21 de março de 2012

Produtora confirma show de Paul McCartney em Florianópolis

Show acontece em 25 de abril no Estádio da Ressacada
Paul McCartney irá se apresentar em Florianópolis, em Santa Catarina, no dia 25 de abril. O show, acontecerá no Estádio da Ressacada. As informações foram divulgadas pela assessoria do Grupo RBS, responsável pela produção do show. Recentemente, a produtora Luan Promoções e Eventos confirmou a vinda de Paul McCartney ao Brasil em abril. De acordo com a produtora, o ex-beatle fará duas apresentações em Recife, nos dias 20 e 21 de abril. Paul McCartney visitou o Brasil pela última vez em maio de 2011, quando fez dois shows no Rio de Janeiro. Em 2010 ele se apresentou em Porto Alegre e São Paulo.

Senado aprova benefício por invalidez para servidor

O Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que concede benefício integral aos servidores públicos aposentados por invalidez no país. Além de receber o equivalente ao salário integral, os funcionários que se aposentarem por invalidez passarão a ter a aposentadoria vinculada aos salários dos colegas da ativa. A medida vale para funcionários da União, dos Estados e dos municípios que entraram na área pública até 31 de dezembro de 2003. Pelo texto, a administração pública terá 180 dias para revisar o valor das aposentadorias. Os efeitos da PEC não são retroativos e entram em vigor a partir da vigência da nova regra. Por se tratar de uma PEC, o texto não vai para a presidente Dilma e será promulgado pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Para isso, uma sessão deverá ser convocada. A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2004, determinou que o valor do benefício por invalidez dos servidores seja proporcional ao tempo de contribuição. Assim, um servidor que trabalhou por dez anos antes de se aposentar passou a receber um benefício menor que um colega com mesmo cargo e com o mesmo salário que trabalhou no funcionalismo por 20 anos. Só quem se aposentou antes de 2003 conseguiu o benefício integral.

45.802 segurados receberão atrasados do INSS em abril

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou o pagamento dos atrasados para 45.802 segurados do país que ganharam 41.631 ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ao todo, foram liberados R$ 312.927.383,30 para o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para beneficiários do INSS que ganharam ações de revisões de aposentadorias, de pensões e de outros benefícios. A bolada cairá na conta no próximo dia 10 de abril. O valor pode chegar a R$ 37.320, o que corresponde a um total de 60 salários mínimos (R$ 622, hoje).

Aposentados ganham direito de não pagar o IPTU

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Franca que devolve o direito de isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas com renda de até R$ 1.431,85 (35 UFMF). O corte no benefício, que ganhou novas regras, foi definido pela prefeitura em 2008, quando 3 mil imóveis deixaram de ser isentos. Com a decisão do STF essas moradias voltam a ficar livres do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), assim como outras que se enquadrarem nas novas normas. A Prefeitura de Franca, porém, diz que ainda está calculando quantas pessoas têm direito ao benefício, mas estima-se que mais de 4 mil. A decisão foi tomada pelo STF há menos de um mês, quando o tribunal julgou constitucional a lei de autoria da vereadora Graciela de Lourdes David Ambrósio (PP). O limite de renda atual para isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas é de 30 UFMF – Unidade Fiscal do Município de Franca, equivalente a R$ 1.227,30. Com a medida, o Supremo amplia a faixa de renda para a isenção. Também caiu o limite de área construída, de 175 metros quadrados, para ter direito ao benefício. A decisão favorável foi embasada na própria jurisprudência do STF, que garante a iniciativa de membro do Poder Legislativo em matéria tributária. Quando foi votado, o projeto enfrentou resistência na Câmara Municipal, recebeu parecer contrário de comissão interna e foi vetado pelo prefeito. Mas o veto acabou derrubado pelos vereadores em votação apertada por oito votos a sete. Inconformado, o Executivo ingressou com ação no Tribunal de Justiça contra a lei da vereadora, conseguindo uma liminar que suspendeu a eficácia da lei. A partir daí travou-se uma batalha judicial que foi parar no Supremo Tribunal Federal.

ANS adia norma que mantém plano de saúde a demitido e aposentado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou para 1º de junho de 2012 a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 279, que define regras para a manutenção de planos de saúde para demitidos e aposentados. A norma assegura a a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. A resolução vale para quem se aposentar ou for demitido sem justa causa. Além disso, só é válida para os planos coletivos empresariais, desde que o beneficiário pague parte da mensalidade. Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. A ANS informou que o novo prazo se deu em função da solicitação das entidades representativas das operadoras de planos de saúde. Publicada em 25 de novembro do ano passado, a resolução entraria em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, ainda neste mês. Mas a ANS avaliou que o prazo inicial de 90 dias não foi suficiente para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma nas operadoras de saúde e prorrogou a data. Em nota, a ANS informa que, com este adiamento, “busca garantir as condições para que tal resolução normativa possa alcançar a sua finalidade e possibilitar o efetivo cumprimento das garantias asseguradas nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98”. “Essa prorrogação da resolução era necessária, já que ainda existem muitas dúvidas a serem esclarecidas quanto aos procedimentos nela previstos”, avalia a advogada especialista em planos de saúde Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados.

Contra fraudes: CNJ recomenda certidão trabalhista a compradores de imóveis

Uma nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem o objetivo de combater fraudes na venda de imóveis e da transferência de bens que servem para saldar dívidas trabalhistas. A Recomendação n°3, publicada no último dia 15 pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, determina que tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A segurança é um dos pontos considerados pela Corregedoria Nacional ao aprovar a resolução. “O princípio constitucional da segurança jurídica contempla a necessidade de o Estado propiciar instrumentos para garantia do cidadão, a ser prestigiada pelo Judiciário, pelos serviços auxiliares e pelos agentes dos serviços notariais”, diz o texto. A resolução ressalta ainda a amplitude nacional da CNDT, emitida gratuitamente no sítio eletrônico do TST. A nova regra possui o escopo de alargar a proteção aos compradores de imóveis, permitindo mais uma consulta na busca da segurança do negócio jurídico eventualmente entabulado. É o que entende o professor de Direito do Trabalho da PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. “Como é comum a despersonalização da pessoa jurídica na seara trabalhista na busca de patrimônio pessoal dos sócios das empresas em caso de não pagamento, é necessário que os magistrados da Justiça do Trabalho atentem para fazer constar o nome dos sócios nos processos, sob pena da certidão se apresentar sem restrições”, disse. Por outro lado, o especialista pondera ser importante que nos negócios jurídicos celebrados, o comprador procure buscar a certidão “também junto ao CPF dos sócios para observar a existência ou não de restrições oriundas de reclamações trabalhistas”. Freitas Guimarães ressalta que a CNDT vem provocando alguns problemas para as empresas. “O problema mais preocupante são às inclusões indevidas. Empresas de grande porte no setor da construção civil que possuem processos trabalhistas por todo o Brasil, e que participam de muitas licitações, têm sido incluídas indevidamente. Seja porque são condenadas subsidiariamente e ainda não citadas para realizar o pagamento, seja por mero equívoco. Isso torna necessário que um advogado vá até a Vara do Trabalho local para esclarecer e requerer a exclusão. Na hipótese da não exclusão, é necessário impetrar um mandado de segurança, junto ao TRT local, com pedido de liminar para que se permita a participação em licitações e determinar a exclusão”, explica o professor.

Justiça - independente - confirma indenização por pegadinha no Faustão

Apesar de reconhecer a existência do dano moral a um técnico em eletrônica do Rio de Janeiro que apareceu no quadro Pegadinha do Consumidor, do programa Domingão do Faustão, em 2001, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da indenização a ser paga pela TV Globo: de R$ 100 mil para R$ 30 mil. O Tribunal reconheceu o dano moral contra o profissional, principalmente porque o programa não utilizou recursos para distorcer a voz ou ocultar a imagem do técnico. O alvo da pegadinha era testar a honestidade dos profissionais de eletrônica. Uma atriz, fazendo-se passar por dona de casa, chamou técnicos aleatoriamente para apresentarem orçamento do conserto de uma televisão. A produção havia apenas queimado um fusível do aparelho, cuja troca teria custo irrisório. As sugestões de reparo e orçamento, no entanto, foram as mais variadas. Um dos técnicos, com mais de 12 anos de profissão, sentiu-se lesado e ajuizou ação por dano moral contra a emissora. Alegou que não havia permitido o uso de sua imagem. Afirmou ainda que teve sua personalidade denegrida e exposta ao ridículo, além da desconfiança gerada na empresa e entre seus clientes. A sentença, de 2003, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): R$ 100 mil deveriam ser pagos por danos morais. Com as correções, o valor já alcançava R$ 491 mil, segundo o advogado da TV Globo. Considerando o pagamento abusivo, interpôs recurso especial ao STJ, pedindo o afastamento da condenação ou a redução da indenização. De acordo com a emissora, o quadro tinha a finalidade de informar e esclarecer o consumidor, tanto que nenhum nome foi citado. Consta nos autos que o próprio apresentador Faustão ressaltou durante o programa que o objetivo “não era execrar ninguém”, “não era colocar ninguém em julgamento”, mas mostrar como selecionar o bom profissional. O ministro Raul Araújo, relator do recurso, ressaltou que deve ser feita a ponderação entre o direito à informação e o direito à imagem. Segundo ele, o uso da imagem é restrito e depende de expressa autorização, sendo facultado à pessoa impedi-lo. Portanto, a imagem do profissional foi utilizada de forma indevida. Poderia a emissora ter usado recursos para camuflar rosto e voz dos envolvidos e assim ocultar suas identidades. “Não obstante o direito de informação da empresa de comunicação e o perceptível caráter de interesse público do quadro retratado no programa televisivo, está clara a ofensa ao direito à imagem do recorrido, pela utilização econômica desta, sem a protecção dos recursos de editoração de voz e de imagem para ocultar a pessoa, evitando-se a perfeita identificação do entrevistado, à revelia de autorização expressa deste, o que constitui ato ilícito indemnizável”, citou o ministro em acórdão publicado nesta quinta-feira (21/3). A Quarta Turma do STJ foi unânime com o relator do caso ao reconhecer o dano moral, mas considerou que o valor fixado pelas instâncias ordinárias era excessivo. Então, reduziu o valor indenizatório para R$ 30 mil, entendendo que o quadro não tratava de retratar diretamente os serviços técnicos desenvolvidos pelo homem.

Novidade: deficiente pode se aposentar mais cedo

Trabalhadores da iniciativa privada vinculados à Previdência Social e que tenham deficiências físicas ou mentais poderão se aposentar mais cedo. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010) que reduz em cinco anos, no máximo, a idade necessária para sair da ativa e diminuir em até dez anos o tempo de contribuição. A proposta que concede aposentadoria especial aos deficientes segue agora, em caráter de urgência, para o plenário da Casa. A necessidade especial do trabalhador será avaliada de acordo com três níveis de gravidade: leve, moderada e grave. Segundo o projeto de lei, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, avaliar o grau da necessidade especial do trabalhador. Independentemente da gravidade da doença, o trabalhador poderá se aposentar aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.