28 de setembro de 2012
Servidor federal: teto dos juros do consignado deve cair
O Ministério do Planejamento está concluindo um estudo sobre os juros do crédito consignado dos servidores federais. A tendência é que a taxa máxima, que atualmente é de 2,50% ao mês, seja diminuída. O percentual ainda não está decidido, mas são grandes as chances de uma redução. Existe a possibilidade de o governo tomar essa medida já no próximo mês. O atual limite dos juros dos empréstimos pagos por meio de desconto na folha de pagamento do funcionalismo federal está em vigor desde março de 2008.
A análise do ministério começou em junho deste ano. Um mês antes, o INSS baixou de 2,34% para 2,14% ao mês a taxa máxima do consignado dos segurados da Previdência Social. O teto dos juros do funcionalismo federal tradicionalmente acompanha o do INSS, ou seja, quando um cai, o outro também abaixa. Mas isso não vem acontecendo nos últimos anos, uma vez que não existe uma lei determinando essa igualdade. Caso o teto dos juros da União seja realmente reduzido pelo governo, ainda não se sabe se ele ficará igual ao do INSS.
Por ter as prestações descontadas da folha de pagamento, o que praticamente acaba com a inadimplência, o crédito consignado oferece as menores taxas de juros do mercado. Os servidores federais têm um prazo de até 60 meses para quitar essa modalidade de financiamento.
Remédios vão subir na virada do ano que vem: 3,61%
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos divulgou uma resolução publicada no Diário Oficial da União o fator de produtividade (chamado fator X) para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos medicamentos. O aumento foi fixado em 3,61% para o ano de 2013.
Os critérios utilizados para a definição desse índice serão publicados quando for divulgado o IPCA e os fatores de ajuste intrassetor e entre setores.
A publicação atende à Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que definiu normas de regulação para o setor farmacêutico e criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Pela lei, as empresas produtoras deverão observar para o ajuste de preços de medicamentos um modelo de teto de preços calculados com base no (IPCA), em um fator de produtividade (Fator X) e em um fator de ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores.
CNTE contra-ataca ação de governadores
Em dezembro de 2011, a CNTE conseguiu evitar que a decisão terminativa do Projeto de Lei nº 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, resultasse na aplicação do INPC como único fator de reajuste para o piso neste ano de 2012. Por meio de recurso interposto pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), a pedido da CNTE, prevaleceu a atualização do piso pelo mecanismo de Custo Aluno do Fundeb, que foi de 22,22%. Contudo, essa situação não se repetirá em 2013, pois a Câmara dos Deputados apreciará o recurso da deputada Fátima Bezerra, já tendo a CNTE a confirmação de que o atual critério da Lei 11.738 não permanecerá vigente.
Para superar essa situação de retrocesso na Lei do Piso, foi criado, a pedido do presidente da Câmara dos Deputados, um grupo de trabalho para debater e apresentar uma proposta de critério de atualização do piso que se contraponha ao INPC, simplesmente. E desde a greve nacional promovida pela CNTE, no mês de março, a Confederação tem participado de inúmeros debates no Congresso, levando em consideração também os cenários da crise mundial sobre o Fundeb, que só neste ano de 2012 deverá reduzir a previsão de Custo Aluno de 21,24% para 4,5%, ficando abaixo da inflação medida pelo INPC e muito distante das expectativas de valorização do magistério.
Tendo em vista que uma das estratégias da adin dos governadores visa pressionar o Congresso a votar o recurso ao PL 3.776/08, fixando o INPC como fator exclusivo de reajuste do piso, a CNTE, mais uma vez, antecipa-se à ação dos governadores, propondo um critério de atualização para o piso que, além de considerar os indicadores econômicos, sobretudo a inflação, de quebra tornará extemporânea a adin 4.848.
Diante do cenário exposto, no dia 19 de setembro de 2012, o Conselho Nacional de Entidades da CNTE aprovou, por ampla maioria, uma proposta de alteração do critério de atualização do piso, considerando a reposição da inflação pelo INPC e mais 50% do crescimento da receita total do Fundeb, em nível nacional, como forma de garantir ganho real permanente à categoria. Por outro lado, a proposta também preserva a capacidade financeira dos entes federados, que deverão manter políticas suplementares para a valorização da carreira do magistério e dos demais trabalhadores em educação.
Lady Gaga confirma show em Porto Alegre, Rio e São Paulo
Lady Gaga incluiu Porto Alegre em sua passagem pelo Brasil. A cantora se apresenta na Capital em 13 de novembro na Fiergs. O show foi confirmado pela assessoria da T4F.
A venda de ingressos inicia em 3 de outubro para clientes Ourocard. A venda normal será a partir de 8 de outubro. Os preços ainda não foram divulgados. A cantora também se apresenta com a The Born This Way Ball tour no Rio de Janeiro no dia 9 e em São Paulo no dia 11 de novembro.
Segundo o site da Billboard, The Born This Way Ball arrecadou US$ 30 milhões apenas nos seus oito primeiros shows, realizados este ano. Só nos três shows do Japão foram US$ 18 milhões arrecadados, e outros US$ 10,5 nos cinco concertos realizados em Hong Kong e na Coreia do Sul - mesmo que este último tenha sido antecedido por protestos de grupos religiosos e com a mudança de sua classificação etária de 12 para 18 anos.
Também houve protestos antes dos shows realizados nas Filipinas e na Indonésia. Isso porque, além das letras de apelo sexual e de canções polêmicas como Judas, entre outras imagens, Gaga aparece no palco dentro de uma vagina inflável. Fazem parte dos cenários e dos figurinos do espetáculo um grande unicórnio e também a "transformação", graças a efeitos visuais, da cantora em uma motocicleta.
No total, a estimativa é de que The Born This Way Ball já superou a marca de US$ 67 milhões arrecadados. Entre Ásia, Oceania e Europa (shows já realizados) e América do Norte, do Sul e África (a serem realizados até 2013) serão, ao todo, mais de cem concertos da turnê.
No ranking de faturamento da temporada, a tour de Gaga supera MDNA, de Madonna (com estimados US$ 42 milhões) e também Paul McCartney (que arrecadou US$ 40 milhões em 2012), ficando atrás apenas de Roger Waters (US$ 158 milhões), Bruce Springsteen (US$ 79 milhões), Cirque du Soleil - Michael Jackson: The Immortal (US$ 78 milhões) e Coldplay (US$ 73 milhões).
Portadores da Síndrome da Talidomida têm direito a benefício previdenciário
A Previdência Social garante Pensão Especial aos portadores de deformidade física decorrente do uso da Talidomida a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico).
O benefício é vitalício e intransferível, ou seja, os dependentes e familiares do segurado não têm direito à pensão, após sua morte. A Pensão Especial também não pode ser acumulada com os benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.
Para requerer a Pensão Especial, a pessoa precisa comparecer diretamente em uma Agência da Previdência Social (APS) para protocolar o pedido. No ato do requerimento, devem ser apresentados os seguintes documentos: fotografias que comprovem a deformidade característica do uso da Talidomida, certidão de nascimento, identidade da pessoa ou de seu representante legal.
Também podem ser pedidos subsídios que comprovem o uso da droga pela mãe, tais como receituários relacionados com o medicamento e atestado médico de entidades relacionadas à patologia.
No Brasil, há 842 segurados que recebem Pensão Especial, por conta do uso da Talidomida, mantidos pelo INSS.
Empresa condenada : emitiu CAT e nem afastou empregado após acidente de trabalho
O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa, fica afastado por 3 dias. A empregadora não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor. A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Este foi o cenário encontrado no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária. No caso do processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento adotado pela ré. E tanto o juiz de 1º Grau quanto o relator do recurso da empresa, Márcio Toledo Gonçalves, lhe deram razão.
O relator explicou que para o reconhecimento da estabilidade provisória por doença profissional ou acidente de trabalho são necessários dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Ou então a existência de doença profissional, quando constatada após a dispensa.
No caso analisado, as provas deixaram claro que o trabalhador sofreu típico acidente do trabalho no exercício de suas funções para a construtora. A perícia médica comprovou a fratura de costela, esclarecendo que ela se consolida em 30 dias, com tempo de recuperação estimado de 40 dias.
Na avaliação do julgador, a culpa da empregadora no infortúnio ficou evidente, sendo óbvio que o trabalhador necessitava de afastamento superior a 15 dias. No entanto, ele não recebeu auxilio-doença acidentário. Além de não emitir a CAT, a empregadora não deu ouvidos aos relatos de dor do empregado. Após afastamento ínfimo, de apenas 3 dias, ele voltou a trabalhar normalmente, mesmo impossibilitado. “Não se pode chancelar a fraude praticada pela ré, que deixou de emitir a CAT oportunamente, sonegando ao demandante o direito à estabilidade provisória acidentária, devida”, registrou o relator no voto.
Com essas considerações, o julgador confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a conversão em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade, já que o prazo parar reintegração no emprego havia se esgotado. A construtora foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$35.000,00, o que também foi confirmado pela Turma de julgadores.
Trabalhador portuário avulso ganha vale transporte
Trabalhador avulso tem direito ao vale transporte tanto quanto o trabalhador com vínculo de emprego, afirmou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar, solidariamente, a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A.) e o Ogmo de Santos (Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto Organizado de Santos), ao pagamento do vale transporte a um estivador que teve o benefício indeferido no Tribunal Regional da 2ª Região (SP).
No entendimento regional, a Usiminas tão tinha a obrigação de pagar o vale transporte ao trabalhador, por não se tratar de operadora portuária e não estar assim sujeita às condições pactuadas pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que conseguiu o benefício para seus associados, por meio de negociação coletiva. O trabalhador recorreu da decisão, sustentando que a Usiminas era uma operadora portuária que deveria cumprir as normas coletivas firmadas entre o Sopesp e o Sindicato dos Estivadores de Santos e região.
Segundo o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a afirmação regional de que a Usiminas, por não ser operadora portuária, nos termos da Lei nº 8.630/93, não estaria obrigada a cumprir normas celebradas por sindicato diverso ao da sua categoria, “não tem o condão de descaracterizar a aplicação do art. 7º, XXXIV da Constituição“, uma vez que o preceito constitucional “assegura ao trabalhador avulso todos os direitos compatíveis do trabalhador com vínculo de emprego permanente, estando aí incluído o vale-transporte”.
Assim, o relator reformou a decisão regional, para condenar a Usiminas e o Ogmo, solidariamente, ao pagamento de indenização do vale-transporte ao portuário, correspondente ao deslocamento da sua residência para o trabalho e vice-versa.
O voto do relator foi seguido por unanimidade. As partes aguardam julgamento de embargos.
Minha Casa deve financiar imóvel de até R$ 190 mil
O valor máximo que poderá ser financiado pelo Minha Casa, Minha Vida poderá subir de R$ 170 mil para R$ 190 mil. A mudança foi apresentada, em reunião do Conselho Curador do FGTS. A decisão, no entanto, só será votada na próxima quinta-feira. No encontro, os membros do conselho --que representam trabalhadores, empresários e o governo-- não chegaram a acordo e adiaram a decisão.
Além do reajuste no valor do imóvel, o governo propõe a diminuição nos juros e o reajuste nas faixas de renda que definem as condições ao financiamento. O governo só quer reajustar as faixas intermediárias, mantendo o limite máximo para participar do programa em R$ 5.000. Os conselheiros querem que esse teto também suba - esse foi um dos motivos da discórdia na reunião. O grupo volta a se reunir na segunda-feira, para apresentar as propostas de mudança. A votação será na quinta.
Justiça garante três revisões para aposentado após 1991
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefício concedido entre 1991 e 1994 pode conseguir um aumento de quase 100% no valor de sua aposentadoria. Uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais favorece quem podia se aposentar antes de 1991, mas pediu o benefício depois. Nesse caso, o segurado poderá ter até três revisões e chegar a 94,5% de aumento.
No processo em questão, o segurado se aposentou de maneira proporcional em dezembro de 1992, com 32 anos de contribuição, mas já poderia ter pedido o benefício em dezembro de 1990.
Em 1990, a aposentadoria dele seria de 70% da sua média salarial, que era definida pelas 36 últimas contribuições corrigidas pela inflação. Como nesse ano a inflação era maior do que em 1992, os índices de correção dos pagamentos eram mais vantajosos ao segurado.
Unicamp desenvolve cirurgia capaz de curar diabetes
Pesquisadores da FCM da Unicamp, estão testando uma nova cirurgia capaz de curar pacientes de diabetes. Cinco pessoas foram submetidas ao procedimento e quatro delas já estão curadas, dispensando até mesmo a insulina, enquanto a quinta conseguiu reduzir em até 80% a ingestão da substância.
O estudo começou depois da constatação de que 90% dos pacientes obesos com diabetes que passavam pela cirurgia de redução de estômago ficavam curados da doença. Anteriormente, a melhora era atribuida à própria diminuição do peso, razão da cirurgia, mas já havia redução da taxa de glicemia antes mesmo do emagrecimento, inclusive no pós-operatório. A partir daí, os médicos da Unicamp decidiram investigar.
Durante a cirurgia de redução de estômago, além da diminuição do tamanho do órgão, é feito um desvio para o alimento de forma que ele evite a primeira parte do intestino. Os médicos da Unicamp descobriram que esse procedimento secundário provoca o aumento de uma substância chamada GLP1 que, por sua vez, estimula o pâncreas a produzir insulina.
A nova técnica parte direto para esse desvio, dispensando a redução do estômago, mas costurando o orgão no intestino entre 70 e 80 centímetros depois do ponto original. Assim, pode ser aplicada até mesmo a pacientes não obesos, caso das cinco pessoas que foram submetidas à cirurgia até agora.
Mamão papaya cura azia e refluxo. Consuma
Recebemos de uma leitora correspondência falando dos extraordinários efeitos do mamaõ papaya, assegurando que, entre outros efeitos, cura azia. Por isso transcrevo o matarial que chegiou até nós.
"Como eu já tive "gastrite aguda" (posso provar por imagem de endoscopia), (nem um copo de água podia ingerir, que me dava azia), o próprio médico, há uns 20 anos, recomendou-me, ao invés de Tagamed e outros
remédios que vinha me receitando por quase dois anos), que, de manhã, por 30 dias, me limitasse a comer um "mamão papaya", (de que já ouvira maravilhas para
curar gastrites e afins). Nesse período, até as 10 horas, não deveria ser tomado nenhum líquido. Café, chás ou outras bebidas que contivessem pó, nesses 30 dias não poderiam ser tomados em hipótese alguma. Pois qual não foi nossa surpresa, quando ao final dos 30 dias, em nova endoscopia, meu aparelho digestivo não apresentava mais nenhum sinal de gastrite.
Transmito isso, pois sei que muitas pessoas se abstém de comer doces ou outras iguarias porque logo vem a dolorosa azia. Desde que comecei a comer, todo dia, um "mamão papaya", de manhã, nunca mais tive qualquer sintoma de azia ou mal estar. Sem contar que naquela ocasião também sofria de hérnia hiatal, a que provoca o refluxo.
Mamão, um tesouro ao seu alcance
O mamão (Carica papaya), originário da América Tropical, é uma das melhores frutas do mundo, tanto pelo seu valor nutritivo, como pelo poder medicinal. Cada parte desta planta é preciosa, a começar pelo tronco ! De sua parte
interna, retira-se uma polpa que - depois de ralada e secasemelha-se ao coco ralado.
É rica em propriedades nutritivas e aproveitada em alguns
lugares no preparo de deliciosas rapaduras.
O cozimento das raízes dá um tônico para os nervos, e é também remédio para as hemorragias renais.
As folhas do mamoeiro, após secas à sombra, têm aplicação no preparo de agradável chá digestivo que pode ser dado livremente às crianças, pois não contém cafeína.
O suco leitoso extraído das folhas é o vermífugo mais enérgico que se conhece. Usa-se diluído em água. Ainda é digestivo e cura feridas. Em diversos lugares, a medicina popular o utiliza para tratar eczemas,verrugas e úlceras.
Os índios preparam a carne envolvendo-a com folhas de mamoeiro por algumas horas antes de levá-la ao fogo. Este processo amacia a carne.
Com as flores do mamoeiro macho prepara-se um maravilhoso xarope que combate a rouquidão, tosse, bronquite, gripe e indisposições gástricas causadas por
resfriados.
Coloca-se um punhado de flores, com um pouco de mel em vasilha resistente ao calor, mas que não seja de alumínio. Acrescenta-se um copo de água fervendo, tapando-se bem. Depois de esfriar, toma-se às colheradas, de hora em hora.
Com o fruto verde faz-se um doce maravilhoso. Pode-se também prepará-lo ensopado ou ao molho branco. É uma iguaria!
O mamão maduro: é altamente digestivo (cada grama de papaína - fermento solúvel contido no fruto digere 200g de proteína); tem mais vitamina C que a laranja e o limão; contribui para o equilíbrio ácido-alcalino do organismo;
é diurético, emoliente, laxante e refrescante; cura prisão de ventre crônica comido em jejum, pela manhã, faz bem ao estômago é eficaz contra a diabete, asma e icterícia; bom depurativo do sangue; não pode faltar na alimentação da criança, pois favorece o seu crescimento.
Depois de comer-se o mamão, esfrega-se a parte interna da casca sobre a pele para tirar manchas, suavizar a pele áspera e eliminar rugas.
Mastigar de 10 a 15 sementes frescas elimina vermes intestinais, regenera o fígado e limpa o estômago. Comidas em quantidade, são eficazes contra câncer e tuberculose.
Faltava dizer que qualquer uso que se faça de qualquer parte desta planta, traz consigo uma ação vermífuga poderosa, o que bastaria para destacar sua importância.
Melhor que consumir frutos do supermercado (colhidos verdes e amadurecidos à força no carbureto), é colhê-los já maduros no pé, no próprio quintal pois além disso serão livres de agrotóxicos.
Num espaço bem apertado cabem vários mamoeiros. Eles gostam de terra boa, bem adubada. Por exemplo, com lixo de cozinha ou com uma "Boca da Terra".
O consumo do mamão é recomendado pelos nutricionistas por se constituir em um alimento rico em licopeno (média de 3,39 mg em 100 gr), vitamina C e minerais importantes para o organismo. Quanto mais maduro, maior a concentração desses nutrientes.
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