9 de julho de 2012

Valor de passagens aéreas teve queda de 6,8% em 2011

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta segunda que a Tarifa Aérea Média Doméstica do ano passado caiu 6,8% em relação a 2010. Entre janeiro e dezembro de 2011, o valor médio da tarifa ficou em R$ 276,25, de acordo com o Relatório de Tarifas Aéreas, publicado hoje pela Anac. A Tarifa Aérea Média Doméstica representa o valor médio pago pelo passageiro por uma viagem aérea em território brasileiro. Em dezembro de 2011, o valor ficou em R$ 316,28, 0,15% inferior ao de dezembro de 2010. Na comparação com novembro de 2011, houve uma redução de 2,35%. Segundo a Anac, o valor apurado em dezembro de 2011 representou menos da metade do que o passageiro desembolsava há nove anos. O Yield Tarifa Aérea Doméstica, que é o valor médio que o passageiro paga para voar 1 quilômetro em território nacional, foi R$ 0,3811 em dezembro de 2011, 0,33% menor do que o de dezembro de 2010 e 5,97% inferior em relação a novembro de 2011. Os valores são calculados com base nos dados das tarifas aéreas domésticas comercializadas pelas empresas aéreas, mensalmente registradas na Anac, e são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Receita Federal abre concurso para 950 vagas

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, dois editais de concursos públicos. Na disputa, 950 vagas para os cargos de de analista-tributário e auditor-fiscal, que pagam salários de R$ 7.996,07 e R$ 13.600, respectivamente. Para os dois cargos é necessário apenas nível superior em qualquer área do conhecimento. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de setembro nas 26 capitais e em Brasília. Para analista-tributário são 750 vagas, 700 das quais na área geral e 50 na área de informática. A seleção se dará por meio de prova objetiva de conhecimentos gerais, prova objetiva de conhecimentos específicos e prova dissertativa, além de investigação social. As inscrições começam no dia 16 de julho e seguem até 27 de julho. Pelo site www.esaf.fazenda.gov.br, e tem taxa de R$ 100. Auditores terão 200 vagas. Os candidatos para os dois cargos devem ter nível superior em qualquer área. A seleção será composta por prova objetiva de conhecimentos gerais, prova objetiva de conhecimentos específicos I, prova objetiva de conhecimentos específicos II, prova dissertativa, e investigação social. A taxa é de R$ 130. Todas as vagas são para as unidades centrais da Receita Federal em Brasília e outras unidades do país.

Jornada de 30 horas para enfermagem já é uma realidade no Rio

A jornada de 30 horas semanais dos profissionais de enfermagem do município do Rio já é uma realidade. O prefeito Eduardo Paes sancionou, no Palácio da Cidade, a Lei 5.489/2012, que também cria o cargo de Técnico de Enfermagem com 1.177 vagas e amplia o quantitativo de enfermeiros nos quadros da Prefeitura para 3.300. De acordo com a deputada Enfermeira Rejane, que muito lutou por essa grande conquista, a iniciativa fortalece a luta nacional da categoria pela regulamentação das 30 horas. O evento contou com a presença de parlamentares, entidades da categoria, profissionais e estudantes. “Esta lei é um marco na história da Enfermagem do Rio. A iniciativa fortalece a nossa luta nacional e só comprova que a alegação do governo federal de que a implantação das 30 horas provocaria grande impacto financeiro não tem base, já que o município tem a maior rede de unidades de saúde pública do Brasil”, afirmou a deputada enfermeria Rejane, da Assembléia do Rio. O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - Coren-RJ, Pedro de Jesus, declarou que “a jornada de 30 horas semanais não é privilégio, mas uma necessidade para o provimento de uma assistência segura, melhores resultados para os usuários e menor desgaste físico e emocional para os profissionais de enfermagem”. De acordo com a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), a luta pelo PL 2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais, há mais de uma década tramitando no Congresso Nacional, está fortalecida a partir desta vitória no Rio de Janeiro. “A Lei sancionada valoriza e reconhece a importância dos trabalhadores da saúde, melhora o atendimento à sociedade e fortalece o SUS”.

Cai fator mas vem aí nova fórmula para se aposentar. Cuidado!

Idade mínima móvel que considere o aumento da expectativa média de vida do brasileiro, soma da idade com tempo de contribuição, cálculo sobre os 70% melhores salários e regra de transição para os segurados que estão no mercado de trabalho. Essas são algumas das propostas que devem entrar no novo modelo de cálculo de aposentadoria, que será válido apenas para os futuros aposentados do INSS. As novas diretrizes serão negociadas amanhã, na reunião de líderes do governo na Câmara e a equipe do Ministério da Previdência. Uma proposta conjunta, elaborada pelos secretários Leonardo Rolim e Carlos Eduardo Gabas, será apresentada e discutida. A intenção da oposição é firmar um acordo ainda nesta semana, para que o projeto seja votado antes do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho. No entanto, fontes revelaram que é forte a pressão do governo para esfriar os ânimos em torno da extinção do fator previdenciário e levar para a agosto uma definição sobre a nova fórmula das aposentadorias. “Os deputados estão unidos para votarem a proposta 85/95 seguindo os termos do substitutivo do projeto de Pepe Vargas (deputado licenciado do PT-RS). Temos apoio do presidente da Câmara. Não há como aceitar a imposição de idade mínima de 60 e 65 anos. Elevaria a fórmula a 95 e 100, o que prejudicaria quem entrou no mercado com 15 e 16 anos”, avalia o deputado Ademir Camilo (PSD-MG). A fórmula 85/95 soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Às mulheres seria preciso atingir 85 pontos e aos homens, 95 — se optarem por se aposentar pela integral. Se decidir se aposentar pela proporcional, o trabalhador perderá 2% de seu benefício para cada ano que faltar na soma. Da mesma forma, caso opte por continuar trabalhando, vai receber 2% a mais por cada ano de contribuição extra, não podendo ultrapassar 20% ou 10 anos a mais de vida laboral. A vantagem da fórmula 85/95 é que no cálculo do benefício será possível descartar os 30% menores salários, sendo que hoje só se pode excluir os 20% piores.

Justiça reconhece vínculo entre motoboys e empresas com entrega delivery

A dúvida sobre o direito ao vínculo empregatício é um grande problema que atinge os motoboys. Muitos contratados como prestadores de serviço acabam requerendo o vínculo na Justiça. A maioria dos motoboys, ou motofretistas, trabalha na informalidade, sem o registro na carteira de trabalho. Atualmente, são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys para fazer entregas, como farmácias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, supermercados, entre outros que dependem completamente desses trabalhadores para atender aos clientes. Muitos recorrerem a empresas terceirizadas para obter essa mão de obra. E terceirizam para pagar menos encargos, é o que afirma o advogado especialista em acidente de trabalho Igor Vasconcelos. Segundo ele, inúmeras terceirizadas não cumprem as normas de saúde e segurança do trabalho e ainda exigem do motoboy uma jornada extenuante. Ele ressalta que a profissão em si é de alto risco: risco por dirigir moto, risco de acidente de trabalho e também por prestar serviço terceirizado e acabar ficando sem receber os direitos trabalhistas. Vasconcelos entende que, devido ao risco inerente à atividade, a responsabilidade pelo acidente de trabalho é objetiva, conforme o artigo 927, parágrafo único do novo Código Civil. “A empresa responde independente de ter tido culpa no acidente de trabalho.” E ressalta que, o fato de a lei 12.009/2009 prever a responsabilidade solidária das tomadoras de serviços terceirizados quanto às normas de segurança no trabalho, aliado ao previsto no Código Civil, “é possível responsabilizar irrestritamente e objetivamente tanto prestadora quanto tomadora de serviços”. “Há vários elementos jurídicos para buscar reparação em caso de acidente de trabalho com motoboy tanto de carteira assinada como terceirizados e autônomos”, afirma.
A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vínculo entre motoboys e empresas de delivey, como num caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que reconheceu a relação de emprego entre um motoboy que trabalhou sete meses numa pizzaria, como entregador, mas sem registro na carteira. Também o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido de forma semelhante. A Terceira Turma julgou recurso do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais em ação civil púbica contra a Drogaria Araújo S/A que mantinha 48 entregadores terceirizados. A Turma condenou a Drogaria a se abster de contratar o serviço de entregas domiciliares de seus produtos por meio de empresa interposta, sob pena de pagar multa diária de R$ 200 por cada trabalhador irregular. Em outro julgamento no TST, um motofretista que trabalhou para uma lanchonete em Belo Horizonte conseguiu obter o vínculo de emprego e as parcelas daí decorrentes. A Sexta Turma concluiu que a lanchonete necessitava continuamente do trabalho dos motoboys para entregar seus sanduíches e pizzas, utilizando-se, permanentemente da mão de obra de entregadores. Evidenciou-se para a Turma que a entrega é um dos fatores essenciais ao funcionamento da empresa, inserindo-se na sua atividade-fim. Para a desembargadora convocada no TST Maria Laura Franco Lima de Faria é inegável a existência de vínculo entre motofretistas e empresas que têm como atividade essencial a entrega delivery. Ela classifica a relação de motoboy e empresas como eventual, habitual e essencial. No último, sempre haverá vínculo de emprego. “Nas empresas delivery a atividade do motoboy é essencial. Nesse caso não é correta a terceirização” destaca a desembargadora. Mas, mesmo nos casos em que a terceirização é permitida, a responsabilidade por eventuais acidentes decorrentes da atividade, também recai ao contratante do serviço. Maria Laura destaca que a lei 12.009/2009 prevê que as pessoas físicas ou jurídicas que firmarem contrato de prestação continuada com condutores de moto são responsáveis solidárias por danos cíveis decorrentes da atividade. Já os autônomos ficam completamente desamparados do ponto de vista trabalhista, sujeitos à responsabilização decorrente das leis de trânsito.