20 de agosto de 2012

TRT condena supermercado do Paraná a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo aos empregados

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região condenou a rede de supermercados Condor, sediada em Curitiba, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo aos empregados por desrespeito a direitos trabalhistas. A empresa é a segunda maior do Paraná e a nona do país, com 36 lojas, conforme ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Tomada em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná, a decisão, unânime, foi publicada no início de agosto e divulgada ontem (16). A rede de supermercados anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, autor da ação civil pública, em entrevista à Agência Brasil, esse tipo de decisão contra a rede de supermercados não é frequente. “As condenações por dano moral coletivo, na Justiça do Trabalho, são mais comuns em casos extremos como os de trabalho escravo”, explicou. A multa de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além da indenização, o Condor também foi condenado a regularizar sua conduta em relação aos empregados. Caso a rede de supermercados volte a desrespeitar a legislação trabalhista, pagará ainda uma multa diária de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, valor também revertido ao FAT. Entre as irregularidades punidas pela Justiça estão a prorrogação da jornada de empregados além do limite legal de duas horas extras diárias; a concessão irregular dos intervalos semanal e intrajornada; o pagamento de salários e verbas rescisórias fora do prazo; a escalação de empregado menor de 18 anos em trabalho noturno; e a inexistência de local adequado para a guarda dos filhos em fase de amamentação. “O MPT vem há oito anos buscando [fazer com] que essa importante empresa do comércio paranaense assuma suas obrigações trabalhistas mínimas, sem qualquer resultado prático”, diz trecho do voto da desembargadora Ana Carolina Zaina, relatora da ação, referindo-se ao fato de o Ministério Público ter tentado, em vão, firmar um termo de ajustamento de conduta com o Condor em meados de 2004. Em nota, a empresa argumenta que oprocesso trata de “algumas poucas autuações lavradas pelo Ministério do Trabalho”, e que tais autuações envolveriam “um número reduzido de trabalhadores, menos de dez”. Segundo a nota, “as infrações constatadas não se mostram graves – nem em quantidade e nem pela irregularidade encontrada – para justificar uma penalidade tão alta”. Ainda conforme o Condor, “num universo de 3 ou 4 mil empregados, encontrar menos de dez trabalhadores que em algum dia do mês façam mais de dez horas é algo que pode ocorrer, o que está longe de ser uma atitude maliciosa ou de exploração do trabalhador.” O procurador Gláucio Araújo de Oliveira rebate a argumentação apresentada pela empresa. “O setor supermercadista é profundamente marcado por irregularidades desse tipo”, afirmou. “Basta fazer uma consulta aos processos movidos na Justiça do Trabalho, apenas em relação ao Condor são centenas. Há inclusive autuações recentes contra a empresa.”

Ponto eletrônico para MPEs será obrigatório a partir de 3 de setembro

As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) devem se adequar ao ponto eletrônico até 3 de setembro. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), nos primeiros 90 dias, a fiscalização é orientativa, para indicar falhas na implantação. Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional. Sobre o questionamento do custo do equipamento, o MTE declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores. As MPEs são as últimas a se adequar ao Portaria. Os primeiros foram os empregadores da indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que são obrigados a usar o registro eletrônico desde 2 de abril.

Previdência libera consulta ao 13º salário

O Ministério da Previdência começa a liberar hoje a consulta à primeira parcela do 13º salário de aposentados, pensionistas e segurados que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento abrange quase 26 milhões de benefícios em todo o Brasil e representa uma injeção de recursos da ordem de R$ 11,22 bilhões na economia. Segundo a Previdência Social, os extratos serão atualizados ao longo da semana. O valor estará disponível no extrato de benefício do mês de agosto. O documento poderá ser consultado no site www.previdência.gov.br. No banco, o valor deve aparecer no extrato de dois a cinco dias antes do depósito. A verba começará a ser paga no próximo dia 27 para os benefícios de quem recebe até um salário mínimo - hoje de R$ 622 -, com final 1, e vai até 10 de setembro. Já para os segurados que recebem o benefício acima de um salário mínimo, o prazo começa a valer a partir do dia 3 de setembro.