7 de setembro de 2012

Bancária reverte justa causa e recebe 200 mil do Bradesco

Uma empregada com mais de 20 anos de trabalhos dedicados ao Banco Bradesco, receberá indenização de R$ 200 mil por falsa acusação de ter cometido falta grave e R$50mil por transportar valores para o empregador em taxis. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a condenação do Bradesco declarada pela 2ª Vara de Blumenau. Na decisão, o Regional reconheceu o direito da empregada à indenização por dano moral em razão de haver prova nos autos da existência da lesão, responsabilidade patronal e nexo causal. O Tribunal também reconheceu o direito da empregada de ser indenizada por ter feito transporte de numerário para o Banco sem estar habilitada para a função. Justa Causa - Dois advogados eram sócios em um escritório de advocacia e clientes do Bradesco, quando um deles fez contrato de mútuo, no qual teria como avalista o outro profissional. O contratante, ao realizar a operação, transportou o documento bancário para fora da agência, sem acompanhamento da funcionária do Bradesco (autora da reclamação trabalhista) responsável pelo contrato tanto no momento da efetivação do cadastro, quanto no ato da coleta de assinatura do avalista. Esse procedimento, embora contrário às normas do Banco, foi autorizado pela gerente. Ocorre que, ante a inadimplência do contratante, o sócio que havia avalizado o contrato, sentindo-se ameaçado de ter seu nome incluído no Serasa e da constatação de que sua assinatura havia sido falsificada, ajuizou uma ação contra o Bradesco. Três dias depois a bancária foi demitida por justa causa sob alegação de que teria cometido ato contrário à rotina da instituição. No entanto, apesar das orientações das normas internas do Banco, o Tribunal Catarinense entendeu que a prova dos autos demonstrou que o procedimento de permitir ao cliente colher assinaturas na ausência do gerente era prática comum, inclusive, em relação aos advogados clientes envolvidos na ação, que já haviam contratado, sob as mesmas condições, outras operações com o Bradesco. O Tribunal também concluiu que não houve incorreção nos dados da ficha cadastral do contratante – fato alegado pelo Banco para ensejar a justa causa - pois também era da praxe da agência alterar os valores de imóveis inscritos na ficha do cliente, conforme a necessidade de crédito, "considerando a declaração de imposto de renda ou o valor repassado pelo próprio cliente, conforme o bom senso do gerente, sem qualquer comprovação documental". Ao recorrer ao TST, o Banco Bradesco pretendia o reconhecimento de comportamento impróprio por parte da empregada e, assim, legitimar a justa causa como motivo do encerramento do contrato de trabalho entre as partes. Na sessão de julgamento, os ministros integrantes da Sexta Turma, após retirarem a designação de os autos correrem em segredo de justiça, concordaram em manter a inexistência de justa causa para a despedida da empregada, nos termos do voto do ministro relator Aluízio Corrêa da Veiga. De outro modo, em relação ao valor fixado para a reparação da empregada por lesão moral, a tese de não se reduzir o valor estipulado na origem e confirmado pelo Tribunal Catarinense em R$200 mil, sagrou-se vencedora pelos votos dos ministros Augusto César e Kátia Arruda, essa, designada redatora do acórdão. Transporte de Valores - Em relação do tema, o Regional havia reconhecido o direito da empregada de ser reparada por dano moral em razão de ter, por algumas vezes, realizado transporte de valores para o Banco sem o devido treinamento e utilizando-se de táxis. A condenação foi ratificada pela Sexta Turma que não conheceu do recurso de revista por óbice da Súmula nº 296, ou seja, o único aresto trazido pelo Banco não era específico e impediu o conhecimento do recurso no aspecto. Dessa forma, a empregada receberá a título de dano moral a indenização de R$50 mil, por transporte indevido de valores.

Aluguel : veja os índices aplicáveis em setembro de 2012

As locações residenciais e não residenciais são reajustadas levando-se em consideração a variação do índice pactuado no contrato. Veja a seguir a variação dos índices mais comumente utilizados nos contratos de aluguel: - IGP-DI (FGV): 8,04%; - IGP-M (FGV): 7,72%; e - INPC (IBGE): 5,39%.

Justiça manda empresa pagar auxílio-doença igual ao salário

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais mandou uma empresa pagar para uma funcionária afastada por doença do trabalho a diferença entre o auxílio-doença acidentário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o seu salário. Esse benefício do INSS é pago a quem tem problemas de saúde gerados pela atividade profissional e precisa ficar temporariamente afastado. O auxílio-doença tem valor inferior ao salário do trabalhador por conta dos cálculos usados pela Previdência. Entretanto, para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, é injusto a trabalhadora ganhar menos do que quando estava na ativa. Os juízes argumentam que se ela não tivesse adquirido a doença do trabalho ela teria uma remuneração maior do que a do benefício pago pelo INSS. Assim, a Justiça condenou a empresa a pagar a diferença de valores e manter o nível salarial de sua empregada.

Governo quer impedir operação-padrão por lei

O governo federal quer proibir alguns setores do funcionalismo de fazerem operações-padrão para protestar por melhores salários. Em entrevista à “Agência Brasil”, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, considerou esse tipo de manifestação “uma ação abusiva e ilegal, que não está compreendida no direito de greve e que, portanto, deve ser vetada em qualquer projeto que trate sobre esse direito”. O veto às operações-padrão estaria no projeto de lei que vai regulamentar a paralisação dos servidores. Após ter enfrentado uma recente onda de manifestações, o governo quer agilizar o envio dessa proposta ao Congresso Nacional. Segundo o advogado-geral da União, a preocupação é garantir para a população a prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis. Nas operações-padrão, os servidores seguem rigorosamente as determinações de cada cargo, o que acaba atrasando o serviço.

Ministro critica ‘judicialização’ da lei do piso dos professores

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que considera “pouco promissor” o caminho escolhido por seis governadores de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a revisão do critério de reajuste do piso nacional do magistério. O Ministério da Educação (MEC) já mantinha uma mesa de negociação com estados, municípios e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) para avaliar a possibilidade de mudar o cálculo do reajuste, por meio de um projeto de lei que já tramita no Congresso Nacional. — Nós não fomos informados sobre essa iniciativa [da ação]. Consideramos que não é um caminho promissor você judicializar novamente a questão. O mais prudente e construtivo é abrir um diálogo transparente com nós fizemos — disse Mercadante logo após participar de um encontro de ministros da Educação da Ibero-América. A ação é assinada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, do Piauí, Rio Grande do Sul, de Roraima e Santa Catarina. Pelas regras atuais, o piso deve ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451. Os estados alegaram que essa variação superior a 22% registrada nos últimos dois anos era “insustentável” para as contas públicas. Um projeto de lei que tramita no Congresso, com apoio dos governadores, pretende mudar o parâmetro do reajuste para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Professores e o próprio MEC consideram esse critério ruim, já que a correção apenas da inflação não significaria ganho real para os trabalhadores. Uma mesa de negociação montada pelo ministério tentava chegar a um “meio-termo” para esse índice. — O MEC tem uma posição clara: nós achamos que o piso tem que ter um crescimento real e sustentável. O ritmo pode não ser o mesmo que tivemos no passado porque realmente as finanças municipais e estaduais tiveram dificuldade para acompanhar essa velocidade. Mas aquele ritmo foi muito próprio do momento de grande crescimento do Fundeb, que não irá se repetir neste ano — disse Mercadante. Não é a primeira vez que governadores recorrem ao STF questionando a lei do piso. Em 2008, logo que o projeto foi sancionado, alguns estados moveram uma ação contestando diversos conceitos da lei, entre eles o de que o piso deve ser considerado como remuneração inicial e não total. A ação começou a ser julgada em 2008, mas a análise só foi concluída em 2011. O entendimento dos ministros foi que gratificações, bônus e outros acréscimos não poderiam ser considerados na conta do valor mínimo a ser pago. Mercadante disse que os governadores têm liberdade para entrar com a ação e que respeita a decisão. A princípio, não haverá movimentação por parte do MEC para tentar convencer os governadores contra a ação. — Se eles quisessem a opinião do MEC eles tinham perguntado antes e não o fizeram. Nós respeitamos a decisão deles, mas o MEC tem uma posição clara sobre isso. Achamos que o melhor caminho é buscar uma solução pactuada, era isso que estávamos discutindo — disse.

Dívidas afetam 61 milhões de brasileiros, diz Banco Central

Um em cada três brasileiros tem alguma dívida com as instituições financeiras. Já são 60,9 milhões de pessoas inadimplentes, o que representa mais do que toda a população das 15 maiores capitais juntas, incluindo Rio, São Paulo e Belo Horizonte. As informações são do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (BC), que passou a monitorar os débitos a partir de mil reais desde o início do ano. Os dados, porém, não chegam a ser alarmantes. Para o economista Carlos Henrique de Almeida, da Serasa Experian, o fato de os brasileiros terem dívidas não significa que eles estejam com o nome sujo ou tenham deixado de arcar com os compromissos: — A inadimplência vem caindo desde maio. O consumidor colocou o pé no freio e renegociou as dívidas. Houve um aumento da renda, o que favoreceu esse cenário. Para fugir da inadimplência e, consequentemente, da restrição de crédito (nome sujo), no entanto, é importante ter planejamento. — O importante é se organizar e manter as contas sob controle — diz o educador financeiro Álvaro Modernell. Nome deve ficar limpo em 5 dias - As empresas deverão tirar os nomes dos clientes dos serviços de proteção ao crédito em, no máximo, cinco dias corridos, a contar do pagamento da dívida. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decorre do julgamento de um recurso apresentado por um ex-devedor do Rio Grande do Sul, que pedia uma indenização pelo fato de um credor não ter retirado seu nome rapidamente da lista. Na ação, o consumidor alegou que, 12 dias após o pagamento da dívida, seu pedido de cartão de crédito, feito a uma instituição financeira, foi rejeitado, porque seu nome continuava sujo. A decisão tomou como base o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o cliente tem direito à correção de dados em até cinco dias. Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, os órgãos devem se adequar para viabilizar o cumprimento do prazo. No caso de pagamento em cheque, boleto bancário ou transferência, o período para a retirada do nome somente passa a contar após a confirmação do pagamento.

Promoção do feriado: passagens para voar Webjet a partir de R$ 19,99

Até o próximo domingo, dia 09 de setembro, a Webjet - que já tinha baixado as tarifas para alguns trechos - venderá passagens entre 12 cidades com valores a partir de R$ 19,99. Para aproveitar a oferta o cliente deve comprar ida e volta e voar até o dia 30 de setembro. O regulamento completo da promoção você encontra no site da companhia. Confira os destinos com descontos: Brasília x Goiânia - R$ 19,99 Belo Horizonte (Confins) x Rio de Janeiro (Galeão) - R$ 19,99 Belo Horizonte (Confins) x Rio de Janeiro (Santos Dumont) - R$ 19,99 Curitiba x Rio de Janeiro (Galeão) - R$ 19,99 Curitiba x São Paulo (Guarulhos) - R$ 19,99 Florianópolis x Porto Alegre - R$ 19,99 São Paulo (Guarulhos) x Rio de Janeiro (Santos Dumont) - R$ 19,99 Natal x Recife - R$ 19,99 Navegantes x Porto Alegre - R$ 19,99 Recife x Salvador - R$ 19,99 Brasília x São Paulo (Guarulhos) - R$ 39,99 Brasília x Rio de Janeiro (Santos Dumont) - R$ 39,99 Belo Horizonte (Confins) x Curitiba - R$ 39,99 Florianópolis x Rio de Janeiro (Galeão) - R$ 39,99 Florianópolis x São Paulo (Guarulhos) - R$ 39,99 Rio de Janeiro (Galeão) x Porto Alegre - R$ 39,99 São Paulo (Guarulhos) x Goiânia - R$ 39,99 São Paulo (Guarulhos) x Foz do Iguaçu - R$ 39,99 São Paulo (Guarulhos) x Porto Alegre - R$ 39,99 Brasília x Natal - R$ 79,99

Concurso da Anac oferece salários de até R$ 10 mil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no Diário Oficial da União, o edital do concurso que oferece 170 oportunidades. As chances são destinadas a cargos de níveis Médio e Superior de escolaridade. A remuneração inicial varia de R$ 4.760,18 a R$ 10.019,20, dependendo da função. Entre os cargos de Nível Superior estão disponíveis os de analista administrativo e especialista em regulação de aviação civil em diversas áreas. Já os candidatos de Nível Médio podem concorrer aos postos de técnico administrativo e técnico em Regulação de Aviação Civil Civil. Interessados devem se inscrever pelo endereço eletrônico do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que organiza o concurso público: www.cespe.unb.br. O prazo começa no dia 21 de setembro e vai até 15 de outubro. As taxas de participação são de R$ 50 e R$ 100. Vale destacar que os candidatos devem imprimir o comprovante de inscrição. O processo seletivo será composto por provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos, prova discursiva, além de avaliação de títulos (somente para quem possui Superior). Aprovados para o cargo de especialista em Regulação de Aviação Civil vão fazer ainda um curso de formação. O prazo de validade do concurso é de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Carteira de trabalho serve para comprovar contribuição

A carteira de trabalho assinada serve de comprovante na contagem de tempo para aposentadoria, mesmo que o empregador não tenha feito o repasse ao INSS das contribuições previdenciárias do trabalhador. Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforça o posicionamento dos Juizados Especiais Federais que têm dado sentenças favoráveis a trabalhadores que já tiveram pedido de benefício indeferido por não constar registro de pagamento da contribuição. “O posicionamento da TNU reforça o entendimento dos Juizados Especiais. Vem ratificar as decisões anteriores de que as anotações demonstram que há vínculo. Se o recolhimento não está registrado pelo sistema do INSS, cabe, então, o instituto fiscalizar as empresas, sem prejuízo do trabalhador”, defende a advogada previdenciária Maria Emília Florim. O também advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra afirma que o INSS cruza as informações do cadastro do segurado com os dados das empresas. E se detecta falta de recolhimento indefere o pedido de aposentadoria.“Sempre que entramos com ação, usamos a carteira de trabalho com as anotações para comprovar o vínculo”, explica. Prova deve ser apresentada O INSS alega que quando há problemas no cadastro, o segurado pode corrigir as informações usando o cadastro eletrônico, caso se verifique incoerência com o que está na carteira de trabalho. “Para isso, o trabalhador deve apresentar provas, como a própria carteira de trabalho, contra-cheques e contratos da empresa, explica Vânia Rodrigues, chefe do Setor de Benefícios da agência da Previdência Social, na Praça da Bandeira. A Previdência explica que os postos já trabalham assim há algum tempo. Ao constatar que as informações são verdadeiras, o cadastro é alterado e a aposentadoria é concedida para o trabalhador. CONFIRA EXTRATO DE INFORMAÇÕES Os segurados do INSS podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do site www.previdencia.gov.br. Vão acompanhar se há lacuna nas contribuições feitas ao longo do tempo de serviço ou se falta alguma informação no CNIS. CADASTRO DE SENHA É preciso cadastrar uma senha que é fornecida nas agências do INSS. É necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo), ou pela própria página da Previdência na Internet. BANCO DO BRASIL Correntistas do Banco do Brasil foram beneficiados por convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Dataprev e o banco. O acordo permite que eles retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou www.bb.com.br. CAIXA ECONÔMICA O cliente da Caixa Econômica Federal, cadastrado no Internet Banking, que um dia teve vínculo com a Previdência, como empregado, trabalhador avulso, o segurado facultativo e o contribuinte individual, também pode consultar os recolhimentos por meio do www.caixa.gov.br.