26 de março de 2012
Dilma veta mais uma vez uso do FGTS em obras da Copa e dos Jogos Olímpicos
A presidente Dilma Roussef vetou o uso do FI-FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em obras da Copa do Mundo da Fifa em 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. O veto foi publicado na edição desta segunda-feira (26) do DOU (Diário Oficial da União) e teve como justificativa o fato de que os empreendimentos relacionados aos dois eventos já possuem linhas de crédito disponíveis para o seu desenvolvimento.
Para a decisão, a presidente ouviu os ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades.
Além das linhas de crédito específicas para os eventos, o governo alega que “a proposta desvirtua a prioridade de aplicação do FI-FGTS, que deve continuar focada nos setores previstos na Lei, que demandam elevado volume de recursos e são fundamentais para o desenvolvimento do país”.
Esta não é a primeira vez que a presidente veta o uso do FGTS para as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Em dezembro do ano passado, ela já havia vetado a medida.
Justiça garante cinco novas vantagens aos segurados
Fim da obrigação de devolver de quantias pagas pelo INSS em casos de tutela antecipada, conversão de tempo especial de trabalho em comum para fins de aposentadoria, reconhecimento de condição especial de trabalho em casos de exposição a agentes nocivos, concessão de aposentadoria por invalidez e pedido de aposentadoria rural quando intercalada com atividade urbana. As cinco questões que até agora dividiam o entendimento dos juízes do País foram recentemente pacificadas pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência.
Por meio da publicação de súmulas — 46, 47, 49, 50 e 51 — a TNU garante aos segurados do INSS mais rapidez na análise de ações previdenciárias que chegam aos Juizados Especiais Federais. Em outras palavras, as súmulas orientam o posicionamento dos magistrados sobre que decisão tomar diante de pedidos de aposentadoria.
Especialista em previdência, Flávio Brito Brás esclarece que, ao padronizar o entendimento dos juízes, a TNU poupa os segurados da angústia de ter um pedido de concessão de benefício negado. “Todos se lembram do drama das pensionistas que em 2009 receberam telegramas que as obrigavam a devolver quantias pagas a mais pelo INSS, depositadas por meio de tutela antecipada. Na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão e impediu os descontos”, explica o especialista.
O advogado acrescenta ainda que, agora, a súmula 51 da TNU uniformizou o entendimento, seguindo o STJ, e determina que, em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.
INSS nega memória de cálculo- O INSS está se negando a apresentar também a memória de cálculo dos benefícios de segurados que pedem na Justiça a revisão da ação do teto previdenciário. Segundo a assessoria jurídica da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), mesmo após o envio de ofícios à Dataprev e ao INSS, os órgãos fazem jogo de empurra e não esclarecem os cálculos. O que afeta o aposentado, provocando a lentidão da tramitação do processo. “A Previdência se defende dizendo que o requerente, o segurado, é quem tem que apresentar os cálculos da revisão, mas eles tem mais elementos para isso. Diante dessa postura, nós entramos com os cálculos do nosso atuário, comprovando que houve erro no pagamento administrativo e entramos com uma ação de cobrança na Justiça”, explica o advogado João Gilberto Pontes.
UNIFORMIZAÇÕES
SÚMULA 51
Em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.
SÚMULA 50
“É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”. Isto é, o segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física poderá converter o período laboral para contagem comum de aposentadoria — que prevê tempo menor de contribuição — a qualquer momento.
SÚMULA 49
“Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente”. O segurado pode ter atuado em condição especial por período intercalado. Já o ano de 1995 marca a exigência de laudo técnico atestando a exposição a todos os tipos de agentes nocivos.
SÚMULA 47
“Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. Situações de reabilitação profissional ou dupla formação escolar terão peso na sentença.
SÚMULA 46
“O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural”, pacificando questão polêmica.
O que fazer para provar ao governo e ao INSS que está vivo
Um decreto a ser publicado no Diário Oficial até o fim de junho vai definir as regras de apresentação de aposentados e pensionistas da União nas agências bancárias onde recebem seus benefícios. Eles terão de provar que estão vivos, caso contrário poderão ter os benefícios cortados pelo governo. A medida vale em todo o País e visa evitar o pagamento a pessoas já mortas.
O convite para o comparecimento ao banco será feito por meio de carta, extratos ou pela Internet, no mês de aniversário do beneficiário. No dia do recadastramento, será preciso levar documento com foto (carteira de identidade, trabalho ou habilitação), comprovante de residência e o cartão do beneficio. Quem tem dificuldade de locomoção e recebe por meio de procuração deverá solicitar a visita de um representante em sua casa. Outra dica é consultar o site da instituição, que dará mais informações sobre o assunto.
A medida já é adotada pelo Banco Central desde 1997. Os servidores aposentados do órgão devem se apresentar nas regionais e na sede, em Brasília. Quem mora em localidades onde não há representação da instituição deve fazer o procedimento em cartório.
Sobre as auditorias que o governo tem preparado na folha, haverá penalidade para o servidor que for pego acumulando cargos indevidamente. Quem for descoberto terá que devolver os valores para o governo em parcelas que serão debitadas diretamente no contracheque.
De acordo com Ana Lúcia Amorim, secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, o governo terá um olhar mais atento à saúde ocupacional do servidor. “Estamos com uma parceria com a USP e a UFRJ, que vão fazer uma análise dos serviços prestados no benefício da saúde complementar. Logo, todos os exames de perícia médica e atestados serão alimentados nesse sistema”, disse Ana Lúcia.
DE OLHO NO CONSIGNADO- A Secretaria de Gestão Pública (Segep) iniciou um levantamento sobre os processos que envolvem o crédito consignado para o servidor federal. Segundo a titular da pasta, Ana Lúcia Amorim de Brito, a ideia é saber se a modalidade traz benefícios para o servidor e se ele não é alvo de assédio. Há preocupação também de saber se as taxas de juros não são abusivas: “O servidor público federal é um grupo muito atraente para as consignatárias e nós entendemos também que é importante ele ter acesso ao crédito. O nosso cuidado é que a relação seja justa e transparente”. A secretária declarou que a pasta recadastrou, recentemente, as consignatárias e também qualificou o tipo de serviço durante o processo. Ela destacou que haverá uma apuração mais cuidadosa das informações vindas das ouvidorias. “Quando um servidor se sente lesado de alguma forma, ele entra em contato com a nossa ouvidoria e agimos prontamente com a consignatária. O projeto que estamos estruturando também vai considerar essas informações”, explicou Ana Lúcia Amorim de Brito.
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