29 de junho de 2012
Ação da AMB no STF é contra regime de aposentadorias
A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 sobre as aposentadorias de magistrados. A entidade pede para excluir os membros da magistratura da reforma da previdência iniciada pela EC 20/1998 e continuada pela EC 41/2003. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
São questionados o artigo 1º da EC 20/1998, na parte em que alterou a redação do artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal, bem como os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da EC 41/2003. Para a associação, esses dispositivos são manifestamente inconstitucionais, na medida em que submetem a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos e, ainda, possibilita a extinção da paridade entre proventos e vencimentos, “que é consequência inafastável da vitaliciedade conjugada com a irredutibilidade de vencimentos”.
A autora alega que a vitaliciedade é uma prerrogativa que o magistrado detém por toda a vida, motivo pelo qual, salvo no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos previstos na redação originária do artigo 93, inciso VI, da Constituição, jamais se poderia cogitar que os proventos fossem inferiores aos seus vencimentos enquanto no exercício do cargo. Acrescenta que, “sendo a vitaliciedade uma garantia fundamental para a independência da magistratura e do próprio Poder Judiciário, é inequívoco que não poderia ser alterada pelo constituinte derivado, sob pena de violação à separação dos poderes e aos direitos e garantias individuais dos magistrados”.
Conforme a ADI, a redação anterior do inciso VI do artigo 93 da CF assegurava aos magistrados a aposentadoria com proventos integrais. A regra geral, portanto, era a de que o magistrado seria aposentado com proventos integrais, seja de forma compulsória, seja de forma facultativa, desde que preenchidos dois requisitos: 30 anos de serviço e cinco anos de exercício efetivo da judicatura.
Com a EC 20/1998, prossegue a associação, o inciso VI do artigo 93 da CF passou a dispor que a aposentadoria dos magistrados e a pensão dos seus dependentes observarão o disposto no artigo 40. “Consequentemente, a magistratura foi submetida ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos, sendo que este regime foi posteriormente modificado pela recente EC 41/03”, disse.
No entanto, a AMB alega que a Emenda Constitucional 20/1998 padece de vício de inconstitucionalidade formal por ferir o artigo 60, parágrafo 2º, da CF, uma vez que a alteração do artigo 93, inciso VI, da CF não foi aprovada em dois turnos por cada uma das Casas do Congresso. Também sustenta violação aos artigos 2º e 93, da CF, já que a referida EC dispôs sobre matéria que a Constituição reservou à iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, “como forma de preservar a autonomia deste e a independência dos poderes, cláusulas pétreas da CF”.
De acordo com a ação, a inconstitucionalidade da submissão dos magistrados ao regime geral da previdência também é material, na medida em que viola cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e garantias individuais dos magistrados, estabelecidos nos incisos III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da CF.
“A garantia de integralidade da aposentadoria, nos termos previstos na anterior redação do artigo 93, VI, da Constituição, está intrinsicamente relacionada à vitaliciedade e aos direitos e garantias institucionais dos magistrados, motivo pelo qual não poderia ser modificada nem mesmo por emenda constitucional”, argumenta a AMB.
Dessa forma, a associação pede para que seja adotado o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.686/1999, o qual prevê que o Plenário da Corte julgue diretamente o mérito da ADI. Solicita a procedência da ação a fim de que seja declarada a nulidade, com efeitos retroativos, dos dispositivos questionados, sendo restabelecida a redação original do inciso VI do artigo 93 da CF.
Seminarista agora pode ter aposentadoria pelo INSS
A atividade de seminarista agora conta para fins previdenciários. É o que definiu a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federai), que decidiu, por unanimidade, reconhecer o tempo de exercício no seminário, desde que sejam preenchidos os mesmos requisitos exigidos para o aluno-aprendiz de escola pública profissionalizante.
O reconhecimento ocorreu em processo em que a pessoa comprovou nos autos que exercia atividade de aprendizado, em regime de internato, na Ordem dos Capuchinhos, para ajudar a custear sua formação religiosa e, em troca, recebia remuneração indireta, ou seja, moradia, material escolar e alimentação.
Com isso, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), ao analisar o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, também deverá considerar o tempo durante o qual o seminarista trabalhou para a congregação religiosa. Essa solicitação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul."
Agora, todos são obrigados a ter o cartão SUS. Até mesmo quem tem plano de saúde
O Cartão Nacional de Saúde proporciona o atendimento através do SUS – Sistema Único de Saúde. Por isto, está sendo feito o cadastro, para que não só os usuários, mas também os profissionais de saúde e até as unidades sejam identificados e catalogados.
Através do cadastro é possível a emissão do Cartão do SUS. Este cadastro poderá ser usado futuramente para geração de relatórios que possibilitarão decisões que venham melhorar a saúde pública no País.
Cada pessoa - inclusive as que tem plano de saúde - terá o seu cartão com um número identificador para que assim possa ser identificada sempre que procurar por atendimento.
O Governo espera assim, pelo menos reduzir as fraudes que veem acontecendo em todo o País e também ter uma visão melhor do atendimento da saúde pública no país e assim traçar metas mais objetivas, mais específicas, para atender as regiões que precisam de melhoras urgentes com mais prioridade.
Como se cadastrar - Para se cadastrar você pode procurar a secretaria municipal de saúde, de sua cidade ou o posto de saúde mais próximo para se informar. Com o cartão SUS o Governo promete, mais uma vez, acabar com as filas, tempo de espera desnecessário, fraudes, falta de investimento ou investimento desnecessário onde não precisa de investimento e sim de uma reestruturação.
Cartão do SUS Online – Para maiores informações sobre como emitir o cartão do SUS online, acesse o site Portal Saúde, que traz todos os detalhes sobre o Cartão Nacional de Saúde, o Cartão SUS como fazer e muitas outras informações importantes para que você possa fazer a emissão do seu cartão do SUS, acesse agora o site: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/gestor/area.cfm?id_area=944
E não deixe de procurar a Secretaria de Saúde de sua cidade para sanar todas as suas dúvidas e confirmar quando e como será realizado o cadastro no Cartão SUS em sua cidade.
Pagamento para quem recebe acima do piso começa nesta segunda
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta segunda-feira (2) o pagamento dos benefícios com valor acima do piso previdenciário, quando serão liberados aqueles com numeração terminada em 1 e 6. Também serão pagos nesta data os benefícios até o piso terminados em 6.
O calendário de pagamentos do instituto segue até o dia 6 de julho. Qualquer dúvida em relação às datas pode ser esclarecida por meio da Central 135.
Pagamento - O calendário de pagamento mensal do INSS tem início nos últimos cinco dias úteis do mês e continua nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. Os depósitos começam a ser liberados para os segurados que recebem até o piso (um salário mínimo). Para quem recebe acima do mínimo os depósitos começam no início do mês.
Justiça nega em 2ª instância a liminar no recurso da FenaSaúde contra novas regras para aposentados e demitidos
A Justiça indeferiu a antecipação da tutela (liminar) no recurso interposto em 2ª instância pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), nesta terça-feira (26/06), que ingressou com ação contra a Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Resolução 279 da ANS estabelece regras para que aposentados e demitidos sem justa causa, que contribuíram no pagamento do plano de saúde empresarial, mantenham a mesma cobertura assistencial vigente durante o contrato de trabalho. A norma traz inúmeros avanços para os beneficiários de planos de saúde.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), composta por grandes operadoras de planos de saúde do país, ingressou em 30/05/2012 com ação ordinária contra a Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Juízo da 29a Vara Federal do Rio de Janeiro negou, em 31/05/2012 a medida cautelar requerida.
Procurador quer que INSS pague a revisão dos auxílios
A Procuradoria Regional da República pediu ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que mantenha a determinação para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar no posto, em todo o país, a revisão dos benefícios por incapacidade calculados com erro.
Em parecer encaminhado à desembargadora Marianina Galante, que decidirá sobre a revisão, o procurador Márcio Domene Cabrini defende que o órgão não pode alegar que a revisão causaria problemas financeiros. No recurso à decisão que exigiu o pagamento automático da correção, o INSS afirmou que isso custaria R$ 7,653 bilhões.
O procurador diz que a despesa já foi prevista há muito tempo.
"Se o INSS reconhece o direito à revisão e sabe de antemão o número exato de segurados atingidos, não há lesão financeira grave a ser sofrida em decorrência da decisão."
Fim do fator previdenciário valerá para futuros trabalhadores, diz deputado
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), disse que o governo vai propor o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) apenas para quem ainda vai ingressar no mercado de trabalho. Segundo o deputado, as regras de aposentadoria não seriam alteradas para os atuais trabalhadores para evitar prejuízos às contas da Previdência.
“A retroatividade desse projeto para a data em que houve a reforma da Previdência geraria um rombo de caixa muito grande”, disse Figueiredo.
O deputado participou de uma reunião de líderes da base aliada com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
Uma nova reunião ocorrerá em 10 de julho, quando o governo apresentará sugestões ao projeto que será votado na Câmara. Figueiredo disse que a intenção do governo é apresentar uma emenda substitutiva global durante a votação do PL 3299/08 em Plenário.
Os líderes partidários já afirmaram que querem votar o fim do fator previdenciário em agosto.
Fórmula 85/95 - O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo das aposentadorias que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de serviço e não por idade. O fim da regra é uma reivindicação das centrais sindicais.
O projeto em discussão na Câmara estabelece uma alternativa para evitar perdas ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a Previdência aos 18 anos poderá se aposentar com 57 anos, sem redução do benefício, se tiver contribuído por todo esse tempo.
Para André Figueiredo, essa fórmula não prejudica a Previdência. "Isso geraria para os trabalhadores a permanência maior na relação de trabalho. Hoje em dia, os trabalhadores homens estão se aposentando com 55 anos, em média; e as mulheres, perto de 53, porque não veem estímulo para continuar contribuindo com a Previdência. O fator previdenciário, como está, não traz benefício nenhum."
Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para comentar a revisão das regras estabelecidas pelo fator previdenciário. Quase todos esses cidadãos pediram o fim da regra que serve de base para o cálculo das aposentadorias.
Paim critica ideia de aumentar idade mínima exigida para a aposentadoria
Em discurso no Plenário nesta quinta-feira (28), o senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou as notícias de que o governo estuda aumentar a idade mínima exigida para aposentadoria, que poderia ser de até 75 anos para os homens no Regime Geral de Previdência. Paim disse não acreditar que o governo esteja pensando nessa medida.
- Só pode ser uma brincadeira de mau gosto, uma afronta aos trabalhadores que engrandecem este país – disse o senador.
De acordo com Paim, os trabalhadores da Itália se aposentam com 60 anos. O senador acrescentou que até mesmo países que estão enfrentando crise econômica exigem 61. Paim elogiou o presidente francês, François Hollande, que diminuiu de 62 para 60 anos a idade para a aposentadoria do trabalhador francês. Segundo o senador, a medida abre mais postos de trabalho, movimenta a economia e permite que os aposentados exerçam outras atividades.
- Essa medida vai na contramão do que se tem feito na Europa e é digna de aplausos – disse o senador.
Fator previdenciário - O senador voltou a defender o fim do fator previdenciário. Ele disse que o projeto de lei (PL)3.299/2008, que acaba com o instrumento de redução do valor das aposentadorias, está na pauta da Câmara dos Deputados e que um acordo para votação está sendo buscado. Segundo Paim, as contas da Previdência Social são superavitárias em até R$ 15 bilhões e, assim, suportariam um aumento maior para os aposentados.
O fator previdenciário é um cálculo adotado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que considera a expectativa de vida, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Como resultado, adia e diminui o valor da aposentadoria do trabalhador, que contribui por mais tempo e reduz o déficit da Previdência Social. O mecanismo foi mantido durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), mas há vários projetos, alguns de autoria de Paim, com objetivo de dar fim ao fato previdenciário, garantindo assim aposentadorias maiores.
O senador anunciou que já ter apresentado uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013 para garantir aumento real para os aposentados e para acabar com o fim do fator previdenciário.
Trabalhadores não aceitam trocar o Fator Previdenciário pela idade mínima
A Força Sindical, e o Sindicato Nacional dos Aposentados, esclarecem que não aceitam a troca do Fator Previdenciário pela idade mínima porque consideram que, desta forma, o governo estará dando com uma mão e retirando com a outra.
Não podemos nos calar diante da insensibilidade social do governo. A idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres nada mais é do que uma injustiça contra os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo.
Reivindicamos o fim do Fator Previdenciário e a adoção da fórmula 85/95, que concede benefício integral a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, alcançar o índice 85 (para a mulher) e 95 (para o homem). Esta fórmula foi desenvolvida em muitas reuniões realizadas com representantes de vários setores, especialmente da Previdência Social, porque o governo exige uma alternativa para acabar com o Fator Previdenciário. Foram inúmeros debates em Sindicatos de trabalhadores, Centrais Sindicais, no Congresso Nacional e nas reuniões com o governo.
Insistimos em extinguir o Fator porque entendemos que é preciso acabar com o martírio a que são submetidos os trabalhadores quando vão se aposentar. Eles têm seus benefícios achatados a partir da aposentadoria. Trata-se um crime contra a classe trabalhadora. Reivindicamos tratamento digno para os trabalhadores da ativa e os aposentados. Só assim teremos um País que poderemos chamar de desenvolvido.
Miguel Torres, presidente em exercício da Força Sindical
João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados
Planejamento autoriza seis órgãos a nomear aprovados em concurso
O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da Portaria Nº 263, publicada no Diário Oficial da União, a nomeação de 110 candidatos aprovados em concursos públicos realizados em seis órgãos federais. Os nomeados suprirão vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas a partir de 1º de março de 2011.
São 16 nomeações no Banco Central do Brasil; seis na Superintendência de Seguros Privados – Susep; quatro na Advocacia Geral da União – AGU; 11 na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; 34 na Defensoria Pública da União – DPU; e 39 na Comissão Nacional da Energia Nuclear – CNEN.
Também foi autorizada a nomeação de um candidato aprovado para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, no concurso público autorizado pela Portaria 211, de 27 de julho de 2009.
Planos de Saúde devem realizar exames para idosos em 24 horas
Pessoas acima dos 60 anos de idade conveniadas a um plano de saúde poderão ter direito a maior celeridade para realização de exames, conforme assegura um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A proposta, apresentada pelos deputados estaduais, Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT) e Luciane Bezerra (PSB), defende que os exames sejam realizados e entregues ao usuário do sistema de saúde, da melhor idade, num prazo de 24 horas.
De acordo com os parlamentares, a medida busca resguardar o direito à saúde desse público e afasta a possibilidade dos convênios demorarem a conceder a autorização.
“Sabemos da fragilidade da saúde do idoso, que se submeteu à consulta médica e precisa do resultado dos exames para iniciar o tratamento. Defendemos que maior rapidez na entrega dos exames, para diminuir os riscos de saúde”, destaca o parlamentar.
Sendo assim, o PL obriga as empresas que atuam nessa área a autorizar todos os exames que necessitam de análise prévia.
Quem descumprir o prazo, caso seja aprovada essa proposta, estará sujeito a advertência e multa.
Bancários paranaenses se reunem em conferência estadual
Amanhã e depois, representantes dos bancários de todo o Paraná, eleitos nas Conferências Regionais e inscritos na Plenária da Campanha Nacional dos Bancários, estarão reunidos em Umuarama, interior do estado, para 14ª Conferência Estadual dos Bancários. O evento, organizado pela Federação dos Trabalhadores em Empresa de Crédito do Estado do Paraná (FETEC-CUT-PR), contará com a participação de 300 delegados, representando dez sindicatos – Apucarana, Arapoti, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Paranavaí, Toledo, Umuarama e regiões.
“É fundamental que todos os bancários participem de todos os momentos de debate e organização, pois só com mobilização conseguiremos alcançar novas conquistas. É preciso lembrar que estamos vivendo um momento particular, em que ainda não sabemos o tamanho dos reflexos da crise mundial em nossa economia. E a melhor maneira de enfrentar isso, sem dúvida, será através da união”, ressalta Otávio Dias, presidente do Sindicato.
Durante a Conferência Estadual, serão discutidos os quatro eixos temáticos que nortearão a campanha salarial: 1) Emprego; 2) Remuneração; 3) Saúde e Condições de trabalho; e 4) Sistema Financeiro Nacional. Os grupos de trabalho, organizados com a divisão dos delegados, irão discutir e elaborar as propostas que serão apresentadas na 14ª Conferência Nacional dos Bancários, que será realizada em Curitiba, nos dias 19, 20 e 21 de julho. Os participantes com direito a voto nas discussões nacionais serão eleitos no evento estadual.
IR: idoso receberá restituição com prioridade
Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:
1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário “Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física“, que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
Banco é condenado por obrigar bancário a fazer empréstimo para pagar dívida de cliente
O Banco Bamerindus do Brasil S. A. (em liquidação extrajudicial e comprado pelo HSBC) foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, por ter exigido de um empregado a contratação de empréstimo para repor valor devido por cliente relativo a cheque pago sem provisão de fundos. O banco recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS).
O Tribunal Regional da 4ª Região já havia confirmado a sentença que registrou que o empregado pagou indevidamente a dívida do correntista. Ele era assistente de gerente e estava de férias quando foi liberado crédito para cobrir cheque sem provisão de um cliente. Colegas do bancário disseram que ele não tinha autorização para realizar tal operação, pois somente os gerentes tinham poderiam aceitar cheques sem fundos que depois seriam cobertos pelos clientes. Eles relataram o abalo moral sofrido pelo colega e as dificuldades que enfrentou a partir do ocorrido.
O fato ocorreu em meados de 1994. Como o cliente não restituiu o valor ao banco, o gerente, justificando a proximidade do assistente com o correntista, devido sua função, encarregou-o de receber a dívida e o ameaçou de responder pelo débito caso não resolvesse a questão. O empregado foi pressionado, e o banco liberou-lhe empréstimo, em 12 parcelas, para pagamento da dívida, cujo valor correspondia à integralidade do seu salário. Passado poucos meses após a conclusão do financiamento, em março de 1996, o empregado foi demitido.
Condenado em primeira instância ao pagamento da indenização no valor de R$ 25 mil, majorado para R$ 50 mil pelo TRT, por considerar o valor inicial ineficaz para reparar o “grau de reprovabilidade da conduta e a posição econômica do ofensor”, o banco recorreu ao TST, sem sucesso, alegando que não havia nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano alegado.
Ao examinar o recurso na Primeira Turma, o relator, juiz convocado José Pedro de Camargo, avaliou que, diante dos fatos apurados e tendo o Tribunal Regional comprovado o nexo causal entre a conduta da empresa e o dano ocorrido, “não há como se concluir de forma diversa, tendo em vista a nítida configuração de ato ilícito praticado pelo empregador ou, no mínimo, abusivo de direito (artigo 187 do Código Civil)”.
O relator não conheceu do recurso e seu voto foi seguido por unanimidade.
Justiça reconhece vínculo de emprego entre gráfica e entregador de jornais
Acompanhando o voto da desembargadora Mônica Sette Lopes, a 1ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador de jornais e a gráfica industrial para a qual ele prestou serviços por quase seis anos. É que, embora a empresa tenha sustentado que o trabalho do reclamante se deu de forma autônoma, por meio de contrato de fretamento, os julgadores constataram que o que existiu entre as partes foi uma verdadeira relação empregatícia.
O reclamante afirmou que foi admitido pela ré em agosto de 2005, na função de motociclista entregador de jornais, para atuar na cidade de Sabará, recebendo salário composto de montante fixo, acrescido de 20% do valor de cada jornal entregue. Mas a sua carteira de trabalho não foi assinada, o que foi requerido no processo. Apesar de a empresa ter insistido na tese da prestação de serviços autônomos, a relatora concluiu que quem está com a verdade é o autor.
Isso porque a entrega diária de jornais aos assinantes é atividade essencial e vinculada ao funcionamento normal da reclamada. A empresa conta com o atendimento dessa clientela para expandir o seu sistema de distribuição de notícias. “Ao contrário do que quer demonstrar a ré, a fiscalização é minuciosa e é feita pelo próprio cliente, que reclama sempre que o cuidado com seu interesse não ocorrer, todas as manhãs, com a pontualidade esperada” , ressaltou a desembargadora. Ainda que o entregador pudesse escolher por onde começar a distribuição, ele tinha obrigação de percorrer todos os endereços de assinantes que lhe cabiam.
SUBORDINAÇÃO - Conforme esclareceu a magistrada, a subordinação ficou clara no caso, seja na forma objetiva, pela integração do reclamante nas operações produtivas da gráfica, seja na forma subjetiva, por ele estar sujeito a regras, como o número de jornais a ser entregues, dias de folgas a serem gozadas, comparecimento ao estabelecimento em horários pré-definidos, entre outros. Além disso, o trabalhador não se podia fazer substituir por outro entregador, o que demonstra a pessoalidade. Também não há dúvida da não eventualidade, já que, em todas as manhãs, ele passava na empresa para pegar os jornais e dar início à distribuição. A onerosidade foi demonstrada pelos recibos anexados ao processo.
A desembargadora destacou ainda que o reclamante não tinha uma estrutura de produção da atividade organizada, de forma a assumir os riscos de um empreendimento. O fato de ele arcar com as despesas de sua moto, que era usada nas entregas, não altera essa realidade. Para a relatora, a relação era de emprego. Por essa razão, a sentença que condenou a empresa a anotar o vínculo e a pagar as parcelas daí decorrentes foi mantida.
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