20 de setembro de 2012

No Paraná, sancionada lei que regulamenta o couvert em restaurantes

Restaurantes, bares e lanchonetes devem começar a exibir de forma objetiva nos cardápios os componentes e os preços do couvert. A lei que regulamenta este tipo de serviço foi sancionada pelo governador Beto Richa no último dia 14 e publicada no Diário Oficial. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação. O objetivo da lei estadual 17.301/2012 é deixar a decisão de aceitar ou não o couvert somente ao cliente e evitar que ele pague por algo que não foi solicitado. Também fica proibido o fornecimento do serviço sem a solicitação prévia, com exceção de quando o couvert é gratuito. O projeto foi proposto pelo deputado Bernardo Carli, no ano passado. Como couvert, a lei entende o serviço de fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos antes do início das refeições. O não cumprimento da lei vai acarretar em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Prazo abre nesta sexta, 21. Edital sofre retificações

Começa amanhã, dia 21, o período de inscrições do concurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os interessados devem ficar atentos, pois nesta quinta-feira, saiu a retificação do edital que altera os requisitos para os cargos de especialistas (área 3), técnico em regulação (área 1 e 4), parte do programa oficial, o número de convocados para a prova discursiva, entre outros tópicos. Todas as alterações, publicadas no Diário Oficial da União, podem ser consultadas no anexo abaixo. Inicialmente, serão oferecidas 170 vagas, sendo 20 para técnico administrativo, 45 para técnico em regulação, 30 para analista administrativo e 75 para especialista em regulação. Os dois primeiros exigem nível médio, já os demais formação superior. No entanto, a última função exige graduação em Engenharia e licença de piloto, dependendo da área de atuação. Os interessados poderão realizar a inscrição, pelo site do Cespe/UnB, até as 23h59 do dia 29 de outubro. No ato, é necessário preencher o requerimento informando o cargo, área e localidade de interesse, além da cidade para realização das provas. A taxa, de R$50 (nível médio) ou R$100 (superior), deverá ser paga em qualquer agência bancária, até 29 de outubro. Pode solicitar a isenção quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda. É necessário preencher o formulário eletrônico específico e indicar o número de identificação social (NIS). O pedido deve ser feito durante o período de inscrição. As vagas estão distribuídas por três localidades: Rio de Janeiro (16), São Paulo (16) e Brasília (138). As remunerações iniciais são de R$5.064,18, para técnico administrativo; R$5.288,98, para técnico em regulação; R$9.567,20, para analista; e R$10.323,20, no caso de especialista. Todos os valores já incluem vale-alimentação, de R$304. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, e a contratação dos aprovados ocorrerá pelo regime estatutário (garantia de estabilidade). A seleção tem validade de um ano, prorrogável por igual período. As provas serão aplicadas em todas as capitais. A primeira etapa será no dia 2 de dezembro e será composta por 120 questões de múltipla escolha, além de um exame discursivo que irá abordar Conhecimentos Específicos. Os que estiverem concorrendo a uma vaga em cargos de nível superior passarão ainda por análise de títulos. O curso de formação será, apenas, para especialista.

Senado vai analisar isenção de IR para 13º salário

O projeto que isenta o 13º salário do desconto do Imposto de Renda pode ser analisado pelos senadores no mês que vem, após o recesso parlamentar. A proposta modifica a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, do senador Lobão Filho (PMDB-MA). O autor do projeto acredita que a discussão seja oportuna, uma vez que a medida aumentará a renda do brasileiro, contribuindo para o crescimento do consumo. — Será dado um formidável impulso aos setores produtivos da economia, aumentando a geração de empregos e a circulação de bens, serviços e renda, como um todo. Em outras palavras, contribuindo para incrementar o Produto Interno Bruto — afirmou o senador. Apresentado às vésperas do recesso, o texto será examinado pelas comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos. Nesta, em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ir a plenário.

Pagar o INSS por fora pode aumentar a aposentadoria

O segurado que pagou INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por fora enquanto estava trabalhando com carteira assinada tem o direito de usar as contribuições maiores no cálculo da aposentadoria. O direito foi garantido pela Justiça Federal em São Paulo, que mandou o INSS revisar a aposentadoria de uma segurada que tinha dez anos de contribuições como facultativa, feitas na mesma época em que ela estava trabalhando como empregada e, portanto, tendo o desconto obrigatório do pagamento à Previdência Social. A advogada Maura Feliciano de Araújo, do escritório Amaral e Araújo Sociedade de Advogados, explica que a segurada passou dez anos complementado seus recolhimentos, fazendo contribuições como segurada facultativa. Ela teria iniciado os pagamentos por recomendação de um servidor do INSS.

Plano de saúde é obrigado a explicar, por escrito, o porquê quando negar atendimento

As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha. A proposta de normativo será submetida à consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente. O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata. Segundo Mauricio Ceschin, Diretor Presidente da ANS, “quando um beneficiário faz uma solicitação, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações”. Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil. A consulta pública estará aberta para receber sugestões da sociedade no período de 27/09/2012 a 26/10/2012.

Empresa Gaúcha de Rodovias lançará concurso em breve

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) deve lançar concurso público com o objetivo de contratar profissionais para o quadro de funcionários da empresa. A EGR foi criada recentemente e será responsável pela administração das praças de pedágios instaladas nas estradas do Rio Grande do Sul. Segundo informações do portal on-line da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) do estado, o anúncio foi realizado nesta semana pelo futuro presidente da EGR, Luiz Carlos Bertotto, em encontro com o diretor presidente da FDRH.

Mais da metade dos brasileiros está na classe média, diz governo

Atualmente mais da metade da população brasileira (53%) faz parte da classe média, o que significa um total de 104 milhões de brasileiros. Nos últimos dez anos, foram 35 milhões os brasileiros incluídos na classe média. Os dados foram divulgado hoje (20) pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República no estudo Vozes da Classe Média. A pesquisa classifica como classe média os que vivem em famílias com renda per capita mensal entre R$ 291 e R$ 1.019 e tem baixa probabilidade de passar a ser pobre no futuro próximo. De acordo com o estudo, a expansão desse segmento resultou de um processo de crescimento do país combinado com redução na desigualdade. A estimativa é que, mantidas a taxa de crescimento e a tendência de queda nas desigualdades dos últimos dez anos, a classe média chegue a 57% da população brasileira em 2022. Os dados indicam que a redução da classe baixa foi mais intensa do que a expansão da classe alta. De 2002 a 2012 ascenderam da classe baixa para a média, 21% da população brasileira, enquanto da classe média para a alta ascenderam 6%. O ministro da SAE, Moreira Franco, destacou o importância do crescimento da classe média para movimentar e impulsionar a economia do país, pois essa fatia da população responde por 38% da renda e do consumo das famílias. “Em torno de 18 milhões de empregos foram criados na última década, esses empregos formais foram associados a uma política adequada de salário mínimo que deu ganhos reais acima da inflação aos brasileiros”, disse Franco. O crescimento da renda da classe média tem sido maior do que o do restante da população, de acordo com os dados apresentados no estudo. Enquanto na última década a renda média desse segmento cresceu 3,5% ao ano, a renda média das famílias brasileiras cresceu, no mesmo período, 2,4% ao ano. “A classe média brasileira vai movimentar em 2012 cerca de R$ 1 trilhão”, estimou Renato Meirelles, do instituto de pesquisa Data Popular, que participou da elaboração do estudo. O estudo usa como base dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Instituto Data Popular.

Curso de contabilidade está entre um dos preferidos pelos jovens

O curso de contabilidade é uma das 10 carreiras mais procuradas entre os jovens que vão prestar vestibular nas faculdades federais. A informação foi divulgada pelo Ministério da Educação, com base em levantamento do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), a partir do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Entre o segundo semestre de 2011 e os primeiros seis meses deste ano, a procura pelo curso de contabilidade praticamente dobrou e ocupa agora a 8ª posição no ranking nacional, com 28 mil candidaturas. Segundo Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), os principais motivos que têm levado os estudantes a procurar formação em Ciências Contábeis são as novas oportunidades profissionais geradas pelo mercado financeiro. “Hoje, o setor financeiro exige processos mais eficientes, dinâmicos e transparentes, o que torna o contador figura chave no organograma da maioria das empresas. Ainda mais agora, que estamos totalmente convergidos com a contabilidade internacional e que as transações nas bolsas ganham mais espaço, atraindo novos investidores. Esse movimento estimula a contratação de profissionais cada vez mais capacitados para preparar as demonstrações financeiras e auditá-las”, diz Pocetti. Os profissionais formados neste curso podem trabalhar com auditoria, contabilidade, controle, perícia ou ainda seguir a carreira acadêmica. O salário inicial é de aproximadamente R$ 1.800,00 como trainee. No entanto, a remuneração de um coordenador contábil pode chegar a R$ 13 mil e de um diretor, a mais R$ 30 mil.

Confira todas as alterações jurisprudenciais da 2ª Semana do TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sexta-feira (14), diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes. A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, desenvolvidas de 10 a 14/9, quando o Tribunal examinou diversos temas de jurisprudência passíveis de alteração ou pacificação. Do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas. Duas Orientações Jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e quatro alteradas. O Pleno aprovou, ainda, a edição de seis novas súmulas, entre elas a que garante a manutenção de plano de saúde a trabalhadores aposentados por invalidez em virtude de acidente de trabalho, a que confere validade à jornada de trabalho de 12 X 36 horas e a que protege da dispensa arbitrária o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou discriminação. Confira a tabela das alterações na jurisprudência do TST As novas súmulas entram em vigor a partir da publicação de resolução com as mudanças, por três vezes, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsão legal, o que deve ocorrer a partir da próxima semana. Depois das publicações, as decisões do Pleno integrarão repositório do TST e poderão ser consultadas no Portal do TST na área de Jurisprudência. Súmulas e OJs As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST. As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria. As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST. Há, ainda, orientações jurisprudenciais transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta.

Anulado julgamento porque juiz não autorizou perícia médica

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um ex-empregado da empresa paulista Anis Razuk Indústria e Comércio Ltda. teve o direito de defesa cerceado quando pretendia comprovar nexo de causalidade entre a atividade que desenvolvia na empresa e a doença profissional, tenossinovite, que apareceu após ser dispensado. O fato decorreu de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ter confirmado a sentença que indeferiu pedido do empregado para realização de perícia médica necessária à comprovação do nexo causal. O empregado havia sido despedido sem justa causa e pretendia ser reintegrado ao empregado ou receber indenização correspondente ao período da estabilidade provisória de 12 meses, prevista na Súmula nº 378 do TST. No recurso ao TST, ele informou que os sintomas da doença só foram aparecer alguns meses após ser despedido imotivadamente e que a perícia poderia atestar o nexo de causalidade entre a moléstia e a função de motorista que desenvolvia na empresa. Seu recurso foi examinado na Segunda Turma sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. O relator lhe deu razão, entendeu que o indeferimento da realização da perícia médica caracterizou evidente cerceamento do direito de defesa, assegurado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição. Isto por que o “nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral, quando já extinto o contrato de trabalho, são pressupostos essenciais para a concessão da estabilidade provisória que fundamenta o pedido inicial de reintegração no emprego ou, alternativamente, a indenização correspondente do período de estabilidade”. O relator esclareceu que o sentido da Súmula 378 é assegurar ao empregado acidentado – ou acometido por doença profissional equiparada a acidente de trabalho – estabilidade provisória, desde que comprovado o nexo de causalidade. Afirmou que no caso, que trata de doença profissional constatada após demissão que tem relação de causalidade com a atividade laboral, e por se tratar de matéria técnica que somente poderá ser comprovada por meio de laudo técnico, não pode prevalecer o entendimento regional que indeferiu a estabilidade ao trabalhador, por falta de atendimento aos pressupostos legais, relativos ao afastamento do emprego por período superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. A Turma por unanimidade anulou processo, a partir do indeferimento da produção da prova pericial e determinou o retorno dos autos à primeira instância “para reabertura da instrução processual por meio da realização da referida prova técnica e demais provas orais porventura consideradas necessárias”.

Trabalhadora homossexual consegue indenização por desrespeito no trabalho

Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão em razão de sua opção sexual. Por essa razão, pediu o pagamento de indenização por danos morais. O caso foi submetido à apreciação do juiz substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro, em atuação na Vara do Trabalho de Lavras. A reclamante trabalhava em um restaurante e apresentou como testemunhas um ex-colega de trabalho e um cliente do estabelecimento, que confirmaram ter visto o representante da ré constrangendo a trabalhadora em razão de sua condição sexual. Segundo relataram as testemunhas, nas ocasiões presenciadas ela foi chamada de “veadinho” e “sapatona”, o que a deixou envergonhada a ponto de chorar. O cliente disse ainda ter visto o representante da ré comentando sobre a sexualidade da empregada com um vendedor de doces que tem ponto próximo ao restaurante. Por outro lado, o reclamado sustentou que a própria empregada pedia para ser chamada de “João” pelos colegas. No entender da empresa, isso demonstra que não havia preconceito e assédio moral. Mas o julgador pensa diferente. Apesar de as testemunhas levadas pelo restaurante terem relatado que a colega gostava de ser chamada de “João”, contando que chegava até mesmo a levar um órgão genital masculino de brinquedo para o trabalho, isso não significa que não merecesse respeito. Para o magistrado, o tratamento dirigido à trabalhadora, inclusive na frente de terceiros, era ofensivo e causou dano moral. Ainda que a própria reclamante agisse de modo a reforçar sua condição de homossexual, direito que ela tem. A questão do comportamento da reclamante foi levada em consideração apenas para a fixação do valor da indenização. Embora repudiando a conduta do empregador, o julgador considerou que a trabalhadora agia de uma maneira que poderia acabar estimulando a ação danosa. Para o magistrado, isso de forma alguma, justifica a conduta praticada pelo representante do réu. Mas não pode ser deixado de lado na hora de fixar o valor da reparação. E foi sopesando todas essas particularidades do caso, bem como a capacidade financeira das partes, a gravidade dos danos e o caráter punitivo-pedagógico da indenização por danos morais, que o juiz sentenciante decidiu condenar o restaurante a pagar indenização no importe de R$ 2.000,00, valor equivale a 03 meses de salários da reclamante. A reclamada recorreu, mas o recurso não foi recebido, uma vez que o pagamento das custas foi feito fora do prazo. O processo aguarda a análise do agravo de instrumento interposto pela ré.

Pensão alimentícia poderá ser abatida do Imposto de Renda

O pai que paga pensão por meio de acordo não oficial também pode abater esse valor no IR (Imposto de Renda) e, com isso, aumentar a restituição ou reduzir o valor da mordida do Leão. -Segundo decisão de junho da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), a lei não pode ser menos benéfica ao pai que paga pensão por vontade própria, sem ser obrigado pela Justiça. A Receita, que está recorrendo da decisão, só permite ao pai separado a dedução da pensão alimentícia quando o pagamento é determinado por um juiz ou quando o acordo do casal divorciado é reconhecido na Justiça ou em cartório.