empréstimos bancários com desconto em folha. Os representantes da categoria querem baixar de 30% para 20% o limite permitido de descontos de crédito. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) se reúne no próximo dia 29 para discutir possíveis alterações no consignado.
Os segurados também querem diminuir a taxas de juros. Atualmente, as taxas máximas estão fixadas em 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado.
Tratamento diferente - Para o advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra, com a Resolução 185, o INSS quer demonstrar que se preocupa em preservar o segurado que ganha menos na hora de descontar o que teria sido creditado indevidamente pela Previdência Social. Mas o especialista considera inconstitucional a medida do instituto por tratar pessoas iguais de maneira diferenciada. “Assim, o INSS está criando classes diferentes dentro de uma mesma categoria. E isso não pode ser feito”, explica.
Outro ponto levantado pelo especialista é sobre a forma como a Previdência desconta o que considera que creditou a mais.
“Em 99,9% dos casos a Previdência diz que pagou além do que devia, mas cobra de forma equivocada. Isso porque benefício previdenciário tem caráter alimentar e você não devolve alimentos”, defende.
Força Militar: Falha pode levar militar à malha fina
Uma falha administrativa ameaça reter número recorde de militares e pensionistas do Exército na malha fina do Imposto de Renda deste ano. “Informo que os CRPs (Comprovante de Rendimentos Pagos) impressos remetidos aos militares da ativa, inativos e pensionistas militares não contêm a impressão do número do CNPJ do Fundo do Exército”, revelou o Comando da Força por meio de nota oficial. Segundo o documento do Centro de Pagamento (CPEx), já foi colocado na Internet (http://www.cpex.eb.mil.br/) e na Intranet o CRP corrigido.
Devem fazer declaração retificadora aqueles que já preencheram e enviaram a declaração do Imposto de Renda deste ano (caso dos mais idosos que, com isso, garantem a restituição nos primeiros lotes). Estes militares e pensionistas, bem como aqueles que ainda não enviaram a declaração devem redobrar a atenção ao preencherem o item “despesas médicas” no campo de informações complementares (linha 01 — item 6) do Comprovante Rendimentos Pagos de 2011.
O CPEx informa que os militares e pensionistas deverão informar suas despesas médicas, odontológicas e hospitalares com o CNPJ 00.394.452/0547.00 (Fundo do Exército). Quem faz o acerto de contas anual por meio de contadores civis deve informar ao profissional que o ajuda a preencher a declaração sobre a ocorrência da falha administrativa no CRP.
Já aos militares do Exército em missão no exterior (como a tropa que presta serviço na Força de Paz no Haiti), o CPEx informou, por meio da nota, que “ as diárias e ajudas de custo pagas no período de 1º de janeiro de 2011 à 31 de dezembro de 2011 serão informadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deste ano /2012. Para não cair na malha fina da Receita, militar que cumpriu missão no exterior ano passado e não tem acesso à Internet deve telefonar para (61) 3415-4397 (Rede 860).
Aposentadoria por invalidez permanente no serviço público
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, por 428 votos a 3 e uma abstenção, a concessão de ganhos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08 passou em segundo turno e agora segue para análise do Senado Federal.
O objetivo da proposta é que todos os que foram aposentados por invalidez permanente — que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 — tenham garantidos os benefícios adquiridos pela carreira dos servidores em atividade, ou seja, a paridade de salários. Em alguns casos, os servidores podem ter aumento de até 50% nos provimentos.
A PEC acrescenta o Parágrafo 9º ao Artigo 40 da Constituição, que trata das regras para a aposentadoria dos servidores civis federais, estaduais ou municipais.
Para a autora da PEC 270/08, Andreia Zito (PSDB), a aprovação é um ato de humanidade e vai permitir o resgate da dignidade aos servidores que já sofrem o suficiente pela doença. “Eles não precisam de mais essa dor. Basta pesquisar um pouco a situação de penúria e desespero em que se encontram esses servidores, para se ter uma ideia do que estou falando”.
Ela citou alguns depoimentos que recebe diariamente: “Lembro de exemplos, como de um servidor que me disse que quando se chega ao limite de não poder sequer comprar os remédios necessários à sobrevivência, a vida se torna indigna de ser vivida. Alguns servidores aposentados por invalidez permanente defendem que a morte é o melhor caminho, pois eles são humilhados no dia a dia”.
Como economizar com alta de até 5,85% nos remédios
Tratar da saúde vai ficar mais caro a partir do dia 31. O preço dos remédios vai aumentar de até 5,85%. O aumento foi autorizado pelo governo federal e publicado no Diário Oficial. Apesar do aumento, é possível evitar o impacto no bolso buscando alternativas, como a Farmácia Popular, a pesquisa e a negociação no balcão.
De acordo com o professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Alexandre Canalini, o consumidor pode recorrer às grandes redes que oferecem o programa Aqui tem Farmácia Popular, do governo federal, ou à Farmácia Popular, do estado. “Alguns medicamentos são de graça e outros possuem descontos válidos”, orienta o economista.
Ele lembra que o poder de barganha do cliente também pode render descontos generosos na cesta de compras. “O consumidor que pesquisa de farmácia para farmácia e leva os encartes, tem grandes chances de diminuir o valor final da compra”, sinaliza Alexandre Canalini.
Para que as empresas possam reajustar o preços dos remédios — o reajuste teve por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da FGV —, elas terão que apresentar à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), até o 31, relatório de comercialização que mostre os novos valores. A empresa que conceder aumento maior que o estipulado na resolução poderá ser punida com multa.
Explicação do Ministério - Segundo publicação do Ministério da Saúde, 8.840 remédios não sofrerão reajuste. São produtos como ritalina (tratamento do déficit de atenção), stelara (psiríase) e o antirretroviral Kaleta. O reajuste autorizado pelo governo é válido para 13.782 tipos de medicamentos.
O Ministério alega que houve aumento da oferta de remédios à população graças a programas como o Farmácia Popular e Saúde Não Tem Preço. Eles distribuem de graça remédios para hipertensão e diabetes. Em 2011, foram 7,8 milhões de pessoas beneficiadas.
Teletrabalho pode gerar relação de emprego
Cada vez mais difundido no mundo globalizado, o teletrabalho é aquele realizado fora das dependências físicas da empresa, com a utilização de meios tecnológicos. O trabalhador que presta serviços dessa forma poderá ser autônomo ou empregado. Tudo dependerá da forma como a relação se desenvolve. Se for uma pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, com pessoalidade, onerosidade e subordinação ao contratante, estaremos diante de uma relação de emprego. Nesse sentido, dispõem os artigos 2º e 3º da CLT.
No dia 15/12/2011 foi publicada a Lei nº 12.551, que alterou o artigo 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Com isso, reforçou-se a ideia de que o poder diretivo poderá ser exercido tanto de forma pessoal pelo empregador dentro da empresa como por meios telemáticos ou informatizados, quando a prestação de serviços se der a distância.
A lei entrou em vigor recentemente, mas não é de hoje que a Justiça do Trabalho vem julgando processos envolvendo teletrabalho. Um desses casos foi analisado pelo Juiz Léverson Bastos Dutra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Após avaliar as provas, o magistrado reconheceu os traços caracterizadores do vínculo de emprego.
Na inicial o trabalhador alegou que trabalhou como administrador de redes, realizando tarefas necessárias aos empreendimentos das empresas reclamadas. Segundo afirmou, a fiscalização e avaliação eram realizadas por meio tecnológicos. O trabalhador também alegou que tinha contato pessoal com os representantes patronais em reuniões realizadas em suas sedes.
COMPROVAÇÃO - No entendimento do juiz sentenciante, as empresas que reconheceram a prestação de serviço autônoma por parte do reclamante deveriam comprovar essa versão (artigo 818 da CLT). Mas isso não ocorreu. As provas favoreceram a tese do trabalhador. O próprio representante de uma das reclamadas admitiu que o reclamante se reportava a ele. Além disso, vários projetos foram elaborados pelo reclamante em conjunto com outros profissionais da empresa. Programas desenvolvidos pelo trabalhador e outros profissionais também eram utilizados pelo empreendimento. O representante ouvido admitiu ainda que o trabalhador foi contratado para receber mensalmente. Segundo relatou, ao longo do contrato esse valor girava em torno de R$4.000,00, mensais. Uma testemunha da empresa confirmou que recebia ordens de serviço do representante da empresa.
Diante desse contexto, o magistrado não teve dúvidas de que a relação era de emprego. É que o reclamante, pessoa física, prestava serviços não-eventuais, pois o trabalho se inseria na atividade final da empresa, e com subordinação, já que participava do processo produtivo da empresa. “Conclui este juízo que o contrato mantido entre os litigantes nada teve de autônomo, pois presentes os requisitos do art. 3º da CLT”, registrou o julgador.
Assim, o juiz reconheceu o vínculo de emprego com uma das empresas e, por entender que o reclamante foi dispensado sem justa causa, condenou a empregadora a pagar as parcelas rescisórias de direito. As demais empresas reclamadas foram condenadas a responder pela dívida trabalhista solidária ou subsidiariamente. No TRT, apenas uma empresa foi absolvida da condenação.
Assinar:
Postagens (Atom)



