9 de setembro de 2012
Governo estuda transição para acabar com o fator previdenciário
O governo federal estuda a criação de uma regra de transição para os atuais segurados da Previdência Social, que permitiria dar fim ao fator previdenciário e evitar um aumento do rombo nas contas do setor.
Uma das regras que poderá ser usada como modelo é a que valeu para os servidores federais a partir de 1998, quando foi criada a idade mínima do funcionalismo para os novos servidores (55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens).
Antes, não havia idade mínima. Para reduzir o impacto para os servidores antigos, foi criada uma idade mínima menor, de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens).
PROJETO É INVIÁVEL - O secretário de Políticas da Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, diz que o fim do fator previdenciário já é assunto pacífico no governo. O problema seriam os projetos que tratam do assunto no Congresso. A proposta que está com regime de urgência aprovado pela Câmara é considerada inviável.
Segundo Rolim, os líderes do governo estão sensíveis a essa situação e, se o projeto for aprovado como está, será vetado. O fim do fator já foi vetado em 2010.
Na época, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou que só dava para acabar com o fator criando um substituto.
O Congresso começou, então, a trabalhar na proposta do fator 85/95, que dá benefício integral quando a soma da idade com tempo de contribuição der 85, para as mulheres, ou 95, para os homens
Enviar por e-mail 09/09/2012Projeto do Congresso é considerado inviávelFernanda Brigatti
do Agora
O secretário de Políticas da Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, diz que o fim do fator previdenciário já é assunto pacífico no governo.
O problema seriam os projetos que tratam do assunto no Congresso.
A proposta que está com regime de urgência aprovado pela Câmara é considerada inviável.
Segundo Rolim, os líderes do governo estão sensíveis a essa situação e, se o projeto for aprovado como está, será vetado.
O fim do fator já foi vetado em 2010.
Na época, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou que só dava para acabar com o fator criando um substituto.
O Congresso começou, então, a trabalhar na proposta do fator 85/95, que dá benefício integral quando a soma da idade com tempo de contribuição der 85, para as mulheres, ou 95, para os homens
Autorizadas 254 oportunidades na Aeronáutica
Interessados em ingressar na Aeronáutica devem ficar atentos. O Ministério do Planejamento autorizou dois concursos que oferecem 254 vagas de níveis Médio e Superior de escolaridade. De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União, o edital será lançado até fevereiro do ano que vem.
Das oportunidades, 13 são destinadas ao cargo de professor da carreira de magistério superior, com lotação no Instituto Tecnológico. Podem se candidatar ao posto profissionais com Ensino Superior.
As outras 241 chances são para áreas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia: Nível Superior — analista júnior (19), tecnologista júnior (28), tecnologista pleno (21), pesquisador assistente (9); e Nível Médio — assistente em ciência e tecnologia (60) e técnico (104).
A responsabilidade pela realização do concurso será do Comandante da Aeronáutica, a quem caberá baixar as normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
A ocupação dos cargos depende da autorização prévia do Planejamento, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária.
Cartas-ameaça do INSS voltam a aterrorizar viúvas
Dois anos após revelar o susto tomado por 2.022 pensionistas, que receberam cartas do INSS informando que sofreriam cortes drásticos em seus benefícios, o instituto voltou a enviar os mesmos comunicados às seguradas. No documento, há ainda a exigência de devolução do que foi recebido. Os retroativos passam de R$ 30 mil.
A volta do pesadelo foi relatada por Maria de Lourdes Balocco, hoje com 87 anos. Ela, que teve o drama revelado e sofre novamente com o medo de ter o benefício reduzido de R$ 3.050,23 para R$ 1.561,56.
Parte dos descontos são explicados pelo INSS pela exigência de se devolver valores recebidos a mais nos últimos cinco anos — quantia que chegaria a R$ 30 mil. Na carta, o instituto argumenta que teria sido identificado “erro na concessão do benefício” da pensionista e que, por isso, o “benefício será revisto para adequação do seu valor ao dispositivo legal”.
Defensor público, André Ordacgy explica que, à época, liminar expedida pela juíza Edna Kleeman, da 31ª Vara Previdenciária do Rio, garantiu a proteção das pensionistas. No entanto, após recurso do INSS, a mesma juíza suspendeu os efeitos da ação.
“O INSS nega a existência dessas pensionistas e obrigou a defensoria a apresentar a lista com todas as duas mil seguradas. Tarefa que não temos condições de cumprir, já que o INSS é o guardião dos dados. Recorremos, pedindo que apresentassem a relação e aguardamos há um ano decisão final”, diz.
'Estou apavorada com o corte no meu benefício'
STJ: não cabe devolução
Segundo o defensor público André Ordacgy, um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante proteção às pensionistas quanto a obrigatoriedade da devolução do montante recebido nos últimos cinco anos.
“O benefício se caracteriza como verba alimentar e recebida de boa fé, portanto, elas não estão obrigadas a devolver o que receberam. Há um entendimento do STJ nesse sentido. A pessoa não determina o valor da pensão. É o INSS que repassa os 100% pagos ao titular do benefício”, defende
Testemunha é prova para pedido de pensão
A existência de relação afetiva em que todo mundo tem conhecimento e com dependência financeira são pré-requisitos considerados pelos juízes para conceder pedidos de pensão por morte do INSS. Quando o companheiro não tem provas que confirmem o casamento não oficial, o depoimento de vizinhos, amigos e parentes podem ser usados para atestar a existência da união estável entre o casal.
O entendimento foi pacificado, recentemente, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), sob a forma da Súmula 63. O documento irá orientar os julgamentos dos magistrados que atuam nos Juizados Especiais Federais — causas de até 60 salários mínimos (R$ 37.320).
No entanto, depoimentos como prova de união estável para a concessão de pensão só são aceitos na esfera judicial. Logo, para requerer benefício, diretamente no posto do INSS, o segurado preciso apresentar, no mínimo, três documentos.
“Antigamente a Justiça exigia um período específico de convívio. Mas, hoje, se o casal namorou por três meses, por exemplo, morou junto e se apresentava como marido e mulher para a sociedade, além de os dois terem dependência financeira mútua, as testemunhas têm força de prova”, avalia o advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra.
Para evitar obstáculos no pedido do benefício, a dica para quem tem um companheiro é formalizar a união ou fazer um testamento. Os processos são simples, levam apenas algumas horas e podem ser feitos no cartório.
DOCUMENTAÇÃO QUE O INSS EXIGE
CASADOS NO PAPEL
Número de Identificação do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) — a informação está na Carteira de Trabalho.
Documento de Identificação (Carteira de Identidade, de Trabalho ou de Motorista); CPF e Certidão de Casamento.
UNIÃO ESTÁVEL
É preciso apresentar, no mínimo, três dos seguintes documentos:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o companheiro como dependente.
Testamento.
Escritura pública declaratória de dependência econômica feita em cartório.
Comprovante de residência no mesmo domicílio (conta de luz, água, telefone, gás).
Certidão de Nascimento de filho ou filhos que sejam fruto da união.
Certidão de Casamento Religioso.
Conta bancária conjunta.
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil.
Procuração ou fiança assinada entre as partes.
Registro em associação ou instituição de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
A>pólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável.
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
Quaisquer outros documentos que possam levar à comprovação da união.
Internet deixou o povo mais preguiçoso e o governo quer retirá-la do ar após a meia-noite
Segundo o governo, a Internet aumentou em grande proporção a preguiça dos brasileiros. As redes sociais, jogos e programas de comunicação instantânea contribuíram para o crescimento da preguiça brasileira.
Para reascender a coragem das pessoas, o governo pretende aprovar o Projeto de Lei que bloqueará a Internet, em todo o país, após a meia noite. De acordo com o projeto, a Internet não funcionará, em dias de semana, da 0h às 6hs. Os sábados e domingos ficam de fora das clausulas do projeto de Lei.
Para o governo, se a internet sair do ar após meia-noite, o brasileiro não tem alternativa senão dormir mais cedo. Acordando cedo o brasileiro produz mais, tanto no rendimento escolar como no trabalho.
Recusar beijar alguém feio é preconceito, diz STF
O STF decidiu que é preconceito deixar de beijar na boca uma pessoa pelo fato dela ser feia. À partir de hoje quem for feio e tiver um beijo de uma pessoa bonita negado – na balada por exemplo – poderá chamar a polícia.
O caso é polemico e gerou debate entre os jovens. Raquel Rayane, de 21 anos, disse que na balada não beija homem feio nem bonito, beija os ricos, independente de beleza. Mas acredita ser injusta essa decisão do STF porque existem pobres feios também, e que ela não irá querer beijá-los.
O estudante Josué Junior disse que essa decisão veio como um benção. “Sou feio mas agora vou beijar mulher bonita”, disse.
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