28 de junho de 2012

Correios vão contratar 9.904 novos funcionários

Os Correios anunciaram que vão contratar 9.904 novos funcionários entre este ano e 2013. A ampliação foi autorizada ontem pelo Ministério do Planejamento. Segundo a empresa, parte das vagas poderão ser preenchidas com aprovados do concurso do ano passado, já que a seleção teve prazo prorrogado por mais um ano. O restante das chances será preenchido com a realização de um novo concurso no segundo semestre.

ANS autoriza reajuste de até 7,93% para planos de saúde

O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares deve ser de, no máximo, 7,93% neste ano. É o que estabelece o teto previsto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgado nesta quinta-feira. O índice incidirá sobre 8 milhões de consumidores que possuem planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Os segurados afetados pelo reajuste representam 17% do total de consumidores de planos de saúde existentes no Brasil. A ANS orienta os consumidores a observarem se o percentual de aumento está devidamente identificado, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de maio de 2012. O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo, caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses. No boleto de pagamento deverá constar o o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br). Simulação - Supondo que uma operadora repassou integralmente o reajuste autorizado pela agência, de 7,93%, para um plano cujo aniversário foi em maio deste ano e a mensalidade é de R$ 100. Nesse exemplo, o consumidor deve pagar neste mês, referente a maio, ainda o valor sem o reajuste, de R$ 100. O mesmo ocorrerá em junho e julho, já que o reajuste só foi autorizado agora no fim de junho. Em agosto, por sua vez, ele receberá o boleto com o reajuste de 7,93% mais o retroativo de maio, ou seja, R$ 107,93 referentes ao mês, acrescido ainda dos R$ 7,93 referentes a maio. Em setembro e outubro, ocorrerá o mesmo: ele pagará a mensalidade ajustada, de R$ 107,93 mais o valor do retroativo de junho e julho, respectivamente, de R$ 7,93 cada. Já em novembro, o consumidor receberá o pagamento com a nova mensalidade, neste caso, de R$ 107,93. Em caso de dúvida, o segurado por entrar em contato com a ANS pelo telefone (0800 701 9656) ou pela internet, no Fale Conosco. Direito do consumidor - De acordo com a Proteste - Associação de Consumidores, o reajuste ficou bem acima da inflação do período, que pelo INPC somou 4,86% nos últimos 12 meses. A entidade defende a criação de um novo modelo de reajuste para os planos individuais, que contemple a heterogeneidade do mercado e leve em conta o aumento da eficiência do setor, podendo estar associado à qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor.

Se aprovado, fim do fator previdenciário será vetado por Dilma

A presidente Dilma Rousseff vai vetar o projeto que extingue o fator previdenciário, caso ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados, informou uma fonte do governo. Dilma é favorável ao fim do fator, mas não aceita a simples extinção. O Ministério da Previdência Social defende que o mecanismo seja substituído por uma fórmula que soma o tempo de contribuição com a idade - a soma deve ser de 95 anos para mulheres e de 105 anos para homens. Como, no entanto, esta fórmula ainda não foi discutida em âmbito de governo, o fator previdenciário deve permanecer. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou na semana passada que "há pressão para a votação do fim do fator previdenciário", e que a questão recebeu apoio maciço dos líderes dos partidos. O Palácio do Planalto ainda avalia que a votação pode ser "contornada", segundo afirmou uma fonte, mas que, no cenário em que o projeto seja votado e aprovado no Congresso, Dilma "não hesitará" em vetar. "Trata-se de algo impopular, porque ninguém é a favor do fator previdenciário, nem o próprio governo, mas não podemos substituir uma fórmula sem colocar outra no lugar", resumiu uma fonte graduada do governo. O assunto foi tratado no Palácio do Planalto entre os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, há cerca de um mês, quando o projeto que prevê a extinção do fator previdenciário ganhou força na Câmara dos Deputados. O principal defensor do projeto é o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), presidente licenciado da Força Sindical e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. Nas conversas conduzidas por técnicos da Previdência Social com líderes das centrais sindicais, entre o fim do ano passado e o início deste ano, a fórmula "95/105", como é conhecida, foi rechaçada pelos sindicalistas. As centrais defendem a substituição do fator previdenciário por uma combinação entre tempo de contribuição e idade que some 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.

Fim do fator previdenciário pode ser votado em até dois meses, diz Chinaglia

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a Câmara poderá votar o projeto sobre o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) em até dois meses. A declaração foi feita nesta quarta-feira (27), após reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. “Minha tarefa foi mostrar para os ministros e para a ministra que os líderes da base manifestaram-se favoravelmente à aprovação da matéria”, disse Chinaglia. Os parlamentares querem votar o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. Segundo Chinaglia, os ministros ainda estão analisando a proposta. Por esse motivo, uma nova reunião ocorrerá no próximo dia 10 de julho. “O governo levantou números e implicações, por isso nos reuniremos novamente. Além disso, [o governo] negocia com centrais sindicais. Isso é ótimo, mas agora vai ter que negociar com sua própria base. [O tema] Está pautado e será votado.”

Em crise com a base aliada, governo diz aceitar fim do fator previdenciário

Ruídos entre base e governo colocaram matérias, como a jornada reduzida para enfermeiros, em pauta O debate sobre a idade mínima para a aposentadoria pautou a negociação em torno do projeto que extingue o fator previdenciário. Em reunião com a base aliada, os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, colocaram como condição para apoiar o texto que será votado na Câmara dos Deputados o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria dos contribuintes que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da lei. A faixa etária estudada inicialmente era de 75 anos para os homens e 65 para as mulheres, mas ela deve ser diminuída. O encontro foi marcado para evitar que a proposta, incluída na pauta pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), fosse aprovada à revelia do governo. Em abril, Ideli Salvatti havia afirmado não haver problema no projeto. Mas, diante da possibilidade de uma votação iminente, o ministro Guido Mantega disse ser contra, apesar de abrir espaço para o diálogo. O texto que está para ser votado estabelece que o trabalhador não terá perdas na aposentadoria caso a soma do tempo de contribuição e idade somem 85 para mulheres e 95 para homens. Com a falta de consenso sobre o tema, a proposta foi retirada da pauta e uma reunião técnica foi marcada para o próximo dia 10.

Governo será obrigado aplicar 10% do PIB em educação

Depois de muita pressão da sociedade civil, a comissão especial do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10) aprovou a aplicação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do País em políticas da área no período de 10 anos. A conquista foi bastante comemorada pela CNTE, que promoveu ampla mobilização pelo percentual e acompanhou todo o processo de votação da matéria, desde o início. "Foi uma vitória da mobilização organizada, da persistência, dos que nunca desistem e que sabem que é importante a pressão sobre o parlamento de uma maneira democrática. Vitória da CNTE, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, enfim, uma vitória de quem defende a educação pública de qualidade, socialmente referenciada", afirma o presidente da Confederação, Roberto Franklin de Leão. Para garantir que fossem analisados os destaques à meta 20 do Plano, que possibilitavam o aumento do investimento de 8% para 10% do PIB, alguns parlamentares abriram mão de apresentar seus destaques referentes às outras metas. A reunião chegou a ser interrompida às 17h30 para que os deputados comparecessem à Ordem do Dia, mas foi retomada em seguida. A ideia era que a votação dos 10% não fosse adiada. Tudo foi acompanhado em uma sala lotada por representantes de entidades da sociedade civil e estudantes, que cantavam e faziam coro para que a votação não fosse deixada para outro dia. Oito destaques apresentados ao relatório do deputado Angelo Vanhoni sugeriam aumentar a meta de investimento na educação. No final, os parlamentares acordaram que apenas o destaque apresentado pelo deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) seria apreciado. No texto aprovado, o governo se compromete a investir pelo menos 7% do PIB na área nos primeiros cinco anos de vigência do plano e 10% ao final de dez anos. Angelo Vanhoni, que chegou a sugerir a aplicação de 8% do PIB em seu último relatório, apoiou a proposta de última hora. Apesar de ter votado pelos 10%, ele voltou a afirmar que os 8% seriam suficientes para uma melhoria significativa da educação no País. "Contudo, não compete ao relator ir de encontro a 99% da comissão especial", avaliou. O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) acredita que a alternativa teve apoio do governo porque oferece flexibilidade na gestão orçamentária. Isso porque outras propostas previam metas intermediárias ano a ano. A proposta aprovada segue agora para o Senado. Sobre a tramitação do PNE agora no Senado, Leão acredita que a matéria não obterá resistências naquela casa. "Creio que os senadores serão sensíveis e não vão votar contra aquilo que já foi decidido na Câmara e que foi resultado da pressão popular. Não só os 10%, mas todo o PNE precisa ser resolvida este ano para ser colocado em prática a partir de 2013 para que tenhamos um Norte que dê luz à educação brasileira", conclui.

Pagamento de horas extras habituais não impede condenação por descumprimento do intervalo entre jornadas

O pagamento de horas extras por excesso de jornada não impede a condenação da empregadora ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo entre jornadas. Isso porque aquele valor remunera o trabalho realizado além do horário previsto em lei. Esse, por sua vez, caracteriza-se como punição pelo fato de o patrão não ter garantido o tempo mínimo para que o empregado pudesse se restabelecer física e psiquicamente entre duas jornadas de trabalho, de forma a preservar a sua saúde. Assim se manifestou a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de tratamento de resíduos, que não se conformava em ter que pagar horas extras em razão do descumprimento do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas. A ré admitiu que o trabalhador não usufruía o período mínimo de descanso, mas sustentou que pagava horas extras. Assim, na sua visão, a condenação configura bis in idem (duplo pagamento da mesma parcela). Mas os julgadores pensam diferente. Conforme esclareceu o juiz convocado Maurílio Brasil, o intervalo não gozado pelo empregado significa que ele trabalhou em período destinado ao descanso e, por isso, esse tempo deve ser pago como extra. Da mesma forma que a pausa dentro da jornada, a concessão do intervalo entre um jornada e outra é obrigatória. Trata-se de norma pública e cogente que envolve medida de saúde, higiene e segurança no trabalho. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. “Nem se diga que a condenação ao pagamento de horas extras trabalhadas além da jornada impede o reconhecimento das horas extras pela redução do intervalo interjornadas. Tratam-se de institutos diversos, o primeiro que visa remunerar as horas efetivamente trabalhadas quando da extrapolação da jornada legal e o segundo visa coibir a redução do intervalo necessário entre uma jornada e outra, com intuito de proteger a saúde do trabalhador” , destacou o relator, mantendo a sentença.

Contribuinte que contraiu doença grave após a aposentadoria tem direito à isenção de imposto de renda

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença de primeiro grau que determinou que a Fazenda Nacional não promova/exija desconto do imposto de renda nos proventos de contribuinte aposentado, em virtude de cardiopatia grave. No recurso formulado ao TRF da 1.ª Região, a Fazenda Nacional sustenta que o laudo médico deve ser oficial e emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme dispõe o art. 30 da Lei 9.250/95. Segundo a entidade pública, o laudo que descreveu a enfermidade do aposentado não é oficial, “não havendo, igualmente, fixação da data de início da doença”. Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o conteúdo normativo do art. 6.º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. O magistrado também destacou em seu voto que o STJ firmou entendimento de que a determinação do art. 30 da Lei n.º 9.250/95 destina-se à Fazenda Pública, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas. “Na hipótese vertente, a cardiopatia grave está comprovada por elementos técnicos não afastados, de plano, pela Fazenda Pública. Hipótese típica de suspensão da exigibilidade do suposto crédito tributário, via liminar”, afirmou o relator ao negar provimento ao recurso formulado pela Fazenda Nacional. A decisão foi unânime.

Estados tiram gorjeta da base de cálculo do ICMS de bares

Convênio do Conselho Nacional de Política Nacional (Confaz) autorizou que bares, restaurantes, hotéis e similares em São Paulo, Espírito Santo e no Distrito Federal excluam as gorjetas concedidas pelos clientes aos garçons que lhes prestam serviços da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o Convênio ICMS n. 70, “fica o Distrito Federal, o Estado do Espírito Santo e o Estado de São Paulo autorizados a excluírem a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% do valor da conta”. Para o tributarista Julio Augusto de Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, considerar gorjeta na base de cálculo do imposto devido pelos estabelecimentos é atentar contra a Constituição. “Com exceção de transporte e comunicação, serviços não podem ser alcançados pelo ICMS”, diz. Segundo ele, há quem diga que o fornecimento de refeições é atividade complicada do ponto de vista tributário por envolver serviço e fornecimento de mercadoria. “Ainda assim, não é muito complexo distinguir uma coisa da outra, ou seja, o que faz o garçom do que comemos ou bebemos. A conclusão deveria ser imediata: não incide o ICMS sobre o serviço prestado por aquele que nos serve a mercadoria”. “Chama a atenção a necessidade de ‘autorização’ do estado ou Distrito Federal para que não se pague imposto inconstitucional. Soa como se o contribuinte tivesse de aguardar autorização para não prejudicar a si próprio”, completa.