25 de julho de 2012
Empregados que trabalham a céu aberto poderão ter adicional de 20%
Os efeitos dos raios de sol têm motivado vários projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Além do Projeto de Lei 4027/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que obriga o empresário a fornecer protetor solar aos empregados que realizem atividades a céu aberto, o projeto de Lei 3519/12, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), pede adicional de 20% do salário aos empregados que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar.
O texto também fixa a carga máxima de trabalho desses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Pelo texto, o adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário. Os tipos de atividade consideradas insalubres são descritos em norma do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País.
Caso a proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras de proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa em favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário.
O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Governo propõe reajuste de professores para março de 2013
Após reunião no Ministério do Planejamento com o representantes dos professores federais, o governo ofereceu uma nova proposta de reajuste nos salários para acabar com a greve.
Pela proposta, o reajuste mínimo passaria de 12% para 25%; o máximo, para professores com titulação maior e em dedicação exclusiva, permaneceria em 40%, além dos 4% já concedidos pelo governo numa medida provisória.
O aumento seria dado já a partir de março de 2013. Pela nova proposta, o salário inicial, por exemplo, de um professor com doutorado e de dedicação exclusiva passará nos próximos 3 anos dos atuais R$ 7.627,02 para R$ 8.639,50. A proposta não agradou boa parte da classe.
Militares inativos das Forças Armadas podem ganhar até R$ 17 mil na Justiça
Os cerca de 140 mil militares das Forças Armadas que estão aposentados ou na reserva poderão ganhar, graças a uma decisão judicial, até R$ 17 mil. A desembargadora Salete Maccalóz, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo, entendeu que a contribuição de 7,5% paga por eles para garantir a pensão para sua companheira deve ser calculada sobre a diferença entre o soldo e o teto do INSS, que atualmente é de R$ 3.916,20, e não sobre o salário total, como vem acontecendo. Em sua sentença, a magistrada também garante a devolução dos valores pagos a mais pelo grupo nos últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros da economia.
Segundo a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), para os militares aposentados ou da reserva que ganham abaixo do teto do INSS, a devolução da contribuição paga nos últimos cinco anos tem que ser integral, para seguir as determinações da reforma da Previdência do funcionalismo. Confira, ao lado, os cálculos dos valores que podem ser obtidos.
A decisão da desembargadora Salete Maccalóz destaca ainda que já existe um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, determinando que as contribuições dos militares de Exército, Marinha e Aeronáutica que já deixaram a ativa sejam calculadas tendo como base o excedente do teto do INSS. Essa regra está prevista na Emenda Constitucional 41/2003, que criou a reforma da Previdência para o funcionalismo público.
Segundo a emenda, que entrou em vigor em janeiro de 2004, a alíquota da contribuição de inativos e pensionistas do serviço público incidirá sobre o valor que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Para entrar com uma ação na Justiça Federal e receber os valores pagos a mais pela contribuição previdenciária dos militares inativos, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, comprovante de residência, CPF, o contracheque mais recente e as fichas financeiras referentes aos soldos recebidos nos últimos cinco anos. A ficha financeira, que reúne tudo o que o militar recebeu naquele ano, pode ser obtida junto a cada Força.
Prazo para trocar plano coletivo é definido pela ANS
A ANS (Agência Nacional de saúde Suplementar) divulgou no "Diário Oficial da União" uma regra que deixa mais claro o prazo que o cliente de plano de saúde coletivo tem para pedir a troca de convênio sem cumprir carência (prazo em que o segurado não pode usar alguns serviços, como exames mais complexos e cirurgias).
Ficou definido que quem tem plano coletivo por adesão --fechado em sindicatos, órgãos de classe ou associações-- poderá pedir a troca a partir da data em que o contrato foi assinado pela entidade com a operadora.
Se o acordo foi fechado com uma administradora de planos de saúde (empresa que fecha contrato com um mesmo convênio para várias entidades), valerá a assinatura do primeiro contrato, com o primeiro sindicato.
Revisão de benefício do INSS sai até 12 de agosto
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) vai pagar, entre os dias 10 e 12 de agosto, os valores de ações de revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios a 2.300 segurados do INSS do Rio e do Espírito Santo. Os recursos para quitação dos processos que aposentados e pensionistas ganharam na Justiça foram liberados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) na segunda-feira.
Ao todo, foram destinados R$ 474,1 milhões aos tribunais federais de todo o País para que questões previdenciárias sejam pagas por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em junho de 2012. As RPVs são referentes a processos de até 60 salários mínimos (R$37.320). O crédito é feito seguindo o cronograma de cada um dos tribunais federais.
Segundo o CJF, 60.638 ações foram sentenciadas, beneficiando um total de 67.039 pessoas em todo território nacional. O orçamento para o TRF da 2ª Região soma R$26,2 milhões que serão depositados para beneficiários em contas correntes abertas pela própria Justiça Federal. De acordo com o tribunal, os pedidos de abertura das contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal foram feitos na segunda-feira.
Agora, os processos passam por conferência das Varas Federias que têm até 10 dias para verificar se os cálculos estão corretos e se os nomes dos segurados correspondem com os processos julgados, conforme prevê a Resolução 49 do próprio tribunal.
O TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, é o que teve mais recursos. São R$ 136,3 milhões para pagar 15.172 pessoas, que ganharam 14.013 ações previdenciárias.
VEJA COMO CONSULTAR
INFORMAÇÕES NO SITE
Os segurados do INSS podem saber quanto e onde vão receber as Requisições de Pequenos Valores (RPVs) por meio do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Para isso, basta acessar a página virtual www.trf2.jus.br e fazer a pesquisa.
CAMPO CONSULTA
O segurado deve ir ao campo “Consulta” e selecionar o tipo de consulta. Deve optar pelo campo “Precatórios”. Em seguida, a opção “Pesquisa ao público”, onde “pode acompanhar movimentação do Ofício Requisitório de Pagamento”.
BUSCA
O interessado pode fazer a busca digitando número da requisição, do CPF ou da ação originária.
SETOR DE PRECATÓRIO
Se não tiver como acessar a Internet, antes de ir ao banco, o beneficiário da ação que quiser apurar os dados referentes ao crédito (como o valor) pode procurar a vara ou o juizado que proferiu a sentença.
ONDE IR
Ou ir ao Setor de Precatórios (Rua Acre 80, sala 1203, Praça Mauá).
Virou lei obrigação da empresa informar empregado sobre recolhimento previdenciário
Além de informar, no holerite dos empregados, as retenções feitas nos salários a título de contribuição ao INSS, as empresas terão agora de comunicar aos funcionários o devido repasse à Previdência. Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/7) a sanção da Lei 12.692, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei 8.212/1991.
De acordo com a nova norma, o empregador fica obrigado a “comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS”.
O novo trecho veio com a inclusão do inciso VI ao artigo 32 da Lei 8.212. Também foi alterado o inciso I do artigo 80 da norma, obrigando a Previdência a enviar, quando solicitado por empresas e segurados, extrato de recolhimentos.
Ao sancionar a nova norma, a presidente Dilma Rousseff vetou a penalidade prevista no Projeto de Lei do Senado, cujo texto sujeitava as empresas que não informassem seus funcionários a multa que variaria de R$ 318 até R$ 31,8 mil, dependendo do número de empregados. No entanto, a mensagem de veto ressalva que continua válida a regra geral já prevista no artigo 92 da Lei 8.212, que prevê multas que variam entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.
“A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento”, informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.
Apesar de a lei ter entrado em vigor nesta quarta, a obrigatoriedade para as empresas e a punição por descumprimento ainda não têm data para começar a ser exigidas. A Previdência precisa regulamentar a forma como os funcionários devem ser informados — a lei fala em um “documento” específico —, o que pode acontecer tanto por um decreto da Presidência da República quanto por uma instrução normativa do INSS.
DECRETO DIRÁ - Segundo o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados, é provável que um decreto dite as regras práticas, já que o Regulamento da Previdência Social é o Decreto 3.048/1999, que agora teria de ser atualizado. Porém, como a lei não especificou essa via, nada impede o uso de uma simples norma administrativa do INSS.
“Instruções Normativas têm sido muito comuns nos últimos tempos. Considerando que a matéria ao mesmo tempo envolve os recolhimentos e o custeio, fiscalizados pela Receita Federal, e o financiamento dos benefícios, administrados pelo INSS, não descartaria uma Instrução Normativa conjunta do Ministério da Fazenda e do INSS”, avalia.
O especialista em Direito Previdenciário Geraldo Baraldi, do Demarest e Almeida, lembra que o custo da mudança será alto para quem tem uma folha de pagamentos grande. “Imagine para uma empresa que tenha 60 mil funcionários”, diz.
Para Medeiros, ao mesmo tempo que gera maior trabalho para as empresas, que arcam com mais uma obrigação acessória a cumprir, a regra dá mais segurança aos trabalhadores. “Uma das finalidades é aumentar o controle dos repasses previdenciários pelos próprios empregados, buscando tentar reduzir os casos de apropriação indébita previdenciária.” Além disso, o acompanhamento dos recolhimentos permitirá ao empregado evitar supresas na hora em que precisar de um benefício da Previdência ou quando se aposentar, reconhece Baraldi.
“O ideal seria a criação de um sistema que fosse capaz de dar essa visualização aos empregados, mas sem onerar os respectivos empregadores”, afirma o advogado.
CONFERÊNCIA - Segundo Luís Kerbauy, professor de Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito, o novo informativo permitirá também ao empregado conferir se as bases de contribuição da parte patronal e da parte retida são as mesmas. “A empresa terá que informar, também, a contribuição a seu cargo, prevista no artigo 22 da Lei 8.212, pois o artigo menciona, genericamente, que o dever recai sobre o total dos valores recolhidos”, explica.
Isso não significa, porém, que o trabalhador precisará comprovar ao INSS o recolhimento dos valores retidos pela empresa, lembra Kerbauy. “A ele é incumbido somente o dever de comprovar o vínculo e não o recolhimento, o que a doutrina denominou como princípio da automaticidade.”
SEM NENHUMA CLAREZA - Já para Maria Teresa Di Ciero e Rafael Marquez, que atuam na área pelo Pinheiro Neto Advogados, a obrigação de informar ao empregado o valor da contribuição patronal não está clara. “Embora a lei não indique expressamente, com base na justificativa para a alteração legislativa é possível concluir que a obrigatoriedade da informação limita-se ao recolhimento da contribuição previdenciária do segurado empregado”, afirmam.
Segundo eles, a falta de comunicação da empresa, ainda que o tributo tenha sido efetivamente repassado à Previdência, ensejará não só multa, mas também fiscalização por parte do INSS, o que ainda precisa ser regulamentado.
Mensagem de veto
Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ........................................................................
..............................................................................................
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
..............................................................................................
§ 12. (VETADO).” (NR)
“Art. 80. .......................................................................
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
......................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
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