17 de setembro de 2012

Centrais pedem à presidente Dilma administração tripartite do Pronatec

As centrais sindicais - Força Sindical, CUT, CTB, NCST e UGT - apresentaram à presidente Dilma Rousseff, ofício firmado pelos seus presidentes nacionais com a reivindicação de que na regulamentação da Lei 12.513, de 26 de novembro de 2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional e os fóruns permanentes de Apoio à Formação e Qualificação Profissional sejam compostos respeitando-se os princípios do diálogo social e do tripartismo preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo Miguel Torres, presidente em exercício da Força Sindical, “a qualificação profissional é tema central das relações de trabalho e mobiliza a atenção dos sindicatos e dos trabalhadores. Se por um lado consideramos importante o governo criar uma política para promover a integração dos esforços de qualificação profissional e técnica dispersos nos diferentes ministérios e níveis da administração, por outro lado é fundamental garantir a representação tripartite nos organismos de gestão do Pronatec, pois queremos participar dos debates e das decisões relativas a estas questões vitais à garantia de emprego e à conquista de patamares mais elevados de remuneração aos trabalhadores”. (Fonte: Força Sindical) Leia, abaixo, a íntegra do ofício enviado à presidente Dilma: São Paulo, 27 de agosto de 2012. EXMA. SRA. DILMA ROUSSEFF MD. PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BRASÍLIA – DF Senhora Presidente, Como é do vosso conhecimento, a Lei 12.513, de 26/10/2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criou, em seu artigo 17, o Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional “com a atribuição de promover a articulação e avaliação dos programas voltados à qualificação profissional no âmbito da administração pública, cuja composição, competências e funcionamento serão estabelecidos em ato do Poder Executivo.” Visando regulamentar o referido artigo, o Ministério da Educação, através da Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, elaborou uma Minuta de Decreto que, além da regulamentação, dispõe sobre os Fóruns Permanentes de Apoio à Formação e Qualificação Profissional. Parece pacífico que a temática da formação e qualificação profissional e da educação técnica e tecnológica, apesar de atrair o interesse de toda a sociedade, é especialmente afeta ao mundo do trabalho, interage de forma decisiva nas relações de trabalho e, por isso, constitui-se enquanto importante frente da atividade sindical. Assim sendo, consideramos fundamental que a composição do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional e dos Fóruns Permanentes de Apoio à Formação e Qualificação Profissional seja baseada nos princípios do diálogo social e do tripartismo preconizados pela Organização Internacional do Trabalho, garantindo a participação paritária do governo em seus diferentes níveis, dos trabalhadores através das centrais sindicais reconhecidas e dos empregadores, demanda que se apóia no êxito das experiências das estruturas tripartites hoje existentes, que inclusive atuam na esfera da formação e qualificação profissional, no caso o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossas cordiais saudações. Atenciosamente, MIGUEL EDUARDO TORRES, presidente da Força Sindical WAGNER GOMES, presidente da CTB VAGNER FREITAS DE MORAES, presidente da CUT JOSÉ CALIXTO RAMOS, presidente da NCST RICARDO PATAH, presidente da UGT

TST inova e repercute: trabalho em feriado deve ser pago em dobro

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos trabalhadores. Durante toda a semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência -entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração. Os novos entendimentos já estão valendo, segundo o TST. Algumas das principais decisões foram:
Celulares Funcionários em plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação pelo empregador estão em sobreaviso. Eles terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho convencional.
Grávidas Foi garantida a estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem grávidas. O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco meses de licença maternidade. ]Atualmente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado.
Aviso prévio A nova lei do aviso prévio vale apenas nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor da nova lei, em outubro de 2011. Ela amplia o prazo do aviso de 30 dias para até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso). Centrais sindicais queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em contrário.
Acidentados e afastados Trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho terão direito a permanecer no emprego pelo período de pelo menos um ano após a sua recuperação. A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses. O trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo empregador.
Doença grave Quando um funcionário portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar preconceito ou estigma, caberá ao patrão provar que não o dispensou em razão de seu estado de saúde. Jornada 12 por 36 O TST também entendeu que a jornada conhecida como 12 por 36 - ou seja, 12 horas de trabalho a por 36 horas de descanso - é válida, desde que em caráter excepcional. Segundo nova súmula, essa jornada deve estar prevista em lei ou ajustada por meio convenção coletiva.
O trabalhador não tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, mas deve receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados.

Seguro-desemprego: antes de receber, saiba corretamente seu direito

É preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para obter o benefício. Valor do seguro varia entre R$ 465 e R$ 870, dependendo do salário Diante da onda de demissões provocada pela crise financeira internacional, foram elaboradas uma série de perguntas e respostas sobre o que fazer para receber o benefício do seguro-desemprego. Na semana passada o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aumentou de cinco para sete a quantidade de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador poderá receber por conta da crise financeira. O aumento em dois meses do benefício foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) por meio da Resolução 592. Os critérios e trabalhadores que serão beneficiados serão identificados pelo MTE por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Nos últimos três meses, com base no Caged, o MTE identificou os seguintes setores que poderão ser beneficiados: extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços. Perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego Quem pode receber o seguro-desemprego? Todo trabalhador demitido sem justa causa, com Carteira de Trabalho assinada e contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. Os trabalhadores autônomos que exerçam atividade legalmente reconhecida durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses também têm direito ao benefício. Onde requerer o benefício? Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Que documentos são necessários? Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos e preenchidos pelo empregador após a demissão; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista); Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cartão do PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão; Os dois últimos contracheques. Após a demissão, qual prazo para entrada no Seguro-desemprego? Do 7º até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão. Quando será paga a primeira parcela? Trinta dias após a data do requerimento. Onde receber o dinheiro? O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão. Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, continua recebendo o benefício? O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego. Qual é o valor do seguro-desemprego? O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. A apuração do valor considera a média aritmética dos três últimos meses de trabalho. No caso de salário fixo e recebimento de comissão a média considera os dois valores. O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Em quantas parcelas é pago? 3 parcelas para quem trabalhou registrado no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses; 4 parcelas para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses; 5 parcelas para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses. Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo Governo? O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu as regras. Só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado. Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício? No pagamento de cada parcela é verificado na Carteira de Trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado. Em que casos o benefício é suspenso? Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte. Quando morre o trabalhador o benefício é cancelado. Acabou o benefício e não arrumei emprego, ainda tenho algum direito? Sim. A Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990 garante que em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre 12 e 18 meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do seguro-desemprego, farão jus a três parcelas do benefício, correspondente cada uma a R$ 100.

Saiba como obter pagamento quando o INSS nega auxílio

O segurado que teve o auxílio-doença cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não consegue voltar a trabalhar pode precisar ir à Justiça para ter o pagamento garantido. O advogado Luis Guilherme Lopes de Almeida diz ser comum o segurado receber alta do benefício por incapacidade e, ao voltar ao emprego, ser rejeitado pelo médico da empresa, que o considera sem condições de trabalhar. Nesses casos, o segurado deve avaliar sua situação de saúde. Se, além da alta médica do INSS, ele tiver laudos comprovando que poderia voltar a trabalhar, ainda que em outra função, é o caso de ir à Justiça do Trabalho e pedir que a empresa o receba.

O preconceito na escolha de juízes em SP. Religião e aborto são temas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou para amanhã (18.set.2012) o julgamento de seis procedimentos de controle administrativo que pedem a anulação das provas orais do 183º Concurso para juízes realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.= Em resumo, o Tribunal de Justiça de São Paulo é acusado de realizar “entrevista pessoal e secreta com cada candidato em momento anterior à divulgação das notas das provas orais, bem como a abertura dos envelopes com as notas das provas orais em sessão secreta”. Nessas entrevistas, os candidatos são constrangidos a respeito de suas convicções pessoais. As perguntas exalam preconceito e conservadorismo. Eis alguns dos questionamento feitos durante as entrevistas secretas feitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com candidatos a juiz: – “Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?” – “Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?” – “Qual sua religião?” – “O senhor concorda com a decisão do Supremo em relação à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos?” – “Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?” – “Como é a sua família? Tem bases sólidas?”

Paraná terá mais um TRF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a criação de um Tribunal Regional Federal (TRF) no Paraná. A ideia partiu de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 42/2012) do senador Sérgio Souza (PMDB-PR). O texto segue para apreciação em plenário e, caso seja aprovado, vai para a Câmara dos Deputados. Atualmente, o Paraná é atendido pelo TRF-4, que compreende os três estados do Sul e tem sede em Porto Alegre (RS). A PEC não é um projeto isolado e está ligada à proposta de criação de pelo menos mais três tribunais similares em Minas Gerais, na Bahia e no Amazonas. Uma PEC que trata do TRF mineiro também passou neste ano pela CCJ do Senado e aguarda votação em plenário

Espanha vai legalizar cassinos para criar 260 mil empregos

De acordo com informação de nosso colega Irineu Tamanini, os cassinos possivelmnete devem ser uma saída para a grave crise que vive a Espanha. Seguindo ele, começa a ser discutida no País uma fórmula para a geração de empregos nesta fase de crise econômica profunda em que se encontra . Uma das idéias em discussão seria a criação da chamada Eurovegas , ou seja, a abertura de cassinos a exemplo do que já existe em Las Vegas e Montecarlos. Os cassinos teriam um investimento de cerca de 26 bilhões de euros, além da criação de 260 mil empregos, número importante considerando-se que o índice de desemprego da Espanha está acima de 23%. Madrid e Barcelona disputam em qual localidade será construído um complexo de cassinos. Considerado o maior projeto de investimento privado da história da Espanha, serão seis cassinos, 36 mil quartos de hotel, arranha-céus, centenas de restaurantes, nove teatros e até três campos de golfe. No Brasil, os cassinos foram proibidos pelo decreto-lei número 9215 de 30 de abril de 1946 assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. Os jogos de azar continuam proibidos em todo o território federal, apesar de vários interessados terem recorrido à justiça para reabrir as casas de jogos mas não obtiveram sucesso . No entanto, tramita um projeto de lei que pretende regularizar a construção de cassinos em hotéis da Amazônia e do Pantanal. De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB), o projeto visa tornar essas regiões mais desenvolvidas e diminuir as desigualdades sociais. O senador, que também defende a legalização dos bingos na região Norte e Nordeste, afirma que os jogos podem gerar emprego e renda. O senador argumentou que, ao regulamentar a prática, é possível evitar a associação do jogo ao crime organizado, fomentar o turismo e ainda aumentar a arrecadação de tributos, estimulando o desenvolvimento econômico de regiões menos abastadas do país. Para o parlamentar, é uma contradição recriminar a regularização do jogo quando o governo brasileiro mantém sob sua responsabilidade as loterias federais. O senador de Roraima destacou que, dos países do América do Sul e América Central, apenas Brasil e Cuba não têm o jogo legalizado.

Cruz Vervelha na iminência de fechar suas pórtas

Uma dívida de R$ 50 milhões, mais de 150 ações trabalhistas na Justiça, penhora do prédio-sede, na Praça da Cruz Vermelha, no Centro do Rio de Janeiro, e bloqueio de todas as contas bancárias da entidade podem significar o descredenciamento e imediato fechamento de uma das maiores instituições filantrópicas do país, a Cruz Vermelha do Brasil. O novo secretário-geral da entidade, coronel Paulo Roberto Costa e Silva, diz que atual direção ainda procura solução para o rombo provocado pela grave crise que assola a Cruz Vermelha do Brasil. A direção anterior do órgão central da entidade foi afastada após denúncias de desvio de recursos. Do montante de R$ 50 milhões de dívidas, pelo menos R$ 4 milhões são devidos à Cruz Vermelha Internacional. Isso porque a partir da abertura da Cruz Vermelha do Brasil, em 1902, firmou-se a obrigação – como acontece com as demais filiais pelo mundo – de um pagamento anual. A anuidade do Brasil, no entanto, não é paga desde 1992. A principal fonte de renda da entidade são cursos e prestação de serviços na área de saúde e doações de pessoas físicas e jurídicas. Desde 2000, a Cruz Vermelha não recebe mais um percentual da Loteria Federal.

Ministros admitem que advogado atue como preposto do empregador

O Banco do Brasil S. A. conseguiu fazer com que um processo pelo qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de que o advogado atuasse simultaneamente como preposto. A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa. A Vara do Trabalho julgou normalmente a reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-bancária, deferindo apenas em parte os pedidos formulados. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ela alegou que, no dia da audiência de conciliação, o preposto do banco não compareceu, e, nessa circunstância, o juiz de primeiro grau deveria ter aplicado a pena de revelia e confissão ficta quanto aos fatos por ela alegados – que envolviam o pagamento de horas extras. O TRT acolheu seus argumentos e aplicou a revelia, com base na Súmula 122 do TST. Posições - Em embargos de declaração, o banco afirmou que a advogada que compareceu à audiência apresentou carta de preposição e documentos que comprovavam sua condição de funcionária. O TRT-PR, porém, considerou que a atuação simultânea como preposta e advogada é prática vedada pelo artigo 3º do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. “Tendo em vista que não houve qualquer revogação dos poderes concedidos à advogada até a abertura da audiência, é inviável sua nomeação como preposta, ainda que ostente a condição de empregada, por se tratar de posições jurídicas incompatíveis”, afirmou o acórdão regional, mantendo a revelia. No recurso ao TST, o banco insistiu na regularidade do procedimento. Citou precedentes em sentido contrário ao entendimento do TRT e afirmou que não há no ordenamento jurídico dispositivo que inviabilize a atuação concomitante do advogado também como preposto no processo. Assim, a decisão regional teria contrariado o artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ausência - O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, relacionou diversos precedentes do TST favoráveis à tese do banco. “Este Tribunal tem se orientado no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre as funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde que o advogado seja empregado”, afirmou. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea, determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos ordinários interpostos pelas partes.

TST aprova súmula sobre novo aviso prévio

Alvo de muita discussão e milhares de ações ajuizadas na Justiça, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço vale para os empregados demitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 13 de outubro de 2011. Esta é a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi consolidada em uma súmula, aprovada sexta-feira. “A norma não é retroativa”, afirmou o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen. A nova lei determina que o empregado demitido sem justa causa receba, além dos 30 dias de aviso prévio, mais três dias por ano trabalhado na mesma empresa, podendo chegar ao máximo de 90 dias. Com o respaldo de sindicatos, milhares de trabalhadores demitidos antes de 13 de outubro de 2011, entraram com ação na Justiça para pleitear o direito. Na maioria dos casos, porém, o Judiciário negou o pedido.

TST edita norma para frigoríficos e altera súmula para sobreaviso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a alteração de 12 súmulas e a criação de outras seis. Foi aprovada ainda a conversão de sete orientações jurisprudenciais em súmulas. Com as súmulas, a Corte fixa formalmente seu entendimento sobre determinado tema a partir de decisões reiteradas que servem de orientação para os tribunais trabalhistas do país. O tribunal alterou a súmula que trata do regime de sobreaviso. O TST manteve seu entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao empregado, por si só, não gera direito ao adicional de 30% pela hora trabalhada. Mas incluiu sua interpretação sobre o que é o regime. Para a Corte, só tem direito ao sobreaviso o empregado submetido ao controle do patrão por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer em regime de plantão, “aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”. O TST ainda reconheceu formalmente o direito à estabilidade para gestantes e trabalhadores que tenham sofrido acidente de trabalho durante o contrato temporário. À pedido do Ministério Público do Trabalho, o TST ainda editou súmula que afeta diretamente os frigoríficos. Por ela, a Corte determina que os empregados que atuam em ambientes artificialmente frios tenham repouso remunerado de 20 minutos a cada 1 hora e quarenta minutos trabalhados. “O desossador, por exemplo, não trabalha na câmara fria, mas também está em ambiente frio. Essa é a situação de milhões de pessoas que têm direito ao intervalo”, disse o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. O TST ainda assegurou o direito de manutenção do plano de saúde ou assistência médica para aqueles que têm o contrato de trabalho suspenso por aposentadoria, invalidez ou auxílio-doença acidentário. A Corte máxima da Justiça trabalhista ainda garantiu, a partir de súmula, a reintegração ao empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave em caso de dispensa discriminatória.

INSS libera lista de aposentados beneficiados pela revisão do teto

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Os aposentados do INSS já podem conferir se têm ou não direito à chamada “revisão do teto”, que vai reajustar os valores de cerca de 117 mil benefícios. Para isso, é preciso acessar o site do Ministério da Previdência Social (www.mps.gov.br) ou ligar para a Central 135. O aumento, que será de R$ 239 em média, estará disponível no pagamento de agosto — depositado no início de setembro. Antes de ligar, o segurado deverá prestar atenção se o benefício foi concedido de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. Têm direito à revisão aqueles cuja renda inicial foi limitada ao teto (valor máximo pago pelo INSS) no ato da concessão e na data do primeiro reajuste. Se não foi esse o caso, não haverá aumento. No entanto, os aposentados encontram dificuldades para ter a informação neste início da consulta. Testamos os dois canais.Enquanto o 135 deu sinal de ocupado em dez tentativas, o endereço eletrônico que dá acesso às informações está instável. Ao acessar o sistema, o aposentado deverá informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo. As diferenças surgiram por causa das reformas da Previdência de 1998 e 2003, quando os benefícios não foram corrigidos corretamente. O valor do aumento a que cada um terá direito e os atrasados a receber serão informados em data ainda não divulgada. Veja o calendário de pagamento dos atrasados da correção: - 31 de outubro de 2011: quem tem até R$ 6 mil a receber - 31 de maio de 2012: de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil - 30 de novembro de 2012: de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil - 31 de janeiro de 2013: acima de R$ 19.000,01 Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/inss-libera-lista-de-aposentados-beneficiados-pela-revisao-do-teto-2304556.html#ixzz26jXXSwNO