10 de julho de 2012
Governo suspende 268 planos de saúde que não cumpriram prazos de atendimento. Pode haver liquidação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta terça-feira 268 planos de saúde que não cumpriram prazos de atendimento estipulados na resolução normativa número 259, que entrou em vigor no final de dezembro. São produtos de 37 operadoras que não passaram em dois monitoramentos reiterados nos últimos seis meses.
A lista de planos suspensos está no site da ANS. Eles terão três meses para adequar suas redes e melhorarem a qualidade do serviço - a agência distribuiu notas de um a quatro para os produtos conforme avaliação dos próprios beneficiários, sendo quatro a pior avaliação. Neste período, não poderão vender o plano para novos clientes.
"Os beneficiários atuais destes planos não serão atingidos. Não deve haver maior incômodo para eles, muito pelo contrário: o serviço vai melhorar enquanto o plano estiver se readequando para atender às exigências", afirmou o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin. "Esta medida além de ser pedagógica, protege quem já os possui", completou o ministro da saúde Alexandre Padilha.
Inicialmente, não ocorrerá liquidação de nenhum plano, mas esta é uma das medidas administrativas que as operadoras podem sofrer caso haja reincidência de avaliação ruim nos monitoramentos da ANS que seguirão sendo feitos a cada três meses. "Cada operadora deverá pagar R$ 250 mil se descumprir a suspensão e mantiver a venda de planos de saúde. "Se estiverem fazendo isso, estão cometendo ato irregular. Além da multa, podem sofrer outros tipos de punições administrativas, até a liquidação. Na medida que há um contrato de acesso à saúde, ele deve ser cumprido", ameaçou o ministro.
50 MILHÕES - Segundo Alexandre Padilha, há 50 milhões de beneficiários de planos de saúde no País atualmente. A suspensão, no entanto, atinge operadoras que detêm apenas 7% do mercado. "Temos no mercado 1.016 operadoras com mais de 22 mil produtos diferentes. Estamos falando de parcela muito específica deste universo", assegurou o ministro.
Para as avaliações da ANS, fator primordial foram as reclamações feitas pelos próprios beneficiários que não conseguiram atendimento. A agência recomenda que o usuário reclame primeiramente na própria operadora e pegue o número de protocolo de sua reclamação. Se não tiver seu pedido atendido, ele pode entrar em contato com a ANS por telefone ou pelo site para denunciar as empresas.
"Precisamos da ajuda dos consumidores e da divulgação desta lista de planos para que este novo sistema funcione", disse Padilha. A ANS informa que recebeu 1981 reclamações na primeira avaliação trimestral e 4682 mil reclamações na segunda. "É um mecanismo novo que busca defender os beneficiários de planos de saúde. O sistema está funcionando e houve um prazo de seis meses para as operadoras se adaptarem. Agora elas passam a responder pelo serviço ruim que vierem a oferecer", finalizou o ministro.
Confira os prazos máximos para marcação de consulta de cada especialidade:
1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;
2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;
12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.
Gorjeta deve ser incorporada ao salário, decide TST
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação do Restaurante e Cervejaria Dado Bier, em Porto Alegre (RS), pagar diferenças decorrentes da integração ao salário das gorjetas recebidas por uma atendente. A Turma não conheceu do Recurso de Revista da empresa e manteve a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS).
Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a decisão regional que entendeu pela não aplicação da norma coletiva no caso e deferiu as diferenças postuladas à atendente não violou os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e 611 da CLT, que garantem o reconhecimento das convenções coletivas. Conforme observa o relator, para se concluir que o caso tratava de hipótese de gorjeta espontânea, com a aplicação consequente da norma coletiva, seria necessário o reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A funcionária da cervejaria alegou que recebia, a título de pagamento "por fora", cerca de R$ 800 por mês provenientes da taxa de serviço de 10% sobre o total das despesas dos clientes. Pediu a integração desse valor ao salário, com reflexos em férias, horas extras, aviso prévio e 13° salários não computados no cálculo de sua rescisão do contrato de trabalho.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os valores recebidos eram gorjetas dadas pelos clientes de forma facultativa, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O total arrecadado era depositado em conta administrada por um comitê de funcionários que efetuava o rateio quinzenalmente conforme a atividade desempenhada por cada um. O procedimento, segundo a empresa, tinha como objetivo o controle sobre quanto cada funcionário recebia. Dessa forma, pagava conforme o estipulado em norma coletiva da categoria, em folha, para que fossem efetuados os recolhimentos e integrações legais.
A 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu que os valores deveriam ser integrados ao salário, com reflexos nas demais verbas, à exceção do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repousos semanais. De acordo com a sentença, ficou comprovado que a funcionária recebia valores por fora, a título de gorjeta, que não eram registrados nos recibos de pagamento. Para o juízo de primeiro grau, mesmo que se admitisse que se tratasse de gorjetas, os valores deveriam integrar a remuneração, em obediência ao disposto na Súmula 354 do TST.
O Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região manteve a condenação, com o entendimento de que as gorjetas rateadas entre os empregados não eram espontâneas, mas sim decorrentes da cobrança da taxa de serviço. Dessa forma, a empresa tinha condições de saber exatamente quanto cada funcionário recebia a título de "gorjetas compulsórias". Os valores devem ser integralizados à sua remuneração.
Planejamento quer apresentar no dia 31 proposta para professores em greve
Depois de desmarcar a primeira reunião para apresentar uma proposta de plano de carreira para os professores das universidades federais, em greve há 55 dias, o Ministério do Planejamento prevê reagendar a conversa para o próximo dia 31, um mês e 12 dias depois da primeira data, marcada para 19 de junho. As informações são da assessoria de imprensa do ministério.
De acordo com o órgão, a reunião só seria confirmada em 19 de junho se o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) tivesse aceitado a trégua de 20 dias na paralisação, proposta pelo governo federal em 12 de junho. Na ocasião, os professores não aceitaram interromper a paralisação, acreditando que a decisão desmobilizaria o movimento.
Tendo em vista a demora do governo em dar respostas, os professores organizaram dois atos na última semana, um realizado em frente ao Ministério do Planejamento, no dia 2, e outro no Ministério da Educação, no dia seguinte.
Com a pressão dos professores e de estudantes que aderiram ao movimento, o secretário de Educação Superior, Amaro Lins, decidiu receber membros do comando de greve. “Ele se comprometeu a forçar o andamento das nossas reivindicações dentro no ministério e a marcar reuniões para alinhar as demandas. As datas serão estipuladas até sexta-feira [da última semana]”, afirma o vice-presidente da Andes, Luiz Henrique Schuch.
O ministério, no entanto, não agendou as reuniões. “Esse cenário fortalece nossa greve, pois o governo mostra que não tem iniciativa para nos dar as respostas que buscamos.” A greve atinge 56 das 59 universidades federais, de acordo com o sindicato.
Idosos vão à Justiça contra reajustes abusivos em planos de saúde
A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.
Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação. Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu precedente favorável à retroatividade desta legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.
O advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), disse que isso não significa que clientes de planos contratados antes de 1999 estão à mercê das altas abusivas de mensalidade. “Nestes casos, além do Estatuto do Idoso evocamos o CDC [Código de Defesa do Consumidor]. Nem tudo que está no contrato é válido, pois ele pode ser abusivo”, destacou. Segundo o CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.
Mesmo sendo titular de um plano antigo, contratado em 1992, a dona de casa Maria Marlene Souza da Costa, de 68 anos, ganhou em segunda instância o direito à revisão dos índices de reajuste. O juiz aceitou o argumento de que o aumento aplicado pela operadora em 2003 feria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e anulou a cláusula contratual que previa a alta. O plano de saúde da dona de casa abrange ela e o marido, o aposentado Antônio Azevedo da Costa, de 75 anos. A empresa elevou a mensalidade dela de R$ 482,37 para R$ 648 (reajuste de 34%) e a dele de igual valor para R$ 1.049,29 (aumento de 117%). A operadora ainda tem 15 dias para recorrer da decisão no STJ. Não havendo recurso, ficará a cargo de um contador da Justiça calcular os novos valores – mais acessíveis – das mensalidades.
Para a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), responsável por regular e fiscalizar as atividades das operadoras de saúde, os usuários que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar orientação no telefone 0800 701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa. Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.
Começa em 20 de agosto prazo para apresentar declaração do Imposto Territorial Rural
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da Uniãoa instrução normativa sobre a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para a apresentação da declaração começa no dia 20 de agosto e termina em 28 de setembro de 2012 (última sexta-feira do mês).
Deve declarar a pessoa física que tiver imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do País, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.
No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
Supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que também cuida do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, informou que o programa de computador que gera a declaração será liberado pela Receita Federal no 20 de agosto no site da da Receita Federal.
Governo adia reunião sobre fator previdenciário
O governo adiou a reunião para discutir possíveis alterações no fator previdenciário. O encontro aconteceria nesta terça-feira e contaria com os ministros das Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti; da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência Social; Garibaldi Alves; além de outras autoridades.
Na opinião da advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, os brasileiros não contarão com mudanças no cálculo da aposentadoria ainda este ano. Isso porque, diz ela, esse é um ano de eleição, o que desfavorece a tomada de decisões polêmicas por parte do governo.
De acordo com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ainda não há uma nova data para que o encontro aconteça.
Aposentadoria - Segundo informado pela Agência Brasil, na última segunda-feira , na reunião que aconteceria nesta terça-feira, estariam em pauta duas propostas: uma em que a idade e o tempo de contribuição somariam 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente; e outra em que a aposentadoria seria fixada conforme uma idade mínima, considerando a expectativa de vida do país.
Atualmente, a aposentadoria dos contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é feita obedecendo dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 para mulheres; e 60 anos para homens e 55 para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Na hipótese do contribuinte se aposentar antes de cumprir um desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado seguindo uma fórmula – o fator previdenciário – que considera o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria.
Criado em 1999, o fator é criticado por reduzir o benefício a ser recebido pelo trabalhador.
Motociclista não receberá adicional de insalubridade por ficar exposto à chuva
Um vendedor da Vonpar Refrescos S.A. não conseguiu na Justiça do Trabalho o deferimento de seu pedido de adicional de insalubridade por estar exposto à chuva ao fazer entregas de bebidas em motocicleta. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do trabalhador, que alegou não receber equipamentos de proteção individual para enfrentar as intempéries e, por essa razão, faria jus ao adicional.
O vendedor, que prestou serviços à Vonpar por mais de sete anos, foi demitido sem justa causa em 2007. Em juízo, laudo pericial concluiu que ele fazia jus ao adicional em grau médio, pois, quando utilizava a motocicleta para o deslocamento entre os clientes da empregadora, atuava exposto ao agente insalubre umidade, principalmente em períodos chuvosos, sem equipamento de proteção individual adequado.
Apesar da conclusão do perito, a 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido, por entender que a exposição aos rigores das variações das condições atmosféricas não significa que o trabalhador permaneça habitualmente em local encharcado e úmido, sem proteção adequada. O vendedor, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou provimento ao recurso.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o trabalho que utiliza motocicleta não se equipara a atividades ou operações realizadas em locais alagados ou encharcados, previstas no anexo 10 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. Por isso, entendeu não caracterizada a exposição ao agente insalubre umidade e concluiu que não houve ofensa ao artigo 189 da CLT, como indicado pelo trabalhador.
Veja o que foi modificado nos Termos de Rescisão, Homologação e Quitação
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.057, de 6-7-2012, publicada no Diário Oficial, altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículos 28 e 29/2010), que aprovou os modelos de TRCT – Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
Dentre as alterações, destacamos:
- deixa de ser permitida a confecção dos Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita a impressão preferencialmente em papel reciclado;
- os campos do Termo de Rescisão não gerado pelo Homolognet (Anexo I) que não possuam valores deverão permanecer “em branco”, não devendo ser mais preenchidos com “0,00″;
- no Campo 32 do TRCT/Anexo II deve ser incluído o número CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;
- nos Anexos IV (Termo de Homologação) e V (Termo de Quitação) deixam de constar as “Informações à CAIXA”, que somente deverão ser prestadas nos Anexos VI (Termo de Quitação, nas rescisões com menos de 1 ano) e VII (Termo de Homologação, nas rescisões com mais de 1 ano);
- foi criado o Código de Afastamento “NC0″, para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que corresponde à causa do afastamento de “Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial”;
- os direitos que o trabalhador pode pleitear judicialmente devem ser informados no Campo 155 (Ressalvas) do Anexo VII (Termo de Homologação) e não mais no verso do TRCT.
Mesmo com as alterações mencionadas anteriormente, serão aceitos somente até 31-7-2012, os TRCT elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento aprovados na Portaria 1.621 MTE/2010.
STJ decide que prazo para pedir correção de PIS é de cinco anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para pedir a diferença de correção monetária sobre o saldo das contas de PIS/Pasep é de cinco anos. Com o julgamento feito em sede de recurso repetitivo, a discussão travada entre os empregados titulares das contas e a União foi pacificada e servirá de orientação para os tribunais do País.
Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações contra a Fazenda Nacional é de cinco anos, como estabelece o Decreto-Lei nº 20.910, de 1932. Os beneficiários pleiteavam o prazo de 30 anos, aplicado por lei específica para as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na decisão, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, cita seis precedentes do STJ em que foi a aceita a tese de prescrição de cinco anos por se tratar de ação não tributária de servidores públicos contra a União.
Com isso, o STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste). Ao analisar o recurso de uma servidora da Paraíba, os desembargadores consideraram que a prescrição do pedido de correção de contas do PIS se daria em 30 anos por “simetria com o FGTS”.
Fisco parcela débitos previdenciários via site. Em até 60 meses
As empresas e pessoas físicas passam a poder parcelar débitos de contribuições previdenciárias por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A novidade foi instituída pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita Federal nº 68, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
“Há muito os contribuintes aguardavam poder fazer esse parcelamento por meio virtual, por ser mais eficiente e rápido”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Com a novidade, a partir de hoje, o parcelamento simplificado, em até 60 vezes, de débitos previdenciários, mais juros e multa, poderá ser feito pela internet. Os débitos de tributos já arrecadados e administrados pela Receita Federal, antes da criação da Super Receita, já podiam ser firmados dessa maneira. Desde a criação da Super Receita, por meio da Lei nº 11.457, de 2007, o órgão é também responsável pela fiscalização relativa às contribuições previdenciárias, antes submetidas aos auditores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O acesso ao parcelamento poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet. O endereço eletrônico é www.receita.fazenda.gov.br.
Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior. A decisão suspende a tramitação de todos os processos no País que tratam da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção.
Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional, sem devolução dos valores.
A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar.
Com o argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então, pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da TNU. Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização não era cabido. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido.
INCIDENTE - Ainda insatisfeito com a nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência, alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos.
Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia.
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