12 de setembro de 2012
Dataprev lançará novo concurso ainda neste ano
A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) prepara para este ano um concurso nacional para cadastro de reserva. A expectativa do órgão é publicar o edital e aplicar as provas neste ano, para que a confirmação dos resultados ocorra em janeiro.
A seleção terá chances para dezenas de atividades, incluindo técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem, com salário de R$ 1.754,74, acrescido de adicional de atividade de R$ 236 e auxílio-alimentação de R$ 601,92. O profissional da área de segurança terá jornada de trabalho de 40 horas semanais. Na área de enfermagem, a jornada será de 30 horas.
Supremo vai decidir sobre tempo especial com proteçãoFernanda Brigatti
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se o trabalhador que atuou em atividade nociva à saúde, mas usou equipamento de proteção, tem direito ao tempo especial, que permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. A decisão do Supremo vai valer para todos os processos similares que correm pelo país, já que os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) - a instância superior dos Juizados Especiais Federais - já fechou entendimento de que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) podem até eliminar a insalubridade, mas isso não descaracteriza a atividade como especial.
Gratificação de 25 mil servidores federais vai ficar maior a partir de 2013
O acordo firmado entre o governo e sindicatos de servidores federais que reajustou salários e encerrou a greve do funcionalismo prevê um aumento de 15,8% para cerca de 25 mil funcionários do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que recebem a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen). O percentual será repassado em três anos, começando em 2013 e terminando em 2015.
Assim, o valor atual da Gacen, de R$ 721, será reajustado para R$ 757 em 2013, R$ 795 em 2014 e R$ 835 em 2015. O aumento será sempre dado no pagamento relativo a janeiro de cada ano.
O tamanho do reajuste e a maneira que ele será incluído nos contracheques dos servidores são os mesmos usados na maioria dos reajustes dados pelo governo ao funcionários públicos federais. As exceções são os militares das Forças Armadas, que tiveram um reajuste de 30%, e os professores de colégios e universidades, que levaram de 25% a 40%. Nesses dois casos em que houve percentuais diferentes, o parcelamento também será em três anos.
O acordo também prevê a abertura de negociações futuras para tratar de reivindicações como a equiparação salarial para cerca de 500 mil servidores de 18 categorias. Eles querem o mesmo aumento concedido a engenheiros, arquitetos, economistas, geólogos e estatísticos, que tiveram, em 2010, reajuste de 78% com a criação do plano de cargos.
O agente de combate às endemias Marcelo Contreiras, de 49 anos, disse que o aumento é bem-vindo, mas que o valor ainda não é o adequado:
- Há algum tempo, disseram que a gratificação passaria para R$ 990, mas isso não aconteceu. O valor, em 2015, ainda será menor do que esse que prometeram. Sou casado e tenho um filho. A diferença é tão pequena que não vai dar para fazer muita coisa
Correios anunciam a contratação de mais aprovados no concurso de 2011
Os Correios publicaram uma lista complementar dos candidatos aprovados no concurso 2011, que ofereceu 9.190 vagas, para o cargo agente (atividades de carteiro, atendente comercial e operador de triagem e transbordo). A lista está disponível na página empresa, (http://www.correios.com.br/institucional/concursos e www.correios.com.br). As convocações dos aprovados, por meio de telegrama, ocorrerão na medida da necessidade da empresa.
Segundo a empresa, já estão sendo realizadas as admissões dos aprovados para 9.904 novas vagas autorizadas no final de junho pelo Ministério do Planejamento: 3.302 vagas desde o dia 1º de julho, 3.301 a partir de 1º de janeiro de 2013 e 3.301 a partir de 1º de abril de 2013. As oportunidades que não forem preenchidas pelo cadastro serão abertas em um novo concurso, previsto para o início de 2013.
Os aprovados para as atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo que forem convocados ainda passarão pela etapa eliminatória da avaliação da capacidade física e laboral, o que ocorrerá até o final do ano. Já os atendentes comerciais convocados seguem direto para exames médicos admissionais.
Aprovados que tenham mudado de endereço após a inscrição no concurso devem comunicar à comissão organizadora a alteração conforme orientação disponível no site da empresa.
Funcionários dos Correios rejeitam proposta e podem entrar em greve na próxima semana
Os funcionários dos Correios no Rio decidiram, em assembleia, rejeitar a proposta de aumento de 5,2% feita pela empresa. A categoria, no entanto, não decretou greve. Uma nova reunião, marcada para a próxima terça-feira, vai decidir se os funcionários vão ou não cruzar os braços por tempo indeterminado. Até lá, as negociações entre o Ministério das Comunicações, a direção dos Correios e o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect-RJ) vão continuar.
De acordo com o secretário-geral do Sintect-RJ, Ronaldo Martins, as reivindicações da categoria são um aumento salarial de 10% e um abono de cem reais para todos os funcionários. O pessoal dos Correios quer também reajustes no valor diário do tíquete-alimentação, que passaria de R$ 25 para R$ 28, e no da cesta básica, que iria de R$ 140 para R$ 160.
INSS: conversão de tempo especial fica mais fácil
Segurados do INSS que atuaram em atividades insalubres (prejudiciais à saúde) antes de 1980 ganharam um aliado na busca do direito à conversão do tempo especial em comum, para se aposentar. Um parecer entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo subprocurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, reforça o entendimento e beneficia quem trabalhou nessas condições adversas, ainda que por pouco tempo. Assim, esse segurado tem a possibilidade de antecipar a aposentadoria comum ou aumentar o valor do benefício.
— O parecer ratifica a lei em vigor. A grande vantagem é que, ao ser convertido para comum, o período especial de trabalho tem acréscimo de 40% na contagem do tempo — explicou Gustavo Torres, advogado previdenciário do Grupo Pinelli e Mattar. Um trabalhador que atuou por dez meses em atividade especial, por exemplo, quando pedir sua aposentadoria, terá esses dez meses reconhecidos como se fossem 14 meses em atividade comum.
Senado regulamenta profissão de cuidador de idoso
O Senado deu um primeiro passo para a regulamentação profissional do cuidador de idoso. O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o cuidador é um profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Ele terá de prestar apoio emocional e na convivência social do idoso.
É determinado também o auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição, além de auxiliar o idoso nos cuidados de saúde preventivos, administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde.
A proposta estabelece que o cuidador prestará serviço na casa do assistido, em instituições de longa permanência, hospitais e centros de saúde. Os cuidadores deverão acompanhar seus pacientes em eventos culturais e sociais.
Estão credenciadas para exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham cursado o ensino fundamental e realizado o curso de cuidador do idoso em instituições de ensino reconhecidas por órgão público federal, estadual ou municipal.
TST invalida cláusula para limite de horas extras mensais
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de motorista da Veja Serviços e Transportes Ltda. contra cláusula de acordo coletivo que fixava as horas extras da categoria em 60 por mês. Para o relator, ministro Horácio Raimundo de Senna Pires, a negociação coletiva que estabelece o limite de horas extras mensais “afronta os direitos dos empregados de perceber pela totalidade das horas extras prestadas”.
O motorista ajuizou ação trabalhista, pois pretendia receber valores referentes a cerca de 194 horas extraordinárias prestadas por ele mensalmente, sem usufruto de intervalo intrajornada. A sentença acolheu o pedido, mas a empresa recorreu, afirmando haver cláusula de acordo coletivo que fixa o pagamento de horas extras mensais em 60 horas, valor que já havia sido pago.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) deu razão à Visa Serviços e Transportes e reformou a sentença, pois entendeu que o pagamento de 60 horas extras mensais, independentemente da real jornada trabalhada, “atende bem às peculiaridades dos motoristas, pois remunera satisfatoriamente o eventual e esporádico sobrelabor”.
A decisão do Regional foi mantida pela Quinta Turma do TST ao não conhecer do recurso de revista do motorista.
Inconformado, o trabalhador recorreu à SDI-1 e afirmou que a referida norma coletiva o prejudicou, já que sua jornada era de 15 horas por dia, o gerava um total de quase 200 horas extras mensais – 140 a mais que o tempo estipulado no acordo.
O recurso foi admitido por divergência jurisprudencial, já que foi apresentada decisão da Sexta Turma do TST com entendimento oposto ao adotado pela Quinta Turma.
O processo começou a ser julgado pela SDI1 no dia 5 de maio, quando o relator do processo, ministro Horácio Sena Pires, hoje aposentado, acolheu o pedido do motorista, pois entendeu que a cláusula que retira o direito do empregado de receber pelas horas extras efetivamente prestadas é inválida. Para o relator, esse entendimento “não desrespeita o acordo coletivo, mas apenas mantém íntegros os direitos individuais suprimidos”.
O julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista regimental formulado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e voltou à pauta no último dia 30, quando a SDI1, por maioria, declarou inválida a cláusula normativa que prevê o pagamento de horas extras de forma fixa. Vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Trabalhadora consegue sequestro de precatório
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do Estado do Espírito Santo, que pretendia suspender a decisão que determinou sequestro de valor referente a precatório expedido em 2001 – em favor de uma trabalhadora aposentada por invalidez. O crédito foi realizado em 2011, após determinação do TRT da 17ª Região.
Quando na ativa, a empregada exercia suas atividades no IESP – Instituto Estadual de Saúde Pública. Após aposentadoria por invalidez, ajuizou ação trabalhista no ano de 1986, mas apenas 15 anos mais tarde, em 2001, foi expedido precatório em seu favor, com ônus para o Estado do Espírito Santo.
Passados oito anos, como não houve o pagamento do débito, a aposentada impetrou mandado de segurança, pleiteando o sequestro do valor do precatório corrigido. Ela comprovou haver urgência no pedido, visto que é portadora de hipotireoidismo, bem como curadora de seu irmão absolutamente incapaz. Como necessita adquirir medicamentos caros, que superam o valor da renda, vive em precariedade econômica, o que a impede de ter uma vida digna.
A 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) indeferiu o pedido da trabalhadora, por entender que, embora portadora de hipotireoidismo e curadora do irmão doente, não possui enfermidade grave nos termos da legislação vigente e o mal que acomete o irmão não justifica o sequestro por não ser ele o credor.
Indignada, a aposentada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e reafirmou a urgência do pedido. Diante da situação excepcional, o Regional concedeu a segurança pleiteada e determinou o sequestro do valor devido pelo Estado do Espírito Santo. Para os desembargadores, não ficaram dúvidas de que “há necessidade iminente de recebimento do crédito, a par do precatório, prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo assim, uma melhor condição de sobrevivência àquele que é credor e sofre as graves mazelas das doenças com que tem que lidar”.
O Estado do Espírito Santo recorreu ao TST e afirmou que a decisão do Regional afrontou o princípio da indisponibilidade do interesse e patrimônio público, pois gerou o risco de outras ações no mesmo sentido serem ajuizadas, bem como ameaçou a funcionalidade do regime de pagamento dos precatórios em curso.
O relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, negou provimento ao recurso e manteve a decisão do Regional, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde. Ele confirmou a natureza singular da situação, que mereceu o tratamento diferenciado, por se tratar de trabalhadora aposentada por invalidez, portadora de hipotireoidismo e curadora de irmão absolutamente incapaz.
O ministro fez referência a decisões semelhantes do Órgão Especial do TST e destacou elaborada fundamentação da ministra Rosa Weber (hoje ministra do Supremo Tribunal Federal) no sentido de que idosos e portadores de graves doenças devem ser resguardados da demora na tramitação dos precatórios, capaz de afetar o direito a uma vida digna. São circunstâncias especiais, que justificam o tratamento diferenciado, “restando autorizado o sequestro do montante necessário à satisfação imediata dos direitos fundamentais do credor”.
A decisão foi unânime.
Com nova lei, caminhoneiros passam a ter jornada controlada e direito a horas extras
O trabalho externo não elimina o pagamento de horas extras quando o empregador exerce controle sobre a jornada do empregado. Além disso, no caso específico do motorista profissional, a nova Lei nº 12.619/12 estabeleceu que esse trabalhador tem direito à jornada e tempo de direção controlados pelo patrão, que poderá se valer de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos instalados nos veículos. Nesse contexto, o motorista profissional, cuja jornada é controlada, tem direito a receber horas extras.
Assim entendeu a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de duas empresas, que não se conformavam em ter que pagar horas extras ao empregado motorista. Segundo sustentaram as rés, o reclamante cumpria jornada externa, incompatível com a fiscalização e fixação de horário de trabalho, nos termos do artigo 62, I, da CLT, razão pela qual não teria direito a receber sobrejornada. No entanto, após analisar o processo, o desembargador Anemar Pereira Amaral não concordou com as empregadoras e manteve a decisão de 1º Grau.
Conforme esclareceu o relator, em regra, o trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita também ao regime de duração do trabalho, previsto na CLT. Mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, aplica-se apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada. Nesse contexto, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo gasto pelo empregado, não são devidas horas extras. “Portanto, nos termos do citado verbete legal, para que o empregado esteja excetuado do regime de labor em jornada elastecida é necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também que fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário desse trabalhador devido à natureza de suas atividades”, frisou.
Mas, conforme concluiu o magistrado, não é esse o caso do reclamante. Isso porque as testemunhas deixaram claro que havia, sim, a possibilidade de controlar a jornada do trabalhador, já que as empresas estabeleciam rotas e também porque os caminhões possuem sistema de rastreamento via satélite e tacógrafo. Ou seja, as empresas estão equidadas com meios tecnológicos e físicos hábeis a controlar o empregado, no desempenho de suas atividades de motorista carreteiro, podendo saber localização, velocidade do veículo e os horários e locais de início e término das paradas. Se as empregadoras não efetuavam controle da jornada do empregado, como alegaram, isto se dava por mera conveniência das empresas e não por impossibilidade.
Por essa razão, não se aplica ao contrato de trabalho a exceção do artigo 62, I, da CLT. Não fosse por isso, a nova Lei nº 12.619/12, que disciplina a atividade dos motoristas profissionais, trouxe como direito da categoria jornada e controle do tempo na direção. “Com efeito, a jornada dos motoristas passa a ser controlada, mediante meios físicos e eletrônicos. Portanto, dúvida mais não há acerca da empregabilidade dos recursos tecnológicos para efeito de controle de jornada. A lei colocou uma pá de cal a respeito da antiga controvérsia”, destacou. Como as empresas não impugnaram a média da jornada fixada pelo juiz de 1º Grau, o desembargador manteve a condenação ao pagamento de horas extras, como deferido na sentença.
Projeto isenta aposentados de IPI na compra de carro zero
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3830/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que isenta aposentados e pensionistas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novos de fabricação nacional.
Pela proposta, a isenção valerá para aposentados e pensionistas que recebam entre um e cinco salários mínimos. Caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil verificar se o comprador preenche os requisitos para a compra com o benefício.
Conforme o texto, os veículos adquiridos com a isenção de IPI só poderão ser vendidos após três anos da data da compra, exceto nos casos comprovados de destruição completa, furtou ou roubo do carro.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é facilitar o acesso de aposentados e pensionistas a bens de consumo, possibilitando sua ascensão à classe média, como vem ocorrendo com milhares de brasileiros. “De forma indireta, é mais um benefício social para os milhares de pensionistas e aposentados que muitas vezes são obrigados a utilizarem o transporte coletivo urbano e intermunicipal”, afirma Camilo.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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