19 de julho de 2012

Enfermeiros e médicos protestam contra chips em jalecos

Os sindicatos dos médicos e dos enfermeiros do Rio de Janeiro vão entrar com representações no Ministério Público do Trabalho contra os chips implantados em jalecos de funcionários da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Mesquita, da rede estadual de saúde. A medida adotada pela direção da UPA visa controlar a frequência dos 150 servidores e evitar o desvio de materiais. Segundo a presidenta do Sindicato dos Enfermeiros, Monica Armada, essa é uma atitude arbitrária dos gestores da unidade. “Que país é esse que as pessoas têm que ser monitoradas por um chip? Qualquer dia estarão colocando um chip embaixo da pele das pessoas. É uma perseguição às pessoas que estão trabalhando. E também acho que não vai funcionar efetivamente. Um jaleco eu posso trocar com você”, afirma Monica. De acordo com o presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, a medida viola a dignidade da pessoa humana. “Do ponto de vista da Constituição, o cidadão tem direito à dignidade. Nosso entendimento é que iniciativas dessa natureza, longe de representar o interesse público e a melhoria das condições da saúde pública, se assemelham a regras de regimes autoritários. Não é possível conviver com uma situação desse tipo”, criticou. Darze disse ainda que, além de entrar com a representação no Ministério Público, o Sindicato dos Médicos encaminhará um documento à Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a situação. A UPA de Mesquita, na Baixada Fluminense, é administrada por uma organização privada chamada Instituto Data Rio, em nome da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. De acordo com a Secretaria de Saúde, há uma preocupação de não deixar a população “desassistida” pela ausência de médicos e outros profissionais de saúde. A tecnologia será estendida à UPA de Queimados e a duas UPAs de Nova Iguaçu, que também serão administradas pelo Instituto Data Rio. .

Falta de desculpas para sua mulher pode fazer com que ela tenha um ataque cardíaco

A ciência comprova – pedir desculpas pode ser difícil para os homens, mas se desculpar com sua mulher pode deixá-la mais saudável. As moças que ficam sem o pedido de desculpa sofrem de pressão cardíaca mais alta, o que pode aumentar o risco de um infarto ou de um ataque cardíaco. Aquelas que recebem os pedidos de desculpa se acalmam mais rapidamente e sua pressão sanguínea também volta ao normal mais rápido. A situação dos homens é mais intrigante. Estranhamente, a pressão sanguínea deles fica mais alta após eles receberem o pedido de desculpas. Para chegar a essas conclusões, cientistas da Universidade de Massachusetts mediram a pressão sanguínea de 29 homens e 59 mulheres. Os dois grupos deveriam fazer um teste de matemática em cinco minutos – eles foram interrompidos três vezes durante os testes e depois levaram uma bronca para que se apressassem. No fim do teste, um cientista dizia para eles que “obviamente, eles não eram bons o bastante”. Dois minutos depois, ele pediu desculpas para metade das mulheres e metade dos homens. As mulheres que receberam o pedido se acalmaram mais rápido, enquanto os homens ficaram mais agitados.

Turma declara rescisão indireta de servente impedida de retornar ao trabalho após alta do INSS

A trabalhadora, uma servente de limpeza, procurou a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento dos salários do período da estabilidade. Isso porque, segundo alegou, sofreu acidente do trabalho em 30/8/2005, recebendo auxílio-doença até 16/10/2009. Depois da alta, foi impedida de reassumir suas atividades, porque a empresa de prestação de serviços discordou da decisão do INSS de que se encontrava apta para o trabalho. Na sentença o juiz julgou improcedentes os pedidos, entendendo que a empregadora não havia cometido nenhuma falta grave, reconhecendo que o contrato foi rescindido por iniciativa da autora. Mas o relator do recurso da reclamante, desembargador José Murilo de Morais, não concordou com esse posicionamento. Conforme observou no voto, o próprio representante da empresa declarou que a trabalhadora não retornou porque a médica do trabalho contratada a considerou inapta. Da mesma forma, um documento registrou expressamente o entendimento da empresa de que ela não tinha condições de trabalhar na função de servente de limpeza e de que não havia como fazer mudança de função. Para o magistrado, ficou claro que a trabalhadora foi impedida de retornar ao trabalho após a alta do órgão previdenciário, por ter sido considerada inapta pelo setor médico da empregadora para reassumir as mesmas atividades desempenhadas antes do afastamento. De acordo com o relator, havendo divergência entre a conclusão da perícia do INSS e o médico da empresa, esta deve diligenciar junto ao órgão previdenciário para a solução do impasse. O que não pode é recusar o retorno de um empregado, deixando-o sem seu meio de sustento. A conduta da prestadora de serviços acabou fazendo com que a trabalhadora ficasse sem salário e sem benefício previdenciário. Na percepção do julgador, houve violação a garantias concernentes à dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, inscritas na Constituição da República. O relator ressaltou que o contrato de trabalho retoma o seu curso normal a partir da concessão de alta médica pelo órgão previdenciário, razão pela qual o empregador fica responsável pelos direitos pecuniários enquanto o empregado não estiver percebendo benefício da autarquia. "O procedimento da recorrida de impedir o retorno da recorrente às atividades laborais, deixando-a sem receber os salários nos meses posteriores constitui falta grave capitulada na alínea d do art. 483 da CLT, além de malferir princípios constitucionais básicos, autorizando o acolhimento do pedido de rescisão indireta do contrato", concluiu. Considerando o fim do período da estabilidade em 8/10/2010 e os limites do pedido, o julgador condenou a empresa de prestação de serviços a pagar à servente os salários devidos após a alta do INSS, 13º salários e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%. A reclamada foi condenada ainda a anotar a data de saída na CTPS em 8/10/2010 e a fornecer as guias do TRCT e do seguro-desemprego, sob pena de ter de pagar multa diária.

Lista negra gera indenização a empregado discriminado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a ex-empregado que teve seu nome incluído em lista discriminatória. Os nomes inseridos na lista eram de empregados que já moveram ação trabalhista, e, por isso, eram preteridos no mercado de trabalho. Para a Turma, a conduta do empregador foi ofensiva à dignidade da pessoa humana, e, portanto, devida a indenização, independentemente de prova concreta de prejuízos sofridos. Após mover ação trabalhista contra a Coagru Cooperativa Agroindustrial União, do Paraná, o trabalhador tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído em uma lista de cunho discriminatório, com a finalidade de prejudicar os trabalhadores que recorriam à Justiça. A lista era mantida pela Employer Organização de Recursos Humanos Ltda., com dados de ex-empregados seus e de outras empresas, como a Coagru cooperativa. Seu objetivo era informar empresas sobre ex-empregados que moveram ações na Justiça do trabalho, com o fim de barrar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas. Ao julgar a reclamação do trabalhador, a Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR determinou que ambas as empresas, solidariamente, pagassem indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais. No entanto, tal decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu não ter havido prejuízo moral ou abalo psíquico para o ex-empregado. Visando restabelecer a sentença, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando haver dano moral na conduta das empresas. Sustentou, também, não haver necessidade de comprovar que sofreu prejuízos com a inclusão de seu nome na lista. O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, deu razão ao trabalhador com base na jurisprudência do TST, no sentido de que a inclusão de empregado em lista discriminatória “dá ensejo à indenização por danos morais, por ser considerada conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo dispensada a prova de prejuízo concreto”, explicou. Com esse posicionamento, a Turma restabeleceu totalmente a sentença.

Carteira de Identidade será gratuita em todo o País

A partir de hoje, a emissão da primeira via da carteira de identidade será gratuita em todo o território nacional. A determinação está na lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal. Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade podem obter o documento. A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade.

Trabalhador começa a receber na próxima terça abono e rendimento do PIS

Funcionários de empresas privadas conveniadas à Caixa Econômica Federal com direito ao abono e ao rendimento do PIS receberão os benefícios, relativos ao calendário 2012/2013, em folha de pagamento a partir da próxima terça-feira. Segundo o banco, mais de 27 mil empresas estão cadastradas para facilitar o crédito a pelo menos 2,9 milhões de empregados. Para que possam receber desta forma, é preciso que a conta corrente ou a poupança na Caixa tenha o trabalhador como único titular. Os créditos do abono e do rendimento serão feitos automaticamente nas folhas de pagamento de julho e agosto. Outros 17,9 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial de um salário mínimo (R$ 622) que não recebem na Caixa, e mais de 27 milhões com direito ao rendimento poderão sacar a partir do dia 15 de agosto, conforme calendário já divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Cresce o número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social

Cresce o número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social Em menos de quatro meses após ultrapassar a meta do governo federal, o número de donas de casa de famílias de baixa renda no país filiadas à Previdência Social já é de 283.562 segundo dados de junho, divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). A meta do governo era atingir 200 mil inscrições até o final do ano. Esse número foi alcançado já no mês de março. "As adesões estão superando a nossa expectativa. Mesmo com o encerramento da campanha de divulgação, o número está crescendo substancialmente, ou seja, as pessoas continuam divulgando, uma divulgação boca a boca e o programa continua crescendo, mas ainda está longe do potencial que nós temos para alcançar", avalia o secretário da SPPS, Leonardo Rolim. O público potencial de donas de casa de família de baixa renda no país é de seis milhões. Para atingir esse público o Ministério da Previdência Social (MPS) está estabelecendo uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para utilizar os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é o cadastro do Bolsa Família e dos programas sociais do governo federal. "Vamos utilizar esses dados para chegar mais a essas pessoas e conseguir ampliar ainda mais esse programa que é uma grande fonte de distribuição de renda. A campanha de mídia teve um sucesso enorme, mas queremos fazer campanha alternativas como esta do contato direto com o público do bolsa-família", afirma Rolim. Adesões - Entre os estados com os maiores registros de donas de casa de família de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas Gerais (41.342), São Paulo (38.902), Paraná (24.394), Rio Grande do Sul (20.186) e Bahia (15.695). As menores adesões estão na região Norte. "No Norte, em função das dificuldades de comunicação, naturalmente, demora mais a engrenar qualquer programa, ainda mais um programa voltado para a população de baixa renda que reside em áreas onde é mais difícil chegar a informação. Com essa parceria com o MDS, que é quem conhece melhor esse público e interage diretamente com eles por causa dos repasses do Bolsa Família, nós esperamos aumentar a adesão das donas de casa no Brasil inteiro e, em particular, na região norte", pondera Rolim. A meta do governo é atingir 1 milhão de formalizações de donas de casa de família de baixa renda até 2015. Inscrição - Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.244). A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 31,10) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135.

Aviso prévio: saiba o que mudou

Em outubro do ano passado, foram decretadas algumas mudanças no aviso prévio, que vêm gerando dúvidas tanto para os empregados, quanto para os empregadores. Até mesmo consultores trabalhistas enfrentam dificuldades devido as diferentes interpretações da legislação. Para esclarecer um pouco do assunto, conversamos com especialistas que destacaram as principais mudanças na lei. O aviso prévio trata-se da comunicação antecipada e obrigatória do rompimento do acordo de trabalho, ou seja, o aviso pode vir das duas partes, do colaborador ou da empresa. Sua função é simples, fazer com que as duas partes organizem-se antes do fim do contrato de trabalho. Uma das principais alterações foi o aumento no tempo do aviso, conforme conta o advogado Daniel Bedotti Serra, especialista da área trabalhista do escritório Flavio Antunes Sociedade de Advogados, “além do direito aos 30 dias de aviso prévio, já previsto em lei, o trabalhador passou a ter direito ao acréscimo de 3 dias de aviso a cada ano de serviço prestado na empresa. Esse período adicional pode chegar no máximo a 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio, de acordo com os termos da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011”. Antes das mudanças, o trabalhador tinha direito somente a 30 dias de aviso, após a dispensa sem justa causa, independentemente do período em que prestou serviços na empresa. Esta mudança representa a proporcionalidade do aviso, segundo a advogada Kelly Auxiliadora Pinto Rebello, coordenadora da Área Trabalhista e gerente geral do Goulart & Colepicolo Advogados, “após o momento em que ficou superado um ano na empresa, o colaborador passa a ter direito ao acréscimo de três dias. Sendo assim, com um ano de serviço, ele terá direito a 33 dias, com dois anos, 36 dias, e assim por diante”. A dúvida mais recorrente é se o acréscimo dos três dias ocorrerá após o ano completado ou no transcorrer do ano de atuação. Para resolver a questão o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu que não será necessário completar o ano de serviço, para que o trabalhador passe a ter direito ao acréscimo de três dias em seu aviso prévio. A mudança do Aviso Prévio é um benefício para o profissional Essa mudança é de direito exclusivo do empregado, de acordo com Rebello, “o trabalhador, ao tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho deverá cumprir ou terá descontado em sua remuneração apenas os 30 dias já previstos na legislação anterior. A proporcionalidade disposta na lei não beneficia o empregador”. As empresas devem atentar-se a nova prática, pois, caso não aplique a nova lei ao empregado que possua esse direito, o mesmo receberá quantia inferior ao que deveria receber, “razão pela qual poderá pleitear na Justiça do Trabalho o aviso prévio proporcional pela não aplicação da nova lei, e mais multa equivalente ao pagamento de mais um salário do trabalhador”, explica Serra. Aviso Prévio Retroativo A nova lei não possui efeito retroativo, exceto para fins de contagem dos anos trabalhados. O que significa que os trabalhadores demitidos antes da vigência da lei, não têm direito as novas regras, porém, os demitidos, a partir da vigência da nova lei, estão garantidos, devendo ser computados os anos trabalhados na empresa atual, para o cálculo de rescisões contratuais após 13 de outubro de 2011. Para exemplificar a não retroatividade da lei, o advogado Eduardo Carvalho, especialista em Relações Trabalhistas do Ricardo Trotta Advogados, conta que, “caso o colaborador tenha sido demitido em 2010, ele ingressaria com uma ação em 2012 requerendo a aplicação do aviso prévio novo (proporcional), mesmo não trabalhando quando a lei entrou em vigor”. É importante salientar que, a não concordância com os termos da lei, dá a empresa e ao colaborador o direito de discuti-la perante a Justiça, mas, não de descumpri-la