30 de agosto de 2012

Medida beneficia pensionistas e aposentados entre 1999 e 2009

Pessoas acima de 60 anos já começam a receber em fevereiro de 2013. A partir de 2013, quase três milhões de brasileiros segurados do INSS vão receber dinheiro extra. A Previdência Social anunciou um reajuste para os beneficiários de pensão por morte, auxílio doença e aposentadoria por invalidez entre os anos de 1999 e 2009. A diferença se deve a um erro de cálculo do INSS. Os segurados com direito ao reajuste serão avisados por carta e deverão atualizar o endereço no cadastro da Previdência. Em caso de dúvida, um especialista pode ajudar a esclarecer. "O segurado precisa procurar um advogado para fazer o cálculo e saber se tem direito ou não", diz o advogado Plauto Holtz. Andréa Lemes já procurou ajuda e descobriu que pode ser beneficiada. "Todo mundo deveria fazer o mesmo. É um direito meu, porque meu marido não volta mais", diz. O pagamento dos atrasados começa pelos mais velhos. Os beneficiários que têm mais de 60 anos recebem o dinheiro em fevereiro de 2013, enquanto os que têm entre 46 e 59 anos recebem a partir de 2014. Os segurados com menos de 45 anos só serão beneficiados em 2016. Outras informações podem ser obtidas no site oficial da Previdência Social (www.mpas.gov.br).

Cai "pensão brotinho": sobrinha neta queria pensão do tio-avó, seu namorado

Em 2004, a mulher tinha apenas 26 anos de idade, quando conheceu o suposto namorado, o seu tio-avô (um senhor quase octagenário). Ela diz que viveu como se fosse marido e mulher por 5 anos até o falecimento dele em 2009, quando já estava com 84 anos. No entanto, o senhor era casado e vivia com sua esposa, de longa idade, até 2007. Diante dessa situação pitoresca, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não titubiou em reformar a decisão que concedia pensão por morte para a mulher com diferença de idade de 53 anos. A Corte entendeu que seria inviável reconhecer o companheirismo, principalmente porque numa situação dessa não havia típico relacionamento entre homem e mulher. A autora ajuizou ação contra a previdência estadual, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), para receber a pensão por morte do suposto companheiro, defendendo que dependia dele economicamente. Na primeira instância, a sentença deu ganho de causa a ela. Todavia, o relator do processo n.º 70043800291, o desembargador Irineu Mariani, entendeu que ali estava enquadrado mais um caso da indústria da união estável. Mariani explica que a sobrinha-neta se aproximou do tio-avô por puro interesse de ficar com a pensão, quando ele viesse a morrer, o que não demoraria muito. “Não há como reconhecer união estável para fins previdenciários em situações como a que está em questão sob pena de se implantar a indústria da união estável com o fim exclusivo de obter a benesse”, ponderou o desembargador. Além da peculiaridade de tio-avô, a Justiça entendeu que um idoso octogenário não tinha condições efetivas de se relacionar como companheiro de uma mulher na faixa etária de 25 a 30 anos. Essencialmente, o Código Civil diz que para atingir o requisito da união estável é preciso que a relação seja uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Como se viu, tais critérios são analisados pelo crivo do Judiciário, ultimamente atento ao fenômeno social de mulheres muito novas se sentirem atraídas por rapazes muito velhos, por objetivos não muito nobres.

Juiz reconhece como ilegal aplicar fator na aposentadoria do professor

Por ser uma atividade penosa e de muito desgaste emocional, a aposentadoria do professor recebeu tratamento diferenciado ao permitir que os docentes se aposentassem mais cedo. O professor, após 30 anos, e a professora após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério podem se livrarem do quadro negro (hoje em dia, verde). É a chamada aposentadoria especialíssima ou constitucional. Quem se desgasta mais, tem direito a se aposentar mais cedo. A moleza acabou em 1999, quando o fator previdenciário passou a incidir no cálculo. Uma decisão da Justiça de São Paulo traz nova esperança a essa classe ao condenar o INSS a recalcular a aposentadoria do professor, sem a aplicação do fator previdenciário. O juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior, substituto da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, entendeu que os professores seriam duplamente penalizados se incidisse o fator previdenciário na aposentadoria do INSS. No caso, uma professora aposentada estava sendo bastante penalizada, pois além de ter incidido o fator previdenciário no cálculo de sua renda também era portadora do vírus HIV, o que reduzia sua expectativa de vida. Por essa razão, a docente ajuizou ação, com pedido de liminar, para excluir o fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria por entendê-lo inconstitucional, ou, subsidiariamente, acrescer 11 anos no quesito ‘idade’, para compensar o tempo que ela deixaria de viver em razão da redução de expectativa de vida por ser portadora do vírus HIV. Considerando que a aposentadoria do professor foi feita com a possibilidade de se aposentar 5 anos mais cedo, se levar em conta que o tempo de contribuição para a aposentadoria do professor implica na elaboração de um coeficiente que sempre diminuirá o valor do beneficio, quem é docente teria de trabalhar mais cinco anos para neutralizar o efeito maléfico do fator, o que feria o objetivo constitucional da aposentadoria diferenciada para essa classe. Com base nesses argumentos, o juiz Carlos Alberto Junior entendeu que, “diante da comprovada baixa expectativa de vida da autora, foi necessário deferimento do pedido de antecipação de tutela, fundado no receio de dano irreparável em se aguardar o trânsito em julgado da ação”. O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando for requerer a aposentadoria, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos. Com essa decisão, abriu-se precedente para os professores se livrarem do indigesto fator previdenciário.

Trabalhador tem reconhecido o direito a juros progressivos em depósitos de FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um trabalhador contra decisão de turma recursal que não reconheceu aos optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o direito à taxa progressiva de juros. Segundo o reclamante, a decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo contraria a Súmula 154 e o entendimento da Segunda Turma do STJ, que, em situação semelhante, considerou ser correto o recebimento de juros progressivos nos depósitos em conta do FGTS. A Súmula 154 do STJ dispõe que os optantes do FGTS, nos termos da Lei 5.958/73, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do artigo 4º da Lei 5.107/66. Ao analisar o caso, o ministro Benedito Gonçalves observou haver aparente divergência jurisprudencial, o que demonstra a plausibilidade do direito alegado pelo trabalhador. Por isso, ele admitiu a reclamação e determinou que a turma recursal preste informações. A reclamação será julgada pela Primeira Seção do STJ.

Vigilante atropelado no caminho para o trabalho consegue estabilidade acidentária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que concedeu a um vigilante da Revati S.A. Açúcar e Álcool o pagamento de indenização do período de estabilidade acidentaria pretendido. O vigilante foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para auxiliar um motorista que tinha o carro parado no meio da pista. No acidente o vigilante fraturou a mão esquerda e sofreu lesões na cabeça. Ao trabalhador foi concedido 90 dias de auxilio doença, que foram pagos pela Previdência Social. Após o período de afastamento retornou ao trabalho, vindo a ser demitido quatro meses depois. Na inicial aponta ilegalidade na demissão sob a alegação de que se encontrava em período de estabilidade provisória acidentária. A empresa por sua vez alegou que o empregado não tinha direito a estabilidade por haver se afastado do trabalho por motivo de doença. Argumentou ainda que ele havia concorrido para o acidente quando parou em local sem sinalização para auxiliar outro carro parado no meio da pista. Entende que o período de afastamento do serviço concedido ao empregado, deveria ser o de auxílio doença e não o de acidente de trabalho. Comprova nos autos o pagamento de 15 dias de salário correspondente ao período de afastamento, por doença. A sentença da Vara do Trabalho de Birigui (SP) decidiu que, pelo fato de a garantia legal ser objetiva, seria irrelevante o fato de o trabalhador ter atuado ou não com culpa no acidente de percurso entre sua casa e o trabalho. Dessa forma decidiu que ele tinha direito a estabilidade acidentária pretendida. O Regional manteve o entendimento da Vara do Trabalho. Para os desembargadores, é incontroverso o fato de que o trabalhador foi atropelado quando se dirigia para o trabalho, às 22h30m. Lembra que o expediente do trabalhador era de 23h às 7h. Entende como acidente de trabalho o ocorrido. Segundo a decisão “a nomenclatura do auxílio dada pelo órgão previdenciário é irrelevante”, por não ter a prerrogativa de obstruir o direito do empregado. Afirma que o direito do autor está assegurado pelo artigo 21, inciso IV, letra “d” da Lei 8213/91, que se equipara ao acidente de trabalho – aquele que é sofrido pelo trabalhador fora do horário e local de trabalho, no percurso de sua residência para o trabalho ou deste para aquela. Em recurso ao TST a empresa aponta violação ao artigo 7º, XXVIII, da CF e divergência jurisprudencial, com o objetivo de insistir no processamento do recurso de revista. Mas a Turma concluiu ter sido correto o não recebimento do recurso. O ministro Fernando Eizo Ono observou que as razões e os fatos de direito utilizados pelo regional para negar o seguimento do recurso de revista merecem “integral ratificação”, por não haver ficado demonstrada, violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República e nem divergência jurisprudencial.

Paraná abre concurso para a contratação de 100 auditores fiscais para a Receita Estadual

O governador Beto Richa autorizou a abertura de concurso público para preenchimento de 100 vagas no cargo de Auditor Fiscal “A”, integrante da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado do Paraná. O salário é de R$ 11.046,64. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 20 de setembro. As provas objetivas serão realizadas no dia 21 de outubro. O edital 095/2012 pode ser consultado no endereço www.cops.uel.br. Do total de vagas, cinco são reservadas para pessoas com deficiência e outras dez para afrodescendentes. O último concurso para essa carreira foi realizado em 1994. De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, a contratação de mais auditores fiscais faz parte do plano de reestruturação e modernização da Receita do Estado, que inclui também a aquisição de equipamentos e softwares e a realização de cursos. “É um reforço no projeto para ampliar os recursos e a eficiência da Receita Estadual tanto na fiscalização como no aumento da arrecadação no Paraná”, afirmou. As inscrições devem ser feitas no mesmo sítio em que se encontra o edital, onde também é gerado o boleto para pagamento da taxa de R$ 150,00, a ser feito em qualquer agência bancária credenciada até o dia 21 de setembro. Podem se inscrever candidatos com curso superior de graduação em qualquer área. A jornada de trabalho é de oito horas diárias. O concurso é feito pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina. A avaliação dos conhecimentos será por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos, de caráter classificatório; avaliação médica, de caráter eliminatório; e curso de formação, de caráter eliminatório. PROVAS – As provas objetivas e de títulos acontecerão nas cidades de Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá, no dia 21 de outubro. Parte delas no período matutino, com duração de quatro horas, e parte no vespertino, com duração de cinco horas. Os locais da avaliação médica e do curso de formação serão informados por edital específico. As provas objetivas terão 160 questões de múltipla escolha envolvendo Tecnologia da Informação, com questões em português e inglês; Conhecimentos Gerais, abrangendo língua portuguesa, matemática, estatística e lógica; Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Privado, Penal e Legislação Tributária do Estado do Paraná; e Contabilidade e Auditoria. Na segunda etapa (prova de títulos) serão analisados apenas os títulos dos 600 primeiros candidatos classificados na prova objetiva. Os títulos serão recolhidos pelos fiscais de sala no dia da prova objetiva. Os classificados serão convocados para avaliação médica, que constará de exames laboratoriais e clínicos. O curso de formação, de caráter eliminatório, para os que passarem pelos testes anteriores terá duração máxima de 70 dias, com aulas de segunda a sexta-feira. Os convocados terão direito a bolsa auxílio. O concurso terá prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação do edital de homologação pela Secretaria de Administração e Previdência, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período. “O concurso busca pessoal com conhecimento tecnológico atualizado e é isso que a Fazenda precisa hoje”, disse o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, Agenor Carvalho Dias. Segundo ele, a secretaria está modernizando os equipamentos e sistemas, o que exige cada vez mais conhecimento em tecnologia da informação. “É um passo gigantesco no reforço do uso da tecnologia como ferramenta de melhora da fiscalização”, acentuou. “É preciso trazer mais pessoas não só para substituir os que se aposentam, mas com esse novo perfil.”

Aposentado consegue trocar benefício comum por especial

O TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu que um aposentado que continuou trabalhando trocasse o benefício proporcional por um especial, concedido para atividade insalubre. Ele se aposentou em 1997, mas, como continuou trabalhando e contribuindo, conseguiu na Justiça que os pagamentos posteriores para o INSS entrassem no cálculo da nova aposentadoria. O advogado do caso, explicou que, de 1975 e 1997, o trabalhador atuou como operador de máquina em ambiente insalubre, exposto a elevados níveis de ruído. Em 1997, quando se aposentou, ele não tinha tempo suficiente para pedir a aposentadoria especial, então aproveitou esses períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde para antecipar a aposentadoria comum.

Planos poderão ter que pagar remédio em casaViviam

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quer que as operadoras de planos de saúde passem a cobrir medicamentos, de uso domiciliar, para pacientes com doenças crônicas. Para isso, irá oferecer às empresas incentivos, tanto financeiros quanto não financeira. A agência anunciou que a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de setembro, abrirá consulta pública sobre o tema, para receber sugestões. Nos planos individuais, as doenças que teriam remédios garantidos são as que, de acordo com a ANS, ocorrem com mais frequência na população, como diabetes mellitus, asma brônquica e doença pulmonar. Nos planos empresariais, a lista de doenças dependerá de acordo entre a empresa contratante e a operadora.

Ministério do Planejamento abre 825 vagas para analista

Com chances nas áreas de Assistência Social, Educação, Gestão Social, Previdência e Saúde, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão lançou ontem o concurso para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais. Ao todo, são 825 vagas, destinadas a candidatos de Nível Superior. Os salários são de R$ 5.466,53, já com as gratificações. Selecionados vão atuar em Brasília, mas vale lembrar que as provas também serão aplicadas no Rio e em outros estados. Aprovados vão atuar em Brasília, mas provas poderão ser feitas no Rio | Foto: DivulgaçãoDe acordo com a Escola de Administração Fazendária (Esaf), responsável pela organização do processo seletivo, a primeira prova terá questões de conhecimentos básicos (Língua Portuguesa, Inglês, Gestão de Pessoas, Direito Público, Políticas Públicas, Economia Brasileira Contemporânea e Realidade Brasileira). O exame está previsto para 18 de novembro. Prova discursiva e avaliação de títulos são as etapas seguintes. Os locais serão divulgados três dias antes das datas marcadas para os exames, por isso o candidato deve acompanhar pela Internet. O prazo de inscrições começa no dia 3 de setembro e vai até o dia 16 do mesmo mês. Interessados devem preencher requerimento específico, disponível no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa de participação é de R$ 100. Podem pedir isenção candidatos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Para obter o benefício, é necessário preencher o formulário de inscrição pela Internet, no site da banca, e informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico.

MEC garante 11 mil vagas nas universidades: cotistas

A partir do ano que vem, pelo menos 12,5% das vagas nas universidades e institutos técnicos federais em todo o país serão ocupadas por estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas da rede pública, negros, pardos e indígenas. A cota aumentará gradualmente até que, em quatro anos, cotistas preencherão 50% das vagas, metade para alunos de baixa renda e outra por critério racial. Só nas federais do Rio, eles terão direito a 11 mil vagas. O critério de seleção será o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a ser aplicado em 3 e 4 de novembro.Mesmo as que já adotam reserva de vagas, como a UFRJ e a UFF, terão que implantar progressivamente o percentual de reserva até atingir os 50% estabelecidos na lei. O novo sistema vai impactar mais a Unirio e a UFRRJ (Rural) que não têm cotas. A Unirio destina 20% de vagas para professores da rede pública em cursos de licenciatura. Na Rural, os alunos que fizeram todo o Ensino Médio em escolas públicas recebem bônus de 10% sobre a nota final do Enem e professores ocupam 10% das vagas nos cursos de licenciatura. Na UFF, 20% das vagas são para alunos de escolas públicas.