3 de julho de 2012

INSS nomeia 500 técnicos em agências de todo o País

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nomeou mais 500 técnicos do seguro social aprovados no concurso público realizado em fevereiro. Os nomes foram publicados no "Diário Oficial da União". A lista pode ser conferida no site do INSS. Em maio, o INSS já havia nomeado 900 técnicos e 250 peritos médicos. Segundo o cronograma divulgado pelo órgão, as demais vagas serão preenchidas até o final do ano. Em agosto, mais cem técnicos serão chamados e, em outubro, serão chamados mais 125 peritos. Ao todo, a seleção teve 916.219 inscritos para as 1.875 chances. Só para as 1.500 vagas de técnico foram 904.459 inscrições, o que equivale a 602,9 candidatos por vaga. Já para médico perito, a relação candidato/vaga foi de 33,6.

Justiça proíbe venda de celular bloqueado

Para coibir a prática conhecida como ‘fidelização’, as empresas de telefonia celular não poderão vender aparelhos bloqueados. A decisão unânime foi tomada na última sexta-feira (29/6) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1). A ação civil pública movida em 2008 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela TNL PCS S/A (OI), contestava entendimento de que as empresas poderiam vender celular bloqueado por um ano. O objetivo da ação é vetar práticas de fidelização e de bloqueio, mesmo temporário, de celulares que, no entendimento da promotoria, são prejudiciais à ordem econômica e aos consumidores. As demais operadores contestaram a ação, sustentando a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular. O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Segundo o magistrado, nos dias atuais, “não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei”. Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários. Ainda cabe recurso da decisão.

Consumidora que encontrou preservativo em molho de tomate ganhará R$ 10 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados—dada em instâncias inferiores— a uma dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto. Segundo informação do STJ, depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante, a Unilever Brasil Ltda. No entanto, a empresa recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça no Rio Grande do Sul. Na ocasião, a empresa argumentava que a perícia requerida seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, em razão do processo ser inteiramente mecanizado. O caso chegou ao STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, disse que a decisão do tribunal de negar a produção de prova foi fundamentada. Ela entendeu que apenas por ser mecanizado o processo de produção, não seria possível excluir pela perícia todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na embalagem

Tribunais do Sul firmam acordo para pagamento de precatórios

Um convênio firmado entre Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) poderá agilizar o pagamento de precatórios do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul. O acordo, firmado ao final de junho, regulamenta a forma de distribuição das verbas repassadas pelo Estado, bem como a organização das filas para pagamento das dívidas municipais. Os repasses mensais da Secretaria Estadual da Fazenda (equivalentes a 1,5% da receita corrente líquida, conforme possibilidade trazida pela Emenda Constitucional 62/2009, regulamentada no RS pelo Decreto 47.063/2010) são feitos ao TJRS, que distribui o valor proporcionalmente à participação dos ramos do Judiciário na dívida do Estado. O TRT4, por exemplo, ficará com cerca de 13% do montante, que utilizará para pagamento dos precatórios sob sua jurisdição. Os precatórios municipais respeitarão fila única de pagamentos (uma para cada município e incluindo os processos dos três tribunais), organizada pela ordem cronológica (de acordo com a data de autuação do precatório). Fica a cargo do TJRS organizar a fila, receber as verbas enviadas pelos municípios e repassá-las aos tribunais, em atenção à listagem única.

ANS pode suspender serviços de até 40 operadoras, mas não divulga nomes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou nesta terça-feira, 3, que pode suspender determinados serviços de até 40 operadoras de planos de saúde por descumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias estabelecida pelo órgão em dezembro do ano passado. Os nomes das prestadoras não foram divulgados porque seus casos estão sob análise por parte da agência. No balaço do acompanhamento divulgado pela agência, que contempla o periodo de 19 de março a 18 de junho, foram registradas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde que não tiveram respeitados os prazos de suas solicitações, o que representa um aumento de 57% em relação ao trimestre passado, quando houve 2.981 queixas. O número de operadoras que receberam queixas, porém, diminuiu. No atual balanço, foram 162 as empresas com reclamações, entre 1.016 que prestam serviços. Na trimestre anterior, haviam sido 193 as que tiveram pelo menos um registro. Entre as operadoras odontológicas, só duas entre 370 foram motivo de reclamações. No trimestre passado, haviam sido sete. O acompanhamento atual mostra que que 105 operadoras médico-hospitalares apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação e destas, 40 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos. Os casos estão sob análise da ANS, que pode suspender determinados planos de saúde ou não. A agência não informou quando a avaliação será concluída ou quando os nomes das prestadoras serão revelados. Punições A resolução da ANS sobre o cumprimento de prazos prevê multas que variam entre R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de emergência a urgência. A reincidência nesses casos pode levar à suspensão parcial ou total da venda de planos. "O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa", afirma o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin. A agência recomenda que o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e negociar uma solução caso a solicitação não tenha sido atentida no tempo previsto, sempre com o número do protocolo do atendimento em mãos. Se nenhuma outra opção for dada pela empresa, a ANS deve ser acionada pelos meios de reclamação encontrados no site www.ans.gov.br.

Ministério da Saúde alerta sobre condutas frente a casos de gripe

O Ministério da Saúde alerta os profissionais de saúde para a chegada do inverno, no próximo dia 22 de junho, época em que se intensifica a circulação dos vários subtipos do vírus da influenza, exigindo atenção redobrada para as medidas de vigilância epidemiológica e de assistência apropriadas. Particularmente, é preciso esclarecer bem e implantar as recomendações do Ministério sobre possíveis casos de influenza pelo subtipo do vírus de influenza A/H1N1 2009. O subtipo do vírus de influenza denominado A/H1N1 2009 surgiu no início daquele ano, no México, e foi responsável pela pandemia de influenza registrada naquele ano. Em agosto de 2010, com base nos dados epidemiológicos registrados, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia como encerrada. Uma pandemia ocorre quando aparece um subtipo completamente novo do vírus da influenza. Nessa situação, como toda a população é suscetível, há uma disseminação rápida desse novo subtipo. No século passado, esse fenômeno ocorreu três vezes, em 1918, 1957 e 1968. Na pandemia de 2009, a grande maioria dos casos foi leve, com cura espontânea, sem complicações. Entretanto, em alguns casos, houve a ocorrência de casos graves, principalmente em alguns grupos como gestantes, crianças pequenas, idosos, obesos e portadores de doenças crônicas. Mesmo com o fim da pandemia, o subtipo A/H1N1 2009 continua circulando no mundo inteiro, agora produzindo apenas surtos localizados, porque a maioria das pessoas já está protegida contra ele, seja porque tiveram a infecção natural em 2009 (estima-se que até 30% da população podem ter tido influenza pelo subtipo A/H1N1 2009) ou porque se vacinaram nas campanhas realizadas em 2010, 2011 e 2012. Esses surtos vêm ocorrendo em praticamente todos os países do mundo, e também no Brasil. Para responder a essa situação, a OMS manteve esse subtipo entre os três que fazem parte da composição da vacina contra a influenza, protegendo os grupos mais vulneráveis às complicações, como as mulheres grávidas, as crianças menores de 2 anos e os idosos. Em nosso país, a campanha de influenza para o inverno de 2012, recentemente realizada, atingiu cobertura acima de 80%, uma das mais altas do mundo. Além da garantia da vacinação dos grupos vulneráveis, o Ministério da Saúde revisou e divulgou, no ano passado, um novo Protocolo de Tratamento da Influenza (clique aqui para acessar), visando atualizar os profissionais de saúde com as medidas adequadas para reduzir a transmissão e evitar os casos graves pelo subtipo A/H1N1 2009. Entre essas medidas destacam-se: 1. Ações de higiene pessoal, como lavar as mãos várias vezes ao dia, evitar tocar a face com as mãos e proteger a tosse e o espirro com lenço descartável; 2. Procurar um serviço de saúde caso apresente a síndrome gripal, que é definida pelo surgimento, simultaneamente, de febre de início súbito + tosse ou dor na garganta + cefaleia (dor de cabeça) ou mialgia (dor nos músculos) ou artralgia (dor nas articulações); 3. Quando se comprovar que há circulação do subtipo A/H1N1 2009, os médicos devem prescrever o antiviral oseltamivir, o mais precocemente possível, sem aguardar resultados de laboratório ou sinais de agravamento, em todas as pessoas que apresentarem a síndrome gripal, particularmente nos grupos vulneráveis para complicações, como as gestantes, crianças pequenas, idosos, obesos e portadores de doenças crônicas. Não há indicação para suspender atividades sociais ou aulas, porque isso não se mostrou efetivo para reduzir a transmissão do A/H1N1 2009, servindo apenas para criar uma sensação de insegurança nas pessoas. A utilização da vacina, nessa situação atual, também não é recomendada porque a produção de anticorpos contra o vírus da influenza só se inicia após duas semanas da aplicação, não garantindo a proteção imediata, que seria necessária num surto que geralmente é de duração muito limitada. Estudos realizados durante a pandemia mostraram que a medida que se revelou mais eficaz para evitar casos complicados e óbitos é o acesso rápido ao antiviral oseltamivir. O Ministério da Saúde descentralizou, desde 2011, um estoque suficiente desse antiviral para todos os estados brasileiros e mantém um estoque estratégico capaz de suprir qualquer nova necessidade.

Conheça seus direitos como trabalhador: férias,salário integral mais um terço...

“Eu trabalho oito horas diárias num serviço particular e tenho dois plantões noturnos no serviço público”, diz Eliane Moraes, enfermeira. Eliane tem uma escala de trabalho típica de quem é da área de saúde. “É muito estressante. Plantão de emergência é um dos piores plantões que a gente tem”, completa. A maioria dos brasileiros com carteira assinada, trabalha oito horas diariamente e mais meio expediente no fim de semana. O intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo uma hora e pode se estender até duas. Aliás, o descanso é sagrado, como se diz, e garantido por lei. Entre duas jornadas, ele não pode ser de menos de onze horas consecutivas. A fazer hora extra, isso estão todos autorizados, e muita gente faz com prazer. “É um complemento do meu salário e eu faço porque eu gosto também”, diz Jaqueline Rodrigues, embaladora. Para cada hora extra que o empregado trabalhar, o patrão deve pagar no mínimo 50% a mais que o valor da hora de trabalho normal. Quem pega no batente à noite tem seus benefícios. É considerado trabalho noturno o realizado entre dez horas da noite e cinco da manhã nas cidades. No campo, a contagem das horas é diferente: para quem trabalha na agricultura, é entre nove da noite e cinco da manhã. “Como o trabalho é mais cansativo, a legislação dá um adicional ao trabalhador de 20% sobre o seu salário”, diz Eneida Melo, presidente do TRT-PE. Outro direito do trabalhador é a creche para os filhos menores de cinco anos. Isso vale para empresas públicas e privadas, de qualquer tamanho. E não importa se o funcionário é homem ou mulher. "Eu tenho que estar com ele, mas eu tenho que trabalhar. Então se eu não tivesse o direito à creche a minha vida ia ficar muito difícil", comenta Nídia Rocha, promotora de vendas. Quando a mãe acaba de ter o bebê, ou de adotar uma criança, a mãe tem direito de ficar junto do filho. No caso de adoção ou da mãe que obtém a guarda judicial, a licença maternidade é de 120 dias para crianças de até um ano. O banco onde Paula trabalha optou por conceder a licença não de quatro, mas de seis meses. Tudo de bom para ela e Fernando. Guilherme, o mais velho, também tirou proveito, claro. “É difícil pra gente ser funcionária e passar seis meses fora da empresa, mas ao mesmo tempo é muito gratificante a gente tá ao lado do nosso filho e acompanhar o seu desenvolvimento”, diz Paula Espinheira, bancária. Quem trabalha em casa de família também tem direito. “A empregada doméstica requer o benefício na própria Previdência Social, assim como o contribuinte individual. Eles ligam para o 135 ou agendam pela internet, com dia e hora marcados são atendidos”, explica João Maria Lopes, assessor técnico do INSS. “Acabei de ter um filho e passei cinco dias de licença paternidade em casa”, comenta Ismael Araújo, auxiliar de lavador. É direito de todo trabalhador ter férias de 30 dias. Ele folga durante esse tempo, recebe o salário integral e mais um terço. “Todo trabalhador tem direito de receber, por ocasião de suas férias o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Isso é uma questão importante porque muitos trabalhadores desconhecem este direito”, comenta Rodrigo Vasquez, advogado. Mas atenção, para você receber, nas férias, a primeira parcela do décimo terceiro é necessário solicitar esse beneficio sempre no mês de janeiro. Saiba mais O advogado trabalhista e previdenciário Ney Araújo participou de um bate-papo com os internautas e tirou algumas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores. Hora extra Uma jornada normal de trabalho é de 44 horas semanais. Logicamente que existem casos com jornadas menores. Em jornada normal tem que ter um intervalo no mínimo de 1 hora e no máximo de 2 horas. Se não houver o intervalo, pode pleitear hora extra. Um acréscimo de no mínimo 50%, mas existem convenções coletivas que ampliam esse valor. O emprego pode recusar hora extra, a não ser em situações de força maior, como inundação, incêndio em que o funcionário não poderá se negar a fazer hora extra ou fora do horário normal de trabalho. É importante que fique definido na contratação se o funcionário se permite a trabalhar ou não em hora extra. No máximo são 2 horas a mais diariamente, isso visa evitar acidente. Trabalho em feriado A pessoa deve receber em dobro. Ela também pode combinar com o seu empregador de trocar esse trabalho no feriado por outro dia de folga, como um outro sábado ou domingo. Repouso semanal Ninguém pode trabalhar 7 dias diretos. Pode-se combinar com a empresa, mas o ideal é que tenha a pausa necessária, de preferência nos domingos. Trabalho noturno Alguns funcionários trabalham das 7 da noite as 7 da manhã, em esquema de 12 horas de trabalho por 36h de folga. É feito um acordo para ter essa escala de trabalho, mas não é permitido que elas não tenham intervalo. Também devem receber um adicional pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h. Licença-maternidade Desde o início da gravidez até 5 meses após o parto, a funcionária está garantida. Só poderá ser demitida por justa-causa. A licença é de 4 meses, podendo se estender por mais 2 meses. Quem decide isso é a empresa e o funcionário deve negociar. Também não se pode deixar de contratar uma pessoa só porque ela está grávida. Férias Tem a obrigação de avisar com 30 dias de antecedência o período de férias. Pelo tempo em que não irá trabalhar, recebe um salário mais um terço. Esse valor precisa ser pago antes da entrada das férias. Vale-transporte É fornecido para quem realmente necessita dele. Se é contratado próximo de sua casa, não há necessidade de receber. Isso deve ficar especificado no momento da contratação. Quem utiliza moto, bicicleta, pega carona ou utiliza seu veículo, também não precisa receber o vale-transporte. Não deve ser fornecido em dinheiro. Vale-alimentação
Não é obrigação da empresa fornecer, a não ser que tenha acordo ou convenção coletiva que diga o contrário. Na época de férias não deve ser fornecido o vale-refeição nem o vale-transporte. Esses são apenas para os períodos em que o funcionário está trabalhando.

Como obter emprego depois dos 50 anos.

A busca pelo primeiro emprego na juventude e o retorno ao mercado de trabalho já na maturidade são fases em que a busca por vagas é mais complexa. Os jovens, que compreendem a maior faixa economicamente ativa no Brasil, estão em busca de experiência. Já as pessoas na faixa etária a partir de 50 anos muitas vezes têm experiência, mas falta qualificação. A parcela de profissionais com mais de 50 anos no mercado saltou de 16,7% em 2003 para 22% em 2011, segundo o IBGE. Ao todo, estes profissionais somam 22,5 milhões, número que representa o melhor resultado dos últimos oito anos. Atualmente, só no Centro de Atendimento ao Trabalhador de São Paulo existem 2.633 vagas abertas com preferência para quem tem mais de 50 anos. Para conseguir uma vaga nesta faixa-etária, é preciso estar sempre se atualizando. "Outro ponto importante é retomar a rede de contatos, participando de palestras e de entidades de classe, e falar com conhecidos para saber como está o mercado naquele momento", explica Ana Luisa Vieira Pliopas, da Coordenadoria de Estágio e Colocação Profissional da FGV.
Já os jovens entre 16 e 29 anos ocupam 73,1% da população economicamente ativa no Brasil. De acordo com o IBGE, em 2009 eles representavam 46.340 mil pessoas. Porém, metade deles está sem emprego. "É um número muito grande de jovens que estão fora do mercado de trabalho. Muitos jovens alegam que as empresas pedem experiência. Muitas vezes, porém, o jovem não teve emprego, mas já teve outras formas de trabalho. Por exemplo, é muito comum jovens participarem de bandas. Isso traz uma porção de competências, como trabalho em equipe, organização e displina para aprender a tocar um instrumento. À medida que o jovem olha para sua história e se apropria de suas competências, ele consegue se inserir no mercado de trabalho com maior facilidade", explica Ana Luisa.

Recursos internos do TST terão que informar CPF ou CNPJ das partes

Recursos internos do TST terão que informar CPF ou CNPJ das partes A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho, e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação de seu CPF ou CNPJ. Em janeiro deste ano, o TST publicou o Ato nº3/2012 SEGJUD.GP, determinando a identificação do cadastro na Receita Federal nas ações originárias no TST, e agora estende essa obrigação também para os recursos internos. Os dois atos seguem a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça. Com o novo ato, as petições recebidas pelo TST, fisicamente ou pelo sistema e-Doc, referentes à interposição dos recursos internos e que não contenham o CPF ou o CNPJ,serão submetidas à consideração do vice-presidente do TST ou do relator, conforme a situação.

TST tem horário especial em julho

Desde segunda-feira (2) e até o próximo dia 31, o Tribunal Superior do Trabalho terá expediente reduzido. Devido às férias coletivas dos ministros – previstas no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), combinado com o artigo 11 do Regimento Interno do TST -, o Tribunal funciona em apenas um turno, de 13h às 19h. Durante esse mês não serão realizadas sessões de julgamento, e os prazos processuais ficam suspensos. Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal. As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 1º de agosto.

Governos querem sempre diminuir o salário dos aposentados

Pedro do Coutto
O título deste artigo – creio – sintetiza uma triste verdade repetida seguidamente ao longo dos últimos cinqüentas anos, infelizmente. De Juscelino para cá o processo crítico contra o valor do trabalho humano e de sua contribuição social se evidenciou. Com a reforma do sistema previdenciário implantada em 59, o teto das aposentadorias (e pensões) pagas pelo INSS, que naquele tempo se chamava INPS, foi fixado em 20 salários mínimos. O governo JK, no seu final, criou também o pecúlio, que era formado pelos descontos praticados sobre os vencimentos dos aposentados que continuavam a trabalhar. Muito bem. O teto das contribuições era, portanto, na média 10%, em cima de vinte mínimos. No governo José Sarney, quando Jáder Barbalho foi ministro da Previdência, o teto foi rebaixado para 10 SM. O que aconteceu? Uma injustiça total. Pois os que descontaram em cima de 20, ao se aposentar, passaram a receber, no máximo, dez pisos. Depois do vendaval chamado Fernando Collor, Itamar Franco, uma exceção, no final do mandato, reajustou todos os vencimentos em 30%, de forma linear. Mas em 95 entrou em campo Fernando Henrique. Foi um desastre. Corrigiu os proventos sempre abaixo da inflação e, como se isso não bastasse, ainda por cima criou o fator previdenciário. Em dezembro de 98, sua maioria no Congresso aprovou (e promulgou) a emenda constitucional número 20. Ao atuais 26 milhões de aposentados e pensionistas (13 milhões para cada lado) sofreram mais um achatamento. Colocando em sua campanha vitoriosa o compromisso de consertar o desastre, o presidente Lula somente recuperou – é verdade – o salário mínimo, mas não as aposentadorias e pensões acima do piso. Em consequência, o teto foi recalcado ainda mais, como nos porões de Paris, romance de Victor Hugo, transformados em fábrica de anões para venda aos circos do passado. A obra que contém tal imagem é “O Homem que Ri”, peça importante de literatura francesa e universal. Lula, como eu disse, não corrigiu o absurdo, mas não o agravou. Para os que ganham acima do mínimo, aplicou o deflator do IBGE, seis por cento, por exemplo, em 2012, sobre o valor de 2011. Com tudo isso a que me refiro, quem se aposentou há alguns anos com 10 SM, hoje recebe apenas 4. Tem cabimento isso? Descontou mais do que os que recebiam o mínimo e passou a ter reajustes menores que aqueles. Um absurdo. Mas eis que agora surge outro, como revela Geralda Doca, em reportagem publicada na edição na edição de quinta-feira de O Globo, foto de Ueslei Marcelino. Num ano eleitoral, o ministro Guido Mantega reúne-se com o ministro Garibaldi Alves e com a ministra Miriam Belchior, para elaborar um projeto de lei, a ser enviado pela presidente Dilma Roussef ao Congresso, aumentando as idades de homens e mulheres para, além dos períodos de contribuição, poderem ter direito à aposentadoria. Algo descabível. E desprezível. Uma traição à mensagem vitoriosa na campanha eleitoral de 2010. Mais uma tentativa, na série que parece interminável, de comprimir os vencimentos dos inativos. Os que continuam a trabalhar perderam o direito ao pecúlio, cortado por FHC, e agora ainda vão sofrer nova recalcamento? Uma injustiça. Mais uma vez, o gesto político, se Dilma Roussef aceitar a iniciativa, não se compatibilizará com o compromisso eleitoral. Quando, afinal, os governantes vão chegar à conclusão que a Previdência depende é do nível de empregos e remuneração, uma vez que arrecada sobre as folhas de salário? A economia do sistema previdenciário rejeita fórmulas financeiras inspiradas na mágica. Que é o oposto de lógica.

Aposentadoria: veja o que muda se fator previdenciário deixar de exisitir

Na última quarta-feira (27), o ministro Guido Mantega se reuniu com representantes da Força Sindical para discutir alternativas ao fator previdenciário. Na ocasião, o governo pediu um prazo até o dia 10 de julho para apresentar uma proposta em substituição ao fator; e cogitou adotar uma idade mínima para o brasileiro se aposentar. Atualmente, a proposta mais comentada é a chamada Fórmula 85/95, que soma a idade ao tempo de contribuição até atingir o valor 85 para as mulheres e 95 para os homens. A proposta é a mais aceita pelos representantes dos trabalhadores. Considerando esta hipótese, a idade mínima e as regras atuais para a aposentadoria, o portal InfoMoney ouviu o consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, a fim de entender o que muda em cada alternativa e ver com quanto um brasileiro que ganha hoje R$ 4 mil se aposentaria nos três casos. Regras atuais - Hoje, explica Rodrigues, a fórmula para o cálculo da aposentadoria considera o chamado fator previdenciário. Criado em 1999, o fator compreende quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Nas regras atuais, para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado deve contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo período de 35 anos, se homem, ou 30 anos, para as mulheres. As alíquotas variam de 8% a 11%, com o teto do salário de contribuição em R$ 3.916,20. Neste contexto, o salário benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição equivalentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário. “Com a fórmula atual, quanto menor o tempo de contribuição e a idade, maior será o impacto da alíquota do fator, reduzindo o valor do benefício proporcionalmente ao lapso de tempo que o segurado irá receber a prestação”, diz o especialista. Simulação - Para entender o impacto que o fator previdenciário tem na aposentadoria do brasileiro, Rodrigues fez duas simulações. A primeira considera a fórmula atual e a segunda a de 85/95. Pelas regras atuais, explica o especialista, em vez de receber o valor máximo da aposentadoria, que hoje é de R$ 3.916,20, um segurado com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4 mil, teria um benefício de R$ 2.607,40. Ou seja, por conta do impacto do fator previdenciário, a pessoa teria uma perda de 34% no valor do benefício. Na fórmula 85/95, o trabalhador não teria perdas no valor do benefício. Em outras palavras, uma pessoa com salário de R$ 4 mil, receberia o teto da aposentadoria, R$ 3.916,20. Por outro lado, para receber este valor, um homem com 53 anos de idade deveria contar com 42 anos de contribuição. Outra hipótese seria o trabalhador se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Assim como na fórmula 85/95, a hipótese do governo de adotar uma idade mínima para o brasileiro se aposentar (combinada com um tempo de contribuição) sem considerar um fator previdenciário também não traria perdas no valor do benefício. Porém, explica o advogado, este cálculo acabaria penalizando as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo. Quem seria afetado? De acordo com Rodrigues, caso a fórmula para o cálculo da aposentadoria sofra alterações, seriam afetados os profissionais que já estão no mercado de trabalho, mas ainda não cumprem os requisitos para a aposentadoria. Entretanto, alerta ele, em outras ocasiões, o governo implantou uma regra de transição para quem estava próximo de se aposentar.