25 de setembro de 2012

Proposta acaba com a contribuição previdenciária sobre aviso prévio

Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição. A Câmara analisa o Projeto de Lei 3718/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que acaba com o pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97. De acordo com Rodrigues, o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário. “É uma reparação de dano sofrido pelo trabalhador, por não ter sido avisado no tempo legal da rescisão de seu contrato de trabalho”, disse. O parlamentar lembra que o Superior Tribunal de Justiça já tem decisões a favor da exclusão do pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Minha Casa, Minha Vida muda para atingir classe média

O governo Dilma prepara mudanças para expandir o foco do programa Minha Casa, Minha Vida, cujo limite de financiamento habitacional nas capitais chega a R$ 170 mil e pouco atende a classe média devido ao aumento nos preços dos imóveis. Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, a proposta é reduzir os juros e aumentar os limites de renda familiar que podem acessar o programa e os valores financiados. Hoje, só famílias com renda de até R$ 5.000 mensais se enquadram no programa, que utiliza recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e tem juros máximos de 8,16% ao ano. Para a faixa que ganha de R$ 3.101 a R$ 5.000 (faixa 3), a nova taxa deve cair de 8,16% ao ano para 7,16%. Hereda não disse qual a taxa será dada para as famílias com renda entre R$ 1.600 e R$ 3.100 (faixa 2), que hoje têm juros de 6% ao ano. Para as famílias com renda de até R$ 1.600, o governo compra o imóvel e subsidia até 95% do valor. MAIOR LIMITE - "O governo, através do Ministério das Cidades, está propondo reajuste tanto nos juros quanto nos limites. Recentemente tivemos alteração nos valores do Minha Casa, Minha Vida na faixa 1 [renda até R$ 1.600]. É natural que a faixa 2 e 3 tenham também reajuste", disse. Na sexta, a Caixa anunciou uma injeção de R$ 13 bilhões do governo, sendo que R$ 3 bilhões serão destinados ao financiamento de material de construção, dentre outros, para clientes ligados ao Minha Casa, Minha Vida. Para João Crestana, ex-presidente do Secovi (Sindicato da Construção), as mudanças estudadas devem ampliar a participação da classe média urbana no programa. "Está começando a ficar difícil utilizar o programa, porque a classe média subiu de patamar. Ou você retira a classe média, o que é uma temeridade, ou ajusta para que possa atender mais gente. O governo está muito sensível a isso", disse Crestana.(FSP)

Turma reconhece vínculo de emprego entre assistente social e APAE

A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre uma assistente social e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade para a qual a trabalhadora prestou serviços por quase onze anos. Ao contrário da decisão de 1º Grau, a Turma entendeu estarem presentes no caso os requisitos da relação empregatícia, principalmente a subordinação. A reclamada é entidade filantrópica que presta assistência social, razão pela qual a função exercida pela reclamante, como assistente social, insere-se na atividade essencial da associação. De acordo com a trabalhadora, ela foi contratada em fevereiro de 2000, na função de assistente social, por meio de contrato de prestação de serviço, por tempo determinado, que foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2010. Ele disse trabalhar com todos os requisitos da relação de emprego e pediu o reconhecimento de vínculo. A APAE, por sua vez, admitiu que a autora prestou serviços à instituição, mas não como empregada. No entanto, conforme observou o desembargador Julio Bernardo do Carmo, a associação não comprovou que a autora tenha trabalhado de forma autônoma. Na visão do relator, não há como admitir que a reclamada, na condição de entidade filantrópica, que presta assistência social a portadores de deficiência e tem grande parte do seu quadro remunerado pelos cofres públicos, não mantenha profissional habilitado ao exercício do cargo de assistente social, como empregado. “Ora o profissional em questão é essencial ao desenvolvimento da atividade fim da reclamada. É o quanto basta para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes”, ressaltou. A associação reconheceu que a autora foi contratada por prazo determinado. Daí o vínculo de emprego já formado. Como se não bastasse, a ré não negou que a prestação de serviços tenha ocorrido por longos anos, de 2000 a 2010. De forma que o contrato por prazo determinado já tinha, há muito, se tornado indeterminado. Segundo destacou o desembargador, ainda que a assistente social cumprisse jornada de 16 a 20 horas por semana, esse fato não caracteriza o trabalho como eventual: “A liberdade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho não é fator que constitua óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego e tal, como ocorreu na espécie dos autos, foi estipulado em comum acordo entre as partes, de forma a atender a necessidade de cada uma”, ponderou. O relator chamou a atenção para o fato de a subordinação, requisito essencial para a configuração da relação de emprego, ter ficado evidenciada pela impossibilidade de a entidade assistencial sobreviver sem um profissional de assistência social, cargo ocupado pela autora. Nesse contexto, o relator declarou a existência de vínculo de emprego entre as partes e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Em ação coletiva, INSS cobra de empresa gastos com auxílio-doença

O INSS resolveu entrar com a primeira Ação Regressiva Acidentária Coletiva do Brasil, cobrando de um frigorífico as despesas que teve ao conceder benefícios de auxílio-doença acidentários a 111 funcionários e ex-funcionários da empresa. A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”. A ação foi ajuizada, na Justiça Federal de Porto Alegre, pelo presidente do INSS Mauro Hauschild e o procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Alessandro Stefanutto. O frigorífico Doux-Frangosul é acusado de praticar o chamado “dumping social”, pois reduziu seus encargos financeiros ao não seguir as normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. O histórico de afastamentos ocupacionais da empresa, justifica a ação, é “bastante expressivo e destoante da média dos demais setores econômicos”. Mais de uma centena de benefícios acidentários foram concedidos a empregados de apenas uma das funções do frigorífico: a de abatedor. Além de ressarcir os cofres públicos, o INSS diz que o “mais importante dos objetivos” é a adoção de uma postura proativa de caráter punitivo-pedagógico, que visa incentivar a observância das normas de saúde e segurança dos trabalhadores. Para que seja possível ajuizar uma ação regressiva acidentária, é necessário comprovar a culpa da empresa pelos acidentes de trabalho, o que, para o INSS, está representado pela negligência quanto à fiscalização e o cumprimento de normas protetivas da saúde e segurança. Como prova da tipicidade dos acidentes e doenças ocupacionais dos trabalhadores do frigorífico, a ação apresenta as Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs) emitidas pela própria empresa e a avaliação médico-pericial a que foram submetidos os segurados no requerimento dos benefícios previdenciários. “Em abril de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou Relatório de Inspeção em Saúde e Segurança do Trabalho referente às condições de ergonomia naquele estabelecimento, constatando que o adoecimento dos trabalhadores resultou das condições de trabalho inadequadas e gravemente agressivas à saúde dos empregados”, aponta a ação. Até mesmo um vídeo foi produzido pelo MTE na unidade de Montenegro (RS) do frigorífico. Em decorrência das irregularidades, foram lavrados diversos autos infrações administrativas. O MTE já fez 69 fiscalizações no estabelecimento em Montenegro (RS). Na última diligência, em 16 de dezembro de 2009, foram lavrados 14 autos de infração contra o frigorífico. Os três principais problemas causados pelo ambiente de trabalho inadequado foram mononeuropatias dos membros superiores, tenossinovites, sinovites e tendinites do membro superior e lesões nos ombros. As moléstias são classificadas pelo INSS como “epidemiológicas” entre os trabalhadores da Doux-Frangosul. “As violações das normas de proteção do trabalho foram operadas em dois grandes campos: por um lado, o planejamento e organização do trabalho e dos programas de prevenção de riscos definidos na legislação vigente são inadequados; por outro, todo o processo produtivo foi executado por meio de condições agressivas à saúde dos trabalhadores, causando graves consequências físicas e psíquicas”, explica o INSS. A autarquia cita também ações de ex-funcionárias na Justiça do Trabalho, que foram indenizadas pela companhia por lesões adquiridas quando trabalhavam na companhia.
“A demandada, ao submeter os trabalhadores a condições nocivas à saúde, obrigando-os a trabalhar em ritmo intenso, sem proteção ergonômica, realizando movimentos repetitivos, sendo ainda submetidos a um regime de controle total e opressor por parte dos supervisores, criou e permitiu a agravação do risco decorrente das condições ergonômicas negativas, resultando no desenvolvimento e agravamento de doenças osteomusculares nos trabalhadores”, pontua a ação. Todos os eventos, diz o INSS, poderiam ter sido evitados se as normas de segurança e higiene indicadas para a proteção individual e coletiva do trabalho tivessem sido obedecidas. A AGU diz estar aberta a acordos. Indica até mesmo uma tabela, na qual se verifica que, em acordos firmados até a contestação da ação, será dado 20% de desconto, para acordo feito até a sentença, será dado desconto de 15% e, até o julgamento em segunda instância, poderá ser feito acordo com até 10% de desconto. Além dos valores, o INSS aponta diversas posturas a serem adotadas pela companhia. A ação é assinada pelo procurador-geral federal, Marcelo Siqueira Freitas, por Alessandro Steffanutto, e pelo procurador regional federal da 4ª Região João Ernesto Aragonês Vianna.

Nova norma sobre trabalho em altura em vigor dia 27

Começa a valer a partir de quinta-feira a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências. “Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima. Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia. Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma Marinho. Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas. Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração. O Capítulo 3 e o item 35.6.4 que tratam sobre a capacitação e treinamento passam a valer a partir de 27/03/2013. Conheça a íntegra da NR35 no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C0139068E6387578E/NR-35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf

Professores correm o risco de perder a aposentadoria especialíssima

Caso a nova proposta de aposentadoria seja implantada, os professores e educadores do ensino básico brasileiro podem perder a aposentadoria especialíssima. A professora deixará de se aposentar com 25 anos de contribuição e o professor se aposentar com mais de 30 anos de contribuição. A nova proposta - que está sendo discutida pelas centrais sindicais e o governo com o objetivo de anular o fator previdenciário - consiste no fator 85/95, isto é, a mulher trabalhadora se aposenta quando a soma da idade e o tempo de contribuição atingir a soma 85 e o homem a soma 95. Este novo cálculo aumenta o tempo de contribuição e a idade dos trabalhadores para a aposentadoria e fere as aposentadorias especiais e a especialíssima dos educadores do ensino básico, que são asseguradas pela Constituição Federal, artigo 40. Pode-se citar como exemplo uma professora e um professor recém-formados aos 22 anos de idade. Esta professora pode aposentar hoje com 47 anos de idade, mas, com a aplicação do fator 85 a idade aumenta para 53,5 anos. O professor pode aposentar atualmente com 52 anos; com a aplicação do fator 95 a idade aumenta para 58,5 anos. A fórmula para os professores e educadores do ensino básico deve estar em torno do fator 75/85, pois, deve ser retirado 10 unidades do fator 85, que representam os 5 anos garantidos pela aposentadoria especialíssima (constitucional). E, do fator 95, 10 unidades que representam 5 anos garantidos pela especialíssima. Esta é a fórmula que mantém a proporção garantida constitucionalmente aos professores, no entanto pode sofrer pequena alteração para mais ou para menos dependendo da idade do profissional. Caso contrário, os professores perdem esta garantia a longo tempo conquistada. Veja os Cálculos: Professora: idade = 22 anos tempo de contribuição = 25 anos Soma = 22 + 25 = 47 (idade para aposentar –hoje) Fator atual = 47 anos +25( tempo de contribuição) = 72 Diferença do fator: 85 – 72 = 13 * Lembrando que o fator soma idade mais tempo de contribuição (contagem dupla) faltam 6,5 anos para aposentadoria. Professor: idade = 22 anos tempo de contribuição = 30 anos Soma = 22 + 30 = 52 anos ( idade para aposentar - hoje) Fator atual = 52 anos + 30 (tempo de contribuição) = 82 Diferença do fator: 95 – 82 = 13 * Lembrando que o fator soma idade mais tempo de contribuição (contagem dupla) faltam 6,5 anos para aposentadoria.

União estável de três abre polêmica sobre conceito legal de família

A união estável "poliafetiva" lavrada no interior de São Paulo pela tabeliã Claudia do Nascimento Domingues entre um homem e duas mulheres trouxe à tona um debate que divide juristas e a sociedade. Num momento pós-união estável homossexual, já aceita pela Justiça, até onde vai o conceito de família no Brasil? Na visão da advogada e oficial do cartório de notas da cidade de Tupã, não há lei na Constituição brasileira que impeça mais de duas pessoas de viverem como uma família e a ausência da proibição abre caminho para um precedente. A definição de "união poliafetiva" vem sendo usada por ela na tese de doutorado que desenvolve na USP. "Não sei se esse será o termo mais adequado, mas é o que escolhi para empregar em meus estudos". Para ela, há chances de que as uniões poliafetivas tenham uma trajetória semelhante às uniões homoafetivas, entre duas pessoas do mesmo sexo, que após muitos anos de recursos e trâmites em diferentes instâncias do País foram consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por uma "revisão" do texto constitucional no ano passado. "O modelo descrito na lei é de duas pessoas. Mas em nenhum lugar está dizendo que é crime constituir uma família com mais de dois. E é com isso que eu trabalho, com a legalidade. Sendo assim o documento me pareceu bastante tranquilo. Trata-se de um contrato declaratório, não estou casando ninguém", diz Claudia. Ela explica que, em termos oficiais, trata-se de uma "escritura pública declaratória de união estável poliafetiva", o que, traduzindo em poucas palavras, significaria um contrato onde os três envolvidos deixam claras suas vontades e intenções como família. Cabe a empresas, prestadoras de serviços, órgãos públicos e à Justiça, em casos de ações judiciais e subsequentes recursos, decidirem se aceitam o documento ou não. "O que se previu ali são posições declaratórias, é a vontade dessas pessoas declarada num documento público. Divisão de bens, responsabilidades, direitos, com algumas limitações. Eles não podem, por exemplo, distribuir uma herança como se fossem casados, o que não são e nem pretendem ser". A tabeliã acrescenta que o trio, que até o momento optou por não falar à imprensa, já tem conta corrente aberta como família, "porque a escritura permite, a lei não proíbe e o banco aceitou".
Três é demais."É algo totalmente inaceitável, que vai contra a moral e os costumes brasileiros", afirma Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada Outros juristas defendem que a família só pode ser constituída por um casal, ou seja, duas pessoas, e rejeitam o conceito tanto em termos jurídicos quanto morais. Num sinal de novos tempos, no entanto, mesmo os mais conservadores tomam por base que a definição de casal hoje no Judiciário brasileiro já admite um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres, acatando a decisão do STF. Mas três é demais. "É um absurdo. Isso não vai para frente, nem que sejam celebradas milhares dessas escrituras. É algo totalmente inaceitável, que vai contra a moral e os costumes brasileiros", avalia a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp) e doutora na mesma área pela USP. Casamento emn massa - Para tabeliã Claudia Domingues, há várias possibilidades de amor e de relacionamentos. Para ela, as cláusulas constantes no documento, que versam de temas que vão de comunhão de bens, separação, direitos, responsabilidades e até mesmo filhos em comum, tendem a ser rejeitadas por empresas, prestadoras como planos de saúde e seguradoras, além dos tribunais. "É uma escritura nula, sem valor algum, por não cumprir os requerimentos constitucionais", diz. José Carlos de Oliveira, professor de direito e doutor pela Unesp, diz que o documento é inválido por "contrariar frontalmente a Constituição" e que o Supremo jamais referendaria o novo tipo de família. "Fizeram um contrato de acordo com os interesses deles, que, se chegar ao STF, será prontamente julgado como ilegal" José Carlos de Oliveira, professor de direito e doutor pela Unesp: "A escritura em questão alterou de forma unilateral aquilo que já é tipificado pela lei, ou seja, que uma família é constituída por duas pessoas somente, sejam heterossexuais ou homossexuais. Fizeram um contrato de acordo com os interesses deles, que, se chegar ao STF, será prontamente julgado como ilegal". Ambos advogados, no entanto, admitem que em alguns casos pontuais o documento poderá vir a servir como um "início de prova" de união estável, como em compras de imóveis, como se fossem "sócios", mas ainda de forma "discutível". Para a tabeliã, o documento tem total validade. "Não posso imaginar um tabelião criando um documento que não tenha valor. Não faz sentido. Como valor de documento, é algo público, registrado, indiscutível. Poderemos discutir quais são as eficácias legais das regras contidas neste documento, isso sim. São duas coisas diferentes, e me assusta que alguém ligado ao direito diga simplesmente ‘isso vale ou não vale’". Moral Muito além das minúcias jurídicas quanto à validade da escritura da união poliafetiva, o debate moral iniciado pelo caso deve criar polêmica na sociedade brasileira, questionando até onde se pode estender o conceito de família no país. "O fato de eles viverem de tal jeito não afeta a minha vida, é a liberdade privada deles. Gostaria que fosse muito simples: você vive como quer, do jeito que quer, não afeta a vida dos outros, e ninguém tem que se intrometer. Mas a realidade no Brasil, como nós sabemos, não é essa", diz a tabeliã de Tupã. "No Brasil ainda se pensa muito de forma individual. Se algo não é bom para mim, não é bom para ninguém. Tudo bem, eu continuo não querendo para mim, mas eles não me afetam, vivendo em três, ou em cinco. Agora me afetam, por exemplo, quando fazem de conta que têm um casamento maravilhoso mas têm dois amantes, três amantes. Isso me afeta, fazer de conta que não sei", complementa. "Na minha concepção [a crítica] é o ser humano fazer a limitação moral que a lei não faz. Vamos então morar em um país onde as leis sejam inteiramente morais. Legalmente não podemos aplicar isso no Brasil", afirma Claudia do Nascimento Domingues, tabeliã e doutora pela USP
Na visão de Regina Beatriz Tavares da Silva, o Judiciário e a sociedade jamais aceitarão este tipo de família. "É uma promiscuidade que envolve mais de duas pessoas. Classifico como poligamia, amantes, relações paralelas. É preciso usar os termos certos". Claudia defende que a situação não implica em poligamia já que não se trata de um casamento e avalia as rejeições ao conceito de poliafetividade como invasão da esfera privada do cidadão. "É um absurdo por qualquer olhar que se dê. Não importa se tem escritura ou não. Na minha concepção é o ser humano fazer a limitação moral que a lei não faz. Vamos então morar em um país onde as leis sejam inteiramente morais. Legalmente não podemos aplicar isso no Brasil", diz a tabeliã. "Como é que vão resolver? Não sei. Estamos vendo decisões surpreendentes, e é como um dos juízes do STF colocou muito bem na votação da união homoafetiva no ano passado: ‘a realidade não pode ser afastada’".

Ministério e sindicatos negociam vinculação de professores contratados

Em comunicado, a FNE afirma que concordou, numa reunião negocial com o ministro Nuno Crato que o processo negocial sobre a vinculação de professores contratados “vai iniciar-se no mês de Outubro” e visa definir “critérios e metodologia” para a vinculação. ara a FNE, o critério essencial deve ser o mesmo consagrado na “lei geral do país”, garantindo a vinculação “de todos aqueles que ultrapassam três anos sucessivos de contratação”. Relativamente à queixa da FNE sobre a atribuição de horários com horas de aulas excessivas a alguns professores, o Ministério comprometeu-se a fazer “ações de informação” nas escolas e a assegurar o “controlo e correcção” de situações irregulares, o que poderá passar pelo “desdobramento e redistribuição de turmas” por professores que estejam com “horário zero” (menos de seis horas de aulas por semana). A FNE defendeu ainda que o Ministério da Educação deve fazer com que as escolas respeitem o “tempo de trabalho individual, não assinalado no horário” que os professores têm que ter reservado.

Dataprev: inscrições para concurso encerram-se dia 17 de outubro

Foi divulgado nesta quarta, dia 19, o edital do concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), com oferta de 8.626 vagas em cadastro de reserva para ser utilizado durante o prazo de validade, que será de dois anos, prorrogável por igual período. As inscrições já estão abertas e os interessados terão até as 23h59 do dia 17 de outubro para se candidatar. A taxa custa R$35 para nível médio/técnico e R$60 para nível superior. No ato da inscrição, os interessados devem optar por uma das regiões onde desejam trabalhar, conforme quadro de cargos expressos no edital, que divide as oportunidades entre seis áreas. Os cargos são de analista de tecnologia de informação (com vencimento inicial de R$5.291,10), analista de processamento (R$4.232,87), engenheiro de segurança do trabalho (R$5.291,10), médico do trabalho (R$5.291,10), técnico de segurança do trabalho (R$2.592,66) e auxiliar de enfermagem do trabalho (R$2.592,66). Todos os vencimentos já incluem adicional de atividade (que pode ser de R$236 ou R$554) e auxílio alimentação/refeição de R$601,92. Há ainda outros benefícios, tais como reembolso pré-escola (para filhos matriculados em creche, maternal, jardim e classe de alfabetização); reembolso escolar (para os dependentes dos empregados matriculados no ensino fundamental e médio); apoio financeiro a tratamento especializado;auxílio-alimentação/refeição e Plano de Previdência Complementar (opcional). A carga varia de 20h a 40h semanais, de acordo com a função. Os convocados no cargo de analista de processamento serão lotados no Rio de Janeiro (Região 5), São Paulo (Região 6) e Brasília. Os demais serão distribuídos pelas regiões Centro-Oeste (Região 1, abrangendo Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), Sudeste (2, com Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), Nordeste (3, com Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e Sul (4, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), Rio de Janeiro (5) e São Paulo (6). AS PROVAS - As provas objetiva e discursiva estão previstas para a tarde do dia 11 de novembro, em horário a confirmar. Diferentemente do que estava programado, a avaliação poderá ser realizada em todas as capitais estaduais, mais o Distrito Federal (DF). Haverá também prova de títulos. O edital prevê a publicação do resultado final do concurso para 15 de janeiro de 2013 - o que deverá garantir rapidez no início das convocações dos aprovados. Segundo o gerente do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da empresa, Márcio Adriano, o objetivo é repor o cadastro dos perfis com características de rotatividade. "Há uma política definida no planejamento estratégico de realizar concurso a cada dois anos. O que será aberto estava previsto para janeiro de 2013. Porém, a área de Tecnologia da Informação (TI) tem rotatividade grande. Alguns cadastros estão esgotados e a empresa antecipou a seleção. Embora não haja distribuição de vaga definida, é possível que ocorram contratações assim que a seleção for homologada", explicou. Inscrições: http://www.quadrix.org.br