26 de setembro de 2012
Tempo especial pode ser provado com laudo atual
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais facilitou o reconhecimento da atividade especial pelo segurado que teve trabalhos nocivos à saúde. A instância superior dos juizados decidiu que o laudo comprovando o trabalho insalubre pode ter sido emitido em época diferente daquela em que a atividade foi exercida pelo segurado.
O entendimento valerá para todos os processos em andamento no juizados e nas Turmas Recursais, pois foi definido em uma súmula --publicação que orienta o entendimento da TNU sobre um assunto. A decisão foi publicada nesta semana no "Diário Oficial da União".
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, diz que esse entendimento irá facilitar a vida do segurado que pretende comprovar a atividade especial exercida no passado.
Dissídio coletivo dos funcionários Correios será julgado pelo TST
Os Correios e os representantes dos funcionários não chegaram a um consenso sobre o reajuste dos empregados, que estão em greve desde o dia 11 de setembro. Na segunda audiência de conciliação promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) hoje (25), a empresa aceitou dar um aumento de 5,2% para todos os trabalhadores, mas rejeitou o aumento linear de R$ 80, proposto pelo TST. Com a falta de acordo, o dissídio coletivo será julgado pelos ministros na próxima quinta-feira (27).
Segundo empresa, o aumento linear de R$ 80 resultaria em um acréscimo na folha de pagamento de R$ 323 milhões por ano. O vice-presidente jurídico dos Correios, Jefferson Carús Guedes, disse que, além das questões financeiras, o aumento linear poderia gerar uma insatisfação para trabalhadores mais antigos e criar um desnível para categorias de nível técnico e superior, além de criar riscos judiciais.
“Nossa proposta repõe aos trabalhadores o índice inflacionário e uma série de outros benefícios sociais, e o plano de saúde, que tem custo alto. Por isso o reajuste linear, que causa uma série de prejuízos aos próprios trabalhadores, não pode ser atendido”, ressaltou.
A empresa se comprometeu a manter o plano de saúde oferecido aos trabalhadores como está, e qualquer alteração deverá ser feita em negociação coletiva com os empregados. Os Correios alegam que o plano deve sofrer alterações para se adaptar às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e propõe que haja um plano alternativo para novos empregados, mas os trabalhadores querem manter as regras atuais para todos os funcionários.
De acordo com a empresa, o custo com o plano de saúde este ano vai chegar a R$ 800 milhões, e teve incremento de 27% no número de beneficiários, que chegou a 400 mil pessoas.
Os Correios também se comprometeu a apresentar uma proposta sobre a possibilidade de distribuição das cartas no período da manhã em algumas localidades, quando a temperatura não é tão elevada. Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), os trabalhadores vêm sofrendo problemas de saúde por causa do calor em diversas cidades no período da tarde. Os representantes da empresa ressaltaram, no entanto, que a mudança na distribuição poderá causar atrasos nas entregas de correspondências.
O secretário-geral da Fentect, Edson Dorta, criticou a intransigência da empresa com os empregados. “Os trabalhadores carregam as bolsas por seis horas, são atacados por cachorros, assaltados e sofrem várias doenças funcionais. Isso demonstra o descaso que a empresa tem com mais de 120 mil trabalhadores que fazem os Correios ser a empresa pública mais respeitada na América Latina”, disse.
A ministra Kátia Arruda, relatora do processo de dissídio ajuizado pela empresa, reconheceu as dificuldades da estatal, mas ressaltou que há defasagem no salário dos trabalhadores, principalmente dos carteiros. “Isso não vai ser solucionado em uma única negociação coletiva”, destacou.
Segundo os Correios, hoje 11,7 mil funcionários estão em greve, o que representa9,7% dos 120 mil funcionários da empresa. A maioria dos grevistas, mais de 10 mil, são carteiros. O movimento atinge 24 estados e o Distrito Federal. A Fentect estima que o percentual de adesão está entre 40% e 50%.
Planejamento autoriza concurso para 61 vagas no Ibama
O Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para 61 vagas de analista administrativo da carreira de Especialista em Meio Ambiente do Ibama. A remuneração inicial para o cargo, que exige escolaridade de nível superior, é de R$ 5.137,24.
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses,ou seja, até março de 2013.
Caixa Econômica vai contratar 12 mil funcionários até 2013
O presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, afirmou que o banco pretende abrir 2 mil novas agências até 2014. Segundo Hereda, a Caixa abrirá, em média, uma agência por dia até o final do ano. Além disso, até próximo ano, a previsão da Caixa é contratar 12 mil novos funcionários. Atualmente, o banco tem 89 mil trabalhadores.
O último do concurso que a Caixa realizou foi no início deste ano para cargos dos níveis médio e superior. As convocações dos aprovados podem ser consultadas pelo site da instituição.
Concurso da Câmara dos Deputados será retomado com provas só em Brasília
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar que suspendeu o concurso da Câmara dos Deputados com oferta de 138 vagas. Assim, a seleção prosseguirá normalmente, com um novo calendário divulgado pelo Cespe/UnB, organizador ( http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_12_AT/ . As avaliações serão realizadas em 14 de outubro no turno da tarde. Os locais serão informados no dia 4 do próximo mês.
O Ministério Público Federal de Roraima havia entrado com a ação solicitando que as provas fossem aplicadas em todas as capitais, e não apenas em Brasília. Na ação civil pública a procuradora Cinthia Gabriela Borges alegou que a aplicação de provas apenas em Brasília viola os princípios da isonomia, razoabilidade, competitividade e amplo acesso aos cargos e funções públicas.
O objetivo do concurso é preencher 138 vagas com vencimentos de R$ 7.438,62 (técnico) e R$ 14.825,69 (analista). Para analista as oportunidades são nas atribuições de museólogo, técnico legislativo, taquígrafo e médico, enquanto o de técnico é para a área de serviços paramédicos em radiologia e gesso.
Ficar com ações do FGTS ainda vale, afirma economista
Quem tem dinheiro aplicado em fundos de ações da Vale e da Petrobras compradas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve manter o investimento, mesmo se houver alguma desvalorização desses papéis. O economista Francisco Barone, da Universidade Federal Fluminense, lembra que a opção do investidor seria vender as ações e aplicar no FGTS, mas o rendimento não valeria a pena.
De acordo com ele, o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). No entanto, o cálculo da TR considera a Selic, a taxa básica de juros da economia. Como a Selic está no patamar mais baixo da história, valendo 7,5% ao ano, a tendência é que a TR seja zero. Dessa maneira, trocar o rendimento do fundo de ações pelo do FGTS não é um bom negócio:
— Essas ações devem subir a médio e longo prazos, pois tratam-se de empresas sólidas. Não é hora de vender.
O dinheiro das ações dos fundos FGTS Vale e Petrobras pode ser resgatado na aposentadoria, em caso de desemprego, doença grave ou para a compra da casa própria. Não é mais possível comprar essas ações com o dinheiro do fundo.
Professores da rede pública do PR voltam a paralisar atividades
Os professores da rede pública de ensino fundamental e médio do Paraná voltaram a paralisar as atividades, em protesto por melhores condições de trabalho. Eles realizam uma assembleia, em Curitiba, para definir os rumos da mobilização.
Apesar do reajuste de 6,6% concedido pelo governo estadual, os trabalhadores mantêm a mobilização por considerar que os demais pontos da pauta de reivindicações ainda não foram atendidos, em especial a implementação da Lei do Piso, com 33% de hora-atividade, e os planos de carreira do magistério.
Com isso, a previsão é que 1,3 milhão de estudantes de 2.139 escolas fiquem sem aulas . A categoria está em estado de greve desde o dia 30 de agosto e realiza paralisações periódicas nas atividades docentes.
TST decide que empregado público pode acumular aposentadoria do INSS e remuneração
Receber, além dos proventos de aposentadoria do INSS, remuneração como empregado público não é vedado pela Constituição. Esse entendimento norteou decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a embargos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), uma empresa de economia mista.
Segundo o relator dos embargos, ministro Lelio Bentes Corrêa, o impedimento expresso no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição da República não atinge os empregados públicos aposentados pelo regime geral da previdência. Citando diversos precedentes nesse sentido, ele ressaltou que esse é o entendimento mais aceito na SDI-1 a respeito da questão.
De acordo com o posicionamento, a vedação constitucional refere-se apenas a acumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos das aposentadorias decorrentes dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição, ou seja, de regimes previdenciários especiais, tais como servidores estatutários, magistrados, membros das polícias militares e corpos de bombeiros militares e membros das Forças Armadas.
Compatibilidade - Antes do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) também já havia considerado que há compatibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria proveniente do INSS com os salários pagos ao empregado, em virtude de contrato mantido em empresa de economia mista. O Regional julgou que a vedação prevista na Constituição é dirigida somente aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Ao examinar o recurso de revista interposto pela Epagri, a Quinta Turma do TST manteve inalterada a decisão do TRT, por não constatar violação ao artigo 37, incisos XVI e XVII e parágrafo 10, da Constituição, que era a essência do acórdão regional.
A empresa, então, interpôs embargos à SDI-1, sustentando a impossibilidade de cumulação dos proventos de aposentadoria com remuneração de emprego público, apresentando julgado da Terceira Turma do TST com essa tese.
A SDI-1 conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial, mas concluiu que não há proibição à percepção de benefício previdenciário resultante da aposentadoria pelo regime geral de previdência, simultaneamente à remuneração pelo exercício efetivo de emprego na esfera da Administração Pública. Por fim, negou provimento aos embargos da Epagri.
TNU analisa conversão da aposentadoria por invalidez
No Direito Previdenciário, não é possível a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando o requisito etário somente foi atendido na vigência da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), por ausência de previsão legal. E ainda, o período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade somente poderá ser computado como tempo de contribuição se estiver intercalado com períodos de atividade. Este é, em síntese, o teor da decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A sessão aconteceu em Curitiba no dia 11 de setembro.
Trata-se de recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o qual assegurou a conversão do benefício (aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade). O entendimento é que deve ser computado como tempo de contribuição o tempo em que o segurado esteve aposentado por incapacidade, ainda que não intercalado entre períodos de atividade, e que essa conversão é possível mesmo após a vigência da Lei 8.213/91.
O relator da matéria na TNU, juiz federal Alcides Saldanha, acolhendo argumentações do INSS, decidiu que não é possível, no caso concreto, a conversão do benefício de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, uma vez que o requisito etário foi implementado após a vigência da Lei 8.213/91 a qual revogou o dispositivo da Lei 3.0807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social) que estabelecia a possibilidade de conversão.
Quanto a contagem do período em que o segurado esteve em gozo de aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição para efeito de cálculo da Renda Mensal Inicial, o relator destacou que, segundo o entendimento da TNU, do Superior Tribunal da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (que reconheceu a repercussão geral da matéria), devido ao caráter contributivo do Regime Geral da Previdência Social, isso só seria possível se esse tempo de contribuição estivesse intercalado com períodos de atividade.
Com esses fundamentos, a TNU aprovou o voto do relator, para acatar o recurso do INSS. Julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Todos os outros recursos que versem sobre o mesmo tema, segundo o acórdão aprovado, deverão ser devolvidos às turmas recursais de origem, para adequação do julgado às premissas jurídicas uniformizadas
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