13 de julho de 2012

Marinha e Exército abrem mais 1.798 oportunidades

Interessados em seguir a carreira militar devem aproveitar o bom momento. Após o Senado aprovar as regras para ingresso nas Forças Armadas, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), Marinha e Exército abriram mais 1.798 chances. No Exército, as 1.350 vagas são para a Escola de Sargentos das Armas, divididas por cinco áreas: combatente, logística-técnica, aviação, música e saúde. Entre os requisitos exigidos, o candidato deve ser do sexo masculino, ter o Ensino Médio completo e idade mínima de 17 anos e máxima de 24 anos. Na área de Saúde, o concurso é aberto para ambos os sexos e a idade máxima sobe para 26 anos. Existe, ainda, restrição de altura mínima: 1,60 para o sexo masculino e 1,55 para o feminino. Na opção por música, a seleção é para homens com até 26 anos. Para se inscrever, é preciso acessar, até o dia 10 de agosto, o site www.esa.ensino.eb.br. A taxa de participação é de R$ 70. Na prova para a área de Saúde serão exigidos conhecimentos específicos em Enfermagem. Quem se candidatar à área de Música terá que escolher até três instrumentos de sopro para o teste. Aprovados para o curso de combatente vão poder optar entre as armas de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações. Já na logística-técnica, a formação será em Intendência, Topografia, entre outras. As Forças Armadas não divulgaram o valor do salário em edital. Chances na Marinha - Das chances abertas pela Marinha, 386 são para as Escolas de Formação de Oficiais. As vagas são para homens e mulheres com idades entre 17 e 23 anos até 28 de janeiro de 2013, solteiros e com Ensino Médio completo. As provas ocorrem em setembro. As outras 62 chances oferecidas pela Marinha são em postos na área de saúde (Nível Superior) e para sargento músico do Corpo de Fuzileiros Navais para 2013. Mais informações pelo site www.mar.mil.br/.

Congresso Nacional de Operadoras Filantrópicas discute melhor gestão da saúde

“As Operadoras Filantrópicas enfrentam ameaças e oportunidades que precisam ser discutidas e compartilhadas por todos aqueles que administram seus planos de saúde num mercado que tem, de um lado, os consumidores, conhecedores cada vez mais de seus direitos e obrigações; e de outro, os prestadores de serviços com suas reivindicações monetárias. Nesse contexto, somado às exigências da ANS, as decisões judiciais e a concentração de mercado, queremos verificar se o plano de saúde ainda é ou não é um bom negócio para as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos”. Esta foi a reflexão deixada pelo presidente do Congresso e da Confederação das Santas Casas de Misericórdia (CMB), Dr. José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior, na abertura do IX Congresso Nacional de Operadoras Filantrópicas. O evento, que aconteceu entre os dias 4 e 6 de julho, contou ainda com a presença de uma série de representantes do setor, como os presidentes das Federações de Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de São Paulo, Paraná, Espírito Sato e Santa Catarina, e da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), da Associação Paulista de Medicina (APM) e da Caixa Econômica Federal. Cumprindo com o objetivo de promover o compartilhamento de experiências entre aqueles que administram seus planos, um tema que teve grande destaque durante o congresso foi a separação do CNPJ do Plano de Saúde e da Santa Casa. Em debate, muitos administradores de planos alegaram viver problemas com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devido às dívidas das instituições, que acabam prejudicando a sua avaliação e a comprovação da sua situação. Durante todo o Congresso, ficou claro que o grande desafio das operadoras é diminuir os gastos, devido aos altos custos da medicina moderna.

Carga horária de médicos é aprovada em 20 horas semanais

O Senado aprovou a medida provisória (MP) 568/2012, que altera a remuneração de diversas categorias do serviço público federal. Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2012, a MP causou polêmica desde a edição, em maio, em razão de alterações na carga horária dos médicos e veterinários, que seria dobrada (de 20 para 40 horas semanais) com a manutenção da remuneração. – A categoria já vive sacrificada com salários que não são compatíveis. Manter o salário e aumentar a carga horária é o mesmo que reduzir o salário – argumentou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico. O problema foi corrigido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que, após críticas de parlamentares e protestos da categoria, negociou com o governo e manteve a carga horária da categoria em 20 horas semanais, além de dobrar o valor das tabelas para a carga horária de 40 horas semanais. O trabalho de Braga, líder do governo do Senado, foi elogiado pelos colegas. – Não foi fácil o trabalho do relator. Ele teve que conciliar interesses evidentemente conflitantes. É uma satisfação encaminhar favoravelmente pela aprovação do parecer – afirmou o líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AL). Eduardo Braga também destacou ter feito alterações nos artigos que instituíam remuneração fixa de gratificação por insalubridade e periculosidade. Os artigos haviam gerado protesto dos profissionais por representar redução da remuneração recebida atualmente. Ele também excluiu do texto a chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que seria concedida aos servidores em caso de redução salarial. – Nessas questões, fica mantido o status quo atual para que não haja nenhum prejuízo e, ao contrário, haja ganhos para as diversas categorias – garantiu.

Trabalhador garante estabilidade acidentária em contrato de experiência

A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ela sustentava a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade provisória. Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa. Em 2006, na época com 23 anos, o trabalhador perdeu parte da perna direita ao se envolver em acidente de trânsito logo após sair do trabalho. Algumas semanas depois tentou voltar ao serviço, mas a Veronesi, segundo ele, teria se negado a reintegrá-lo, pois não dispunha de função compatível com sua nova condição. Para a empresa, o ex-empregado teria direito apenas ao auxílio-acidentário. De acordo com o artigo 118 da Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o segurado, quando sofre acidente de trabalho, tem direito à manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses. Todavia, para a Veronesi, essa estabilidade provisória não era compatível com contrato de experiência, e só valeria para contratos por prazo indeterminado. O relator do recurso na SDI-1, ministro Horácio Raimundo de Senna Pires, disse não ser possível restringir a estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho, pois a lei não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Pires lembrou decisão recente do Supremo Tribunal Federal estendendo os direitos sociais do artigo 7º da Constituição Federal ao contratado temporário. E ressaltou que, embora o caso seja de contrato de experiência, seria pertinente adotar o princípio que diz que "onde existir a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito".

Servidora pública é condenada por assédio sexual

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve sentença de Primeira Instância que condenou a servidora federal M. P. S., 47, à pena de dois anos e três meses de detenção, convertida por duas penas restritivas de direito, por assédio sexual. O Juízo da 4ª Vara (PE) determinou à ré prestação de serviços à entidade pública e doação, em mercadorias de necessidade básica, no valor de R$ 100 reais por mês. “Encontrando-se a ré na condição de chefe imediata da vítima, fundado era o receio de alguma retaliação, no que pertine ao vínculo laboral ou ainda quanto a eventual ascensão profissional, tal qual é inerente ao delito em questão”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas. A Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT/6ª Região) instaurou processo disciplinar para apurar denúncias da auxiliar de serviços M.G.L., 41. De acordo com a auxiliar, ela era constantemente assediada pela Chefe do Setor de Serviços Gerais M.P.S. que lhe perseguia e ao mesmo tempo lhe abordava com conotação sexual, entre o período de 2008 a 2009. A conclusão do procedimento administrativo foi pela necessidade de devolução da servidora M.P.S. ao seu órgão de origem, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). O Ministério Público Federal indiciou M.P.S. pela prática do crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. SEM TRÉGUAS - "No começo a ré pegava no pé quanto ao trabalho, dando-lhe mais trabalho que aos outros, sempre procurava a depoente quando chegava. Noutro dia, na hora do almoço, na presença de Claudete e Gomes, salvo engano, a ré tocou na trança da depoente e a trouxe para a frente, tocando-lhe o seio, deixando a depoente com vergonha. A depoente fugia da ré, pois ela sempre a procurava, às vezes tendo de ir à sala dela somente para conversar, deixando de realizar o seu serviço”. De acordo com a juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena, a vítima sofreu investidas que não deixavam margens a dúvidas, pois houve toques no seu corpo realizados pela sua então chefe, ora acusada, com conotação sexual. “Ela era chamada pela ré para saber sobre suas saídas de finais de semana e para ser vista com a roupa que deixaria o trabalho; sofreu a vítima convites para saída a dois para um bar; sofreu demonstrações de ciúmes e era chamada por termos pejorativos de conotação também sexual”, afirmou a magistrada. A magistrada concluiu, pelo que se apurou durante toda a instrução criminal, na qual foram ouvidas diversas testemunhas trazidas pelas duas partes (quatro de acusação e uma de defesa), entre elas servidoras da PRT/6ª Região e prestadores de serviços terceirizados que trabalhavam naquele órgão, além da própria vítima e da ré, que o assédio efetivamente existiu.

Retificada Portaria que aprovou os formulários utilizados na rescisão de contrato

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial a retificação da Portaria 1.057, de 6-7-2012, que alterou os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículos 28 e 29/2010), que aprovou os modelos de TRCT – Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho. As retificações consistem em: a) prorrogar, para até 31-10-2012, o prazo de aceitação dos TRCT elaborados pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010, que se encerraria em 31-7-2012; e b) corrigir a data do ato que saiu com o ano de 2011, em vez de 2012.

Deputado quer incluir todas as micro e pequenas empresas no Supersimples

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) defendeu que o Simples Nacional (ou Supersimples) atenda a todas as micro e pequenas empresas, com um índice de cobrança único com base no faturamento, independentemente do ramo de atuação. O tema foi abordado em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Campos informou que a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa prepara um projeto de lei complementar para ampliar o número de possíveis participantes do regime. “Tenho um mantra: para se enquadrar na lei basta ser empresa, independente da atividade”, disse o parlamentar. Atualmente, Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples, exclui algumas atividades desse sistema simplificado de tributação, como empresas de transporte interestadual, de arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, fisioterapeutas, corretoras de seguros e de imóveis, academias de ginástica e representantes comerciais. Podem recolher tributos pelo Supersimples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano – desde que não estejam na relação de vedações, como as que atuam no sistema financeiro, na área de combustíveis, fumos e bebidas alcoólicas. Hoje, tramitam na Câmara 193 propostas para alterar a legislação em vigor. Segundo Campos, o Supersimples é a reforma tributária que deu certo, pois permitiu ao micro e pequeno empresário existir na formalidade. “A vida é dinâmica e a lei precisa de atualizações”, disse. O parlamentar criticou a atuação da Receita Federal ao tentar barrar a inclusão de mais profissionais no regime diferenciado de tributação. “A Receita é um freio de mão em todo o processo”, declarou.

Viúva que se casar outra vez pode manter pensão do INSS

Viúvas que decidirem se casar, oficialmente, podem ter assegurado o direito a manter a pensão por morte paga pelo INSS, referente ao primeiro marido. O inovador entendimento é dos juízes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que direciona a posição dos magistrados dos Juizados Especiais Federais.Segundo o relator da matéria, o juiz federal Paulo Arena, “quando não há comprovação de melhoria na situação financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido”. O posicionamento aplicado pela TNU foi, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, quando a viúva se casa em cartório, o INSS é informado e suspende o benefício. “A decisão da TNU é um avanço nos direitos das viúvas, pois considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira. Hoje, a lei do concubinato já garante proteção para as viúvas que decidirem por uma segunda união”, diz o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), João Gilberto Pontes.

Servidor federal: Senado aprova reajustes de até 31% para 670 mil

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 568/2012, que reajuste em até 31% os salários de cerca de 670 mil servidores federais de 29 categorias. O texto passou com a alteração feita pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que manteve a carga horária dos médicos em 20 horas semanais e dobrou o valor das tabelas para quem trabalha 40 horas semanais. – A categoria já vive sacrificada com salários que não são compatíveis. Manter o salário e aumentar a carga horária é o mesmo que reduzir o salário – argumentou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico. Os senadores também aprovaram a mudança no pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade. O texto original do governo previa a criação de valores fixos para quem recebe essas bonificações, mas a versão final da MP manteve a regra atual, segundo a qual as gratificações são um percentual do salário do servidor. A MP aprovada pelo Senado já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo o relator, o custo total dos aumentos será de cerca de R$ 1,65 bilhão este ano e de R$ 2,71 bilhões em 2013.