16 de julho de 2012
Etiquetadora que atuava como manequim de peças íntimas receberá indenização
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa paranaense Fonzaghi Modas Ltda., condenada pela Justiça do Trabalho por utilizar uma etiquetadora como modelo em desfile de peças íntimas. A empresa pedia a reforma da decisão regional, que fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais, mas o colegiado rejeitou o pedido pela impossibilidade de rever fatos e provas em recurso de revista.
Com menos de um ano no serviço, a trabalhadora afirmava que, embora contratada como etiquetadora, foi obrigada a desfilar com peças íntimas para a empresa na frente de clientes, homens e mulheres. Segundo ela, caso não aceitasse desfilar, era ameaçada de ser mandada embora. "Como precisava do emprego, desfilava", afirmou.
A Fonzaghi rebateu as acusações de que havia obrigação de desfilar, alegando que a trabalhadora havia aceitado o convite e recebido cachê. Para a empresa, era "uma oportunidade de aparecer, pois, como é sabido por todos, desfilar é um sonho de toda e qualquer menina". A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não teve êxito.
De acordo com o TRT-PR, ainda que inicialmente tenha havido consentimento e remuneração, existiu desvio da função para a qual a trabalhadora foi contratada. Isso porque "não se poderia dizer que o cargo de etiquetadora tivesse qualquer afinidade com o de manequim em desfiles de peças íntimas". Segundo o Regional, "sendo a realização de desfiles uma necessidade para que a empresa pudesse expor seus produtos, natural que não visse com bons olhos a recusa das empregadas em participar de tais eventos, pois ou o desfile ficaria desfalcado, ou a empresa teria de contratar modelos".
No recurso ao TST, a empresa, além de não concordar com o desvio de função, reclamou do valor da condenação em danos morais imposta pelo Regional, afirmando não terem sido observados os requisitos da proporcionalidade e da razoabilidade.
A Quinta Turma ressaltou que a Súmula 126 impede que haja, em recurso de revista, nova avaliação de fatos e provas. O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, observou que o Tribunal Regional fixou a indenização considerando as peculiaridades do caso concreto, e que o valor arbitrado encontra correlação com a lesão causada e com a condição financeira da empresa.
Funcionário pode pedir justa causa à empresa que deixa de pagar FGTS
Uma auxiliar técnica de laboratório procurou a Justiça do Trabalho, alegando que a empregadora não realizou os depósitos do FGTS. Por essa razão, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A instituição de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato. O juiz de 1º Grau decidiu que a falta em questão é motivo suficiente para aplicação da justa causa à ré, conhecida, tecnicamente, como rescisão indireta. A 5ª Turma do TRT-MG acompanhou esse entendimento, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empregadora.
Analisando o caso, o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães destacou que, a partir da admissão do empregado, o empregador tem a obrigação de cumprir toda a legislação do trabalho, o que inclui a realização mensal dos depósitos do FGTS. O fato de a reclamada ser uma instituição sem fins lucrativos ou passar por dificuldades financeiras não a exime dos seus deveres de empregadora. O relator destacou, ainda, que o saque de valores na conta vinculada, pelo empregado, pode ocorrer mesmo durante o vínculo de emprego, como nas hipóteses de aquisição de casa própria, doença, entre outras. Por isso, a trabalhadora tem direito a pedir a rescisão indireta do próprio contrato.
"Será que ela deveria esperar a empregadora passar a cumprir as suas obrigações mensais, ou seria o caso de aguardar acontecer um imprevisto qualquer que lhe propiciasse um prejuízo imediato para se rebelar? Claro que não, pois a sua inércia também lhe seria maléfica. Direito é direito e deve ser sempre buscado a qualquer tempo", destacou o relator, acrescentando que não foram poucas as reclamações trabalhistas examinadas pela Justiça do Trabalho, em que o trabalhador, ao final do contrato, nada recebeu de FGTS, porque nada foi depositado ao longo do vínculo. Negar a um trabalhador, nessa situação, a rescisão indireta do contrato é beneficiar a empresa com a sua própria torpeza.
Com esses fundamentos, o magistrado manteve a decisão de 1º Grau que declarou a rescisão indireta do vínculo e condenou a instituição de ensino ao pagamento das parcelas próprias desse tipo de rompimento contratual.
Greve na saúde em Minas Gerais termina com vitória para a classe trabalhadora
Após o governo inserir os pontos de pauta que os trabalhadores reivindicavam e assinar o termo de acordo, os servidores da saúde decidiram interromper na quinta-feira (12) a greve que começou no dia 14 de junho. Dentre o que faltava, ficou acertado que os dias paralisados serão abonados e que a gratificação complementar dos servidores da Fhemig, Funed e Unimontes será de 40% do salário-base em agosto de 2012 e 50% em agosto de 2013.
Durante os 28 dias de greve, os trabalhadores demonstraram muita união e determinação além de indignação com suas condições de trabalho, e enfrentaram o jogo sujo do governo, que usou de demissões, ameaças e judicializações para tentar reprimir o movimento na marra.
Mas a força dos trabalhadores prevaleceu e alguns avanços foram obtidos. O pagamento e/ou reajuste de direitos trabalhistas como adicional noturno, adicional de urgência e emergência e adicional de insalubridade, por exemplo, é uma garantia constitucional que os servidores não recebiam mas reivindicavam há anos.
Há muitos anos não se via uma mobilização tão grande dos trabalhadores da saúde mineira, que demonstraram para todo o Brasil que o governo de Minas não cuida da saúde pública do estado e que só com movimento grevista é que os trabalhadores conseguem arrancar alguma valorização.
Marinha oferece 1620 vagas para curso de formação de fuzileiros navais
A Marinha oferece 1620 vagas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais para as Turmas I e II de 2013. O edital de convocação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Entre os requisitos previstos no edital, estão ser voluntário, do sexo masculino, ter de 18 a 21 anos, ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m e estar estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Salvador está entre as nove cidades possíveis para lotação. As demais são Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande (RS), Brasília (DF), Ladário (MS), Belém (PA), Manaus (AM), São Paulo (SP) e Natal (RN).
Os candidatos aprovados participarão do curso como Recruta Fuzileiro Naval e receberão mensalmente, durante o curso R$ 550,00 para ajudar nos custos com despesas pessoais. Caso for aprovado, ele será nomeado Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN) e terá remuneração inicial de R$ 1.100,00.
O concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais será composto de seis etapas: Exame de Escolaridade, Verificação de Dados Biográficos, Verificação de Documentos, Inspeção de Saúde, Teste de Suficiência Física e Exame Psicológico. A realização da prova está prevista para acontecer no dia 25 de setembro.
O curso terá duração aproximada de 17 semanas. Ele será realizado no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) ou, de forma simultânea, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), situado em Brasília (DF).
As inscrições estarão abertas a partir do dia 23 de julho. Os interessados devem se inscrever até o dia 16 de agosto através do site www.mar.mil.br/cgcfn, no link “ Concursos” e pagar a taxa de inscrição de R$ 20. Mais informações podem ser obtidas no edital.
Benefício expresso entra em teste e vira dor de cabeça para o INSS
Apresentado como revolucionário e capaz de acabar com o desequilíbrio entre o volume de exame e o quadro de médicos peritos, o novo modelo de concessão de benefícios por incapacidade, chamado de benefício expresso, se tornou uma grande dor de cabeça para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atualmente são 4 mil médicos para 700 mil perícias por mês. Ao todo são 4,7 milhões de segurados em todo o país.
A espera pela avaliação, em algumas cidades, chega a 60 dias. O benefício expresso eliminaria 15% da fila de espera, por conta da concessão sem perícia, segundo o INSS.
“A proposta não tem base em estudos científicos e não considera as condições de trabalho do segurado. A alta é baseada numa estimativa de recuperação. O trabalhador fica desamparado”, disse Juneia Martins Batista, secretária nacional de Saúde da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
Criado no primeiro semestre de 2011, o benefício expresso garante a concessão do benefício por incapacidade sem a realização de perícia médica nos caos em que o afastamento é inferior ou igual a 60 dias.
“É um mecanismo para facilitar a vida do segurado, mitigar a pressão que vem sido feita pelo volume de perícias”, rebate o presidente do INSS, Mauro Hauschild.
O sistema que determina o tempo de afastamento tem como base de dados o CID (Código Internacional de Doenças) e uma Lista de Repouso, elaborada pelo governo e levada à consulta pública no mês de abril.
A Tabela de Repouso, segundo o INSS, indica os períodos médios de afastamento de cada doença, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
Artrite turberculosa e infarto do fígado, por exemplo, são doenças com 60 dias de afastamento, segundo a tabela.
A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) é contra a aplicação do benefício expresso “O sistema como está não agrada os médicos, a sociedade nem os trabalhadores. Esse novo modelo carece de informação”, disse Geilson de Oliveira, presidente da ANMP.
O governo espera iniciar os testes dos novo modelo até agosto, mas ainda não está descartado alguns ajustes.
Os testes serão realizados em agências de Porto Alegre, Novo Hamburgo e Canoas, todas no Rio Grande do Sul, e algumas cidades de Santa Catarina. A meta é implantar em todo o sistema da Previdência em 2013.
Justiça amplia prazo para pedir revisão dos auxílios
Quem tem aposentadoria por invalidez ou pensão por morte concedida a partir de julho de 2002 pode conseguir a revisão dos auxílios na Justiça mesmo se o benefício original, que foi calculado com erro, começou a ser pago há mais de dez anos.
O INSS paga a revisão dos auxílios no posto só quando o benefício original foi concedido há menos de dez anos. Para um benefício indireto, como um auxílio-doença que virou aposentadoria por invalidez, se o auxílio foi calculado com erro, o prazo começa a partir da data em que ele foi concedido.
Já na Justiça é possível ampliar o prazo. Em uma decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que revisar a aposentadoria por invalidez de um segurado que teve o auxílio-doença calculado com erro em 1999.
Para a Justiça, vale a data da aposentadoria, e não a do auxílio-doença que foi pago anteriormente. O INSS não recorreu, e ele ganhará o reajuste e os atrasados.
Entram em vigor as novas regras do seguro-desemprego
A Secretaria Estadual de Trabalho e Renda (Setrab) começou a encaminhar os cursos gratuitos de qualificação profissionais que derem entrada no seguro-desemprego. A proteção varia de acordo com salário do trabalhador e pode chegar à quantia de R$ 1.163. A exigência começa pelo Rio de Janeiro e se estenderá, paulatinamente, a todo o País.
Podem ficar livres da exigência da qualificação apenas aqueles que solicitarem o seguro-desemprego pela primeira vez, os que estiverem participando de curso de qualificação — reconhecido pelo Ministério da Educação com a mesma carga horária ou superior —, e o profissional desempregado que já estiver recebendo a última parcela do benefício.
Os demais trabalhadores que perderam o emprego serão inscritos, automaticamente, no processo de qualificação profissional da Secretaria Estadual de Trabalho e Renda, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
A opção do trabalhador desempregado pelos cursos, ministrados pelo Sesi, Senac e outras instituições estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, será feita nos postos do Sine. A chamada Bolsa-Formação vai beneficiar o cidadão com cursos gratuitos de qualificação profissional de curta duração (carga mínima de 160 horas, em período máximo de quatro horas diárias). O trabalhador tem direito a transporte, material e alimentação de graça.
Seguro suspenso - Caso rejeite a proposta, o desempregado terá o seguro suspenso. “Por ser prioridade recolocar o cidadão no mercado de trabalho, a ferramenta do Bolsa-Formação vai ajudar as empresas a terem uma mão de obra mais qualificada, justamente para manter o trabalhador por mais tempo”, afirma o secretário estadual de Trabalho e Renda, Paulo Novaes.
O programa tem como objetivo principal expandir e democratizar a oferta de cursos cursos de Educação Profissional e Tecnológica para trabalhadores desempregados, beneficiando, principalmente, pessoas de baixa renda.
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