27 de agosto de 2012
INSS ajusta 491 mil benefícios por incapacidadeSegurado
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai reajustar 491 mil benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009, segundo um acordo em negociação entre o governo, o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical e o Ministério Público Federal.
Enquanto os detalhes da proposta estão em fase de elaboração, o segurado pode conferir se tem direito à revisão e qual será o índice de aumento, que pode chegar a 21,82% sobre o valor atual do benefício.
Confirmado que o benefício será reajustado, é possível também calcular o valor do novo pagamento.
O primeiro passo é verificar se o segurado se encaixa no perfil da revisão. Além de ter o benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido no período da revisão, é preciso ter feito menos do que 144 contribuições (12 anos) entre julho de 1994 e a data de concessão.
Para confirmar se o erro realmente ocorreu, o segurado deve verificar na carta de concessão qual foi o total de contribuições utilizadas na conta da média de recolhimento na memória de cálculo. Se o número bater com o total de contribuições, houve erro.
Caso o segurado não tenha mais em mãos a carta de concessão, é possível pedir uma segunda via no posto do INSS (agendando a visita pelo telefone 135) ou no site, no endereço: www.previdencia.gov.br.
Com a confirmação do erro, o segurado pode refazer a conta, descartando as 20% menores contribuições do período, e calcular o índice de aumento que será aplicado no valor atual do benefício.
Câmara prorroga inscrição do concurso público para 138 vagas
A Câmara dos Deputados prorrogou as inscrições do concurso para 138 vagas nos cargos de técnico e analista legislativo, com exigência dos níveis médio e superior, respectivamente. Os vencimentos são de R$ 7.438,62 e R$ 14.825,69.
Para analista as oportunidades são nas atribuições de museólogo, técnico legislativo, taquígrafo e médico, enquanto o de técnico é para a área de serviços paramédicos em radiologia e gesso.
As inscrições vão até dia 28 de agosto pelo site do organizador, o Cespe/UnB, com taxa de R$ 70 (técnico) e R$ 90 (analista).
Ministério do Planejamento abre concurso público para 825 vagas de analista
O Ministério do Planejamento divulgou nesta segunda-feira, dia 27, o edital do concurso para analista de políticas sociais, todas para atuação em Brasília. Para concorrer é preciso ter o nível superior em qualquer área. A remuneração inicial do cargo de chega a R$ 5.466,53, incluindo as gratificações. Este é o primeiro concurso para a função, criada em 2009.
As inscrições serão abertas a partir da próxima segunda-feira, dia 3, até 16 de setembro, pelo site www.esaf.fazenda.gov.br, com taxa de R$ 100. Quem for membro de família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único do Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) pode solicitar a isenção;
As oportunidades estão distribuídas pelas seguintes áreas: Assistência Social (77), Educação (30), Gestão Social (248), Previdência (20) e Saúde (450). A seleção será composta por provas objetiva e discursiva marcadas para 18 de novembro.
Ministério da Saúde prepara concurso público para 2.500 chances
O Ministério da Saúde já prepara o edital de um concurso público para 2.500 oportunidades em cargos dos níveis médio e superior. Os salários são de R$ 2.303,42, para quem tem nível médio, e de R$ 3.225,42, para candidatos com formação superior, já incluindo as gratificações pagas.
Pela portaria de autorização do concurso, divulgada em julho, o edital deve ser divulgado até janeiro de 2013. Mas o ministério informou que as inscrições devem ser abertas em dezembro.
Para que isso aconteça, está em andamento o processo de escolha da instituição organizadora. Este será o primeiro concurso realizado para área de saúde indígena pelo próprio ministério. Anteriormente, as seleções eram feitas pela Fundação Nacional de Saúde, vinculada à pasta.
Os aprovados no concurso serão nomeados para trabalhar nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) do ministério. O edital vai trazer a distribuição das vagas por 15 DSEIs localizados em todo o país, incluindo o do Litoral Sul, que engloba o Estado do Rio.
Confira as oportunidades
Nível médio
Quem tem apenas o nível médio poderá concorrer a 70 oportunidades de agente de saúde pública.
Formação técnica
Quem tem curso técnico conta com 1.370 para auxiliar de enfermagem e 60 para técnico de laboratório.
Ensino superior
Os graduados poderão concorrer a mil vagas. Serão 30 para administrador, 45 para assistente social, 540 para enfermeiro, 40 para farmacêutico, 125 para médico, 35 para nutricionista, 165 para odontólogo e 20 para psicólogo. Os interessados devem ter formação na área pretendida.
O INSS começou a pagar, nesta segunda-feira, a primeira parcela do 13º salário a aposentados e pensionistas. Ao todo, 25,3 milhões de segurados terão 50% do abono, com injeção de R$ 11,3 bilhões na economia. Os primeiros a receber serão os que ganham até um salário mínimo (R$ 622) e têm cartão com final 1. O dinheiro será liberado com o rendimento mensal.
O calendário de pagamentos do mês de agosto seguirá até 10 de setembro. Os depósitos serão interrompidos no dia 7, devido ao feriado de Independência. Os segurados que têm cartões com finais 5 e 0 terão seus benefícios depositados no dia 10.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, terão 50% do 13º. A exceção será para quem passou a receber o benefício ao longo do ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados em auxílio-doença terão uma parcela menor do que 50%. Como o pagamento é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período de afastamento. Um benefício iniciado em março, e ainda em vigor, terá o abono calculado sobre seis meses. O segurado levará a metade (o equivalente a três meses).
Em dezembro, se ainda estiver afastado, ganhará o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício for pago. Virá com o último pagamento. Quem tem amparo ao idoso (acima de 65 anos) ou ao portador de deficiência — por ter renda familiar inferior a 25% do salário mínimo por pessoa (R$ 155,50) — não recebe 13º salário.
Calendário -
Até R$ 622
O pagamento da primeira metade do 13º será de um grupo por dia: final 1 (dia 27 de agosto); final 2 (dia 28); final 3 (dia 29); final 4 (dia 30); final 5 (dia 31); final 6 (dia 3 de setembro); final 7 (dia 4); final 8 (dia 5); final 9 (dia 6) e final 0 (dia 10).
Acima do mínimo
Grupos 1 e 6 (dia 3 de setembro); 2 e 7 (dia 4); 3 e 8 (dia 5); 4 e 9 (dia 6) e 5 e 0 (dia 10).
Polícia Federal pode abrir 16 mil vagas no ano que vem
Quem pretende ingressar na PF 2013 é bom ficar atento as dicas de concursos que estão saindo para Polícia Federal este ano também. De acordo com as notícias recentes a Polícia Federal pretende abrir um novo concurso com disponibilidade para mais de 16 mil vagas em todo o País.
O motivo pelo qual dar-se por causa da demanda de serviços e de pessoal qualificado para trabalhar atuando na segurança portuária, fronteiras e combate ao tráfico e também as importações clandestinas nos países como bolívia, paraguai e outros.
Acumulação de aposentadoria com auxílio-acidente só ocorre se for anterior à edição da MP 1.596
A acumulação do auxílio-acidente com proventos da aposentadoria só é possível se a lesão incapacitante e o início da aposentadoria ocorreram antes da edição da MP 1.596/97, convertida na Lei 9.528/97. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo do INSS contra um segurado de Minas Gerais.
O artigo 86 da Lei 8.213/91 permitia a acumulação dos benefícios e foi modificado pela Medida Provisória 1.596-14, datada de 11 de novembro de 1997. De acordo com o relator, ministro Herman Benjamin, a modificação, em tese, não trouxe prejuízos ao segurados, pois ficou estabelecido que o auxílio-acidente seria computado no cálculo da aposentadoria.
O ministro explicou que a alteração do regime previdenciário caracterizou dois sistemas: o primeiro até 10 de novembro de 1997, quando o auxílio-acidente e a aposentadoria coexistiam sem regra de exclusão ou cômputo recíproco; e após 11 de novembro de 1997, quando a superveniência de aposentadoria extinguiu o auxílio-acidente, que passou a ser computado nos salários de contribuição daquele benefício.
As alterações trouxeram, segundo o ministro, a total impossibilidade de aplicação híbrida dos dois regimes. No caso julgado pelo STJ, o segurado trabalhou como mineiro e adquiriu uma doença chamada silicose, resultado da exposição à nociva substância sílica. A doença surgiu antes de ocorrer a vedação de acumulação dos benefícios, mas a incapacidade para o trabalho veio depois. Ele se aposentou em 1994.
Lesão incapacitante - Os ministros analisaram se a “lesão incapacitante”, que é um dos critérios definidores para a concessão de auxílio-acidente e aposentadoria, se dá no momento em que ocorre a doença do trabalho ou quando ela se torna incapacitante.
A Primeira Seção fixou o entendimento de que o marco é a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou ainda o dia em que for realizado o diagnóstico, identificado no laudo pericial, valendo o que ocorrer primeiro.
Assim, no caso de acidente típico, o início da incapacidade laborativa é o momento em que ele ocorre. Já quanto à doença do trabalho, deve-se aplicar o artigo 23 da Lei 8.213, com suas alterações. No caso julgado pelo STJ, a incapacidade laboral do segurado só foi reconhecida em 2002. O segurado reclamava que era evidente o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, existindo direito ao pagamento do auxílio.
A Primeira Seção entendeu que a doença incapacitante se manifestou depois da aposentadoria do segurado e da Lei 9.528. Para que houvesse o auxílio, a lesão incapacitante e a aposentadoria teriam que ser anteriores a 11 de novembro de 1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14, posteriormente convertida na Lei 9.528, que alterou a redação do artigo 86, parágrafo 3º, da Lei 8.213.
Embora a aposentadoria tenha sido concedida antes de 11 de novembro de 1997, a lesão se tornou incapacitante após o marco legal fixado.
Aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% no benefício
O segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e o valor deve ser pago desde o início do benefício, mesmo que não tenha havido o prévio requerimento administrativo para aquisição do acréscimo. Isso porque, como se trata de uma previsão legal, é dever do INSS acrescentar os 25% de ofício, já no ato da concessão, quando a necessidade do auxílio permanente for detectada pela perícia.
Foi com base nesse entendimento que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou procedente o pedido de um segurado, aposentado por invalidez, que solicitava receber o acréscimo a partir do início do benefício, dia 5 de abril de 2005, tendo em vista que, nessa data, já dependia do auxílio permanente de terceiros.
Nesse sentido, o relator do caso, juiz federal Gláucio Maciel, propôs em seu voto uma modificação do entendimento anterior da própria TNU. “O referido acréscimo, em geral desconhecido pela maioria dos segurados, incidente sobre o valor da aposentadoria por invalidez, decorre de lei, sendo dever da autarquia previdenciária acrescentá-lo de ofício, já no ato da concessão do referido benefício, quando detectada pela sua própria perícia a necessidade de auxílio permanente”, escreveu em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado da Turma.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que o acórdão da turma de origem seja anulado a fim de que a prova técnica, já produzida, seja reexaminada, levando em conta a premissa jurídica firmada neste julgamento. Sendo assim, se provado que o segurado já dependia de auxílio permanente de terceiros desde o início do pagamento do benefício (5 de abril de 2005), ele poderá fazer jus ao recebimento dos valores atrasados desde então.
Previdência corta auxílio de segurado
O empreiteiro de obras Nivaldo Gomes de Sá, 66 anos, diz que teve um acidente de trabalho há um ano e meio que levou à amputação de sua perna, mas está sem receber nenhum benefício do INSS desde o início de 2011.
Sá diz que tem diabetes há mais de 20 anos e que a amputação aconteceu por conta da piora do problema na perna após um acidente de trabalho --ele se cortou na construção. Enquanto fazia o tratamento na perna, ele recebeu auxílio-doença por cinco meses, mas o benefício foi cortado pouco antes de os médicos decidirem pela amputação da perna.
Segurado espera revisão há 27 anos. É uma vergonha
O contador Frederico Simões, 84 anos, abriu um processo para a revisão da aposentadoria em 1985, em uma ação coletiva. A Justiça confirmou o direito, mas o benefício não foi corrigido.
Simões diz que se aposentou na época em que o INSS duplicou o valor do teto das aposentadorias.
A correção foi pelo INPC (índice de preços). Porém, o INSS fez o cálculo com índices inferiores e esse teto ficou abaixo do que deveria. Pode ter direito a essa revisão no benefício quem se aposentou entre maio de 1980 e outubro de 1988.
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