3 de setembro de 2012
Lei do aviso prévio proporcional não se aplica a contratos encerrados anteriormente à sua vigência
A 11ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso ordinário dos dois reclamantes de uma ação movida contra uma empresa de serviços automotivos. Os trabalhadores pretendiam a aplicação da Lei 12.506/2011 aos seus contratos de trabalho, encerrados em 2010, por entenderem que faziam jus ao aviso prévio proporcional e a todas as diferenças de verbas rescisórias dele decorrentes. O acórdão manteve, assim, decisão da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista, município da região de Jundiaí.
“O marco decisivo para a aplicação do aviso prévio proporcional é a data de publicação da Lei 12.506/2011, em respeito ao seu artigo 2º e ao direito intertemporal aplicável ao Direito do Trabalho, conforme artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), indo ao encontro do princípio da boa-fé objetiva, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido”, lecionou, em seu voto, o relator da decisão colegiada, desembargador Eder Sivers. “A lei que trata do aviso prévio proporcional foi publicada em 13 de outubro de 2011 e entrou em vigor nessa mesma data”, observou o magistrado, em referência ao conteúdo do artigo 2º da lei
TNU Publica Súmulas Sobre Direito Previdenciário
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou duas novas súmulas, sendo:
Súmula 63:
“A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.
Súmula 64:
“O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”.
Só 17% terminam o fundamental com domínio da matemática
Divulgados há três semanas, os resultados do Ideb, principal indicador da qualidade da educação no Brasil, preocuparam o MEC principalmente pela estagnação do ensino médio de 2009 para 2011. Dados obtidos pelo junto ao Inep, autarquia do MEC responsável pelas avaliações, revelam, no entanto, que os problemas que resultam no quadro preocupante do antigo 2º Grau começam antes, já ao final do ensino fundamental, onde o percentual de alunos com conhecimento considerado adequado é de apenas 17% no caso de matemática e de 27% em língua portuguesa.
Além disso, em matemática, um terço dos estudantes que completa o fundamental registrou nos testes do MEC notas que os colocam abaixo até do que se espera para um aluno do 5º ano, (4ª série do antigo primário). Os dados constam de um relatório feito pelo Inep com base no desempenho dos alunos na Prova Brasil, testes de português e matemática aplicados a estudantes da rede pública que fazem parte do cômputo da nota final do Ideb, indicador que reúne essas médias com taxas de aprovação.
Dito de outra forma, 83% dos jovens avaliados ao final do ensino fundamental demonstraram saber menos matemática do que deveriam, o que significa que têm dificuldades para resolver problemas envolvendo porcentagens e frações.
O cenário é menos pior no caso das provas de português e nos anos iniciais do ensino fundamental. Nessa disciplina, o percentual de estudantes com nível adequado chega a 27% ao final do fundamental (antigo ginásio), sendo que um quinto registrou nível de conhecimento abaixo do que se espera até no 5º ano.
INSS paga parcela do 13º salário a quem recebe acima do salário mínimo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa pagar nesta segunda-feira a primeira parcela do décimo terceiro salário aos segurados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 622).
O calendário de pagamentos segue até o dia 10 de setembro. Não é cobrado Imposto de Renda sobre essa antecipação. O imposto será descontado na segunda parcela a ser paga em novembro.
A antecipação do décimo terceiro beneficiará mais de 25 milhões de aposentados e deve injetar aproximadamente R$ 11,2 bilhões na economia, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social.
Ponto eletrônico será obrigatório para MPEs a partir de hoje
A partir desta segunda-feira, as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) são obrigadas a utilizar o REP (Registro do Ponto Eletrônico). De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), nos primeiros 90 dias, a fiscalização é orientativa, para indicar falhas na implantação.
As empresas que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
Sobre o questionamento do custo do equipamento, o MTE declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores.
Sobre a medida - As MPEs são as últimas a se adequar ao Portaria. Os primeiros foram os empregadores da indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que são obrigados a usar o registro eletrônico desde 2 de abril.
Esclarecimento aos beneficiários dos planos de saúde sobre a medicação domiciliar
Em relação a posicionamentos publicados nesta sexta-feira, 31 de agosto, sobre a proposta de consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para oferecimento de medicação domiciliar pelas operadoras de planos de saúde, a Agência esclarece que:
1) Há evidências de que a oferta traz efeito positivo aos beneficiários: todas as normas da ANS primam pela pesquisa baseada em evidências científicas nacionais e internacionais, na busca pela qualidade da saúde oferecida aos beneficiários dos planos de saúde, bem como no equilíbrio do setor. O grupo técnico - composto por representantes de operadoras, beneficiários, órgãos de defesa do consumidor, entre outros – estudou o tema e levou em consideração inúmeras publicações disponíveis que dão suporte à proposta feita pela ANS e também o texto do Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS), todos disponíveis no site da ANS. Além disso, experiências práticas bem sucedidas de operadoras de saúde tanto no Brasil como fora do país também foram consideradas.
2) Quanto à obrigatoriedade da norma: a oferta da medicação domiciliar não é obrigatória para as operadoras, assim como a sua contratação não é obrigatória para os beneficiários de planos de saúde. Trata-se de uma medida que visa reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população, bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta. A ANS vai regulamentar incentivos para que isso ocorra.
3) Não há transferência de responsabilidade do SUS para as operadoras de planos de saúde: as operadoras de planos de saúde são responsáveis, sim, pela saúde e pelo cuidado prestado aos seus beneficiários. A nova norma não concorre ou transfere para a saúde suplementar as responsabilidades do SUS. Ao contrário, estabelece alternativas de princípios ativos, visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar vai continuar trabalhando para o desenvolvimento de um sistema de saúde suplementar melhor, que atenda os anseios da população
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